Cristiano De Oliveira Silva

Cristiano De Oliveira Silva

Número da OAB: OAB/SP 296714

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cristiano De Oliveira Silva possui 18 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJSP
Nome: CRISTIANO DE OLIVEIRA SILVA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) DIVóRCIO LITIGIOSO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2) Regulamentação de Visitas (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003683-98.2021.8.26.0005 (processo principal 1014687-23.2018.8.26.0005) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - A.G.L. - J.C.L. e outro - Vistos. Considerando a quitação do débito, conforme informado a fls. 404/405, determino a extinção da presente ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos, com fundamento no artigo 924, inciso II, Código de Processo Civil. Providencie a serventia o desbloqueio dos valores de fls. 304/308. Deverá o interessado/executado apresentar no prazo legal o formulário MLE, devidamente preenchido nos termos do Comunicado CG nº 12/2024. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: CRISTIANO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 296714/SP), LUIZ FERNANDO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 462374/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 08/07/2025 1031870-58.2024.8.26.0405; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Osasco; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1031870-58.2024.8.26.0405; Assunto: Bancários; Apelante: Alexandra Maria Gonçalves Pessoa; Advogado: Cristiano de Oliveira Silva (OAB: 296714/SP); Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A; Advogado: Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB: 310314/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016703-74.2023.8.26.0004 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - F.A.S. - Vistos. Fls.211: Ciência as partes. No mais, aguarde-se a realização dos estudos determinados. Dê-se ciência à Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: CRISTIANO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 296714/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014788-05.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ivan Antonio Padilha Finamor - Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: i) DECLARAR a inexistência dos débitos referentes aos contratos de empréstimo nº 498347310 e 498347084, devendo o réu se abster de realizar qualquer cobrança, sob pena de multa; e ii) CONDENAR o réu ao reembolso simples das parcelas dos empréstimos e ao pagamento de R$ 27.293,41 ao autor, atualizado monetariamente a partir de cada resgate e juros de mora a partir da citação. A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. Ante a sucumbência mínima da parte autora, arcará o réu com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I. - ADV: CRISTIANO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 296714/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009493-84.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Maria Ivanilda Leite de Moura Netto - Pericles D Elia - Diante do aviso de recebimento de fls. 190, certifique a Serventia o decurso do prazo para constituição de novo advogado por parte do réu. Diga a parte autora, em 15 dias, se ainda deseja a realização de audiência de instrução e julgamento. - ADV: ANDRÉ RODRIGUES DUARTE (OAB 207794/SP), CRISTIANO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 296714/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021109-56.2024.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.B.G. - G.O.G. - I - Mantenho a gratuidade de justiça concedida à requerente. A autora possui atualmente 15 anos de idade (fl. 47) e nada nos autos indica que possua renda própria. Seu patrimônio não se confunde com o de sua genitora, que sequer é parte no feito. Assim, manifesta a hipossuficiência da autora, justifica-se a manutenção da benesse. II - Diante da impugnação apresentada (fls. 109/110) e no âmbito das providências preliminares tendentes a nortear a análise do pedido de gratuidade processual, proceda o réu, no prazo de dez dias, à juntada: i) da última declaração de renda, ii) das últimas três faturas dos cartões de crédito e cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, iii) dos últimos três holerites; iv) dos últimos três meses de todas as contas indicadas no relatório de contas e relacionamentos com bancos (CCS - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro), disponível no endereço: https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs . A ausência da documentação deverá ser justificada. III - Indefiro o pedido de desentranhamento (fl. 126) do documento de fls. 116/118, por entender que este se insere no exercício do direito de defesa. Ademais, a valoração da referida prova será apreciada por este juízo por ocasião da prolação da sentença. IV - A filha possui 15 anos (DN 21.06.2010 - fl. 47), razão pela qual a necessidade dos alimentos é presumida. Portanto, fixo como ponto controvertido a alteração da possibilidade financeira do genitor para eventual majoração do valor dos alimentos. Por oportuno, cumpre consignar que cabe ao alimentante o ônus de demonstrar seus rendimentos e demonstrar que a requerente não necessita do montante pretendido na petição inicial, conforme leciona a doutrina: O autor tem tão somente o dever de comprovar a obrigação do réu de lhe prestar alimentos. É o que diz a lei (LA, art. 2º): o credor exporá suas necessidades, provando, apenas, o parentesco ou a obrigação de alimentar do devedor. Não há como impor ao alimentando a prova dos ganhos do réu pessoa com quem não vive e, muitas vezes, nem convive -, o que torna quase impossível o acesso às informações sobre seus rendimentos. Logo, é do alimentante o encargo de provar seus rendimentos, até porque o credor não tem acesso a tais dados, que gozam de sigilo, pois integram o direito constitucional à privacidade e à inviolabilidade da vida privada (CR, art. 5.º, X). O autor, caso ainda não tenha atingido a maioridade civil, não necessita sequer provar suas necessidades, que são presumidas, ainda que seja recomendável decliná-las. Transfere-se ao réu o encargo de demonstrar os fatos modificativos ou impeditivos do direito do autor (CPF, art. 373, II), ou seja, de que o filho não necessita do quanto alega. Omitindo-se de trazer tais informações, desatende o réu ao dever de colaborar com a justiça, sujeitando-se a uma eventual devassa em sua vida econômico-financeira (DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 16. ed. São Paulo: Editora Juspodivm, 2023, p. 875-876). V - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir e esclareçam se possuem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação/mediação, no prazo de dez dias. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CRISTIANO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 296714/SP), HELENA ARIANO ACHCAR (OAB 496453/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006426-28.2025.8.26.0004 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.V.M. - A.M. - A.M. - A.C.V.M. - Fls. 85/90: Sobre a contestação e reconvenção, manifeste-se a autora-reconvinda, no prazo legal. Intime-se. - ADV: CRISTIANO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 296714/SP), BRUNO FERNANDO GARUTTI (OAB 325479/SP), BRUNO FERNANDO GARUTTI (OAB 325479/SP), CRISTIANO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 296714/SP)
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