Gabriela Miziara Jajah
Gabriela Miziara Jajah
Número da OAB:
OAB/SP 296772
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriela Miziara Jajah possui 43 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TRF4 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
43
Tribunais:
STJ, TJSP, TRF4, TRF6, TJRS, TRT3, TRF3, TJSC, TJMT
Nome:
GABRIELA MIZIARA JAJAH
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7)
APELAçãO CíVEL (4)
EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL (4)
AçãO RESCISóRIA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025Tipo: Intimação1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS DE SÃO PAULO/SP Rua João Guimarães Rosa, 215 - Consolação - São Paulo/SP - CEP: 01303-030 - site: www.jfsp.jus.br CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0005873-44.2017.4.03.6182 EXEQUENTE: DEXCO S.A, SIQUEIRA CASTRO - ADVOGADOS EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIELA SOARES DOMINGUES BARBOZA - SP473853, GABRIELA MIZIARA JAJAH - SP296772 Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIELA SOARES DOMINGUES BARBOZA - SP473853 DESPACHO ID 372969028: Trata-se de requerimento de expedição de ofício de transferência eletrônica de valores recebidos por meio de RPV/Precatório. De acordo com a Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 822, de 20/03/2023, os saques correspondentes a precatórios e RPVs são feitos independentemente de alvará. Confira-se o que dispõe o § 1º, do artigo 49: “§1º Os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente.” Ainda dispõem os §§ 7º e 8º, da mesma Resolução: "§ 7º O saque por meio de procurador somente poderá ser feito mediante procuração específica, da qual conste o número da conta de depósito ou o número de registro da requisição de pagamento no tribunal e, em caso de dúvida de autenticidade, com firma reconhecida. § 8º A exigência prevista no § 7º não se aplica aos advogados que já tenham procuração nos autos, desde que nela constem poderes para dar e receber quitação, e, ainda, obrigatoriamente, esteja acompanhada de certidão emitida pela secretaria da vara ou juizado em que tramita o processo, atestando que a referida procuração esteja em vigor e por meio dela tenham sido outorgados poderes para receber o crédito." Acrescento, em relação ao §8º acima, que a expedição da certidão mencionada foi regulamentada pela OS DFORSP nº 41 de 01/12/2022, que dispôs, em seu artigo 10. "Art. 10. A expedição da Certidão Manual de Advogado Constituído obedecerá ao seguinte procedimento: I – a certidão será expedida para fins de levantamento de valores, pelo patrono da causa, em nome do beneficiário, devendo a solicitação ser realizada por peticionamento nos autos do respectivo processo, utilizando-se o documento denominado "Pedido de Expedição de Certidão - Advogado Constituído nos Autos", no caso de processos eletrônicos, ou diretamente ao juízo em que tramita a ação, via e-mail, para os processos físicos; II – não sendo o caso de gratuidade baseada no art. 98 do Código de Processo Civil, para cada pedido de certidão deverão ser recolhidas as custas, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, no valor de R$ 8,00 (oito reais) independente do número de páginas; III – o prazo para expedição da certidão manual será de até 07 (sete) dias úteis, contados do recebimento do pedido, acompanhado da GRU paga, quando for o caso; IV – o pedido de expedição da certidão deverá ser feito nos autos após a intimação judicial da parte sobre o depósito dos valores requisitados, ficando autorizada a sua exclusão, caso não observada essa condição; V – a certidão será anexada aos autos, quando tramitando em meio eletrônico, ou encaminhada em formato PDF, para o e-mail indicado pelo solicitante, quando tramitando em meio físico." Noutro giro, importante salientar que o Provimento da Corregedoria Regional da 3ª Região nº 01/2020, na Seção XVI, que trata da expedição de alvarás de levantamento e transferências bancárias, refere-se exclusivamente a depósitos judiciais, de natureza diversa dos valores decorrentes de pagamento de ofícios requisitórios, cuja regulação é de competência exclusiva do Conselho da Justiça Federal e da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Por fim, saliento que normas transitórias que, durante a pandemia causada pelo coronavírus, autorizavam a expedição de ofícios de transferência eletrônica para levantamento de valores pagos via RPV ou precatórios, foram revogadas e não mais subsistem na situação atual. Assim, pelos fundamentos acima, indefiro o requerido pela parte. Intime-se. Tornem conclusos para sentença. