Rafael Soares De Carvalho

Rafael Soares De Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 296541

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJSP
Nome: RAFAEL SOARES DE CARVALHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000681-34.2025.8.26.0306 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Emerson da Silva - José Henrique Fabri - Citação do embargado, na pessoa do seu procurador, nos termos da r. Decisão de fls. 37-38. - ADV: RONALDO SERON (OAB 274199/SP), RAFAEL SOARES DE CARVALHO (OAB 296541/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000681-34.2025.8.26.0306 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Emerson da Silva - José Henrique Fabri - Citação do embargado, na pessoa do seu procurador, nos termos da r. Decisão de fls. 37-38. - ADV: RONALDO SERON (OAB 274199/SP), RAFAEL SOARES DE CARVALHO (OAB 296541/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000040-63.2025.8.26.0306 (processo principal 1003107-58.2021.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Extinção da Execução - José Henrique Fabri - - Rafael Soares de Carvalho - Jairo Gonçalves - Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para o pagamento (art. 523, do CPC) e impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, do CPC), bem como fica a parte exequente intimada para se manifestar em prosseguimento. Prazo de 15 dias. - ADV: MARCOS ROGERIO SELOTO (OAB 141231/SP), RAFAEL SOARES DE CARVALHO (OAB 296541/SP), RAFAEL SOARES DE CARVALHO (OAB 296541/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000333-74.2016.8.26.0615 - Procedimento Sumário - Propriedade - ESPÓLIO DE Catarina de Melo Contreva - - Espólio de Renato Contreva - Luis Carlos Lourenço de Paiva - - Almir de Melo Contrera - - Luiza Helena Contrera - - MARIA DE FATIMA PINTO CONTRERA e outros - Espólio de Lia Ernesta Delfini Cera - - JOSE ANTONIO CÊRA DE FARIA - - MARIA CECILIA CÊRA DE FARIA OLIVEIRA - - ESPOLIO DE RUI FRANCEZ E ELSA CERA FRANCEZ - - OSVALDO DE FREITAS OLIVEIRA - - BANCO SAFRA S/A - - Renan Pantano Martins de Oliveira e outro - Joubert Magalhães de Pádua - - Silvia Inês Dallavalle de Pádua - - Tanabi Empreendedora e Incorporadora de Imoveis Ltda e outros - Vistos. 1 - Em cumprimento ao item "2" da decisão de fls. 1249-1250, verifica-se que o Oficial do CRI manifestou-se na fl. 1262, informando que, ao confrontar a descrição do imóvel objeto da presente ação, concluiu que estaria ocorrendo, de fato, uma invasão em parte da área descrita na matrícula n.º 29.194. Em seguida, os confrontantes Joubert Magalhães de Pádua e outro requereram a exclusão da área invadida do pedido inicial de usucapião (fls. 1266-1267). Por fim, a parte autora se manifestou nas fls. 1268-1269, não se opondo à retificação da área usucapienda, mas ressaltando que, por se tratar de uma suposta invasão relacionada à matrícula n.º 14.960, a qual é exatamente o objeto da ação, eventual questionamento deveria ser dirimido junto aos titulares daquela matrícula. Desse modo, à vista desse novo contexto, deverá a parte autora, primeiro, apresentar a correta retificação/aditamento do pedido inicial, excluindo-se a apontada área excedente (vide fl. 1262), e sobretudo devendo juntar a parte autora, ainda, nova planta e memorial descritivo da área usucapienda, já atualizados e retificados, contendo a nova delimitação correta da área pretendida nesta ação, observando-se a exclusão da área sobreposta à matrícula n.º 29.194. Prazo: até 30 dias. 2 - Após, intimem-se as demais partes deste feito, por ato ordinatório, para que se manifestem acerca dos novos documentos supra dos autores, no prazo comum de 15 dias. 3 - Fls. 1270-1271: A tramitação prioritária do feito já foi deferida no autos, conforme se infere da decisão de fls. 1106-1107, já anotada no SAJ. 4 - Ressalto, por fim, que há relação de conexão deste feito com os autos n.