Bruno Fioravante

Bruno Fioravante

Número da OAB: OAB/SP 297085

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 47
Tribunais: TJES, TJMG, TJBA, TJSC, TJRJ, TJRS, TRF3, TJSP
Nome: BRUNO FIORAVANTE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002350-10.2025.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: MARCO ANTONIO FERRAO Advogados do(a) AUTOR: BRUNO FIORAVANTE - SP297085, RUBIA MARIA FERRAO DE ARAUJO - SP246537 REU: UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O Tendo em vista que as partes, regularmente intimadas, não manifestaram o interesse na produção de novas provas, venham os autos conclusos para sentença. Int. São Paulo, data lançada eletronicamente.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501569-06.2021.8.26.0396 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - A. J. Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a Execução Fiscal, com fundamento no Art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda. 5 - Homologo a renúncia ao prazo recursal, se requerido. 6 - Custas pela parte executada, sob pena de inscrição em dívida ativa. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. - ADV: BRUNO FIORAVANTE (OAB 297085/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5011679-13.2025.4.03.0000 RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS AGRAVANTE: MARCO ANTONIO FERRAO Advogados do(a) AGRAVANTE: BRUNO FIORAVANTE - SP297085-A, RUBIA MARIA FERRAO DE ARAUJO - SP246537 AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por MARCO ANTONIO FERRAO contra a decisão que indeferiu a tutela de urgência, que visava à manutenção da validade de seu Certificado de Registro (CR), emitido anteriormente à edição da Portaria COLOG nº 166/2023. Sustenta o agravante, em síntese, que possui o direito de gozar do prazo de validade de seu Certificado de Registro pelo período de 10 (dez) anos, tendo em vista estar configurado o ato jurídico perfeito gerador do direito líquido e certo, o que deve ser garantido em homenagem ao princípio do tempus regit actum. Alega, ainda, a presença do periculum in mora, pois, "caso o processo se prolongue e a ré entenda que, até a decisão final, deve aplicar a norma que reduz a validade do documento para três anos, o autor poderá ser forçado a renovar seu Certificado ou então não poderá atuar como atirador desportivo, incutindo-lhe intensos prejuízos". Requer, assim, a concessão da tutela de urgência. Com contraminuta. É o relatório. DECIDO. De início, observa-se que o Decreto nº 9.846/2019, que regulamentava a Lei nº 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) no tocante ao registro, ao cadastro e à aquisição de armas e de munições por CACs, previa a validade de 10 (dez) anos do Certificado de Registro, in verbis: "Art. 3º (...) § 2º Para fins de registro de colecionadores, atiradores e caçadores no Comando do Exército, o interessado deverá: (...) § 3º O cumprimento dos requisitos de que tratam os incisos III, IV, V, VI do caput do § 2º deverá ser comprovado, a cada dez anos, junto ao Comando do Exército, para fins de renovação do Certificado de Registro de Colecionador, Atirador e Caçador." (g.n.) O referido decreto foi revogado pelo Decreto nº 11.366 de 01/01/2023, que, por sua vez, foi revogado pelo Decreto nº 11.615 de 21/07/2023, que estabeleceu o prazo de validade do CRAF concedido a CAC em 03 anos (art. 24, I), trazendo, ainda, uma regra de transição, em seu artigo 80: "Art. 80. O prazo de validade estabelecido nos incisos II e III do caput do art. 24 aplica-se a todos os CRAF vigentes se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido menos da metade do tempo estabelecido no ato da concessão ou da renovação. Parágrafo único. Na hipótese de CRAF anteriormente concedido para colecionador, atirador desportivo ou caçador excepcional, incidirá o prazo de validade estabelecido no inciso I do caput do art. 24, contado da data de publicação deste Decreto." Com base nisso, foi publicada a Portaria nº 166/2023 do Comando Logístico do Exército - COLOG, que determinou: "Art. 16. O prazo de validade do registro para