Ari Antonio Domingues
Ari Antonio Domingues
Número da OAB:
OAB/SP 297070
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ari Antonio Domingues possui 35 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSP, STJ, TRT15 e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJSP, STJ, TRT15
Nome:
ARI ANTONIO DOMINGUES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8)
EXECUçãO DA PENA (5)
AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (5)
INVENTáRIO (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000188-45.2024.8.26.0521 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - CESAR AUGUSTO DE GOIS SILVA - Indefiro o pedido de "reconsideração" do despacho retro proferido, o sentenciado(a) CESAR AUGUSTO DE GOIS SILVA, caso tenha reconhecida como grave a falta praticada, não terá lapso para progressão de regime, desta feita, deve-se aguardar a conclusão do procedimento para posterior análise do benefício. Intimem-se. - ADV: ARI ANTONIO DOMINGUES (OAB 297070/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002790-55.2005.8.26.0624 (624.01.2005.002790) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - DIREITO PENAL - ADEMIR SIGNORI BORSSATO - - EDISON BASTOS - - ELISABETH MOTA - - VIVIANE ROSA MARTINS - - REINALDO ROSA - - GIOVANA DE SOUZA DOMINGUES - - VALDERI ROSA - - JURACI OSCAR JUNIOR - Intimação das defesas técnicas dos apelados para a apresentação das contrarrazões, no prazo legal. - ADV: EDUARDO RODRIGUES (OAB 276773/SP), FRANCISCO NELSON ANDREOLI (OAB 417098/SP), ADRIANA GARDENAL BERGER (OAB 367385/SP), OLIVIO ZANETTI JUNIOR (OAB 319800/SP), ARI ANTONIO DOMINGUES (OAB 297070/SP), ALEXANDRE BLASCO GROSS (OAB 199715/SP), CLAYTON ROGER GALHARDO (OAB 272843/SP), DANIELA APARECIDA SOARES (OAB 269511/SP), DINA CONCEICAO DE ALMEIDA MIRANDA (OAB 70820/SP), ARI BERGER (OAB 65372/SP), VANESSA REGINA INVERNIZZI BLASCO GROSS (OAB 199717/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000188-45.2024.8.26.0521 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - CESAR AUGUSTO DE GOIS SILVA - Por ora, antes de analisar o pedido de progressão de regime, diante da notícia de que o sentenciado CESAR AUGUSTO DE GOIS SILVA, CPF: 391.095.388-36, MTR: 1148233-8, RG: 40046501, RJI: 192658691-61, preso e recolhido na Penitenciária de Pracinha, possui em andamento falta disciplinar em 09/06/2024 (fls. 200) e considerando que a prática de falta grave acarreta a interrupção do prazo do lapso para progressão de regime e impedimento de concessão de benefícios durante o prazo de reabilitação da conduta, requisite-se com urgência cópia da sindicância instaurada para apurar suposta falta disciplinar praticada pelo sentenciado. Cópia deste despacho servirá de Ofício. - ADV: ARI ANTONIO DOMINGUES (OAB 297070/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500943-16.2020.8.26.0624 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - E.L.P.R. - Vistos. Fl. 648: Oficie-se às autoridades competentes solicitando informações acerca do cumprimento do mandado de prisão, expedido nestes autos (fls. 641/642), em desfavor de EMERSON LUIZ PAIS DA ROSA, no prazo de 30 (trinta) dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício e mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ARI ANTONIO DOMINGUES (OAB 297070/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012845-46.2020.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Izaura Conceição da Silva - Maria Aparecida da Silva Araújo - - João Batista da Silva - - Elaine Cristina Silva - - Imaculata Conceição de Paula - - Heitor Fidelis Matos da Silva e outros - Fl. 2922 - Aguarde-se, antes de mais nada, a regularização indicada na parte final de fl. 2904, tanto que na decisão de fls. 2914 foi concedido o prazo requerido para tanto. - ADV: LUDMILLA MACHADO DE SOUZA (OAB 361756/SP), LUDMILLA MACHADO DE SOUZA (OAB 361756/SP), LUDMILLA MACHADO DE SOUZA (OAB 361756/SP), ARI ANTONIO DOMINGUES (OAB 297070/SP), MARCO AURÉLIO DE BARROS TURELLA (OAB 160550/SP), PATRICIA SILVEIRA DE ALMEIDA CECILIATO (OAB 487336/SP), LUDMILLA MACHADO DE SOUZA (OAB 361756/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500671-22.2020.8.26.0624 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Leve - ARI ANTONIO DOMINGUES - Fls. 557/562 e 566/567: A tese apresentada pela defesa será analisada em momento oportuno, após a instrução processual. Assim sendo, por ora, aguarde-se a realização da audiência designada em fls. 540/541. Intimem-se e dê-se ciência ao MP. - ADV: GUILHERME PARISI PEREIRA (OAB 378706/SP), ARI ANTONIO DOMINGUES (OAB 297070/SP)
