Eder Vieira Serra
Eder Vieira Serra
Número da OAB:
OAB/SP 296734
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eder Vieira Serra possui 58 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJPR, TJSP
Nome:
EDER VIEIRA SERRA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015793-67.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria Sarah Lopes dos Santos - Vistos. Diante do consignado à fl. 32, redistribua-se ao Juizado Especial Cível deste Fórum Regional, com as anotações e a comunicação de praxe. Intime-se. - ADV: EDER VIEIRA SERRA (OAB 296734/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019570-36.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - V.C.L.S. - I.A.C. - Vistos. Fls. 306/307 - Manifeste-se a parte autora no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Após, dê-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: EDSON ALMEIDA DA MOTA (OAB 177602/SP), EDER VIEIRA SERRA (OAB 296734/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026782-45.2019.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Roberto de Souza Costa - Ampla Panfletagem Ltda - Me - - Marcelo Bueno de Freitas - - Josenilson Silva - - Samira Lopes e outros - Vistos. 1- Noticiado o falecimento do réu Alcides José Tranquilino (certidão de óbito às fls. 278), o autor não obteve êxito em localizar inventários ou testamentos em nome dele. - ADV: EDER VIEIRA SERRA (OAB 296734/SP), EDER VIEIRA SERRA (OAB 296734/SP), EDER VIEIRA SERRA (OAB 296734/SP), RICARDO SAMPAIO GONÇALVES (OAB 314885/SP), EDER VIEIRA SERRA (OAB 296734/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001271-05.2025.5.02.0605 RECLAMANTE: DAVI MILANESIO RECLAMADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d859c68 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. SIMONE SILVEIRA FRANCO HARO DESPACHO Vistos. Recebo o aditamento de ID nº 77d7a6a, o qual substitui a petição inicial. Providencie a Secretaria da Vara a retificação do valor da causa para constar R$109.166,41. Com o intuito de preservar a clareza e inteligibilidade processual, determino a inserção de sigilo na petição inicial originária, tendo em vista a impossibilidade técnica de sua exclusão do sistema eletrônico. Intime-se o autor e notifique-se a reclamada. Nada mais. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. GERTI BALDOMERA DE CATALINA PEREZ GRECO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001271-05.2025.5.02.0605 RECLAMANTE: DAVI MILANESIO RECLAMADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d859c68 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. SIMONE SILVEIRA FRANCO HARO DESPACHO Vistos. Recebo o aditamento de ID nº 77d7a6a, o qual substitui a petição inicial. Providencie a Secretaria da Vara a retificação do valor da causa para constar R$109.166,41. Com o intuito de preservar a clareza e inteligibilidade processual, determino a inserção de sigilo na petição inicial originária, tendo em vista a impossibilidade técnica de sua exclusão do sistema eletrônico. Intime-se o autor e notifique-se a reclamada. Nada mais. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. GERTI BALDOMERA DE CATALINA PEREZ GRECO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAVI MILANESIO
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008542-95.2025.8.26.0007 (apensado ao processo 0005552-66.2025.8.26.0002) - Guarda de Infância e Juventude - Tutela de Urgência - V.G.C.S. - Trata-se de ação de busca e apreensão de menor c/c tutela de urgência. Considerando o princípio da atualidade no julgamento, impõe-se o julgamento do processo no estado em que se encontra. Efetivada a reintegração do infante em favor da requerente nos autos de execução PIA em apenso, bem como considerando a manifestação do Setor Técnico do Juízo a fls. 45/49 e também a manifestação Ministerial a fls. 55/56, não verifico haver interesse para o prosseguimento da ação. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a ação SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, por falta de interesse de agir superveniente, com fundamento no artigo 485, VI do CPC. Transitada em julgado, certifique-se e, oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: EDER VIEIRA SERRA (OAB 296734/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001015-51.2018.