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009160-84.2009.8.26.0438 (438.01.2009.009160) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - ECO-Multi Commodities Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Financeiros Agropecuários - - LEGATUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITORIOS - Mariana Candelária Miziara - Ely de Oliveira Faria - Paulo Henrique Padilha - Espólio de José Padilha - - COMPANHIA SÃO PAULO DE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A - - PATRICIA MIZIARA JAJAH - - GABRIELA MIZIARA JAJAH - - EDUARDO MIZIARA JAJAH - - MARIA FERNANDA CANDELARIA MIZIARA - - Odenir Rocha de Oliveira - - ROSANE ALBINO VIEIRA DE OLIVEIRA - - José Manuel Rodriguez Rodriguez e outros - Vistos. 1. Analisando os autos verifico que foram realizadas as seguintes penhoras: a) 10% do imóvel objeto da matrícula nº. 45.790 do CRI de Barretos/SP pertencente à executada MARIANA CANDELÁRIA MIZIARA. Foram relacionados os seguintes coproprietários: GABRIELA MIZIARA JAJAH (intimada à fl. 2255 e compareceu à fl. 2262/2263), MÔNICA CANDELÁRIA MIZIARA (não foi intimada), CAROLINA CANDELÁRIA MIZIARA (não foi intimada), RICARDO CANDELÁRIA MIZIARA (não foi intimado, recepção da carta por terceiros às fls. 2094 e 2256), PATRÍCIA MIZIARA JAJAH (intimada fls. 2091 e 2206 e compareceu às fls. 2262/2263), MARIA FERNANDA CANDELÁRIA MIZIARA (intimada na pessoa do advogado fls. 2140/2141), JOSÉ MANUEL RODRIGUEZ (intimado na pessoa do advogado fls. 2140/2145), EDUARDO MIZIARA JAJAH (intimado às fls. fl. 32 e 2208 e compareceu às fls. 2262/2263); b) 25% do imóvel objeto da matrícula n.º 22.185 do CRI de Prata/MG pertencente à executada MARIANA CANDELÁRIA MIZIARA. Foram relacionados os seguintes coproprietários: COMPANHIA SÃO PAULO DE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A (intimada à fl. 2096), ROODOL CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÕES DE NEGÓCIOS LTDA ME (intimada à fl. 390), VIGO PARTICIPÇÕES S.A. (intimada à fl. 2164). 2. Expeça-se carta precatória para intimação da penhora realizada do coproprietário RICARDO CANDELÁRIA MIZIARA no endereço: Rua Eliseu Guilherme, n.º 212, Jardim Sumaré, CEP: 14025-020, Ribeirão Preto/SP. 3. Intimem-se os coproprietários GABRIELA MIZIARA JAJAH, PATRÍCIA MIZIARA JAJAH e EDUARDO MIZIARAM JAJAH para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre a petição de fls. 2282/2286. Após, tornem conclusos para apreciação dos demais pedidos do exequente. Intime-se. - ADV: GABRIELA MIZIARA JAJAH (OAB 296772/SP), THAIA DEL CISTIA TUCUNDUVA BARBIERI (OAB 275355/SP), ARTHUR FERRARI ARSUFFI (OAB 346132/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), GUILHERME TOSHIHIRO TAKEISHI (OAB 276388/SP), GABRIELA MIZIARA JAJAH (OAB 296772/SP), GABRIELA MIZIARA JAJAH (OAB 296772/SP), KARLA GABRIELY DUARTE OBERG (OAB 205764/SP), FÁBIO RENATO MACHADO DE SOUZA (OAB 213179/SP), DANILO SUNIGA NOGUEIRA (OAB 310925/SP), ADRIANA DA SILVA BIAGGI (OAB 92894/SP), MARCOS HOKUMURA REIS (OAB 192158/SP), RICHARD ADRIANE ALVES (OAB 167130/SP), MARCOS HOKUMURA REIS (OAB 192158/SP), ANA BEATRIZ DE CAMARGO CASTILHO (OAB 183524/SP), SIDNEY PEREIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 182679/SP), SIDNEY PEREIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 182679/SP), RICHARD ADRIANE ALVES (OAB 167130/SP), GUILHERME TOSHIHIRO TAKEISHI (OAB 276388/SP), RICHARD ADRIANE ALVES (OAB 167130/SP), FABIANO RICARDO DE CARVALHO MANICARDI (OAB 194390/SP), ALTAIR DE ANDRADE PIRES GONÇALVES (OAB 383668/SP), REGINA LUCIA VIEIRA DEL MONTE (OAB 55540/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP)
