Marilei Duarte De Souza

Marilei Duarte De Souza

Número da OAB: OAB/SP 296510

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 38
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: MARILEI DUARTE DE SOUZA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004693-15.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Ana Claudia Costa - Fls. 44/46: promova a autora a inclusão das partes no polo passivo, mais especificamente a procuração e as guias de recolhimento das custas e despesas processuais, bem como a inclusão da parte passiva no cadastro processual, nos termos do art. 9º, inciso IV, itens "b" e "c", da Resolução nº 551/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo e do Comunicado Conjunto Tribunal de Justiça Corregedoria Geral da Justiça nº 1008/2019. Prazo: 15 dias. Pena: indeferimento da inicial. Para a inclusão e retificação da parte, bem como a recategorização dos documentos, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página eletrônica: https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico > MANUAIS > Complemento de Cadastro Peticionamento Eletrônico. Int.. - ADV: MARILEI DUARTE DE SOUZA (OAB 296510/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000900-87.2025.8.26.0266 (apensado ao processo 1002556-96.2024.8.26.0266) (processo principal 1002556-96.2024.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Joselito Borges dos Santos - - Mirian Borges dos Santos - Yuri Rosch Christo ME - VISTOS. Considerando que falecido o advogado cujo nome constou das publicações, de modo a evitar futura arguição de nulidade, promova-se nova intimação da parte devedora para pagamento (vide fls. 18/19) por meio de sua advogada, cujo cadastro já se encontra regularizado. No mais, aguarde-se eventual pagamento e/ou impugnação, vindo então os autos conclusos. I-se. - ADV: MARILEI DUARTE DE SOUZA (OAB 296510/SP), CLELIA FRANCISCO DA SILVA (OAB 313044/SP), MARILEI DUARTE DE SOUZA (OAB 296510/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012495-51.2025.8.26.0562 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Rosemary Indau França Santos - - Flávio Indau França - Diante do exposto, ante a caducidade do testamento de fls. 18/21, julgo EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Tendo em vista serem os interessados maiores, capazes e concordes, autorizo a realização do inventário extrajudicial, nos termos do art. 610, §1º do CPC, do item 130 do Capítulo XVI das Normas de Serviço Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça e da Resolução 35/2007, do CNJ. Custas pelos requerentes. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: MARILEI DUARTE DE SOUZA (OAB 296510/SP), MARILEI DUARTE DE SOUZA (OAB 296510/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002855-75.2025.8.26.0157 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.D.S. - Vistos. A gratuidade de justiça é exceção, e não regra. O disposto no art. 98 do Código de Processo Civil deve ser interpretado à luz do que prevê o art. 5º, LXXIV, da Constituição da República, segundo o qual a assistência jurídica integral e gratuita é devida "aos que comprovarem insuficiência de recursos". Ademais, o art. 99, § 2º, do CPC autoriza o juiz a determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos necessários ao gozo da benesse pleiteada, sendo certo ainda que a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural é meramente relativa, cedendo ante a existência de indícios de capacidade financeira. Friso que as custas judiciais têm natureza jurídica tributária, de modo que, salvo comprovada hipótese de isenção legal, sua cobrança é compulsória, sob pena de se compactuar com a prática de evasão fiscal. No presente caso, a parte autora pleiteia a gratuidade de justiça, mas não trouxe aos autos elementos suficientes a amparar o seu pedido. Assim sendo, para fins de exame da alegada incapacidade financeira, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias: a) juntar aos autos cópia de sua declaração de imposto de renda mais recente, na íntegra (caso seja isenta da declaração/pagamento de imposto de renda, deverão ser juntados aos autos os seguintes documentos, emitidos por meio da página eletrônica da Receita Federal, comprovando: i) que não consta na base de dados da Receita Federal a respectiva declaração de imposto de renda do último exercício; ii) sua situação regular perante referido órgão); b) juntar cópia da última fatura de todos os seus cartões de crédito; c) juntar cópia dos extratos de todas as suas contas bancárias referentes aos dois últimos meses; d) juntar seus três últimos comprovantes de rendimentos; e) providenciar o que mais reputar adequado a amparar a alegação de pobreza. Destaco que as informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, dirigidas a processos digitais, poderão ser juntadas aos autos como documento sigiloso. Alternativamente, no mesmo prazo, poderá a parte autora recolher as custas. Escoado o prazo sem o cumprimento integral desta decisão, a gratuidade de justiça fica desde já indeferida, devendo a parte autora recolher as custas nos quinze dias subsequentes, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Deverá a autora Maria Dolores, ainda, juntar seu comprovante de residência, em igual prazo, sob pena de extinção. Manifestação do MP já se encontra a fl. 34 Com a emenda, tornem conclusos com urgência. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: MARILEI DUARTE DE SOUZA (OAB 296510/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012241-49.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Clovis Martins Navarro - - Maria dos Anjos Gonçalves Godinho - Waldemar Rosolia e outros - Vistos. Comprovado o registro da averbação arquive-se o feito, observadas às formalidades legais. Intime-se. - ADV: WALDEMAR ROSOLIA (OAB 15132/SP), MARILEI DUARTE DE SOUZA (OAB 296510/SP), MARILEI DUARTE DE SOUZA (OAB 296510/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037972-12.2022.