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Amilton Dorneles - - Regina Postal Dorneles - Waldemar Rosolia - - Mirtes de Oliveira Rosolia - Eurico Galdino da Costa - Vistos. 1. O feito não está em termos para sentenciamento. 2. De ofício determino a realização de perícia no imóvel usucapiendo. Isto porque, a despeito da documentação técnica que instruiu a inicial, de se reconhecer que, à falta de perícia, pode se tornar a sentença, caso favorável aos autores, inexequível, por eventuais diferenças fáticas entre a situação apresentada pelos requerentes, a realidade do imóvel e a forma tabulária. Outrossim, não há prova documental do tempo aquisitivo e, principalmente, o Confinante Eurico Galdino da Costa contestou a ação, em especial sobre uma parte do terreno do referido imóvel que deve ser reservada para servidão, fatos que indubitavelmente demonstra a necessidade da realização da perícia no imóvel Neste sentido: USUCAPIÃO - Prova pericial - Imóvel rural - Planta topográfica e memorial descritivo - Documentos não fundamentados - Necessidade de perícia para confirmação das divisas e confrontações - Interpretação do artigo 942 do CPC - CPC, artigos 130, 420 e 427 - CCB, artigo 550. "...No caso, a cautela do MM. Juiz mais se justifica quando se tem em conta que se trata de parte ideal de imóvel, figurando entre os condôminos um interdito, como se vê do rol reproduzido a fl. 31. Destarte, a perícia se faz necessária para confirmação das divisas e confrontações, além do que o laudo poderá trazer subsídios relativos ao tempo da posse, como afirmado na r. decisão recorrida, que não negou vigência aos dispositivos prequestionados pelos recorrentes. Com efeito, a diligência ordenada pelo magistrado, como se viu, não é inútil ou desnecessária, de forma que não poderia ser dispensada no caso em apreço, não se cogitando, portanto, da alegada violação aos artigos 130, 420 e 427 do CPC. De outra parte, ao ressaltar que o laudo poderá trazer subsídios relativos ao tempo da posse, a decisão nem de longe contrariou os artigos 496 e 552, ambos do CCB, que tratam da faculdade de se unir a posse do interessado à do antecessor e tampouco negou vigência ao artigo 550 da lei civil, que possibilita o usucapião nas hipóteses de posse ininterrupta por vinte anos. ..." (Des. Carlos Augusto de Santi Ribeiro). (TJSP - AI nº 273.082 - Sorocaba - 7ª Câm. Dir. Priv. - Rel. Des. Carlos Augusto de Santi Ribeiro - J. 02.04.2003 - grifei). Assim, determino a realização de prova pericial no imóvel e nomeio, para tanto, como perito judicial o Sr. Pedro de Sousa Miranda Neto, cujos dados são de conhecimento do cartório. Intime-se-o da nomeação e para que diga no prazo de 05 (cinco) dias se concorda em receber seus honorários pagos pela Defensoria Pública, caso haja aceite, providencie-se o necessário para reserva do valor máximo para o caso. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias. 3. QUESITOS DO JUÍZO: A) Se há outra passagem regular para que o confinante Eurico Galdino da Costa possa passar para adentrar sua residência, ou necessita passar pelo imóvel usucapiendo (servidão)? B) Se a passagem do confinante Eurico pelo terreno usucapiendo é a mais acessível e adequado para o caso concreto? C) Caso a passagem pelo terreno usucapiendo seja a mais adequada e a regular, se possível, estime a área necessária para utilização da servidão. D) De acordo com a perícia, através de entrevistas e demais avaliações, qual o tempo que os autores residem no imóvel usucapiendo? 4. Após, em caso de aceite, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos, devendo atentar-se que o laudo pericial terá que atender aos requisitos previstos no art. 473 do CPC, bem como que a data da perícia deverá ser informada previamente, para que as partes possam comparecer ao ato (art. 474 do CPC). Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: EDER VIEIRA SERRA (OAB 296734/SP), WALDEMAR ROSOLIA (OAB 15132/SP), WALDEMAR ROSOLIA (OAB 15132/SP), WILDNER RIBEIRO SERAPIÃO DA SILVA (OAB 322606/SP), WILDNER RIBEIRO SERAPIÃO DA SILVA (OAB 322606/SP)