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5027245-06.2025.4.04.7200 distribuido para 4ª Vara Federal de Florianópolis na data de 11/07/2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região Vice Presidência APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0013321-67.2010.4.03.6100 RELATOR: Gab. Vice Presidência APELANTE: CGD INVESTIMENTOS CORRETORA DE VALORES E CAMBIO S.A. Advogado do(a) APELANTE: LEO LOPES DE OLIVEIRA NETO - SP271413-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O UNIÃO requer seja apreciado o pedido de Id. 94802305, formulado em 30/11/2023, anteriormente ao julgamento da apelação pelo órgão fracionário e reiterado em 19/03/2025, na manifestação aos embargos de declaração opostos pelo contribuinte. Assim, restituam-se os autos à e. Relatora para apreciação. Int. São Paulo, 10 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF6 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 6001068-74.2024.4.06.3802/MG EMBARGANTE : LCD SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA ADVOGADO(A) : GABRIELA MIZIARA JAJAH (OAB SP296772) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte embargante (evento 29), que alega a existência de contradição e omissão na sentença que julgou improcedentes os embargos à execução (evento 23). Sustenta a embargante que a sentença foi contraditória ao condená-la ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que o título executivo já prevê o encargo legal de 20%, o que configuraria bis in idem . Aponta, ainda, omissão quanto à análise do referido encargo, à luz do entendimento anteriormente adotado pelo extinto Tribunal Regional Federal. Intimada, a embargada apresentou manifestação (evento 34), na qual não se opôs aos fundamentos dos embargos de declaração. Decido. Os embargos de declaração são tempestivos e preenchem os requisitos legais, razão pela qual devem ser conhecidos. No mérito, não se verifica vício técnico na sentença, já que, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, é admissível a cumulação dos honorários de sucumbência com o encargo legal previsto no Decreto-Lei nº 1.025/1969. Isso porque o referido encargo não constitui simples substitutivo da verba honorária, possuindo natureza jurídica própria e destinando-se à cobertura de despesas com a cobrança (REsp 396.865/RS). Contudo, a manifestação da exequente (evento 34) evidencia concordância expressa com os embargos de declaração, nos seguintes termos: “A União (Fazenda Nacional) vem, por meio de seu(sua) procurador(a) abaixo assinado(a), manifestar ciência da sentença do evento 23 e esclarecer que não se opõe ao manifestado nos embargos de declaração do evento 29.” Diante disso, acolho os embargos de declaração para, com efeito modificativo, excluir da sentença a condenação da parte embargante ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que o título executivo já contempla o encargo legal de 20%, nos termos do Decreto-Lei nº 1.025/1969. Publique-se. Intimem-se. Uberaba/MG, [data da assinatura].
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003385-49.2023.8.26.0066 (processo principal 0017247-73.2012.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Auto Posto Santa Rosa de Barretos Ltda - Vistos. Não sendo indicados bens penhoráveis, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: GABRIELA MIZIARA JAJAH (OAB 296772/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2973926/SC (2025/0233441-6) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : DEXCO REVESTIMENTOS CERAMICOS S.A ADVOGADOS : CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO - RJ020283 DIEGO OLIVEIRA BARBATI - RJ145873 GABRIELA MIZIARA JAJAH - SP296772 BRUNO OLIVEIRA DE CARVALHO - SP390131 ANDRE VINICIUS FERREIRA DE CASTRO - RJ212519 VICTOR HUGO PAULILLO DOS SANTOS - SP448672 AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL Processo distribuído pelo sistema automático em 09/07/2025.
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