Julio Moises Neto
Julio Moises Neto
Número da OAB:
OAB/SP 296818
📋 Resumo Completo
Dr(a). Julio Moises Neto possui 60 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
JULIO MOISES NETO
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000713-51.2025.5.02.0502 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra na data 14/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417570140700000408771665?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2201668-17.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Impetrante: Antonio Teixeira Cristovão (Interditando(a)) - Impetrante: Simone de Fazio Cristovão Guimarães (Curador do Interdito) - Impetrante: Luciano de Fazio Cristovão (Curador do Interdito) - Impetrado: Mm. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional XV - Butantã - Interessada: Irma de Fazio Cristovão - Interessada: Marcia Maria de Fazio Cristovão - Interessado: Gerson de Fazio Cristovao - Interessado: Paulo de Fazio Cristovão - Interessada: Andrea de Fazio Cristovão Nunes - Interessada: Beatriz Moreira de Faria Guimarães Tedeschi - Vistos, etc. O impetrante deverá recolher a taxa judiciária, nos termos do art. 4º, inc. I, e § 1º, da Lei n. 11.608/2003, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Herbert Henrique Lessa de Mattos (OAB: 346693/SP) - Fabiana Simões Floriano (OAB: 234538/SP) - Julio Moises Neto (OAB: 296818/SP) - Marcio Alexandre Pesce de Cara (OAB: 242146/SP) - Wanderson Martins Rocha (OAB: 302708/SP) - André dos Santos Simões (OAB: 250361/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2201668-17.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Impetrante: Antonio Teixeira Cristovão (Interditando(a)) - Impetrante: Simone de Fazio Cristovão Guimarães (Curador do Interdito) - Impetrante: Luciano de Fazio Cristovão (Curador do Interdito) - Impetrado: Mm. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional XV - Butantã - Interessada: Irma de Fazio Cristovão - Interessada: Marcia Maria de Fazio Cristovão - Interessado: Gerson de Fazio Cristovao - Interessado: Paulo de Fazio Cristovão - Interessada: Andrea de Fazio Cristovão Nunes - Interessada: Beatriz Moreira de Faria Guimarães Tedeschi - Vistos, etc. Trata-se de mandado de segurança impetrado por Antonio Teixeira Cristovão, representado por seus curadores Simone de Fazio Cristovão Guimarães e Luciano de Fazio Cristovão, em face de ato perpetrado pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional XV do Butantã. Sustenta o impetrante, em resumo, que o presente mandado de segurança não encontra óbice na Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal, pois não se trata de impugnação a ato judicial passível de recurso ordinário. O impetrante foi interditado parcialmente, podendo exprimir a sua vontade. Houve internação do impetrante em casa de repouso por cinco de seus sete filhos. Os dois dissidentes removeram o impetrante do asilo e contrataram cuidadores para auxiliá-lo em residência. Em seguida, entraram com ação de tomada de decisão apoiada. Com a procedência do pedido, os curadores passaram a prestar contas mensais sobre os gastos e saúde aos cinco filhos. No dia 3 de julho o impetrante completara 80 anos de idade e gostaria de participar de uma festa com amigos próximos e alguns familiares, sem a presença dos filhos que o internaram. Como a sentença fixou a necessidade de autorização judicial quanto a gastos vultosos, foi pleiteada autorização ao impetrado para o desembolso de R$ 6.905,20 da conta corrente do impetrante. Após a distribuição do cumprimento de sentença n. 0002445-42.2025.8.26.0704, o Ministério Público concordou com o pedido, mas os cinco filhos, que se habilitaram como terceiros interessados, foram contrários à realização da festa sem as suas presenças. A autoridade coatora deferiu o pedido, condicionando, porém, a autorização à inclusão de todos os filhos do curatelado. Foi disponibilizado à autoridade coatora link com o vídeo do impetrante se manifestando contrariamente à presença dos filhos. Estão acostados aos autos sete laudos médicos atestando que o impetrante é lúcido e reúne plena capacidade civil. É direito líquido e certo do impetrante de ser ouvido, direito que foi tolhido pela autoridade coatora. Requer o deferimento da liminar para o impetrante: a) disponibilizar a quantia de R$ 6.905,20 para o pagamento da festa; b) desembolsar valores com advogados no valor de R$ 6.351,17. E, por fim, a concessão da ordem. Deu à causa o valor de R$ 1.000,00. Na sequência, determinei o recolhimento taxa judiciária (fls. 147). A determinação foi atendida pelo autor (fls. 149 e 150/151). É o relatório. A petição inicial deve ser indeferida de plano. Não é cabível a impetração de mandado de segurança para atacar decisão judicial passível de revisão por meio de recurso próprio. Com efeito, a decisão impugnada foi proferida nos autos do incidente de cumprimento provisório de sentença (fls. 103/104 dos autos de 1º grau), o que permite a interposição de recurso de agravo de instrumento com a formulação de pedido de efeito suspensivo ou de concessão de antecipação da tutela recursal. Basta ler o art. 1.015, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que é expresso ao possibilitar a interposição de agravo de instrumento para atacar decisão judicial prolatada na fase de cumprimento de sentença que venha a contrariar os interesses da parte. O art. 5º, inc. II, da Lei n. 12.016/2009 veda expressamente a impetração de mandado de segurança quando se tratar de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo. Embora a lei faça menção apenas ao efeito suspensivo, é evidente que