Lara Arantes Baracat
Lara Arantes Baracat
Número da OAB:
OAB/SP 296821
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJSP
Nome:
LARA ARANTES BARACAT
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2190055-97.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: N. W. & A. A. - Agravada: P. C. A. B. R. - Interessado: D. da R. F. - Interessado: I. V. de M. e R. de C. LTDA. - Interessado: N. W. & A. A. - Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado AGRAVO Nº : 2190055-97.2025.8.26.0000 COMARCA : SÃO PAULO AGTE. : N.W. & A.A. AGDO. : P.C.A.B.R. JUIZ DE ORIGEM: LEONARDO AIGNER RIBEIRO I - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória prolatada nos autos da medida cautelar de arrolamento de bens (processo nº 1115199-25.2015.8.26.0100), proposta por P.C.A.B.R. em face de N.W.F.R., que deferiu os pedidos de fls. 13.556/13.557, para determinar a medida acautelatória de bloqueio, até o limite de R$ 75.387.458,37, em nome da pessoa física do requerido e das pessoas jurídicas por ele comandadas (fls. 13.564 de origem). A agravante alega, em síntese, que: (I) a fundamentação apresentada na decisão é inválida, pois escorada em notícia jornalística de cunho sensacionalista e falacioso; (II) o Dr. N.W.F.R. não é parte do processo criminal, tampouco possui qualquer tipo de ligação com a investigação em curso que possa justificar o seu acesso aos autos; (III) a medida de bloqueio de valores em conta do escritório agravante em muito trespassa as zonas de intersecção patrimonial entre o Dr. N.W.F.R. (pessoa física) e N.W.A. (pessoa jurídica), atingindo ativos financeiros de natureza operacional, inviabilizando a sobrevivência do escritório de advocacia; (IV) embora tenha sido preteritamente reconhecida a desconsideração da personalidade jurídica, isso não faz com que as pessoas físicas e jurídicas sejam as mesmas; (V) o Dr. N.W. é titular de 99% das quotas patrimoniais da pessoa jurídica, mas não é titular das quotas de serviço, sendo que os valores bloqueados são ativos operacionais ligados às quotas de serviço e não às quotas patrimoniais; (VI) há grosseira nulidade processual, pois o escritório agravante está com suas contas bloqueadas, porém, nunca foi chamado ao feito para exercer o contraditório e não é parte no processo; (VII) o escritório está sendo prejudicado pelo bloqueio milionário, oriundo de uma desconsideração de personalidade jurídica sobre si, da qual nunca se manifestou processualmente. Porque presente o risco de dano de difícil ou impossível reparação e demonstrada a probabilidade do provimento do recurso, pede: (i) Em sede de tutela recursal, seja expurgada a ordem de bloqueio de ativos financeiros na conta do escritório Agravante, eis que baseada em simples (e sensacionalista) notícia de jornal, sendo que o Dr. N.W.F.R. não é sequer investigado na operação lá descrita, sendo desarrazoada e desproporcional a ordem de bloqueio; (ii) Alternativamente, ainda em sede de tutela recursal, sejam os efeitos da desconsideração da personalidade jurídica limitados ao espectro patrimonial da sociedade N.W.A., jamais transbordando aos ativos financeiros (operacionais), haja vista que inviabilizam o exercício da advocacia e representam bens de titularidade dos sócios de serviços e não do sócio patrimonial Dr. N.W.R. Ao final, busca a reforma da decisão para: declarar a nulidade dos atos processuais tomados desde a decisão de desconsideração da personalidade jurídica e, caso não seja declarada a nulidade dos atos processuais, pede-se seja determinado ao Juízo de origem ofertar a fala processual à sociedade para exercício do contraditório desde a decisão de desconsideração da personalidade jurídica (fls. 01/15). Decisão publicada no dia 03/06/2025 (fls. 13658 de origem). Recurso interposto no dia 23/06/2025. O preparo recursal foi recolhido (fls. 17/18 de origem). Prevenção pelo processo nº 2137335-66.2019.8.26.0000. II