-
Tribunal: STJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2948256/SP (2025/0192626-5) RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR AGRAVANTE : S DE J S F ADVOGADOS : BRUNO RAFAEL DE CAMPOS - SP323311 GUILHERME MOURA DE ABREU - SP395434 AGRAVANTE : D C J ADVOGADO : ARI ANTONIO DOMINGUES - SP297070 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Trata-se de agravo interposto por D C J contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que inadmitiu recurso especial dirigido contra o acórdão prolatado na Apelação Criminal n. 1501154-52.2020.8.26.0624, que manteve a sua condenação como incurso no art. 158, § 1º, do Código Penal (fls. 690/715). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados. Nas razões do especial, alegou-se violação dos arts. 59, 68, 71 e 158, § 1º, do Código Penal, pugnando-se pela absolvição e, subsidiariamente, pela redução da pena aplicada (fls. 727/732). O Tribunal de origem não admitiu o recurso por incidência das Súmulas 283/STF e 7/STJ (fls. 804/806). Daí o presente agravo (fls. 823/826). O Ministério Público Federal manifesta-se pelo não conhecimento do agravo (fls. 860/864). É o relatório. O agravo é inadmissível. Inicialmente, esclareço que a decisão que inadmite o recurso especial na origem não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, razão pela qual deve ser impugnada na sua integralidade, ou seja, em todos os seus fundamentos (EAREsp n. 831.326/SP, Relator para o acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 30/11/2018), inclusive de forma específica, suficiente e pormenorizada (AgRg no AREsp n. 1.234.909/SP, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 2/4/2018). O Tribunal de origem não admitiu o apelo nobre pelos seguintes fundamentos: Súmula 283/STF e Súmula 7/STJ. Todavia, a parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, não impugnou, de maneira específica, os referidos óbices. Sustentou, de forma genérica, que a matéria controvertida foi devidamente exposta na petição de interposição, restou expressamente analisada pelo v. acórdão recorrido, o que permite afirmar a existência do prequestionamento; e não a incidência dos demais vetos regimentais ou sumulares (fl. 825). Por conseguinte, aplica-se, à hipótese dos autos, o art. 932, inciso III, do CPC, c/c o art. 3º do CPP, e a Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Ilustrativamente: AgRg no AREsp n. 2.379.751/PI, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 30/10/2023; e AgRg no HC n. 755.900/SP, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 22/8/2022. Ademais, a parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, restringiu-se a afirmar, também de maneira genérica, que, o que se postula é o reconhecimento da falta de observância dos dispositivos legais (arts.158, § 1º; 59, 68 e 71, todos do Código Penal), e para tanto não é necessário o revolvimento de provas (fl. 825). Não foi realizado o necessário cotejo entre o explicitado na decisão que não admitiu o recurso especial e as teses veiculadas no apelo nobre. A propósito: AgRg no AREsp n. 2.125.486/CE, Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe 16/6/2023; e AgRg no AREsp n. 2.143.166/SP, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 14/6/2023. Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Relator SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Página 1 de 4
Próxima