º 1001051-66.2019.8.26.0615, tanto que houve o seu apensamento para trâmite conjunto (vide fl. 910). Ademais, denota-se que não houve ainda a conclusão do ciclo citatório nos referidos autos conexos em apenso. Desse modo, tendo em vista o risco de prolação de decisões conflitantes, diante do apensamento/conexão dos feitos, deve-se aguardar, oportunamente, a prolação de decisão saneadora conjunta, a fim de delimitação adequada da instrução processual conjunta entre os feitos, e outras deliberações pertinentes. Intimem-se. Ciência ao MP. - ADV: RENATO NUMER DE SANTANA (OAB 339517/SP), GISELE CRISTINA SEVERINO MAMBRINI SILVA (OAB 335061/SP), GISELE CRISTINA SEVERINO MAMBRINI SILVA (OAB 335061/SP), RENATO NUMER DE SANTANA (OAB 339517/SP), RENATO NUMER DE SANTANA (OAB 339517/SP), RENATO NUMER DE SANTANA (OAB 339517/SP), MARIANA GALVANI MENDONÇA (OAB 318026/SP), RENATO NUMER DE SANTANA (OAB 339517/SP), RENATO NUMER DE SANTANA (OAB 339517/SP), RENATO NUMER DE SANTANA (OAB 339517/SP), RENATO NUMER DE SANTANA (OAB 339517/SP), RENATO NUMER DE SANTANA (OAB 339517/SP), JOSÉ VICENTE CÊRA JUNIOR (OAB 155962/SP), RAFAEL SOARES DE CARVALHO (OAB 296541/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), REYNALDO DELFINI CÊRA (OAB 217531/SP), REYNALDO DELFINI CÊRA (OAB 217531/SP), EDVALDO ANTONIO REZENDE (OAB 56266/SP), RENATO JOSE SILVA DO CARMO (OAB 283128/SP), MARIANA GALVANI MENDONÇA (OAB 318026/SP), RAFAEL SOARES DE CARVALHO (OAB 296541/SP), RAFAEL SOARES DE CARVALHO (OAB 296541/SP), MARIANA GALVANI MENDONÇA (OAB 318026/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1057973-11.2023.8.26.0576 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rogerio Italia - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza jurídicos e legais efeitos, a adjudicação dos bens deixados pelo falecimento de Oswaldo Italia, nos termos declarados às fls. 186/187, ressalvados eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, transitando em julgado a sentença neste ato. Certificado o trânsito em julgado e pagas eventuais custas em aberto, expeça-se a competente Carta de Adjudicação de conformidade com o disposto no Provimento CG 14/2020. Expeça-se também a certidão de honorários em favor do(a) D. Patrono(a) nomeado(a) pelo convênio DPE-OAB (cód. 201) - fls. 08. Defiro o levantamento do numerário existente em conta judicial, em favor do único herdeiro Rafael, sem prestação de contas, diante do valor irrisório, podendo ser empregado nas despesas diárias do herdeiro incapaz. Deve o D. Patrono da parte interessada promover o preenchimento do formulário de MLE para possibilitar a expedição da guia. O formulário está disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais -> Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) e o preenchimento é obrigatório para depósitos efetivados após 01/03/2017.. Compete ao interessado apresentar ao fisco a devida declaração, nos termos e no prazo fixado no art. 21, do Decreto 46.655/2002 e consoante a Lei 10.705, de 28 de dezembro de 2000, recolher o imposto devido tempestivamente, sob pena de multa. Caberá ao oficial registrador conferir, por ocasião do registro do formal de partilha ou carta de adjudicação, os recolhimentos do ITCMD ou outro tributo, se incidente. Nos termos do que estabelece o Comunicado CG 1252/2019, fica dispensada a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos porventura existentes nos autos de Arrolamento e Inventários (físicos ou digitais), conforme artigo 659, § 2º do Código de Processo Civil. A comunicação será encaminhada, anualmente, via banco de dados pelo Tribunal de Justiça à Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ. Havendo nota de devolução emitida pelo Oficial Registrador em razão da falta de manifestação da Fazenda Pública do Estado quanto ao recolhimento do imposto de transmissão, procedimento de Dúvida Inversa deverá ser ajuizado perante ao Juízo Corregedor do mesmo. É atribuição dos Oficiais Registradores a fiscalização do pagamento do tributo devido dos atos que lhes forem apresentados em razão do oficio (artigo 289, da Lei 6015/73). Oportunamente, realizadas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: RAFAEL SOARES DE CARVALHO (OAB 296541/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016126-17.2021.8.26.0576 (processo principal 0041707-15.2013.