o inciso abarca também o pedido de concessão de antecipação da tutela recursal. É a interpretação mais racional a ser extraída do art. 5º, inc. II. Pois bem, se a autoridade coatora proferiu decisão que teve o condão de causar prejuízo ao impetrante, incumbia-lhe manejar agravo de instrumento, pleiteando concessão de efeito suspensivo ou de deferimento parcial ou total da tutela recursal (art. 1.019, inc. I, do referido diploma processual). Portanto, o mandado de segurança não é via adequada para impugnar decisões judiciais atacáveis por meio de agravo de instrumento, como deixa bem claro o enunciado da Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal, do seguinte teor: "Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição". O entendimento deste Egrégio Tribunal de Justiça é no mesmo sentido: MANDADO DE SEGURANÇA Impetração contra decisão proferida em incidente de cumprimento de sentença - Descabimento de sua impugnação através da segurança, mercê da possibilidade de interposição de recurso com efeito suspensivo Segurança não conhecida (Mandado de Segurança Cível n. 2089030-41.2025.8.26.0000, Rel. Des. José Aparicio Coelho Prado Neto, j. em 16/4/2025). Mandado de segurança Ação revisional Cumprimento de sentença Impetração de decisão judicial que determinou bloqueio de valores encontrados em contas bancárias dos impetrantes Decisão interlocutória, proferida em ação revisional em fase de cumprimento de sentença, que é impugnável por agravo de instrumento, por expressa disposição do art. 1.015, parágrafo único, do CPC Impossibilidade de utilização do mandado de segurança como sucedâneo de recurso Art. 5º, II, da Lei 12.016/09 e Súmula 267 do STF Precedentes Inadequação da via eleita Petição inicial indeferida, nos termos do art. 10 da Lei 12.016/2009 e art. 168, §3º, RITJSP (Mandado de Segurança Cível n. 2012829-08.2025.8.26.0000, Rel. Des. Francisco Giaquinto, j. em 18/2/2025). Ou seja, não pode o impetrante transformar o mandado de segurança em sucedâneo recursal. Resumindo: não há direito líquido e certo a ser amparado pela via expedita do mandado de segurança à falta de interesse de agir do impetrante na modalidade adequação, impondo-se, pois, o pronto indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 330, inc. III, do Código de Processo Civil. Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, indefiro a petição inicial. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Herbert Henrique Lessa de Mattos (OAB: 346693/SP) - Fabiana Simões Floriano (OAB: 234538/SP) - Julio Moises Neto (OAB: 296818/SP) - Marcio Alexandre Pesce de Cara (OAB: 242146/SP) - Wanderson Martins Rocha (OAB: 302708/SP) - André dos Santos Simões (OAB: 250361/SP) - 4º andar
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000829-85.2025.5.02.0331 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417585555600000408772351?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/07/2025 2205497-06.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 5ª Câmara de Direito Privado; J.L. MÔNACO DA SILVA; Foro Regional XV - Butantã; 2ª Vara da Família e Sucessões; Cumprimento Provisório de Sentença; 0002445-42.2025.8.26.0704; Curatela; Agravante: Antonio Teixeira Cristovão; Agravante: Luciano de Fazio Cristovão (Curador(a)); Advogado: Herbert Henrique Lessa de Mattos (OAB: 346693/SP); Agravante: Simone de Fazio Cristovão Guimarães (Curador(a)); Advogado: Herbert Henrique Lessa de Mattos (OAB: 346693/SP); Agravada: Marcia Maria de Fazio Cristovão; Advogado: Wanderson Martins Rocha (OAB: 302708/SP); Advogado: Julio Moises Neto (OAB: 296818/SP); Advogado: André dos Santos Simões (OAB: 250361/SP); Agravado: Alberto de Fazio Cristovão; Advogado: Wanderson Martins Rocha (OAB: 302708/SP); Advogado: Julio Moises Neto (OAB: 296818/SP); Advogado: André dos Santos Simões (OAB: 250361/SP); Agravado: Gerson de Fazio Cristovao; Advogado: Wanderson Martins Rocha (OAB: 302708/SP); Advogado: Julio Moises Neto (OAB: 296818/SP); Advogado: André dos Santos Simões (OAB: 250361/SP); Agravado: Paulo de Fazio Cristovão; Advogado: Wanderson Martins Rocha (OAB: 302708/SP); Advogado: Julio Moises Neto (OAB: 296818/SP); Advogado: André dos Santos Simões (OAB: 250361/SP); Agravada: Andrea de Fazio Cristovão Nunes; Advogado: Wanderson Martins Rocha (OAB: 302708/SP); Advogado: Julio Moises Neto (OAB: 296818/SP); Advogado: André dos Santos Simões (OAB: 250361/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 03/07/2025 2205497-06.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara da Família e Sucessões; Ação: Cumprimento Provisório de Sentença; Nº origem: 0002445-42.2025.8.26.0704; Assunto: Curatela; Agravante: Antonio Teixeira Cristovão; Agravante: Simone de Fazio Cristovão Guimarães (Curador(a)) e outro; Advogado: Herbert Henrique Lessa de Mattos (OAB: 346693/SP); Agravada: Marcia Maria de Fazio Cristovão e outros; Advogado: Wanderson Martins Rocha (OAB: 302708/SP); Advogado: Julio Moises Neto (OAB: 296818/SP); Advogado: André dos Santos Simões (OAB: 250361/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042670-77.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Patrícia Gaeta Campos - - Vagner Gaeta - - Luiz Carlos Gaeta - Fabio Parisati de Lima e outros - A parte interessada deverá providenciar a remessa da Carta de Sentença por meio eletrônico ao Registro Público ou Tabelionato destinatário. - ADV: WANDERSON MARTINS ROCHA (OAB 302708/SP), RAFAEL PERALES DE AGUIAR (OAB 297858/SP), RAFAEL PERALES DE AGUIAR (OAB 297858/SP), RAFAEL PERALES DE AGUIAR (OAB 297858/SP), JULIO MOISES NETO (OAB 296818/SP)
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