Rodrigo Dos Santos Carvalho
Rodrigo Dos Santos Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 296935
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Dos Santos Carvalho possui 40 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1985 e 2025, atuando em TJSE, TJRJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJSE, TJRJ, TJSP
Nome:
RODRIGO DOS SANTOS CARVALHO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003825-54.2022.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Espaço do Blindado Serviços Automotivos Ltda - Alice Atina Kassamanian Afonso e outro - Alice Atina Kassamanian Afonso e outro - Espaço do Blindado Serviços Automotivos Ltda - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, no prazo de 5 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, JUSTIFICANDO a pertinência. Atento às exigências da Resolução TJSP n° 809/2019 (art. 8º), de remuneração dos Conciliadores, a ser arbitrada pelo Juiz Coordenador do CEJUSC, se não houver consenso, com observância da tabela publicada no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com responsabilidade das partes pelo pagamento, digam se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, observando que o silêncio será interpretado como concordância com a conciliação e remuneração. Em caso negativo, o feito será saneado, se o caso, ou julgado antecipadamente. Intime-se. - ADV: RODRIGO SALVADOR (OAB 439521/SP), RODRIGO MAGALHÃES GOMES (OAB 254817/SP), ABISSON RIBEIRO FERNANDES (OAB 38626/BA), RODRIGO SALVADOR (OAB 439521/SP), SAMANTHA ALCIATI DE MOURA (OAB 415128/SP), SAMANTHA ALCIATI DE MOURA (OAB 415128/SP), KARLA ELIZABETH BONFIM DRUMOND (OAB 33332/BA), RODRIGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 296935/SP), RODRIGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 296935/SP), RODRIGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 296935/SP), RODRIGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 296935/SP), RODRIGO MAGALHÃES GOMES (OAB 254817/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009246-28.2025.8.26.0007 (processo principal 1016488-70.2015.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Daise Stephani Pires Melo - Atua Projeto Imobiliário IV LTDA - - Haptos Consultoria e Negócios - - HBC Habitcasa Consultoria de Imóveis Ltda - O Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19/12/2023, p. 14/15) prevê que o beneficiário da justiça gratuita, quando exequente, age como substituto processual na cobrança da taxa judiciária que tem incidência no cumprimento de sentença, razão pela qual deve incluir a taxa judiciária na planilha de cálculo executivo: "10. Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução. 11. Na hipótese do item 10, obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento." Desta forma, regularize o exequente sua planilha executiva no prazo adicional de 15 dias, sob pena de indeferimento. - ADV: RODRIGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 296935/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), RODRIGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 296935/SP), ALEXANDRE BREVES DOS SANTOS (OAB 325971/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000966-45.2023.8.26.0005 (apensado ao processo 1010651-98.2019.8.26.0005) (processo principal 1010651-98.2019.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Gladstone Filinto de Lima - - Kelly Priscila do Nascimento Lima - Marcia Administração e Participações Ltda - - JY Empreendimentos Ltda - - Masi Participações E Empreendimentos Ltda - - Maxinvest Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - PDG Incorporadora, Construtora, Urbanizadora e Corretor Ltda - Vistos, Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada com reiteração de ordem pelo prazo de 30 dias (teimosinha), excluindo-se o bloqueio de conta salário. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Marcia Administração e Participações Ltda, JY Empreendimentos Ltda, Masi Participações E Empreendimentos Ltda, Maxinvest Empreendimentos Imobiliarios Ltda e PDG Incorporadora, Construtora, Urbanizadora e Corretor Ltda; Valor atualizado: R$ 7.411,43 Verificada a resposta, se negativa, intime-se a parte exequente por ato ordinatório para manifestação sobre o prosseguimento. Se positivo, porém, com valor ínfimo, ou seja, aquele que não atinja o valor de R$ 100,00 (cem reais), fica desde já deferido o desbloqueio de ofício, haja vista que as despesas para transferência são maiores que as custas da execução. Caso o bloqueio seja positivo para valor superior ao perseguido, fica desde já deferido o desbloqueio para todo o excedente, intimando-se o devedor na forma do art. 841 e seus §§, do CPC. Após a pesquisa, libere-se a presente decisão nos autos, bem como o resultado, valendo como intimação das partes nos seguintes termos: Se positiva a pesquisa e considerando a representação por advogado, nos termos do art. 854 § 2º, do CPC, fica a parte executada intimada da penhora, na pessoa de seu advogado, a contar da publicação desta decisão no DJE, para que, querendo, comprove uma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do §3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 dias. Também fica desde logo intimada, do prazo de 15 dias, para apresentação de eventual impugnação prevista no §11 do art. 525 do CPC. Sem prejuízo, se houver débito remanescente, o exequente deverá se manifestar em termos de efetivo prosseguimento da execução Int.. - ADV: CAMILA ALVES DOS SANTOS (OAB 410620/SP), CAMILA ALVES DOS SANTOS (OAB 410620/SP), RODRIGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 296935/SP), RODRIGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 296935/SP), RODRIGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 296935/SP), RODRIGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 296935/SP), BRUNO DE SOUZA FERREIRA RAMOS (OAB 386783/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoRenove-se a expedição de mandado de avaliação determinada nos autos, tendo em vista a documentação acostada pelo exequente.
