Reginaldo Gomes Da Silva

Reginaldo Gomes Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 296914

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJSP, TJDFT
Nome: REGINALDO GOMES DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 2201491-53.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 1ª Câmara de Direito Privado; MÔNICA DE CARVALHO; Foro de Santo André; 9ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1012608-29.2025.8.26.0554; Tratamento médico-hospitalar; Agravante: S. A. C. de S. S.; Advogada: Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP); Advogado: Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB: 256755/SP); Agravada: M. R. C. (Curador(a)); Advogada: Vanessa Bergamo Alves Pereira (OAB: 141323/SP); Agravada: M. S. R. (Por curador); Advogada: Vanessa Bergamo Alves Pereira (OAB: 141323/SP); Interessado: R. D. O. S. L. S/A - U. B.; Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP); Advogado: Reginaldo Gomes da Silva (OAB: 296914/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002878-20.2021.8.26.0564 (processo principal 4007626-08.2013.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Serviços Hospitalares - REDE DOR SÃO LUIZ S/A UNIDADE ASSUNÇÃO(HOSPITAL ASSUNÇÃO) - Pág.165 - Providencie a exequente o recolhimento das custas pertinentes, no prazo de quinze dias. Na inércia, os autos aguardarão no arquivo. - ADV: VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP), REGINALDO GOMES DA SILVA (OAB 296914/SP), DUARTE ALBERTO LOJAS ANES (OAB 282803/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 2201491-53.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Santo André; Vara: 9ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1012608-29.2025.8.26.0554; Assunto: Tratamento médico-hospitalar; Agravante: S. A. C. de S. S.; Advogada: Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP); Advogado: Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB: 256755/SP); Agravada: M. S. R. (Por curador) e outro; Advogada: Vanessa Bergamo Alves Pereira (OAB: 141323/SP); Interessado: R. D. O. S. L. S/A - U. B.; Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP); Advogado: Reginaldo Gomes da Silva (OAB: 296914/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1125033-37.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - C.V.P. - S.A.S.S.S. - - R.D.S.L.H.S.L. - Vistos. Apelação às fls. 751/778: cumpra-se o artigo 1010, § 1º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, subam os autos ao E. TJSP. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB 180315/SP), VANESSA ALDEIA BRAMBILLA (OAB 261484/SP), REGINALDO GOMES DA SILVA (OAB 296914/SP)
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Edital
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Cível 20ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 18 a 27/6/2025) Ata da 20ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma Cível, período de julgamento de 18 a 27 de junho de 2025, foi iniciado o julgamento no dia 18 de junho de 2025 às 13:30 , sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO , presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, ROMULO DE ARAUJO MENDES e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO. Presente, também, para julgamentos dos processos a ela vinculados a Excelentíssima Senhora Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA . Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 210 (duzentos e dez) recursos, foram retirados de pauta 29 (vinte e nove) processos e 22 (vinte e dois) foram adiados para continuidade de julgamento em pauta virtual subsequente, conforme processos abaixo relacionados: JULGADOS 0010418-42.2011.8.07.0001 0713703-53.2021.8.07.0000 0723977-42.2022.8.07.0000 0741107-45.2022.8.07.0000 0719115-71.2022.8.07.0018 0739151-43.2022.8.07.0016 0700836-03.2023.8.07.0018 0725241-12.2023.8.07.0016 0711202-38.2022.8.07.0018 0705156-19.2024.8.07.0000 0001510-88.2014.8.07.0001 0743861-20.2023.8.07.0001 0719291-36.2024.8.07.0000 0708597-85.2023.8.07.0018 0708350-40.2023.8.07.0007 0700457-70.2020.8.07.0017 0713558-69.2023.8.07.0018 0709917-03.2023.8.07.0009 0702612-09.2021.8.07.0018 0717719-19.2023.8.07.0020 0700577-71.2024.8.07.0018 0739723-44.2022.8.07.0001 0738633-64.2023.8.07.0001 0748708-65.2023.8.07.0001 0704197-45.2024.8.07.0001 0719787-39.2023.8.07.0020 0741016-81.2024.8.07.0000 0734349-31.2024.8.07.0016 0742334-02.2024.8.07.0000 0742791-34.2024.8.07.0000 0722055-89.2024.8.07.0001 0745510-86.2024.8.07.0000 0746777-93.2024.8.07.0000 0747005-68.2024.8.07.0000 0747048-05.2024.8.07.0000 0704909-95.2021.8.07.0015 0747731-42.2024.8.07.0000 0748134-11.2024.8.07.0000 0748326-41.2024.8.07.0000 0719363-36.2023.8.07.0007 0711275-75.2024.8.07.0006 0748952-60.2024.8.07.0000 0749057-37.2024.8.07.0000 0700640-06.2022.8.07.0006 0749365-73.2024.8.07.0000 0705904-28.2023.8.07.0019 0749562-28.2024.8.07.0000 0750180-70.2024.8.07.0000 0750183-25.2024.8.07.0000 0750237-88.2024.8.07.0000 0750270-78.2024.8.07.0000 0701092-35.2021.8.07.0011 0751066-69.2024.8.07.0000 0751095-22.2024.8.07.0000 0751123-87.2024.8.07.0000 0751267-61.2024.8.07.0000 0751330-86.2024.8.07.0000 0769869-52.2024.8.07.0016 0715113-04.2021.8.07.0015 0713567-94.2024.8.07.0018 0751755-16.2024.8.07.0000 0711201-36.2024.8.07.0001 0712738-50.2023.8.07.0018 0752809-17.2024.8.07.0000 0752938-22.2024.8.07.0000 0753258-72.2024.8.07.0000 0754104-89.2024.8.07.0000 0700092-91.2025.8.07.0000 0700131-88.2025.8.07.0000 0712183-12.2022.8.07.0004 0709776-82.2022.8.07.0020 0700805-66.2025.8.07.0000 0700978-90.2025.8.07.0000 0717031-80.2024.8.07.0001 0703462-09.2024.8.07.0002 0711284-69.2022.8.07.0018 0702766-42.2025.8.07.0000 0703105-98.2025.8.07.0000 0703263-56.2025.8.07.0000 0703357-04.2025.8.07.0000 0715195-82.2023.8.07.0009 0703930-42.2025.8.07.0000 0704100-14.2025.8.07.0000 0704224-94.2025.8.07.0000 0704295-96.2025.8.07.0000 0704413-72.2025.8.07.0000 0704476-97.2025.8.07.0000 0704605-05.2025.8.07.0000 0704865-82.2025.8.07.0000 0705356-89.2025.8.07.0000 0705550-89.2025.8.07.0000 0704749-41.2023.8.07.0002 0706004-69.2025.8.07.0000 0711439-81.2017.8.07.0007 0706247-13.2025.8.07.0000 0706333-81.2025.8.07.0000 0701422-71.2022.8.07.0019 0707060-71.2024.8.07.0001 0709553-69.2021.8.07.0019 0706632-58.2025.8.07.0000 0747729-69.2024.8.07.0001 0706811-89.2025.8.07.0000 0017892-98.2010.8.07.0001 0706844-79.2025.8.07.0000 0716704-14.2024.8.07.0009 0703715-74.2023.8.07.0020 0707070-84.2025.8.07.0000 0707280-38.2025.8.07.0000 0702762-52.2023.8.07.0007 0702653-41.2023.8.07.0006 0703113-70.2024.8.07.0013 0707717-79.2025.8.07.0000 0707813-94.2025.8.07.0000 0707852-91.2025.8.07.0000 0708118-78.2025.8.07.0000 0708156-90.2025.8.07.0000 0708169-89.2025.8.07.0000 0705723-18.2022.8.07.0001 0708231-32.2025.8.07.0000 0708241-76.2025.8.07.0000 0708313-63.2025.8.07.0000 0708321-40.2025.8.07.0000 0708328-32.2025.8.07.0000 0708353-45.2025.8.07.0000 0708583-87.2025.8.07.0000 0708821-09.2025.8.07.0000 0709803-30.2024.8.07.0009 0708945-89.2025.8.07.0000 0743535-94.2022.8.07.0001 0703791-06.2024.8.07.0007 0709252-43.2025.8.07.0000 0709474-11.2025.8.07.0000 0703530-29.2024.8.07.0011 0709485-40.2025.8.07.0000 0709504-46.2025.8.07.0000 0709518-30.2025.8.07.0000 0709174-53.2024.8.07.0010 0717705-92.2023.8.07.0001 0731659-11.2023.8.07.0001 0709738-28.2025.8.07.0000 0710101-15.2025.8.07.0000 0710489-15.2025.8.07.0000 0710519-50.2025.8.07.0000 