Patricia Aparecida Franca
Patricia Aparecida Franca
Número da OAB:
OAB/SP 296529
📋 Resumo Completo
Dr(a). Patricia Aparecida Franca possui 43 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1985 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
PATRICIA APARECIDA FRANCA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (13)
RECURSO INOMINADO CíVEL (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0021437-52.2021.4.03.6302 RELATOR: Juiz Federal para Admissibilidade da 2ª TR SP D E C I S Ã O Vistos, nos termos das Resoluções CJF3R n. 80/2022 e n. 586/2019 – CJF. Trata-se de agravo apresentado contra decisão que não admitiu pedido de uniformização, dirigido à Turma Nacional de Uniformização, interposto contra acórdão proferido por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo. DECIDO. Nos termos do artigo 14, §2º, da Resolução n. 586/2019 – CJF, da decisão de inadmissibilidade proferida com fundamento nos incisos I e V desse artigo, caberá agravo nos próprios autos a ser dirigido à Turma Nacional de Uniformização, no qual o agravante deverá demonstrar, fundamentadamente, o equívoco da decisão recorrida. Analisando a decisão de inadmissibilidade, verifico que não houve a aplicação exclusiva de precedente qualificado ou súmula, de maneira que o recurso cabível é o agravo nos próprios autos. Registre-se o quanto disposto na Questão de Ordem n. 40 da Turma Nacional de Uniformização: "O agravo contra a decisão de inadmissão do Incidente de Uniformização com base nas Súmulas 42 e 43, que não importam aplicação de regra de direito material, deve ser dirigido à TNU e não à Turma de origem como agravo interno. (Precedente n. 0000148-38.2018.4.90.0000). Aprovada, à unanimidade, na Nova Sessão Ordinária de Julgamento da Turma Nacional de Uniformização do dia 21.11.2018." Ademais, no caso de coincidirem as hipóteses dos dois agravos previstos nos parágrafos §§ 2º e 3º do artigo 14, da Resolução 586/2019 – CJF, será cabível apenas a interposição do agravo nos próprios autos, devendo o agravante cumular os pedidos, nos termos do disposto no §5º desse mesmo dispositivo. Por fim, com relação às razões expendidas nos recursos, considero que são insuficientes para a reconsideração do decisum. Desse modo, deixo de exercer o juízo de retratação. Ante o exposto, com fulcro no artigo 11, §2º, da Resolução CJF3R n. 80/2022 e artigo 14, §§2º e 5º, da Resolução n. 586/2019 CJF, remetam-se os autos à Turma Nacional de Uniformização para apreciação do agravo a ela dirigido. Intimem-se. Cumpra-se. JUIZ(A) FEDERAL São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5010036-63.2024.4.03.6302 RELATOR: 8º Juiz Federal da 3ª TR SP RECORRENTE: CLAUDINA DOS SANTOS RODRIGUES NETTO Advogado do(a) RECORRENTE: PATRICIA APARECIDA FRANCA - SP296529-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial a realizar-se no dia 20 de Agosto de 2025, às 14:00 horas. A inscrição para sustentação oral deve ser feita exclusivamente por e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento. É de inteira responsabilidade do(a) Advogado(a) o encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: a) número do processo; b) data e horário da sessão; c) nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora; d) nome e número de inscrição na OAB do(a) Advogado(a) que fará a sustentação oral. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr Amaral Santos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 21 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001431-94.2025.4.03.6302 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: MAURIDE SILVA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: PATRICIA APARECIDA FRANCA - SP296529 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, ficam as partes intimadas para: 1. Manifestarem-se sobre o(s) laudo(s) pericial(is), no prazo comum de 30 (trinta) dias, sendo facultado ao réu, se for o caso, a apresentação de PROPOSTA DE ACORDO, a fim de solucionar a demanda. 2. Salienta-se que eventual pedido de esclarecimento(s) acerca do laudo deverá: a) apontar e especificar claramente quais são as incorreções existentes no laudo; b) indicar de forma pontual e objetiva os pontos controvertidos; c) apontar os documentos e/ou relatórios (nº do Id e folha) que embasam referido pedido. 3. Caso o pedido de esclarecimento seja genérico, resumindo-se à mera impugnação do laudo, o requerimento será de pronto indeferido pelo(a) magistrado(a) competente. 4. Nos termos das Resoluções GACO nº. 2 e nº. 3, ambas de 2019, todas as manifestações de partes sem advogado deverão ser encaminhadas via internet, preferencialmente pelo Sistema de Atermação Online (SAO), disponível no endereço eletrônico www.jfsp.jus.br/jef/ (menu: Parte sem Advogado - Instruções/Cartilha). Quaisquer dúvidas podem ser sanadas pelo Balcão Virtual, com acesso no link: https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual (escolher a opção Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto), ou, presencialmente, no Setor de Atendimento deste Juízo, das 13 às 19 horas. Ribeirão Preto, 17 de julho de 2025