colecionador, atirador desportivo e caçador excepcional é de três anos, contados a partir da data de sua concessão ou de sua última revalidação. Parágrafo único. Para os CR concedidos ou revalidados em data anterior à vigência do Decreto nº 11.615/2023, incidirá o prazo de validade estabelecido no caput, contado da data de publicação do Decreto. (...) Art. 92. O CRAF das armas dos acervos de coleção, tiro desportivo e caça excepcional terá validade de três anos (inciso I do art. 24 do Decreto nº 11.615/2023). Parágrafo único. Na hipótese de CRAF anteriormente concedido para colecionador, atirador desportivo ou caçador excepcional, incidirá o prazo de validade estabelecido no caput, contado da data de publicação do Decreto nº 11.615/2023 (parágrafo único do art. 80 do Decreto nº 11.615/2023)." No caso, o agravante é CAC (Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador), devidamente autorizado pelo Exército, sendo o seu Certificado de Registro (CR) expedido em 09/07/2022, com validade até 09/07/2032. Ocorre que, em razão da publicação da Portaria nº 166 do COLOG - Comando Logístico do Exército Brasileiro, em 27/12/2023, houve a redução do prazo de validade do referido documento para 3 anos, a contar da publicação do Decreto nº 11.615/2023 (ocorrida em 21/07/2023). Sustenta o seu direito adquirido de manter a data de validade de seu CR, expedido anteriormente ao Decreto nº 11.615/2023 e à Portaria COLOG nº 166/2023. Todavia, razão não lhe assiste. Isso porque os atos administrativos que autorizam a aquisição, a guarda, a posse e o porte de arma de fogo apresentam natureza precária, estando sujeitos à discricionariedade administrativa e à incidência imediata de eventuais alterações nos atos normativos que regem a matéria, não havendo que se falar, nessas hipóteses, em direito adquirido ou na aplicação do princípio tempus regit actum. Esse é o entendimento desta E. Sexta Turma: ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIFICADO DE REGISTRO ARMA DE FOGO. VALIDADE. DECRETO 11.615/2023. PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. SENTENÇA MANTIDA. - Insurgência contra determinação contida tanto no Decreto nº 11.615/2023 (art. 24, I) quanto na Portaria nº 166-COLOG/2023 (art. 16, parágrafo único), que reduziu o prazo de validade dos certificados do registro para colecionador, atirador desportivo e caçador. - O certificado de registro (CR) e o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) estão definidos no Decreto n. 11.615/2023, que regulamenta a Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). - Anteriormente, o Decreto nº 9.846/2019, em seu artigo 1°, §2°, determinava que os certificados de Registro de Colecionador, Atirador e Caçador expedidos pelo Comando do Exército possuíam validade de 10 anos, a contar da data da concessão. - Com a edição do Decreto n° 11.615/23, novas regras foram impostas para a Concessão e Renovação do Certificado de Registro de Colecionador, Atirador e Caçador, dentre elas a que se refere sobre o prazo de validade da autorização, in verbis: “Art. 24. O CRAF terá o seguinte prazo de validade: I - três anos para CRAF concedido a colecionador, atirador desportivo ou caçador excepcional; - O referido decreto trouxe, ainda, uma regra de transição: “Art. 80. O prazo de validade estabelecido nos incisos II e III do caput do art. 24 aplica-se a todos os CRAF vigentes se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido menos da metade do tempo estabelecido no ato da concessão ou da renovação. Parágrafo único. Na hipótese de CRAF anteriormente concedido para colecionador, atirador desportivo ou caçador excepcional, incidirá o prazo de validade estabelecido no inciso I do caput do art. 24, contado da data de publicação deste Decreto.” Em ato subsequente, o Comando Logístico do Exército Brasileiro editou a Portaria nº 166, de dezembro de 2023, pormenorizando os procedimentos estabelecidos no citado Decreto Presidencial e estabelecendo regras de transição de regime: “Art. 16. O prazo de validade do registro para colecionador, atirador desportivo e caçador excepcional