DEFIRO, em parte, o pedido de antecipação da tutela recursal, para afastar a manutenção da ordem de bloqueio de ativos financeiros nas contas bancárias do escritório agravante, mantendo-se bloqueados tão somente os valores de fls. 13.661/13.671 (parcialmente liberados nos autos do Agravo de Instrumento nº 2172834-94.2025.8.26.000) e autorizando-se o desbloqueio e levantamento de qualquer valor bloqueado após essa primeira ordem cumprida em 29/05/2025. III COMUNIQUE-SE. IV Conforme disciplina do artigo 995, parágrafo único, cumulado com artigo 1.019 do CPC, a decisão recorrida pode ser suspensa quando a imediata produção de seus efeitos oferecer risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e desde que demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. A medida cautelar de arrolamento de bens de origem foi proposta por P.C.A.B. em 2015, com o objetivo de preservar o patrimônio a ser partilhado em razão do divórcio com N.W.F.R. Recentemente, em 13 de maio de 2025, esta Terceira Câmara de Direito Privado teve a oportunidade de apreciar o Agravo de Instrumento nº 2361352-12.2024.8.26.0000, que confirmou a decisão que homologou laudo pericial contábil, que teve o objetivo de avaliar o patrimônio líquido de diversas empresas cujas cotas sociais são arroladas como patrimônio comum do ex-casal, entre elas, a empresa agravante. Tais empresas, conforme consignado naquela decisão, foram constituídas durante o casamento e são administradas exclusivamente pelo agravante, sem repasse dos rendimentos à agravada, há quase uma década. Nesse contexto, em 28 de maio de 2025, a autora, ora agravada, formulou o pedido de bloqueio de fls. 13.553/13.556, até o limite de R$ 75.387.458,37, que representa 50% de parte dos ativos comuns apurados, apenas corrigido. Mencionou a autora que há fato novo, grave e recente, consistente nas notícias divulgadas pela mídia que envolvem o escritório de advocacia agravante (N.W.A.) em movimentações suspeitas que estariam sendo objeto de investigação no âmbito do esquema fraudulento que lesou os beneficiários do INSS. O pedido foi deferido pelo Juízo de origem, conforme a decisão agravada, tendo sido bloqueado, da conta bancária da agravante N.W.A. o valor de R$ 24.512.036,74 em 29/05/2025 (fls. 13.685 de origem). A parte agravante impugna o bloqueio efetivado, argumentando que a decisão foi fundamentada em falsas premissas; que há distinção de quotas patrimoniais e de serviço e que há nulidade processual, decorrente da ausência de contraditório e de sua desconsideração da personalidade jurídica. Com efeito, em primeiro lugar, observa-se que, do valor bloqueado referente à agravante, parte dele já foi levantado (R$ 12.000.000,00 doze milhões de reais), para pagamento da folha salarial do escritório (fls. 13875 e 13886 de origem), conforme a antecipação da tutela recursal concedida pelo eminente Desembargador Mário Chiuvite Júnior, no impedimento ocasional deste relator, nos autos do Agravo de Instrumento nº 2172834-94.2025.8.26.000. Resta bloqueado em conta judicial, conforme o extrato de fls. 13.886, o valor de R$ 12.545.612,19. Observa-se, ainda, que novos bloqueios nas contas judiciais do escritório agravante podem ser realizados, tendo em vista que na ordem de bloqueio de fls. 13.661/13.671 consta a data limite de repetição como 28/07/2025. Nessas circunstâncias, de plano, é crível a alegação do escritório no sentido de que a manutenção dessa ordem de bloqueio priva a parte agravante de valores que são utilizados para despesas operacionais das atividades de advocacia desenvolvidas. Alega-se, ainda, que isso ocorreu sem que tenha sido aberto o contraditório prévio, ainda que se trate de bloqueio em pessoa jurídica cujas quotas sociais estejam arroladas na partilha. Há risco de comprometimento da atividade desenvolvida pela agravante, pois o bloqueio de valores operacionais não se