Paulo Antonio Ramirez Assad
Paulo Antonio Ramirez Assad
Número da OAB:
OAB/SP 296883
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TRF2, TJRJ, TJES, TJSC, TJSP, TRF4, TJMG, TRF3, TJPR
Nome:
PAULO ANTONIO RAMIREZ ASSAD
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoRemessa Necessária Cível Nº 5041654-39.2024.4.04.7000/PR RELATOR : Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA PARTE AUTORA : GLOBAL BRASIL - TECNOLOGIA EM QUIMICA E MODA LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO RAMIREZ ASSAD (OAB SP296883) EMENTA Tributário. reexame necessário. concessÃo de ordem para exame de razões em sede de revisão de ofício. art. 149, CTN. Possível, em revisão de ofício, sejam apreciadas as razões deduzidas pela impetrante, em observância à previsão contida no art. 149 do CTN, tendo em vista que é dever da autoridade administrativa atuar ante possível inconsistência no lançamento. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao reexame necessário, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 17 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF2 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0000330-56.2004.4.02.5111/RJ EXECUTADO : FAZENDA SAO FRANCISCO EIRELI ADVOGADO(A) : LUIS CLAUDIO CARNEIRO (OAB RJ091602) ADVOGADO(A) : GUILHERME TILKIAN (OAB SP257226) ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO RAMIREZ ASSAD (OAB SP296883) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o(a) Executado(a) por meio eletrônico, se for o caso, para efetuar o recolhimento das custas processuais devidas, no importe de R$ 1.915,38. Prazo: 05 (cinco) dias. Em caso de não atendimento ou não possuindo o Executado procurador constituído, expeça-se mandado para esse fim. Comprovado o pagamento das custas, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
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Tribunal: TRF2 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0000732-69.2006.4.02.5111/RJ EXECUTADO : FAZENDA SAO FRANCISCO EIRELI ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO RAMIREZ ASSAD (OAB SP296883) ADVOGADO(A) : GUILHERME TILKIAN (OAB SP257226) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o(a) Executado(a) por meio eletrônico, se for o caso, para efetuar o recolhimento das custas processuais devidas, no importe de R$ 1.915,38. Prazo: 05 (cinco) dias. Em caso de não atendimento ou não possuindo o Executado procurador constituído, expeça-se mandado para esse fim. Comprovado o pagamento das custas, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5002627-59.2023.4.03.6144 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: BRABEB - BRASIL BEBIDAS LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO ANTONIO RAMIREZ ASSAD - SP296883 D E S P A C H O Em face da notícia de parcelamento da dívida, suspendo o trâmite da ação executiva, nos termos do art. 922 do CPC/2015 c/c 151, VI do CTN, pelo prazo concedido para cumprimento do acordo administrativo. Aguarde-se em arquivo sobrestado o integral cumprimento do parcelamento, haja vista a possibilidade de desarquivamento caso se requeira, bem como porque tal medida não impede nem cerceia o controle administrativo do cumprimento do acordo pelo Exequente. Publique-se, intime-se por meio do sistema PJe e cumpra-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0118901-50.2022.8.19.0001 Assunto: Icms - Regime Ordinário / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 11 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0118901-50.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00432701 APELANTE: CALZEDONIA BRASIL COMERCIO DE MODA E ACESSORIOS LTDA ADVOGADO: PAULO ANTONIO RAMIREZ ASSAD OAB/SP-296883 ADVOGADO: GUILHERME TILKIAN OAB/SP-257226 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. EDUARDO ANTONIO KLAUSNER Funciona: Ministério Público Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS. CONSUMIDORES FINAIS NÃO CONTRIBUINTES. LEI ESTADUAL Nº 7071/2015. CONSTITUCIONALIDADE. DESNECESSIDADE DE NOVA LEI APÓS O ADVENTO DA LEI COMPLEMENTAR 190/2022. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.1. Agravo interno interposto contra julgamento monocrático que confirmou a sentença denegatória em mandado de segurança relativo à cobrança do Diferencial de Alíquotas (DIFAL) do ICMS, no qual a impetrante pretendia a inconstitucionalidade das cobranças fundadas na Lei Estadual nº 7071/2015, anteriormente à edição da Lei Complementar Federal nº 190/2022.2. Afetação da matéria pelo Supremo Tribunal Federal ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1266 da Repercussão Geral), que não enseja o sobrestamento do feito por ausência de determinação de suspensão nacional. Precedentes das Câmaras de Direito Público.3. Aplicação da tese jurídica fixada no Tema 1.094 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, por analogia: "II - As leis estaduais editadas após a EC 33/2001 e antes da entrada em vigor da Lei Complementar 114/2002, com o propósito de impor o ICMS sobre a referida operação, são válidas, mas produzem efeitos somente a partir da vigência da LC 114/2002".4. Consoante compreendido pelo STF em situação análoga, a superveniência de lei complementar versando sobre normas gerais após a edição de leis estaduais instituindo a cobrança de tributo não atua no plano da validade das normas instituidoras, mas sim no plano da eficácia.5. A EC 87/2015 e a Lei Complementar 190/2022, que estenderam a técnica fiscal do diferencial de alíquota do ICMS para os consumidores finais não contribuintes, não configuraram instituição ou majoração de imposto, razão pela qual não atraem as regras relativas à anterioridade. Constitucionalidade do art. 3º da LC 190/2022 (ADI 7066, ADI 7070 e ADI 7078).6. Na presente hipótese, é inequívoco que a Lei Estadual 7.071, publicada em 06/10/15, já havia observado os prazos definidos na Constituição Federal (art. 150, inc. III) no exercício fiscal de 2022. O art. 3º da LC 190/2022 não teve o condão de restaurar a contagem daqueles prazos, à luz da supremacia constitucional, mas apenas reproduzir a norma constitucional, em caráter de norma geral, com aplicabilidade restrita àqueles estados que, diferentemente do Rio de Janeiro, ainda não houvessem instituído o DIFAL por meio de lei própria. Precedentes das Câmaras de Direito Público.Agravo interno conhecido e desprovido. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.RELATOR.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 5001283-43.2023.4.03.6144 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo AUTOR: EMPARE - EMPRESA PAULISTA DE REFRIGERANTES LTDA Advogados do(a) AUTOR: GUILHERME TILKIAN - SP257226, PAULO ANTONIO RAMIREZ ASSAD - SP296883 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Ciência às partes acerca da redistribuição dos autos. Formulem requerimentos, em 15 dias No silêncio, tornem os autos conclusos para sentença, tendo em vista a concordância da União Federal com a tese apresentada pela parte embargante São Paulo, 26 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF2 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0000793-32.2003.4.02.5111/RJ EXECUTADO : FAZENDA SAO FRANCISCO EIRELI ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO RAMIREZ ASSAD (OAB SP296883) ADVOGADO(A) : GUILHERME TILKIAN (OAB SP257226) EXECUTADO : FABRIZIO GIANNONE ADVOGADO(A) : ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI (OAB MT018113) ADVOGADO(A) : FERNANDO DALLA PALMA ANTONIO (OAB PR032698) ADVOGADO(A) : MICHEL MATOS MANYS (OAB PR067978) ADVOGADO(A) : ROBERTA SIMONE SERVELO DE FREITAS (OAB PR049802) ADVOGADO(A) : RAFAEL CORDEIRO DO REGO (OAB PR045335) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o(a) Executado(a) por meio eletrônico, se for o caso, para efetuar o recolhimento das custas processuais devidas, no importe de R$ 1.092,32. Prazo: 05 (cinco) dias. Em caso de não atendimento ou não possuindo o Executado procurador constituído, expeça-se mandado para esse fim. Comprovado o pagamento das custas, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
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Tribunal: TRF2 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0177277-38.2017.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : CBR - INDUSTRIA BRASILEIRA DE REFRIGERANTES LTDA ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO RAMIREZ ASSAD (OAB SP296883) DESPACHO/DECISÃO I. TILKIAN, MARINELLI, MARREY SOCIEDADE DE ADVOGADOS apresentou requerimento de cumprimento de sentença, apontando ser devido o montante de R$ 287.811,69, em valores de janeiro/2025, a título de honorários advocatícios de sucumbência (evento 109). CBR - INDÚSTRIA BRASILEIRA DE REFRIGERANTES LTDA apresentou requerimento de cumprimento de sentença, apontando ser devido o montante de R$ 26.301,13, em valores de janeiro/2025, a título de multa (evento 110). Decisão nos seguintes termos (evento 113): 1) À Secretaria, para PROCEDER à alteração de classe das ações cíveis em geral para a classe Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (CNCR, art. 300), adequando-se os polos da ação, caso necessário. 2) INTIME-SE o réu para se manifestar, nos termos do art. 535 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias. Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje a expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada, na forma do art. 85, §7º, do CPC. 3) Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE o autor para requerer o que for de direito, no prazo de 15 dias. 4) Caso o(a) advogado(a) queira destacar do montante da condenação os honorários contratuais, deverá juntar aos autos o seu contrato de honorários antes da elaboração do requisitório, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994. 5) Após, conclusos. 6) Constatada a inércia de ambas as partes , DÊ-SE baixa e arquivem-se os autos. A CMB não se opôs ao valor executado (evento 118). É o necessário. Decido. II. Ante o exposto: 1) HOMOLOGO os cálculos dos exequentes (v. eventos 109 e 110) para FIXAR o montante de R$ 287.811,69 (duzentos e oitenta e sete mil oitocentos e onze reais e sessenta e nove centavos) a título de honorários advocatícios de sucumbência como devido a TILKIAN, MARINELLI, MARREY SOCIEDADE DE ADVOGADOS e o montante de R$ 26.301,13 (vinte e seis mil trezentos e um reais e treze centavos) a título de multa como devido a CBR - INDÚSTRIA BRASILEIRA DE REFRIGERANTES LTDA , ambos em valores de janeiro/2025. 2) Preclusa a presente decisão, EXPEÇA(M)-SE o(s) requisitório(s) referente aos valores do item 1 , nos termos da Resolução CJF nº 822/2023, com posterior vista às partes acerca do(s) relatório(s) de conferência. 3) Não havendo impugnação, voltem os autos conclusos para envio do(s) requisitório(s) - RPV(s) e/ou Precatório(s) - ao TRF da 2ª Região. Fica(m), desde já, o(s) beneficiário(s)intimado(s) a acompanhar(em) o(s) depósito(s) pela página do Tribunal na internet, conforme disposto no art. 9º da Resolução nº 79/2012 do TRF da 2ª Região. 4) Após o envio, SUSPENDA-SE o feito. 5) Efetivado o depósito, DÊ-SE vista às partes por 5 (cinco) dias. 6) Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção, na forma do art. 924, II, do CPC.
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5022178-27.2023.4.03.0000 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR AGRAVANTE: MAURITI ADMINISTRADORA DE ATIVOS LTDA. Advogado do(a) AGRAVANTE: PAULO ANTONIO RAMIREZ ASSAD - SP296883-A AGRAVADO: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DOIS REGIAO OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por MAURITI ADMINISTRADORA DE ATIVOS LTDA. em face de decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela para “[...] determinar que a RÉ se abstenha de exigir da AUTORA o pagamento de anuidades ou quaisquer outros valores e obrigações decorrentes de sua função fiscalizatória e regulamentar, suspendendo-se todos e quaisquer atos de cobrança, constrição e expropriação de bens da AUTORA”. (ID 278229417) Conforme consulta junto ao sistema processual informatizado PJe, houve prolação de sentença. Decido. A jurisprudência é pacifica no sentido de que, a superveniente prolação de sentença nos autos originários gera a perda de interesse recursal, porquanto a sentença substitui a decisão interlocutória, não estando mais as partes sob seu efeito. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROJETO DE ASSENTAMENTO. FALECIMENTO DE PARCELEIRO. HERANÇA E SUCESSÃO. MANUTENÇÃO NA POSSE. SENTENÇA PROFERIDA. RECURSO PREJUDICADO. I - Tendo sido juntada a sentença proferida na ação nº 5000682-85.2018.4.03.6120, originária do presente recurso, por conseguinte, as partes, não estão sob a égide da decisão recorrida, mas sim, sob os efeitos da sentença. II - Assim, entendo que o presente recurso restou prejudicado pela perda superveniente de objeto. III - Agravo de instrumento prejudicado. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5020743-91.2018.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal LUIZ PAULO COTRIM GUIMARAES, julgado em 05/03/2020, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 10/03/2020) Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento, posto que prejudicado, nos termos do art. 932, III, CPC. Intimem-se. Decorrido prazo legal, arquivem-se os autos. São Paulo, datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000417-82.2007.8.26.0106 (106.01.2007.000417) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Streck Met Ind de Art de Metais Ltda - Vistos. 1 - Defiro a suspensão requerida; 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente; 3 - Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: GUILHERME TILKIAN (OAB 257226/SP), PAULO ANTONIO RAMIREZ ASSAD (OAB 296883/SP)
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