0710532-49.2025.8.07.0000 0710534-19.2025.8.07.0000 0710573-16.2025.8.07.0000 0710611-28.2025.8.07.0000 0710635-56.2025.8.07.0000 0710821-79.2025.8.07.0000 0710846-92.2025.8.07.0000 0716296-29.2024.8.07.0007 0707759-35.2024.8.07.0010 0724009-73.2024.8.07.0001 0711085-96.2025.8.07.0000 0711351-83.2025.8.07.0000 0711659-22.2025.8.07.0000 0711676-58.2025.8.07.0000 0711777-95.2025.8.07.0000 0711958-96.2025.8.07.0000 0711969-28.2025.8.07.0000 0711985-79.2025.8.07.0000 0712022-09.2025.8.07.0000 0712031-68.2025.8.07.0000 0707915-41.2024.8.07.0004 0712252-51.2025.8.07.0000 0712451-73.2025.8.07.0000 0712756-57.2025.8.07.0000 0712793-84.2025.8.07.0000 0712879-55.2025.8.07.0000 0713135-95.2025.8.07.0000 0713092-61.2025.8.07.0000 0713117-74.2025.8.07.0000 0713192-16.2025.8.07.0000 0713258-93.2025.8.07.0000 0713293-53.2025.8.07.0000 0713359-33.2025.8.07.0000 0713449-41.2025.8.07.0000 0713556-85.2025.8.07.0000 0713650-33.2025.8.07.0000 0713816-65.2025.8.07.0000 0714045-25.2025.8.07.0000 0714056-54.2025.8.07.0000 0714097-21.2025.8.07.0000 0714366-60.2025.8.07.0000 0714388-21.2025.8.07.0000 0714430-70.2025.8.07.0000 0714459-23.2025.8.07.0000 0714462-75.2025.8.07.0000 0714470-52.2025.8.07.0000 0714593-50.2025.8.07.0000 0714760-67.2025.8.07.0000 0714822-10.2025.8.07.0000 0710899-59.2024.8.07.0016 0751569-87.2024.8.07.0001 0715518-46.2025.8.07.0000 0715543-59.2025.8.07.0000 0706640-17.2021.8.07.0019 0715922-97.2025.8.07.0000 0716016-45.2025.8.07.0000 0716383-69.2025.8.07.0000 0722632-10.2024.8.07.0020 0716981-23.2025.8.07.0000 0707280-57.2024.8.07.0005 0702155-93.2024.8.07.0010 0703997-04.2025.8.07.0001 0700736-56.2024.8.07.0004 0701840-89.2024.8.07.0002 0704651-80.2024.8.07.0015 0704941-10.2024.8.07.0011 0722300-77.2023.8.07.0020 RETIRADOS DA SESSÃO 0025256-87.2011.8.07.0001 0709463-30.2022.8.07.0018 0700369-51.2023.8.07.0009 0739843-22.2024.8.07.0000 0742192-95.2024.8.07.0000 0748939-61.2024.8.07.0000 0713504-17.2024.8.07.0003 0744618-14.2023.8.07.0001 0705409-70.2025.8.07.0000 0705416-62.2025.8.07.0000 0723651-45.2023.8.07.0001 0742783-54.2024.8.07.0001 0707579-15.2025.8.07.0000 0707730-78.2025.8.07.0000 0701913-41.2023.8.07.0020 0724503-74.2020.8.07.0001 0718292-80.2024.8.07.0001 0708516-25.2025.8.07.0000 0730834-67.2023.8.07.0001 0711448-02.2024.8.07.0006 0710851-09.2019.8.07.0006 0711093-73.2025.8.07.0000 0715150-53.2024.8.07.0006 0703961-93.2024.8.07.0001 0714121-49.2025.8.07.0000 0720000-17.2024.8.07.0018 0716102-16.2025.8.07.0000 0743927-97.2023.8.07.0001 0724645-16.2023.8.07.0020 ADIADOS 0023116-24.2014.8.07.0018 0705605-72.2023.8.07.0012 0709415-54.2024.8.07.0001 0706550-44.2023.8.07.0017 0713302-86.2024.8.07.0020 0742931-36.2022.8.07.0001 0716076-71.2023.8.07.0005 0724381-38.2023.8.07.0007 0727928-70.2024.8.07.0001 0703707-93.2024.8.07.0010 0716292-50.2024.8.07.0020 0700690-70.2024.8.07.0003 0729325-67.2024.8.07.0001 0747410-04.2024.8.07.0001 0718991-20.2024.8.07.0018 0702357-43.2024.8.07.0019 0703160-47.2024.8.07.0012 0746126-58.2024.8.07.0001 0753233-56.2024.8.07.0001 0745266-57.2024.8.07.0001 0725204-36.2024.8.07.0020 0733172-14.2023.8.07.0001 A sessão foi encerrada no dia 30 de junho de 2025 às 14:35. Eu, Juliane Balzani Rabelo Inserti , Secretária de Sessão da Primeira Turma Cível , de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0030194-71.2023.8.26.0100 (processo principal 1058312-40.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - M.G.E.C. - N.D.I.S.S. - R.D.S.L.H.I. - Vistos. Fls. 943/945: interposto agravo de instrumento e alcançado efeito suspensivo, suspendo o cumprimento da decisão de fls. 940 e aguarde-se o julgamento do recurso. Após o julgamento, providencie a parte, desde logo, a juntada das decisões proferidas e do trânsito em julgado, e, após, tornem conclusos. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Int. - ADV: ARYANNE MYTHELLY MONTEIRO DA PALMA (OAB 362035/SP), GABRIELLE VALERI SOARES (OAB 427913/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), REGINALDO GOMES DA SILVA (OAB 296914/SP), MARCIO ALVIM DA PALMA (OAB 452835/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000292-88.2025.8.26.0099 - Tutela Antecipada Antecedente - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - E.F.A. - - B.P.A. - H.N.A. - - N.D.I.S.S. - acordão - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), REGINALDO GOMES DA SILVA (OAB 296914/SP), BRUNO PINHEIRO DE ARAUJO (OAB 389852/SP), BRUNO PINHEIRO DE ARAUJO (OAB 389852/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2185678-83.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: N. D. I. S. S/A - Agravada: M. das G. E. C. - Interessado: R. D. S. L. S/A - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por N. D. I. S. S/A contra a r. decisão de fls. 844/847 que, nos autos do cumprimento de sentença que lhe promove M. das G. E. C., deliberou: 3. Assim, indefiro desbloqueio da quantia de R$177.510,00, a qual deverá ser vertida em favor da parte autora. Determino, portanto, sua transferência para conta judicial, após o que, mediante apresentação de formulário MLE pela autora, deverá ser por ela levantada. 4. No tocante a quantia de R$1.307.552,37, esta relativa aos serviços hospitalares e materiais, cujo pagamento já foi autorizado ao nosocômio inclusive em sede de AI (2201091-73.2024.8.26.0000), tem-se, também, evidentemente, questão preclusa. Todavia, demonstra a requerida fato novo - não sem demora, é claro - que realizou transferência ao nosocômio a título de pagamento, às fls. 843, na data de 23/05/2025.Assim, em princípio, devido o desbloqueio, antes do qual, porém, determino manifestação do terceiro REDED'OR, confirmando o pagamento, em 48 horas. O silêncio será presumido como concordância, então tornem conclusos. 5. Por fim, a despeito de admitido o ingresso do hospital como terceiro interessado, observo que vem aqui postulando efetivo pagamento pela ré, como se se tratasse de ação de cobrança, sem, todavia, sequer arcar com o pagamento das custas, em conduta que vai muito além da mera assistência da parte autora, nos termos do artigo 119 e seguintes do CPC. Inclusive, chegou a requerer, às fls. 602, penhora de ativos da ré, sem, sequer, pagar as taxas necessárias, pleito que restou indeferido às fls. 603/604. É bem verdade que referida decisão foi alterada em sede de AI (fls. 690/694), todavia, o terceiro que intervem não é isento do dever de pagar custas processuais e taxas do processo que, como sabido, tem natureza tributária. Não se olvide que o hospital, por manter relação jurídica com ambas as partes, qualifica-se como assistente litisconsorcial, assim, deve ser considerado um verdadeiro litisconsorte e, portanto, sujeito aos mesmos ônus e deveres processuais que o assistido, incluindo o dever de pagar custas. Assim, determino que Rede D'or São Luiz S/A, realize o pagamento de custas processuais, à razão de 1,5% do valor econômico da pretensão por si exercida (pagamento) e, ainda, as taxas da pesquisa/penhora Sisbajud relativas ao pedido de fl. 602, sob pena de penhora. Alega a agravante que comprovou o cumprimento tempestivo da obrigação fixada em sede liminar, inclusive custeando integralmente os honorários do médico particular escolhido pela própria agravada, mesmo dispondo de equipe credenciada. Aduz que a documentação juntada aos autos evidencia o adimplemento da obrigação, tornando indevido e desproporcional o bloqueio da quantia de R$ 177.510,00 a título de multa, invocando o princípio da menor onerosidade do devedor para que a constrição patrimonial seja liberada. Sustenta que o processo principal ainda aguarda julgamento de Recurso Especial, não havendo trânsito em julgado, o que afasta a existência de título executivo judicial definitivo. Defende que, demonstrado o cumprimento voluntário, é injustificada a manutenção das astreintes, razão pela qual postula sua exclusão ou redução. Agravo tempestivo e preparado. É o relatório. 