confunde com a eventual liquidação das quotas sociais e, assim, exige análise cautelosa, que compete à Turma Julgadora. Por conseguinte, em antecipação da tutela recursal, determina-se o afastamento da manutenção da ordem de bloqueio de ativos financeiros das contas bancárias da parte agravante, mantendo-se bloqueados tão somente os valores de fls. 13.661/13.671 (parcialmente liberados nos autos do Agravo de Instrumento nº 2172834-94.2025.8.26.000), autorizando-se o desbloqueio e levantamento de qualquer valor bloqueado após essa primeira ordem cumprida em 29/05/2025, que bloqueou R$ 24.512.036,74. No que diz respeito ao bloqueio de fls. 13.661/13.671, já parcialmente liberado, recomenda-se, neste momento processual, a sua manutenção, nos termos da decisão prolatada pelo eminente Desembargador MÁRIO CHIUVITE JÚNIOR, nos autos do Agravo nº 2172834-04.2025.8.26.0000, que, inclusive, é objeto de agravos internos. Observa-se, por fim, que a presente decisão não impacta os bloqueios relativos a N.W.F.R. (pessoa física), que não é parte do presente recurso. V Intime-se a parte agravada para contraminuta, no prazo legal. VI Anote-se o julgamento conjunto com os Agravos de Instrumento nº 2166395-74.2025.8.26.0000 e nº 2172834-94.2025.8.26.000. VII Após, tornem conclusos. VIII A presente decisão servirá como ofício. - Magistrado(a) Viviani Nicolau - Advs: João Carlos Salles de Carvalho (OAB: 144364/MG) - Arthuro Storolli de Melo Fonseca (OAB: 523875/SP) - Gustavo Dequech Cigagna (OAB: 231600/SP) - Lara Arantes Baracat (OAB: 296821/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024751-62.2011.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Flavio Oliva - AACD ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA DEFICIENTE - - Aldeias Infantis Sos Brasil - ALEXANDRE RIBEIRO BARANSKI - - Margareth Rose de Oliveira Masch - - Condominio Edificio Roma Palace - - Igor Barros de Miranda Carvalho e outro - Vistos. Com o objetivo de aguardar a concretização do leilão extrajudicial descrito (fls. 1919/1921), defiro o sobrestamento do feito por 45 dias. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO MARTIR (OAB 163754/SP), HUDSON LOPES DE CARVALHO (OAB 147416/SP), LARA ARANTES BARACAT (OAB 296821/SP), MARCO ANTONIO FANUCCHI (OAB 92452/SP), MÁRIO MAX DE MELLO (OAB 196871/SP), CARLA PATRICIO RAGAZZO (OAB 135612/SP), JOSE CARLOS LEITE MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 136657/SP), AMANDA CAVALLARI STOFEL (OAB 310812/SP), FELIPE BARBOZA DA ROCHA (OAB 323013/SP), VINICIUS RAMOS MALTA (OAB 427995/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024015-36.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.A.M.H. - A.M.S.B. - Manifeste-se a parte autora em réplica à(s) contestação(ões) no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão (arts. 350 e 351 do CPC). Manifeste-se, ainda, sobre eventual citação pendente, requerendo o que de direito. No mesmo prazo, especifiquem as partes se há outras provas a serem produzidas, justificando a pertinência. Digam, também, se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. - ADV: TAISSA HOROVITZ (OAB 119194/RJ), LARA ARANTES BARACAT (OAB 296821/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1124014-35.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - J.R.S. - J.M.P.Z. - Vistos. 1. Fls. 231/234: Autos desarquivados. 2. Tendo em vista que os embargos à execução apensados aos presentes autos foram julgados improcedentes, prossiga-se com a execução. 3. Em primeiro lugar, abra-se vista ao Ministério Público, 4. