Georges Bou Maachar Neto

Georges Bou Maachar Neto

Número da OAB: OAB/SP 296776

📋 Resumo Completo

Dr(a). Georges Bou Maachar Neto possui 41 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJPE, TJMG, TJES e outros 7 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 41
Tribunais: TJPE, TJMG, TJES, TRT3, TJMS, TJGO, TRT2, TJSP, TJAM, TJSC
Nome: GEORGES BOU MAACHAR NETO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) APELAçãO CíVEL (5) AGRAVO DE PETIçãO (4) PRECATÓRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000281-88.2020.5.02.0055 RECLAMANTE: CAIO HENRIQUE FIGUEIREDO RECLAMADO: ESTADO DE SAO PAULO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20622fb proferido nos autos.                                                                            CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª Juíza da 55ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo.                                                                               DESPACHO A função do advogado é essencial à administração da justiça e, nos termos do artigo 104, caput e parágrafo primeiro, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, "as vias destinadas ao alvará deverão ser preenchidas após a autorização para o levantamento do depósito realizado" e "o juiz deverá dar ciência ao devedor executado ou ao seu sucessor da decisão ou despacho que autorizar a liberação total ou parcial do depósito judicial a favor da parte vencedora." ((Última alteração: Provimento n. 1/GCGJT, de 25 de janeiro de 2023. -Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno judiciário do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 3566, p. 12-44, 26 set. 2022. Republicação 2). Sendo assim, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 dias, confiram TODOS os dados do alvará expedido pela Secretaria da Vara (id 244e257), tais como: nome do beneficiário e de seu advogado, número do CPF ou CNPJ, dados do banco, agência e conta-corrente, valores a serem liberados e valores a serem transferidos a outros órgãos (tais como recolhimentos previdenciários, imposto de renda, custas e demais despesas processuais etc…) O prazo acima deferido de 5 dias destina-se ÀS PARTES, devidamente assistidas pelos seus patronos, para CONFERÊNCIA e eventual manifestação quanto às determinações e valores constantes no alvará expedido. Não havendo manifestação das partes no prazo assinalado de 5 dias, presumir-se-á a sua PLENA E INTEGRAL CONCORDÂNCIA com TODOS os valores e dados consignados no alvará expedido pela Secretaria. Decorrido o acima deferido, sem manifestação das partes, o alvará expedido no prazo de 5 dias será assinado digitalmente por este Juízo e os valores serão automaticamente transferidos ao(s) beneficiário(s) indicado(s). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. EDIVANIA BIANCHIN PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIO HENRIQUE FIGUEIREDO
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000281-88.2020.5.02.0055 RECLAMANTE: CAIO HENRIQUE FIGUEIREDO RECLAMADO: ESTADO DE SAO PAULO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20622fb proferido nos autos.                                                                            CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª Juíza da 55ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo.                                                                               DESPACHO A função do advogado é essencial à administração da justiça e, nos termos do artigo 104, caput e parágrafo primeiro, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, "as vias destinadas ao alvará deverão ser preenchidas após a autorização para o levantamento do depósito realizado" e "o juiz deverá dar ciência ao devedor executado ou ao seu sucessor da decisão ou despacho que autorizar a liberação total ou parcial do depósito judicial a favor da parte vencedora." ((Última alteração: Provimento n. 1/GCGJT, de 25 de janeiro de 2023. -Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno judiciário do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 3566, p. 12-44, 26 set. 2022. Republicação 2). Sendo assim, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 dias, confiram TODOS os dados do alvará expedido pela Secretaria da Vara (id 244e257), tais como: nome do beneficiário e de seu advogado, número do CPF ou CNPJ, dados do banco, agência e conta-corrente, valores a serem liberados e valores a serem transferidos a outros órgãos (tais como recolhimentos previdenciários, imposto de renda, custas e demais despesas processuais etc…) O prazo acima deferido de 5 dias destina-se ÀS PARTES, devidamente assistidas pelos seus patronos, para CONFERÊNCIA e eventual manifestação quanto às determinações e valores constantes no alvará expedido. Não havendo manifestação das partes no prazo assinalado de 5 dias, presumir-se-á a sua PLENA E INTEGRAL CONCORDÂNCIA com TODOS os valores e dados consignados no alvará expedido pela Secretaria. Decorrido o acima deferido, sem manifestação das partes, o alvará expedido no prazo de 5 dias será assinado digitalmente por este Juízo e os valores serão automaticamente transferidos ao(s) beneficiário(s) indicado(s). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. EDIVANIA BIANCHIN PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIO LUIZ MIGOTTO