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1062619-80.2023.8.26.0506 - Interdição/Curatela - Nomeação - Donizeti Aparecido França - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte autora no prazo legal sobre a contestação apresentada pelo curador especial - fls. 95/98. - ADV: PATRICIA APARECIDA FRANÇA (OAB 296529/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 7ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0000590-60.2021.4.03.6324 RELATOR: 20º Juiz Federal da 7ª TR SP RECORRENTE: OLCY FERREIRA DA SILVA Advogado do(a) RECORRENTE: PATRICIA APARECIDA FRANCA - SP296529-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogados do(a) RECORRIDO: EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR - SP206234-N, TITO LIVIO QUINTELA CANILLE - SP227377-N OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0000590-60.2021.4.03.6324 RELATOR: 20º Juiz Federal da 7ª TR SP RECORRENTE: OLCY FERREIRA DA SILVA Advogado do(a) RECORRENTE: PATRICIA APARECIDA FRANCA - SP296529-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogados do(a) RECORRIDO: EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR - SP206234-N, TITO LIVIO QUINTELA CANILLE - SP227377-N OUTROS PARTICIPANTES: RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/1995. PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0000590-60.2021.4.03.6324 RELATOR: 20º Juiz Federal da 7ª TR SP RECORRENTE: OLCY FERREIRA DA SILVA Advogado do(a) RECORRENTE: PATRICIA APARECIDA FRANCA - SP296529-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogados do(a) RECORRIDO: EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR - SP206234-N, TITO LIVIO QUINTELA CANILLE - SP227377-N OUTROS PARTICIPANTES: V O T O Trata-se de recurso inominado interposto por OLCY FERREIRA DA SILVA (parte autora) contra a sentença que julgou improcedente o pedido de retroação da data de início do benefício de aposentadoria por idade para a primeira DER (17/10/2018). Requer a parte autora, por meio de seu recurso, a reforma da sentença e procedência da ação, alegando que em regra os efeitos financeiros devem retroagir à data de requerimento administrativo, quando preenchidos todos os requisitos para a obtenção do benefício. Aduz que é dever da autarquia proceder à devida orientação e providenciar os documentos necessários. Afirma também que o período de 18/11/1974 a 31/10/1977 possui cadastro no CNIS. Não foram apresentadas contrarrazões. O recurso foi interposto tempestivamente e formalmente em ordem. A sentença foi proferida com supedâneo nos seguintes fundamentos: Requer a parte autora seja considerado o período laborado como empregada de 18/11/1974 a 31/10/1977. Verifico da cópia do procedimento, NB 192.197.776-8, que não há recolhimentos efetuados ao RGPS no extrato do sistema CNIS, não foi levada à seara administrativa documento algum que demonstrasse a existência do citado vínculo empregatício, nem houve menção ao período laboral, razão pela qual restou indeferida a pretensão da parte autora pelo INSS, na DER 17/10/2018, por falta do cumprimento a carência necessária. Posteriormente, em 2021, foi efetuado novo pedido administrativo, instruído com folha do livro de registro de funcionário referente ao interstício acima mencionado, tendo em vista o extravio da CTPS, quanto o INSS, tomou conhecimento do vínculo laboral e concedeu administrativamente o benefício. Claro resta a impossibilidade de retroação da DIB a 2018 uma vez que não havia menção ou qualquer documento referente ao período de 18/11/1974 a 31/10/1977, no processo administrativo concernente, sendo certo que o INSS após teve conhecimento da existência do vínculo laboral em 10/02/2021. Assim, verifico não haver qualquer vício na análise administrativa realizada pelo INSS, sendo a improcedência do pleito medida de rigor. DISPOSITIVO Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, I, CPC, e julgo IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial. A