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: LARA ARANTES BARACAT (OAB 296821/SP), MARCO ANTONIO FANUCCHI (OAB 92452/SP), PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI (OAB 115712/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1137152-30.2024.8.26.0100 - Guarda de Família - Guarda - M.B.R. - N.E.S.F. - P.F.M. - Vistos. Em vista das conversas tidas em audiência e necessidade de reaproximação das filhas com o genitor, nomeio a Dra. Patrícia Formigoni para mediação e terapia vincular. Os custos serão partilhados entre os genitores. Int. - ADV: PATRICIA FORMIGONI MORAIS (OAB 124900/SP), PRISCILA MARIA PEREIRA CORREA DA FONSECA (OAB 32440/SP), MARCO ANTONIO FANUCCHI (OAB 92452/SP), MATEUS DE OLIVEIRA ROSSETTI (OAB 272340/SP), LARA ARANTES BARACAT (OAB 296821/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1108328-37.2019.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Dissolução - C.J.A. - I.J.J.O. - Vistos. Proceda a z. Serventia a reabertura dos autos, uma vez que o processo se encontra em andamento desde setembro/2024 (fls. 748). Anote-se. Fls. 782/783: Defiro a expedição de ofício para reforço da penhora anteriormente determinada, solicitando ao Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Lins/SP as necessárias providências a fim de que atualize o valor da dívida da penhora realizada no rosto dos autos nº 1006414-45.2016.8.26.0322 - Inventário de Getúlio Brasil Jorge, dos direitos da requerida supra qualificada, até o limite do débito que importa em R$ 574.315,12, atualizado até 20/05/2025. Por economia e celeridade processual, serve a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO, para todos os fins legais, cabendo ao cartório o encaminhamento. Intime-se. - ADV: LARA ARANTES BARACAT (OAB 296821/SP), MARCO ANTONIO FANUCCHI (OAB 92452/SP), MARCELO FELIPE NELLI SOARES (OAB 180968/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1063933-57.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - P.M.G.C. - L.C.C.S. - Manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias, sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. - ADV: JOSE CARLOS LEITE MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 136657/SP), MAURICIO TRALDI (OAB 147555/SP), MARIA CAROLINA ABIB CIGAGNA (OAB 228387/SP), GUSTAVO DEQUECH CIGAGNA (OAB 231600/SP), RODRIGO APARECIDO CATALANI (OAB 268832/SP), LARA ARANTES BARACAT (OAB 296821/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1115199-25.2015.8.26.0100 - Arrolamento de Bens - Liminar - P.C.A.B.R. - N.W.F.R. - N.W.A. - Em resposta à solicitação, venho à presença de Vossa Excelência, respeitosamente, prestar as informações. - ADV: ARTHURO STOROLLI DE MELO FONSECA (OAB 523875/SP), JOÃO CARLOS SALLES DE CARVALHO (OAB 496588/SP), LARA ARANTES BARACAT (OAB 296821/SP), MATEUS DE OLIVEIRA ROSSETTI (OAB 272340/SP), PRISCILA MARIA PEREIRA CORREA DA FONSECA (OAB 32440/SP), GUSTAVO DEQUECH CIGAGNA (OAB 231600/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022260-10.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.A.B. - - E.E. - S.P.S. e outro - Fls. 761 - Agendamento de Perícia Médica - Informamos que a perícia médica está agendada para o dia 24 de julho de 2025, às 13:20, no seguinte endereço: Fórum de Jundiaí - Largo de São Bento, s/n - Centro - Jundiaí/SP. Solicita-se que a pericianda compareça com 30 minutos de antecedência, portando documento de identificação com foto. - ADV: LARA ARANTES BARACAT (OAB 296821/SP), ANDRE JULIO SZABO (OAB 134103/SP), LARA ARANTES BARACAT (OAB 296821/SP), VANIELI NERIS DO PRADO (OAB 470085/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022260-10.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.A.B. - - E.E. - S.P.S. e outro - Fls. 761 - Agendamento de Perícia Médica - Informamos que a perícia médica está agendada para o dia 24 de julho de 2025, às 13:20, no seguinte endereço: Fórum de Jundiaí - Largo de São Bento, s/n - Centro - Jundiaí/SP. Solicita-se que a pericianda compareça com 30 minutos de antecedência, portando documento de identificação com foto. - ADV: ANDRE JULIO SZABO (OAB 134103/SP), VANIELI NERIS DO PRADO (OAB 470085/SP), LARA ARANTES BARACAT (OAB 296821/SP), LARA ARANTES BARACAT (OAB 296821/SP)
Página 1 de 5
Próxima