é de três anos, contados a partir da data de sua concessão ou de sua última revalidação. - Não se sustenta a alegação de que a expedição dos certificados de registro – CR de que se trata configura ato jurídico perfeito, vez que referidos certificados de registro – CR consubstanciam mera autorização ao exercício de atividades com produtos controlados pelo Exército, ato administrativo, portanto, de natureza precária, expedido no âmbito do poder discricionário da administração e, assim, sujeitos à apreciação de conveniência e oportunidade, não havendo falar em direito subjetivo do impetrante à continuidade das autorizações pelo prazo anterior, podendo o ato ser revisado a qualquer tempo em nome do interesse público que se sobrepõe ao interesse particular. - A Administração Pública pode revogar seus próprios atos, por motivo de oportunidade e conveniência, consoante o entendimento firmadona Súmula 473/STF, in verbis: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”. - Recurso Improvido. - Jurisprudência. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApelRemNec -APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA – 5003474-72.2018.4.03.6100, Rel. Desembargadora Federal MARLI MARQUES FERREIRA, julgado em 01/08/2022) (TRF 3ª Região - Sexta Turma - AC nº 5005387-22.2024.4.03.6119, Rel. Desembargador Federal LUIZ LBERTO DE SOUZA RIBEIRO, Intimação via sistema Data: 14/05/2025) Por fim, sequer se verifica o periculum in mora, já que o prazo de 03 anos é contado a partir da publicação do Decreto nº 11.615/2023, ocorrida em 21/07/2023. Com tais considerações, indefiro a tutela de urgência. Comunique-se ao D. Juízo a quo. Intime-se o Ministério Público Federal, para que se manifeste, nos termos do artigo 1.019, III, do Código de Processo Civil. P.I. São Paulo, 24 de junho de 2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0041628-33.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Tutela Provisória - Travessia Securitizadora S/A - JOÃO BRASIL KOHLRAUSCH - - ROMEU KOHLRAUSCH - - DILAINE REGINA TURCHETTO KOHLRAUSCH e outros - VITERRA B.V e outros - Vistos. Fls. 3010/3045: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, sobre o excesso de execução alegado. Intimem-se. - ADV: RODRIGO MARTINIANO DE OLIVEIRA (OAB 253975/SP), ENRIQUE JUNQUEIRA PEREIRA (OAB 185467/SP), RAMOS E ZUANON ADVOGADOS (OAB 6025/SP), JOSE GUILHERME BOTELHO DE MACEDO COSTA (OAB 306280/SP), BRUNO FIORAVANTE (OAB 297085/SP), BRUNO FIORAVANTE (OAB 297085/SP), BRUNO FIORAVANTE (OAB 297085/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0210956-05.2011.8.26.0100 (583.00.2011.210956) - Execução de Título Extrajudicial - Execução Contratual - Organiza Consultoria Empresarial Ltda. - Fls. 720/721: complemente as custas de oficial de justiça, cujo valor corresponde a 3 UFESPs. - ADV: BRUNO FIORAVANTE (OAB 297085/SP), VICTÓRIA FREITAS RIBEIRO DE SOUZA AFFONSO (OAB 422633/SP), WALTER WILIAM RIPPER (OAB 149058/SP), FLAVIO MOLLO AMBROZIO (OAB 101870/SP), WAGNER WELLINGTON RIPPER (OAB 191933/SP), MARINA ALVES MOREIRA DA COSTA (OAB 275191/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2195218-58.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 27ª Câmara de Direito Privado; LUÍS ROBERTO REUTER TORRO; Foro Central Cível; 11ª Vara Cível; Liquidação por Arbitramento; 0007425-98.2025.8.26.0100; Prestação de Serviços; Agravante: Andrela União Agrícola Ltda.; Advogado: Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB: 97311/SP); Agravado: Dourado & Cambraia, Sociedade de Advogados; Advogada: Bruna Ramos Figurelli (OAB: 306211/SP); Advogado: Ruy Janoni Dourado (OAB: 128768/SP); Advogado: Rubens Pieroni Cambraia (OAB: 257146/SP); Agravado: Brenco - Companhia Brasileira de Energia Renovável; Advogado: Ruy Janoni Dourado (OAB: 128768/SP); Advogada: Bruna Ramos Figurelli (OAB: 306211/SP); Advogado: Rubens Pieroni Cambraia (OAB: 257146/SP); Interessado: Andrela Central Energetica do Centro Oeste Ltda; Advogado: Bruno Fioravante (OAB: 297085/SP); Interessado: Atvos Bioenergia Brenco S.a; Advogado: Ruy Janoni Dourado (OAB: 128768/SP); Interessado: Orival Andrela; Advogado: Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB: 97311/SP); Interessado: Eduardo Cesar Andrela; Advogado: Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB: 97311/SP); Interessado: Wilson Cleber Andrela; Advogado: Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB: 97311/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 2195218-58.