r. sentença recorrida decidiu o pedido inicial de modo exauriente, analisando todas as questões suscitadas pelas partes, revelando-se desnecessárias meras repetições de sua fundamentação. O artigo 46 combinadamente com o § 5º do artigo 82, ambos da Lei n. 9.099/95, facultam à Turma Recursal dos Juizados Especiais a remissão aos fundamentos adotados na sentença. O dispositivo legal prevê, expressamente, a possibilidade de o órgão revisor adotar como razão de decidir os fundamentos do ato impugnado, o que não implica violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal. Acrescento, apenas em reforço, que, ao que se observa, não consta do primeiro requerimento administrativo, apresentado em 17/10/2018 (ID. 319840873), documento que comprove o vínculo de trabalho para a empresa Tilibra Produtos de Papelaria Ltda., no período de 18/11/1974 a 31/10/1977. Apenas no segundo requerimento administrativo, em 10/02/2021 (ID. 319840872), teria havido a apresentação de livro de registro de funcionários da referida empresa. Diante disso, não se mostra possível determinar que houve falha na análise administrativa, diante da ausência de documentos, mesmo com a emissão de exigência administrativa, e também considerando que no CNIS não constava a data de saída do vínculo laborativo (18/11/1974 a 31/10/1977). Assim, considerando que a r. sentença recorrida bem decidiu a questão, deve ser mantida nos termos do artigo 46 da Lei n. 9.099/95. Saliento que as questões objeto de recurso foram devidamente analisadas, acrescentando que o juiz não está adstrito a analisar cada um dos pontos ventilados pelas partes, nem mesmo para fins de prequestionamento. Ante o exposto, voto por NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO DA PARTE AUTORA. Condeno a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa ou da condenação, nos termos do artigo 55, segunda parte, da Lei nº 9.099/95, ressalvada a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. É o voto. BRUNO TAKAHASHI 20º Juiz Federal da 7ª Turma Recursal de São Paulo PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0000590-60.2021.4.03.6324 RELATOR: 20º Juiz Federal da 7ª TR SP RECORRENTE: OLCY FERREIRA DA SILVA Advogado do(a) RECORRENTE: PATRICIA APARECIDA FRANCA - SP296529-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogados do(a) RECORRIDO: EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR - SP206234-N, TITO LIVIO QUINTELA CANILLE - SP227377-N OUTROS PARTICIPANTES: EMENTA Dispensada a ementa, nos termos do artigo 46 da Lei n. 9.099/1995. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Sétima Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, negar provimento ao recurso inominado da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. BRUNO TAKAHASHI Juiz Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013800-88.2018.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - WEDLER GONÇALVES DA FONSECA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Petrobras Distribuidora S/A - Ante a certidão de trânsito em julgado acima, requeira a parte credora o que de direito para prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Fica a parte interessada ciente que, nos termos do artigo 1286, das NSCGJ, eventual incidente de cumprimento de sentença ocorrerá na forma digital, devendo o interessado atentar-se quando do peticionamento (cód. 156 e/ou 157 Comunicado CG 438/2016). No mais, remeto os autos ao prazo por 30 dias, atento ao disposto no artigo retromencionado e Provimento CG 16/2016. Decorridos, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: MARCO ANTONIO STOFFELS (OAB 158556/SP), LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB 303020/SP), CHEDE DOMINGOS SUAIDEN (OAB 234228/SP), PATRICIA APARECIDA FRANÇA (OAB 296529/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0060943-37.2011.8.26.0506 (2716/2011) - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Carlos Nazareno Garcia - Banco Pecunia S/A - Intimação da(s) parte(s) requerida(s) para pagamento de 1/3 das custas atualizadas, em aberto, no valor de: 1- Taxa judiciária: R$ 62,61 - ( guia dare 230-6) + 2- Preparo recurso autor jg fls.175/182 : R$ 125,59- ( guia dare 230-6) 3- Despesa postal com citação: R$ 11,33 (guia FEDTJ código 120-1), nos termos da Lei 11.608/2003, Lei nº 17.785/2023 e do Comunicado CG 1530/2021. - ADV: PATRICIA APARECIDA FRANÇA (OAB 296529/SP), RANGEL ESTEVES FURLAN (OAB 165905/SP)
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