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Dissolução - G.O.S. - M.O.S. - Vistos. O veículo foi penhorado e avaliado em R$ 24.000,00 - fls. 323, com a observação de que seja preservada a meação em eventual hasta ou adjudicação. Intimação da companheira do executado - fls. 321. Em 5 dias, apresente a exequente o cálculo atualizado do débito. Após, designem-se datas para a alienação em leilão judicial eletrônico (online) do veículo VW/Voyagw 1.0, placa EAC-1759. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de três (3) dias o primeiro e de vinte (20) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. DOUGLAS JOSÉ FIDALGO - FIDALGO LEILÕES, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil/2015, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do supracitado Códex. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - Se o caso o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos cinco (5) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil/2015, cabendo à parte requerente solicitar e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intime-se o leiloeiro, via e-mail, com cópia nos autos, dos termos desta determinação, para integral cumprimento (fabiana@fidalgoleiloes.com.br). Publique-se, Intimem-se e Cumpra-se. Intime-se. - ADV: HELENA CATELAN SOARES DE CARVALHO (OAB 454821/SP), RAFAEL SOARES DE CARVALHO (OAB 296541/SP), ANDRE LUIS CAMPANHA (OAB 152382/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004464-45.2013.8.26.0347 (034.72.0130.004464) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clube da Moda Administraçao de Bens Ltda - Edevanildo Ramiro da Silva - - Jovair Neves - - Luci Cleide da Silva Neves - Atlanta Fundo de Investimento Em Diteito Creditorio Não Padronizado - - Fábio Ferreira Neres - - Ademilson José Francisco - - Maria Lucia Nunes - Vistos. Fl. 728, por ora, aguarde-se o integral cumprimento ao quanto determinado na decisão proferida nas fls. 725/726. Int. - ADV: ROSÂNGELA DE FÁTIMA TEIXEIRA FERNANDES (OAB 382631/SP), RAFAEL SOARES DE CARVALHO (OAB 296541/SP), ALEXANDRE DE SOUZA GUIMARÃES (OAB 291306/SP), CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP), CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP), CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP), SILVIO ALESSANDRO COLARES DE MELO (OAB 202876/SP), FELIPE JUNQUEIRA CASTELLI (OAB 253271/SP), EDNER GOULART DE OLIVEIRA (OAB 266217/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500226-90.2017.8.26.0306 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Hilda Maria Vieira Catelan - Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a alegação de ilegitimidade passiva no que se refere aos débitos de IPTU, RECONHEÇO, de ofício, a nulidade das CDAs n. 6126 e 6132, por não conterem a origem do débito, e defiro o DESBLOQUEIO de valores, em razão da impenhorabilidade demonstrada. PROCEDA-SE ao desbloqueio, via SISBAJUD. Caso já tenha havido a transferência, EXPEÇA-SE mandado de levantamento eletrônico da quantia, em favor da executada, que deverá juntar formulário próprio. Sem prejuízo, consignando que a execução deverá prosseguir, tão somente, quanto às CDAs n. 6131, 6133, 6134 e 6135) (fls. 231 e 233/235), conforme exposto na fundamentação, junte aos autos o Município planilha atualizada do débito, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: RAFAEL SOARES DE CARVALHO (OAB 296541/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000118-36.1997.8.26.0404 (404.01.1997.000118) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Espólio de Marino Cecchini e Alzira Rodrigues Cecchini - Irma, Jefferson, Suzel, Marina, José Marcio e José Marcos e outro - Vistos. Fl. 1179 e 1187: Providencie a parte autora juntada da procuração atualizada, no prazo de 10 dias. Após, cumpra-se item 04 de fl. 1172, transferindo o valor, por vinculação. Tudo cumprido, arquivem-se os autos com baixa. Int. - ADV: JOSE JORGE MARCUSSI (OAB 17933/SP), DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA (OAB 167721/SP), JOSE ROBERTO ABRAO FILHO (OAB 145603/SP), RAFAEL SOARES DE CARVALHO (OAB 296541/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502499-64.2019.8.26.0664 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Rubia Ragghianti - Vistos. Fls. 104/7: observe-se. No mais, aguarde-se julgamento do agravo de instrumento por 6 meses. Int. - ADV: RAFAEL SOARES DE CARVALHO (OAB 296541/SP)
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