Rafael Okazaki
Rafael Okazaki
Número da OAB:
OAB/SP 296904
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJMS, TJRO
Nome:
RAFAEL OKAZAKI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009015-27.2016.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Rose Lima Pontes - Mateus Sposito Cabelereiros Me - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo solicitado, manifestando-se a autora com o decurso, independente de nova provocação. - ADV: ANDRE RAMOS LAMASTRO (OAB 289153/SP), RAFAEL OKAZAKI (OAB 296904/SP), ELZA SANTANA CUNHA DOS SANTOS (OAB 320658/SP)
-
Tribunal: TJRO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 2civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7014658-93.2015.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: CONSTRUCOES E COMERCIO CAMARGO CORREA S/A ADVOGADOS DO EXEQUENTE: HUGO WATARU KIKUCHI YAMURA, OAB nº RO3613, GUSTAVO LORENZI DE CASTRO, OAB nº DF129134, RAFAEL OKAZAKI, OAB nº SP296904 Polo Passivo: RJR EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP ADVOGADO DO EXECUTADO: SALMIM COIMBRA SAUMA, OAB nº RO1518 DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORRÊA S/A em face de RJR EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP. Após diversas tentativas frustradas de localizar patrimônio da empresa executada para a satisfação do crédito, a parte exequente peticionou (ID 120505520), requerendo a inclusão dos sócios Luverci Pedro Alves e Gilcelli Pantaleão Vieira Domiciano no polo passivo da execução. Para tanto, argumenta que a situação cadastral da empresa executada como "INAPTA" perante a Receita Federal , por omissão de declarações, equivaleria ao encerramento irregular de suas atividades e, por analogia, à morte da pessoa natural. Com base nisso, defende a aplicação do artigo 110 do Código de Processo Civil, que trata da sucessão processual, sustentando ser desnecessária a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. É o breve relatório. Decido. O pleito da parte exequente não merece acolhimento. Embora seja notório o esforço da credora na busca pela satisfação de seu crédito, que se arrasta desde 2015, a via processual eleita para o redirecionamento da execução aos sócios mostra-se inadequada. A situação cadastral "INAPTA", declarada pela autoridade fiscal, decorre do descumprimento de obrigações tributárias acessórias, como a omissão na entrega de declarações por dois exercícios consecutivos. Tal condição, de natureza eminentemente administrativa e fiscal, não se confunde com a extinção ou dissolução regular da pessoa jurídica, que são atos formais regidos pelo Código Civil e que, aí, sim, poderiam, em tese, atrair a aplicação do instituto da sucessão. A pretensão de aplicar o artigo 110 do Código de Processo Civil por analogia é juridicamente equivocada. O referido dispositivo legal trata da sucessão da parte por seu espólio ou por seus sucessores no caso de morte, evento que extingue a personalidade da pessoa natural. A baixa de uma empresa por inaptidão fiscal não acarreta, de per si, a extinção de sua personalidade jurídica para todos os fins de direito civil e processual, não havendo que se falar em "morte" da pessoa jurídica para fins de sucessão processual direta. O caminho adequado para que o patrimônio dos sócios responda por dívidas da sociedade é a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, previsto nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil. Este procedimento exige a demonstração dos requisitos legais do artigo 50 do Código Civil, a saber, o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. Nos termos do artigo 133 do Código de Processo Civil, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser instaurado em autos apartados, por dependência, preservando-se o contraditório e a ampla defesa. Assim dispõe o art. 134, § 2º, do CPC: "O incidente será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, sendo processado em autos apartados." A instauração do incidente é medida que garante o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa aos sócios, que terão a oportunidade de se manifestar e produzir provas antes que seus patrimônios pessoais sejam atingidos. Acolher o pedido da exequente para uma "inclusão direta" seria suprimir essa garantia fundamental. Ressalto que este juízo, em decisões anteriores, já indeferiu diversos pedidos de medidas executivas atípicas por considerar que o ônus de localizar bens e de utilizar as vias processuais corretas é da parte credora, sendo a atividade jurisdicional complementar, e não substitutiva. Dessa forma, cabe à parte exequente, caso entenda possuir elementos para tanto – como os indícios levantados na certidão do Oficial de Justiça no ID 115539578 –, provocar o juízo pela via processual apropriada, qual seja, a instauração do incidente de desconsideração. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de sucessão processual formulado na petição de ID 120505520. Assim, intime-se o autor para, querendo, promover a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em autos apartados, o qual deverá ser distribuído por dependência aos presentes e devidamente instruído. Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para informar nestes autos a distribuição do incidente ou para o exequente requerer o que entender de direito. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito, promovendo o regular andamento do feito, sob pena de suspensão e posterior arquivamento do processo, nos termos do art. 921, III, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 2 de julho de 2025 Carlos Guilherme C. de Albuquerque Juiz de Direito Substituto
-
Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Declaração Cível nº 1409378-14.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Embargante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Rafael Antônio Scaini (OAB: 14449/MS) Advogado: Luiz Carlos Santini (OAB: 16437A/MS) Advogada: Muriel Arantes Machado (OAB: 16143/MS) Embargado: L. M. LTDA Advogado: Silvano Gomes Oliva (OAB: 10078/MS) Advogado: Evaldo Rodrigues Higa (OAB: 12110/MS) Advogado: Danilo Nunes Durães (OAB: 15517/MS) Interessado: Cury Sociedade Individual de Advocacia Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) Advogado: Antônio Patricio Mateus (OAB: 28774A/MS) Advogada: Giselli Queiroz de Oliviera (OAB: 21697/MS) Advogado: José Humberto da Silva Vilarins Júnior (OAB: 63420/BA) Advogado: José Rafael Gomes (OAB: 11040/MS) Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Interessada: União - Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN/MS Interessado: Município de Campo Grande Proc. Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luisa Garcia Stehling (OAB: 29305/MS) Interessado: Itaú Unibanco Holding S.A. Advogado: Gabriel de Orleans e Bragança (OAB: 282419A/SP) Interessado: Banco Fibra S/A Advogado: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB: 188846/SP) Interessado: Município Glória de Dourados Proc. Município: Maronei de Souza Silva (OAB: 27967/MS) Interessado: T. P. LTDA. Advogado: Gustavo Lorenzi de Castro (OAB: 129134/SP) Advogado: Rafael Okazaki (OAB: 296904/SP) Interessado: Banco Safra S.A. Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Interessado: Caixa Econômica Federal - CEF Advogado: Daniel Iachel Pasqualotto (OAB: 19600A/MS) Advogado: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB: 13930/MS) Advogado: Luiz Brito Filho (OAB: 21121A/MS) Interessado: Banco Votorantim S.A. Advogado: Caio Scheunemann Longhi (OAB: 222239/SP) Interessado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Fernando Denis Martins (OAB: 21569A/MS) Interessado: Telefônica Brasil S.A. Advogado: Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB: 330180/SP) Interessado: Banco C6 S/A Advogado: Janiclaiton Ferreira de Souza da Silva (OAB: 426369/SP) Interessado: Banco Daycoval S.A. Advogada: Sandra Khafif Dayan (OAB: 131646/SP) Interessado: Município de Jateí Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
-
Mais 7 processo(s) disponível(is) para usuários logados
Página 1 de 2
Próxima