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000281-88.2020.5.02.0055 RECLAMANTE: CAIO HENRIQUE FIGUEIREDO RECLAMADO: ESTADO DE SAO PAULO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cda1bf5 proferida nos autos. HOMOLOGO o acordo de ID fa14f70 na forma de pagamento avençada, para que produza seus efeitos jurídicos. Multa de 50% em caso de inadimplemento. Custas a cargo da ré já recolhidas quando da interposição de recurso As verbas que compõem o acordo foram discriminadas. No prazo de 30 dias após o pagamento do acordo, deverá a Reclamada comprovar eventuais despesas processuais ou fiscais devidas nos autos, a ser recolhida em guia própria GPS/DARF, sob pena de execução. Adimplido o acordo o(a) Reclamante dará pela quitação ao objeto da presente ação e ao extinto contrato de trabalho, para nada mais reclamar a qualquer título. Quitada a avença, comprovados os recolhimentos previdenciários e fiscais, ao arquivo. Dispensada a intimação ao INSS. (Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 07/07/2023). Ante o acordo entabulado perde o objeto o agravo de petição interposto pelo autor.   A função do advogado é essencial à administração da justiça e, nos termos do artigo 104, caput e parágrafo primeiro, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, "as vias destinadas ao alvará deverão ser preenchidas após a autorização para o levantamento do depósito realizado" e "o juiz deverá dar ciência ao devedor executado ou ao seu sucessor da decisão ou despacho que autorizar a liberação total ou parcial do depósito judicial a favor da parte vencedora." ((Última alteração: Provimento n. 1/GCGJT, de 25 de janeiro de 2023. -Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno judiciário do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 3566, p. 12-44, 26 set. 2022. Republicação 2). Sendo assim, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 dias, confiram TODOS os dados do alvará expedido pela Secretaria da Vara (id cab877f), tais como: nome do beneficiário e de seu advogado, número do CPF ou CNPJ, dados do banco, agência e conta-corrente, valores a serem liberados e valores a serem transferidos a outros órgãos (tais como recolhimentos previdenciários, imposto de renda, custas e demais despesas processuais etc…) O prazo acima deferido de 5 dias destina-se ÀS PARTES, devidamente assistidas pelos seus patronos, para CONFERÊNCIA e eventual manifestação quanto às determinações e valores constantes no alvará expedido. Não havendo manifestação das partes no prazo assinalado de 5 dias, presumir-se-á a sua PLENA E INTEGRAL CONCORDÂNCIA com TODOS os valores e dados consignados no alvará expedido pela Secretaria. Decorrido o acima deferido, sem manifestação das partes, o alvará expedido no prazo de 5 dias será assinado digitalmente por este Juízo e os valores serão automaticamente transferidos ao(s) beneficiário(s) indicado(s). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. EDIVANIA BIANCHIN PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIO HENRIQUE FIGUEIREDO
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000281-88.2020.5.02.0055 RECLAMANTE: CAIO HENRIQUE FIGUEIREDO RECLAMADO: ESTADO DE SAO PAULO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cda1bf5 proferida nos autos. HOMOLOGO o acordo de ID fa14f70 na forma de pagamento avençada, para que produza seus efeitos jurídicos. Multa de 50% em caso de inadimplemento. Custas a cargo da ré já recolhidas quando da interposição de recurso As verbas que compõem o acordo foram discriminadas. No prazo de 30 dias após o pagamento do acordo, deverá a Reclamada comprovar eventuais despesas processuais ou fiscais devidas nos autos, a ser recolhida em guia própria GPS/DARF, sob pena de execução. Adimplido o acordo o(a) Reclamante dará pela quitação ao objeto da presente ação e ao extinto contrato de trabalho, para nada mais reclamar a qualquer título. Quitada a avença, comprovados os recolhimentos previdenciários e fiscais, ao arquivo. Dispensada a intimação ao INSS. (Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 07/07/2023). Ante o acordo entabulado perde o objeto o agravo de petição interposto pelo autor.   