Alberione Araujo Da Silva

Alberione Araujo Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 297034

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 267
Total de Intimações: 400
Tribunais: TJSC, TJSP, TRF3
Nome: ALBERIONE ARAUJO DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 400 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005396-24.2025.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Luis Fernando Nogueira Martinelli - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a parte requerida na inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio; condenando-a, ainda, ao pagamento das diferenças devidas em razão do recálculo, respeitada a prescrição quinquenal, com correção monetária a contar de quando deveriam ter ocorrido os pagamentos, e juros de mora a contar da citação. Correção monetária pelo IPCA-E (tema 810 STF), e juros de mora pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). Após a EC nº 113/21, aplicação unicamente da taxa SELIC como índice de correção e de juros moratórios. Via de consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, consoante artigo 487, inciso I, do CPC. - ADV: ALBERIONE ARAUJO DA SILVA (OAB 297034/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005371-11.2025.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Lucas Marcos dos Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a parte requerida na inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio; condenando-a, ainda, ao pagamento das diferenças devidas em razão do recálculo, respeitada a prescrição quinquenal, com correção monetária a contar de quando deveriam ter ocorrido os pagamentos, e juros de mora a contar da citação. Correção monetária pelo IPCA-E (tema 810 STF), e juros de mora pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). Após a EC nº 113/21, aplicação unicamente da taxa SELIC como índice de correção e de juros moratórios. Via de consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, consoante artigo 487, inciso I, do CPC. - ADV: ALBERIONE ARAUJO DA SILVA (OAB 297034/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2105458-69.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itatinga - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Daniel Slobodan Stoyanovich - Fica intimada a Sra Mará Giovanetti , perita destes autos para elaboração do laudo técnico no prazo de 20 (vinte ) dias. - Advs: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - Alberione Araujo da Silva (OAB: 297034/SP) - 3º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0148133-65.2025.8.26.0500 - Precatório - Quitação - Jose Antonio de Oliveira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0000646-14.2025.8.26.0073/0001 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Avaré Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0000646-14.2025.8.26.0073/0001 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0000646-14.2025.8.26.0073/0001 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, não consta, no incidente do precatório, a certidão de prévia intimação das partes, conforme dispõe o artigo 6º, inciso IX, do Provimento CSM nº 2.753/2024 disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a análise dos demais critérios de admissibilidade pertinentes ao requisitório. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 02 de julho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), ALBERIONE ARAUJO DA SILVA (OAB 297034/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2105458-69.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itatinga - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Daniel Slobodan Stoyanovich - Fica intimada a Sra Mará Giovanetti , perita destes autos para elaboração do laudo técnico no prazo de 20 (vinte ) dias. - Advs: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - Alberione Araujo da Silva (OAB: 297034/SP) - 3º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2193308-93.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itatinga - Agravante: Cleide Aparecida de Souza - Agravado: Lopes e Oliveira Itatinga Ltda - Agravado: Oliveira e Lopes Materiais para Construção Ltda - Epp - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2193308-93.2025.8.26.0000 Relator(a): RÔMOLO RUSSO Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado Vistos. Conquanto nos estreitos limites da cognição sumária, verifica-se dos autos que a decisão agravada rejeitara alegação de adimplemento de dívida em execução, formulada em sede de cumprimento de sentença, afirmando que tal alegação deveria ter sido formulada durante o curso da ação de conhecimento. No entanto, o art. 525, §1º, VII, do CPC prevê expressamente a possibilidade de alegação, em impugnação ao cumprimento de sentença, de qualquer causa extintiva do crédito, incluindo o pagamento. Trata-se de disposição axiomática, voltada a evitar a penalização do devedor ao pagamento dobrado da dívida em discussão. D'outro bordo, como cediço, a microfilmagem dos cheques é procedimento adotado pelas instituições financeiras após a compensação dos títulos, sendo válida, em tese, como forma de comprovação do adimplemento da dívida. Nessa senda, é possível antever instantaneamente o direito suscitado pelo agravante, sendo certo que o dano material irreparável ou de difícil reparação é ínsito à hipótese. Nesses moldes, excepcionalmente, defiro o efeito suspensivo para sobrestar a eficácia da r. decisão agravada. À contraminuta. Int. São Paulo, 27 de junho de 2025. RÔMOLO RUSSO Relator - Magistrado(a) Rômolo Russo - Advs: Fabio de Souza Loredo (OAB: 270308/SP) - Alberione Araujo da Silva (OAB: 297034/SP) - 5º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002016-39.2025.8.26.0581 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Sergio Henrique Viotto Graciano - Vistos. Não sendo obrigatória a designação de audiência de conciliação e instrução no Juizado Especial Cível, uma vez que a demanda trata de matéria exclusivamente de direito e, considerando que a supressão do ato, dado o grande número de pedidos desta natureza ajuizados neste Juizado, imprimirá maior celeridade na tramitação processual, determino a citação do requerido para que, à símile do que dispõe o art. 335 do CPC, apresente defesa, no prazo de 30 (trinta dias) (comunicado nº 146/11 do Conselho Superior da Magistratura), ouvindo-se, após, o autor, se porventura arguida matéria preliminar, no prazo de 15 (quinze dias) (CPC, art. 351, por analogia). Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: ALBERIONE ARAUJO DA SILVA (OAB 297034/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006180-31.2015.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Otaviano Ferreira de Souza - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. Verifico que há pedido de levantamento à fl. 379, com formulário cujo preenchimento não informou todos os dados necessários. Ademais, não foi apresentado o comprovante de regularidade de CPF do poupador, que vale como prova de vida. Deixo consignado que 70% do valor depositado pertence ao poupador, já os 30% dos honorários contratuais serão dividos igualmente entre os o Dr. Bruno e Dr. Felipe devendo ser remetidos 15% ao Juízo de Itirapina e 15% levantados pelo advogado parceiro. 2. Conforme sentença de fls. 380/381, e tendo em vista a ausência de todos os dados, determino que para levantamento de valores, a parte exequente deverá apresentar dados bancários de titularidade do poupador para levantamento dos 70%, bem como os dados que seguem abaixo elencados. Para o levantamento dos valores (inclusive os depositados antes de 01/03/2017), os pedidos devem estar acompanhados do formulário MLE. Assim, para viabilizar a expedição do MLE no Portal de Custas, a parte exequente deverá apresentar as seguintes informações (CC nº 318/2023 - DJE 09/05/2023): 1- comprovante ATUALIZADO da situação cadastral do CPF junto a Receita Federal, que valerá como prova de vida (exceto para os advogados) a ser obtido em: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp 2-Conta Judicial número: 3- Comprovante de depósito Fls.: 4- Valor a transferir: R$ 5- Beneficiário nome: 6- CPF ou CNPJ do beneficiário: 7- Crédito em nome de: 8- CPF ou CNPJ: 9- Registro da OAB: (necessário também para a Sociedade de Advogados para o crédito) 10-- Folha da Procuração/Substabelecimento: 11- Banco (nome do banco e respectivo número com e dígitos): 12- Agência número: 13- Conta número: 14- Tipo de conta (corrente ou poupança): Advirto, desde já, que o não preenchimento ou a incorreção nos dados informados em qualquer dos campos acima impossibilitará o crédito na conta favorecida. Com tal providência, tornem conclusos para deliberação quanto ao pedido de levantamento e determinação da transferência. 3. O Banco do Brasil, na qualidade de executado, tem frequentemente deixado de comprovar corretamente o pagamento das despesas processuais, que compreende todos os serviços forenses eventualmente utilizados, comprovando apenas as custas finais nos cumprimentos de sentença em que atuam. As custas processuais nos Cumprimentos de sentença em decorrência da Ação Civil Pública 0403263.60.1993.8.26.0053, foram diferidas para pagamento ao final do processo, sendo assim o sucumbente deve arcar com todas as despesas processuais (custas iniciais; custas finais; preparo de apelação; agravo de instrumento, despesas com publicação de editais; despesas postais com citações e intimações; informações Eletrônicas Infojud, Sisbajud, Renajud e análogas e Taxa de desarquivamento de Autos). Deixo ainda consignado que todas as despesas processuais, ou seja, todos os serviços forenses devem ser pagos com valor atualizado. Feito os esclarecimentos, intime-se o Banco do Brasil para recolher as custas processuais em aberto, em 90 (noventa) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. O sucumbente deverá se atentar para o fato de que estão inclusos nas custas, nos termos da lei 11.608/2003, artigo 4º: a) 1% sobre o valor da causa atualizado; b) 1% sobre o valor fixado na sentença, ou seja, sobre a soma do valor principal com o remanescente, ambos atualizados; c) Taxas cujo recolhimento não tenha sido comprovado nos autos, tais como: preparo de apelação - 4% sobre o valor da causa atualizado; agravo de instrumento - 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESP; entre outras. Deixo anotado que nos casos dos itens a e b, bem como no preparo de apelação deve ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs. Na hipótese de litisconsórcio ativo voluntário, além dos valores previstos no item a no preparo de apelação, será cobrada a parcela equivalente a 10 (dez) UFESPs, para cada grupo de dez autores, ou fração, que exceder a primeira dezena. Outrossim, para fins de agilizar a conferência, considerando o princípio da colaboração das partes, a quantidade de execuções já finalizadas e as peculiaridades dos incidentes decorrentes da Ação Civil Pública, que dificulta sobremaneira a conferência pela Serventia do valor recolhido sem que se especifique como foi calculado, determino que o Banco informe os valores já pagos e/ou complementares indicando o valor da causa, o valor fixado na sentença (principal e o remanescente) e suas respectivas datas-base, o valor da UFESP para o respectivo exercício, bem como deverá juntar as planilhas de cálculos das custas processuais devidamente preenchidas, conforme tabela a seguir: DISCRIMINAÇÃO VALOR (data da distribuição) DATA DO PAGAMENTO COMPROVANTE Fls. CUSTAS INICIAIS CUSTAS FINAIS (remanescente, data base) APELAÇÃO AGRAVO QUANTIDADE DE AGRAVOS Com a comprovação do correto recolhimento das custas finais, sem necessidade de nova conclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int.. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), ALBERIONE ARAUJO DA SILVA (OAB 297034/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010331-78.2023.8.26.0079 - Inventário - Inventário e Partilha - Janio Quadros Leite da Silva - Vistos. Fls. 125: reitere-se o ofício de fls. 121. Intime-se. - ADV: ALBERIONE ARAUJO DA SILVA (OAB 297034/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005187-55.2025.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.R.M.S. - Vistos. Ante o parecer favorável do órgão ministerial (fl. 21), defiro a substituição da curatela, nomeando A.R.M.S como curador(a) provisório(a) de F.C.R.M.S. Lavre-se o termo respectivo. Sem prejuízo, encaminhem-se os autos ao Serviço Social do juízo, para realização de estudo socioeconômico, para verificar se a substituição atende aos interesses da parte interditada. Intime-se. - ADV: JOSUE DE SOUZA MARCELINO (OAB 326505/SP), ALBERIONE ARAUJO DA SILVA (OAB 297034/SP)
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