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João Carlos Antunes - - Rodrigo Lopes Antunes - - Rafael Lopes Antunes e outros - Jau S.A. Construtora e Incorporadora - Edifício Bela Cintra - - Edifício Orleans e Bragança - - Condomínio Edifício London SP e outro - os autos encontram-se com vista ao Curador Especial nomeado, Dr. Welesson José Reuters de Freitas - OAB.Nº 160.641/SP (Centro de Atendimento Jurídico Dom Orione), para apresentação de contestação em 15 (quinze) dias. - ADV: MARILEI DUARTE DE SOUZA (OAB 296510/SP), MARILEI DUARTE DE SOUZA (OAB 296510/SP), MARCELO CALDERON (OAB 239588/SP), SIMONE CALDERON (OAB 77577/SP), RICARDO CALDERON (OAB 87210/SP), MARILEI DUARTE DE SOUZA (OAB 296510/SP), MARILEI DUARTE DE SOUZA (OAB 296510/SP), MARILEI DUARTE DE SOUZA (OAB 296510/SP), DENIS ANDRADE DOS SANTOS (OAB 337081/SP), IZABELA SILVA DA ROCHA (OAB 383523/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007658-43.2020.8.26.0562 (processo principal 1026615-80.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condominio Edificio Santa Lina - Alfredo Alves Fortes e outros - Oxy Participações e Empreendimentos Ltda e outro - Vistos. Trata-se de petição apresentada pela terceira interessada OXY PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., informando equívoco na decisão de fl. 568 e requerendo a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para a baixa de hipoteca judicial. A requerente sustenta que o único pedido pendente de análise era o de fls. 493/494, referente à expedição do ofício. Afirma que, após despacho deste juízo à fl. 555, as partes originárias do processo manifestaram concordância com o pedido de baixa da hipoteca, conforme petições de fls. 557 e 558. Esclarece, ainda, que a petição de fls. 560/561 visava unicamente à sua habilitação como terceira interessada. Por fim, justifica a urgência do pedido no fato de o imóvel estar em vias de ser negociado, o que seria inviabilizado pela manutenção do gravame. A análise dos autos corrobora a alegação da peticionária. Com efeito, verifica-se que as partes diretamente envolvidas no gravame, devidamente instadas a se manifestar, concordaram expressamente com o levantamento da hipoteca judicial, conforme consta às fls. 557 e 558. A questão, portanto, tornou-se incontroversa. A tutela jurisdicional deve ser prestada de forma a garantir não apenas a justiça da decisão, mas também sua eficácia e tempestividade. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXVIII, assegura a todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.Manter um gravame sobre o imóvel, quando já há concordância das partes para seu levantamento e uma transação comercial pendente, representa um entrave desnecessário e contrário à eficiência processual, princípio que também rege a atividade jurisdicional. Ademais, o Código de Processo Civil estabelece o dever de cooperação entre todos os sujeitos do processo para que se obtenha, em tempo razoável, uma decisão de mérito justa e efetiva. A concordância das partes para a baixa da hipoteca é um ato de cooperação que deve ser prontamente atendido pelo juízo, em observância ao artigo 6º do referido diploma. Cabe ao juiz dirigir o processo, velando pela sua duração razoável, conforme o artigo 139, inciso II, do Código de Processo Civil. A existência de concordância das partes e a iminência de prejuízo à terceira interessada, que depende da baixa do gravame para efetivar negócio jurídico, justificam o acolhimento do pedido com a urgência requerida. Ante o exposto, acolho o pedido formulado pela terceira interessada e, por consequência, determino a expedição de ofício ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para que promova a baixa da hipoteca judicial que recai sobre o imóvel objeto da lide. Esta decisão tem força de OFÍCIO para o Cartório de Registro de Imóveis competente, para que proceda à baixa da hipoteca judicial referente a este processo. A parte interessada deverá providenciar a impressão e o encaminhamento, comprovando o protocolo nos autos em 10 (dez) dias úteis. O destinatário deverá responder diretamente a este juízo, informando o cumprimento da medida, no prazo de 15 (quinze) dias. A presente medida encontra amparo nos princípios da celeridade e da economia processual, insculpidos no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, e no princípio da cooperação, previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: EDSON COVO JUNIOR (OAB 141393/SP), MARILEI DUARTE DE SOUZA (OAB 296510/SP), JULIANA DE SOUZA MEHL (OAB 258185/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002743-40.2024.4.03.6141 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente REQUERENTE: LUCIENE DE OLIVEIRA ALVES Advogado do(a) REQUERENTE: MARILEI DUARTE DE SOUZA - SP296510 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº 07/2018 deste Juízo, datada de 09/03/2018, vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, sobre o(s) laudo(s) pericial (is). Tendo em vista o disposto no art. 10, NCPC, as partes deverão manifestar-se, de forma conclusiva, sobre o integral atendimento dos requisitos do benefício pretendido, nos termos da lei 8.742/93. SãO VICENTE, 23 de junho de 2025.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013281-95.2025.8.26.0562 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - P.R.T.S. - Fica a parte interessada intimada a recolher no prazo de 05 (cinco) dias úteis a taxa de diligência do Oficial de Justiça no valor de 03 UFESPs = R$ 111,06por diligência. - ADV: MARILEI DUARTE DE SOUZA (OAB 296510/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015396-60.2023.8.26.0562 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcio Gonçalves Sales - - Dulcemara Guimaraes Sales - Ciência a parte interessada sobre certidão de trânsito em julgado. - ADV: MARILEI DUARTE DE SOUZA (OAB 296510/SP), MARILEI DUARTE DE SOUZA (OAB 296510/SP)
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