2. Embora regularmente admitido o cumprimento provisório da sentença, não se mostra juridicamente viável o levantamento imediato de valores vinculados à multa, por ausência de trânsito em julgado do acórdão proferido no processo de conhecimento. A despeito de a r. decisão recorrida ter reconhecido o descumprimento da tutela de urgência, o pagamento ou levantamento de qualquer quantia vinculada a essa penalidade somente poderá ocorrer após o trânsito em julgado, conforme dispõe o § 3º do art. 537 do Código de Processo Civil. Com efeito, ainda que a fixação das astreintes não se sujeite à coisa julgada material, sendo passível de reavaliação pelo juízo até a fase de execução, isso não autoriza a liberação imediata de valores em favor da parte exequente enquanto pendente o julgamento definitivo da controvérsia. Dessa forma, presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, mostra-se adequada a concessão parcial da tutela recursal para, sem obstar o regular prosseguimento do cumprimento provisório, impedir o levantamento de valores até o trânsito em julgado do processo de conhecimento, preservando-se, assim, a utilidade do recurso e a estabilidade da execução. 3. Intime-se a parte agravada para, querendo, manifestar-se no prazo legal (art. 1.019, II, NCPC). 4. Comunique-se à origem, preferencialmente pela via eletrônica, servindo a presente decisão como ofício. 5. Oportunamente, tornem conclusos os autos. Intimem-se. - Magistrado(a) Ademir Modesto de Souza - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Aryanne Mythelly Monteiro da Palma (OAB: 362035/SP) - Marcio Alvim da Palma (OAB: 452835/SP) - Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Reginaldo Gomes da Silva (OAB: 296914/SP) - 4º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027069-44.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.K.S. - R.D.S.L.U.J. - Intimação da(s) parte(s) requerente(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento das custas processuais em aberto, no valor de R$ 185,10 (referente ao valor mínimo de 5 UFESPs, na guia FEDTJ. Código 224-0, fixada nos termos do inciso XIV do art. 2º da Lei Estadual nº 11.608/2003 (alterada pelo Provimento CSM nº 2.777/2025), tudo conforme r. sentença disponibilizada na Internet. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), GABRIELA GUERRA LIMA (OAB 464637/SP), REGINALDO GOMES DA SILVA (OAB 296914/SP), VICTÓRIA CRISTINA ALVES BASILIO (OAB 472950/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 2185678-83.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 7ª Câmara de Direito Privado; ADEMIR MODESTO DE SOUZA; Foro Central Cível; 28ª Vara Cível; Cumprimento Provisório de Sentença; 0030194-71.2023.8.26.0100; Tratamento médico-hospitalar; Agravante: N. D. I. S. S/A; Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP); Agravada: M. das G. E. C.; Advogada: Aryanne Mythelly Monteiro da Palma (OAB: 362035/SP); Advogado: Marcio Alvim da Palma (OAB: 452835/SP); Interessado: R. D. S. L. S/A; Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP); Advogado: Reginaldo Gomes da Silva (OAB: 296914/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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