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 11ª Vara Cível; Ação: Liquidação por Arbitramento; Nº origem: 0007425-98.2025.8.26.0100; Assunto: Prestação de Serviços; Agravante: Andrela União Agrícola Ltda.; Advogado: Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB: 97311/SP); Agravado: Dourado & Cambraia, Sociedade de Advogados e outro; Advogada: Bruna Ramos Figurelli (OAB: 306211/SP); Advogado: Ruy Janoni Dourado (OAB: 128768/SP); Advogado: Rubens Pieroni Cambraia (OAB: 257146/SP); Interessado: Andrela Central Energetica do Centro Oeste Ltda; Advogado: Bruno Fioravante (OAB: 297085/SP); Interessado: Atvos Bioenergia Brenco S.a; Advogado: Ruy Janoni Dourado (OAB: 128768/SP); Interessado: Orival Andrela e outros; Advogado: Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB: 97311/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0041628-33.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Tutela Provisória - Travessia Securitizadora S/A - JOÃO BRASIL KOHLRAUSCH - - ROMEU KOHLRAUSCH - - DILAINE REGINA TURCHETTO KOHLRAUSCH e outros - VITERRA B.V e outros - Vistos. Fls. 3000/3007: Trata(m)-se de embargos de declaração, com efeitos infringentes, opostos contra a decisão anterior, na qual se apontam vícios corrigíveis por esta via integrativa. O que pretende o(a)(s) embargante(s), em verdade, é alterar o resultado da r. decisão objurgada, a que não se presta a via eleita; quando não verificado vício que autorize o recurso integrativo. In casu, o pedido é meramente infringente. Assim, a apreciação do mérito deverá ser levada ao conhecimento da Superior Instância, pelo recurso próprio, de modo que CONHEÇO dos embargos de declaração, mas os REJEITO, porque incabíveis, mantendo-se a decisão tal como lançada. Intimem-se. - ADV: RODRIGO MARTINIANO DE OLIVEIRA (OAB 253975/SP), JOSE GUILHERME BOTELHO DE MACEDO COSTA (OAB 306280/SP), BRUNO FIORAVANTE (OAB 297085/SP), BRUNO FIORAVANTE (OAB 297085/SP), BRUNO FIORAVANTE (OAB 297085/SP), RAMOS E ZUANON ADVOGADOS (OAB 6025/SP), ENRIQUE JUNQUEIRA PEREIRA (OAB 185467/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1181608-02.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: João Brasil Kohlrausch e outros - Apelado: Banco Cargill S.a. - Apelado: Travessia Securitizadora S.A. - Magistrado(a) Coutinho de Arruda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PRETENSÃO À APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS RELATIVOS A CESSÃO DE CRÉDITO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR RECONHECIDA - AÇÃO JULGADA EXTINTA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bruno Fioravante (OAB: 297085/SP) - Jose Ercilio de Oliveira (OAB: 27141/SP) - Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB: 198905/SP) - Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB: 237773/SP) - 3º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007425-98.2025.8.26.0100 (processo principal 0139864-35.2009.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento - Obrigações - Andrela União Agrícola Ltda (Em Recuperação Judicial) - Atvos Bioenergia Brenco S.a - Vistos. Fls. 477: anote-se a interposição do Agravo de Instrumento 2195218-58.2025.8.26.0000. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Vindo notícia de efeito suspensivo ou requisição de informações, tornem os autos conclusos. Em 10 dias, o agravante informará quanto aos efeitos em que o reclamo foi recebido. Intimem-se. - ADV: RUY JANONI DOURADO (OAB 128768/SP), BERLYE VIUDES (OAB 214254/SP), CLAUDENIR PIGAO MICHEIAS ALVES (OAB 97311/SP), BRUNO FIORAVANTE (OAB 297085/SP), OLIVIA CAROLINA DE OLIVEIRA (OAB 301891/SP), ADRIANA VALERIA PUGLIESI (OAB 110730/SP)
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