A função do advogado é essencial à administração da justiça e, nos termos do artigo 104, caput e parágrafo primeiro, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, "as vias destinadas ao alvará deverão ser preenchidas após a autorização para o levantamento do depósito realizado" e "o juiz deverá dar ciência ao devedor executado ou ao seu sucessor da decisão ou despacho que autorizar a liberação total ou parcial do depósito judicial a favor da parte vencedora." ((Última alteração: Provimento n. 1/GCGJT, de 25 de janeiro de 2023. -Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno judiciário do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 3566, p. 12-44, 26 set. 2022. Republicação 2). Sendo assim, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 dias, confiram TODOS os dados do alvará expedido pela Secretaria da Vara (id cab877f), tais como: nome do beneficiário e de seu advogado, número do CPF ou CNPJ, dados do banco, agência e conta-corrente, valores a serem liberados e valores a serem transferidos a outros órgãos (tais como recolhimentos previdenciários, imposto de renda, custas e demais despesas processuais etc…) O prazo acima deferido de 5 dias destina-se ÀS PARTES, devidamente assistidas pelos seus patronos, para CONFERÊNCIA e eventual manifestação quanto às determinações e valores constantes no alvará expedido. Não havendo manifestação das partes no prazo assinalado de 5 dias, presumir-se-á a sua PLENA E INTEGRAL CONCORDÂNCIA com TODOS os valores e dados consignados no alvará expedido pela Secretaria. Decorrido o acima deferido, sem manifestação das partes, o alvará expedido no prazo de 5 dias será assinado digitalmente por este Juízo e os valores serão automaticamente transferidos ao(s) beneficiário(s) indicado(s). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. EDIVANIA BIANCHIN PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIO LUIZ MIGOTTO
  6. Tribunal: TRT3 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: José Murilo de Morais AP 0011255-65.2022.5.03.0101 AGRAVANTE: SERGIO VICENTE MANZALLI E OUTROS (2) AGRAVADO: STEFANI SUELEN DA COSTA SILVA E OUTROS (19) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b9afae proferida nos autos. Vistos.        A reclamada USNET Serviços de Telecomunicações  Ltda. interpõe o Agravo de Instrumento Id. 92edaae em face da decisão Id. 6bd2f69, que denegou seguimento ao seu Recurso de Revista. Registro que o Agravo de Instrumento do reclamado Sérgio Vicente Manzalli  foi recebido pela decisão Id. e2f661a. Mantenho a decisão agravada. Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo o exame de admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do TST). Intimem-se as partes agravadas para, no prazo legal, apresentarem contraminuta ao Agravo e contrarrazões ao Recurso de Revista (§6º do art. 897 da CLT). Após, remetam-se os autos ao TST. P. I. BELO HORIZONTE/MG, 09 de julho de 2025. Sebastião Geraldo de Oliveira Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VALERIA SOARES - JOAO ANTONIO GARCIA - JOSIANE CONCEICAO CINTRA - JOELMA COSTA DE OLIVEIRA - MIRIAN SCOTT SOUZA - SERGIO VICENTE MANZALLI - JOSIANE RODRIGUES PEIXOTO - SACS INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA - USNET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - PORTO MADEIRA SHOPPING SPE LTDA - STEFANI SUELEN DA COSTA SILVA
  7. Tribunal: TRT3 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: José Murilo de Morais AP 0011255-65.2022.5.03.0101 AGRAVANTE: SERGIO VICENTE MANZALLI E OUTROS (2) AGRAVADO: STEFANI SUELEN DA COSTA SILVA E OUTROS (19) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b9afae proferida nos autos. Vistos.        A reclamada USNET Serviços de Telecomunicações  Ltda. interpõe o Agravo de Instrumento Id. 92edaae em face da decisão Id. 6bd2f69, que denegou seguimento ao seu Recurso de Revista. Registro que o Agravo de Instrumento do reclamado Sérgio Vicente Manzalli  foi recebido pela decisão Id. e2f661a. Mantenho a decisão agravada. Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo o exame de admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do TST). Intimem-se as partes agravadas para, no prazo legal, apresentarem contraminuta ao Agravo e contrarrazões ao Recurso de Revista (§6º do art. 897 da CLT). Após, remetam-se os autos ao TST. P. I. BELO HORIZONTE/MG, 09 de julho de 2025. Sebastião Geraldo de Oliveira Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PORTO MADEIRA SHOPPING SPE LTDA - USNET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - SERGIO VICENTE MANZALLI
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000761-20.2024.5.02.0316 RECLAMANTE: LUCAS FELIPE BEZERRA LUNA RECLAMADO: MAXTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdbc1ee proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, certificando que o Recurso Ordinário interposto pela parte autora: LUCAS FELIPE BEZERRA LUNA, CPF: 444.378.938-32 encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. GUARULHOS/SP, data abaixo. SIMONE CRISTINA DE ARAUJO MOUTINHO DECISÃO Vistos. Processe-se em termos, tendo em vista que presentes os requisitos de admissibilidade. Intime-se a parte contrária para resposta, no prazo de 8 dias. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. GUARULHOS/SP, 08 de julho de 2025. MAURICIO EVANDRO CAMPOS COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAXTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - SEQUOIA ELECTRIC SOLUTIONS LTDA - SACS HOLDING S.A. - SACS SERVICOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SHOPPING LTDA - BEGHIM INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA
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