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoÀ parte interessada, para ciência de que os mandados de avaliação foram encaminhados à Central de Mandados.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004262-28.2019.8.26.0319 (apensado ao processo 1001791-05.2020.8.26.0319) - Divórcio Litigioso - Casamento - D.V.M.B.V. - E.O.V.B.V. - Fls. 1915/1916 - Defiro o sobrestamento/suspensão do feito pelo prazo de quinze (15) dias úteis, conforme requerido. Decorrido referido prazo, independentemente de nova intimação, manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento, no prazo de trinta (30) dias. - ADV: RODRIGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 296935/SP), JOÃO ROGERIO MARRIQUE (OAB 209121/SP), ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO (OAB 147169/SP), EDSON FERNANDO PICOLO DE OLIVEIRA (OAB 108374/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000966-45.2023.8.26.0005 (apensado ao processo 1010651-98.2019.8.26.0005) (processo principal 1010651-98.2019.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Gladstone Filinto de Lima - - Kelly Priscila do Nascimento Lima - Marcia Administração e Participações Ltda - - JY Empreendimentos Ltda - - Masi Participações E Empreendimentos Ltda - - Maxinvest Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - PDG Incorporadora, Construtora, Urbanizadora e Corretor Ltda - Vistos. Considerando a manifestação da parte executada de fl. 361, através da qual solicitou transferência para o exequente do valor devido, e liberação do valor bloqueado excedente para as executadas, verifico da análise do extrato do sisbajud de fls. 346/353 que já foi realizado desbloqueio para executada do valor excedente, conforme certidão lançada em fl. 354, a qual promovo a ciência à parte executada. Proceda-se transferência para conta judicial do montante bloqueado de R$7.411,43. Em seguida, expeça-se MLE ao exequente, formulário de fl. 359. Ante os termos da petição do exequente de fl. 358, declaro a satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Considerando que foi iniciativa do(a)(s) exequente(s), o pedido de extinção,verifica-se que aquiesceu(eram) a seu acolhimento e que não terá(ão) interesse processual na interposição de recurso desta sentença, em face do disposto no art. 1.000 e seu parágrafo único do CPC. Assim sendo, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado São devidas as custas e despesas processuais, na forma da lei, ficando ao encargo da parte executada o devido recolhimento. Posto isso, fica a parte requerida intimada, na pessoa de seu/sua advogado(a), para que recolha as custas pendentes ( taxa custas finais DARE-SP Código 230-6 ), no prazo de 15 ( quinze ) dias. Decorrido prazo sem o devido recolhimento, intime-se via Carta AR Digital, para que recolha no prazo de 60 ( sessenta ) dias as custas e despesas apuradas, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa ( art. 1.098 das NSCGJ ), reputando-se válida a intimação se a parte mudou de endereço sem prévia comunicação ao Juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Após o trânsito em julgado, observado os procedimentos previstos no art. 1.098 das NSCGJ, ao arquivo com baixa definitiva. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária, por ato ordinatório, para oferecer resposta no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso. P. I. São Paulo, 03 de julho de 2025. - ADV: CAMILA ALVES DOS SANTOS (OAB 410620/SP), CAMILA ALVES DOS SANTOS (OAB 410620/SP), BRUNO DE SOUZA FERREIRA RAMOS (OAB 386783/SP), RODRIGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 296935/SP), RODRIGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 296935/SP), RODRIGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 296935/SP), RODRIGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 296935/SP)
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