Bruno Nino Gualda Regado

Bruno Nino Gualda Regado

Número da OAB: OAB/SP 297090

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 75
Tribunais: TRT12, TRT15, TJSP, TRT2, TJRJ
Nome: BRUNO NINO GUALDA REGADO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000726-17.2025.5.02.0028 distribuído para 28ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 06/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417564002400000408771579?instancia=1
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000749-83.2025.5.02.0473 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul na data 12/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417565511300000408771627?instancia=1
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ CumPrSe 0000183-40.2025.5.12.0032 REQUERENTE: DEONISIO JOAO STYBURSKI REQUERIDO: AUTOPISTA LITORAL SUL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eba50a8 proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EM EXECUÇÃO Vistos. I - Considerando que os procuradores signatários possuem poderes para transigir, deixo de designar audiência específica para apreciação do acordo noticiado. II - HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. A parte Exequente deverá informar eventual inadimplemento em até CINCO dias após o prazo previsto para quitação. Cláusula penal na forma como pactuada. III - REGISTRE-SE, para fins estatísticos. IV - DEVERÁ a parte Executada comprovar nos autos o recolhimento dos valores pactuados a título de adicional de 40% do FGTS (R$ 30.000,00) para a conta vinculada do Exequente, até o dia 27/03/2026, sob pena de execução. Comprovado o depósito na conta vinculada, e sendo incontroversa a dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador, EXPEÇA-SE o correspondente ALVARÁ JUDICIAL para saque do respectivo valor, na forma requerida pelo Reclamante (ID. 5a88774). A parte Executada também DEVERÁ comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas remuneratórias discriminadas e os honorários da contadora ad hoc (R$ 2.076,62, posicionados para 31/03/2025), com a devida atualização, até o dia 08/05/2026, sob pena de execução. Custas de R$ 25.300,00, já devidamente recolhidas quando da interposição do recurso ordinário (ID 21449ba). V - INTIMO a UNIÃO FEDERAL (PGF) para ciência, nos termos do art. 832, § 4º, da CLT. VI - Após o recolhimento das contribuições previdenciárias, diante do disposto no art. 32, caput, IV, e § 2º, da Lei 8.212/91, INTIME-SE a Executada para comprovar nos autos a escrituração no eSocial (Evento S-2500) correspondente aos recolhimentos previdenciários realizados, no prazo de QUINZE dias, sob pena de multa por descumprimento da obrigação de fazer, no valor de R$ 500,00 por dia de atraso, limitada a DEZ dias, em favor do Exequente. Registro que a correta individualização dos valores devidos a título de contribuição previdenciária é necessária para que repercutam no cálculo e na concessão de eventuais benefícios previdenciários devidos ao trabalhador. VII - No silêncio, EXECUTE-SE e INFORME-SE à Secretaria da Receita Federal, para apuração das demais sanções civis e penais cabíveis. VIII - OFICIE-SE o gabinete do Exmo. Ministro Relator do recurso pendente nos autos principais (0001101-15.2023.5.12.0032), com nossas homenagens, para ciência e apreciação da possível perda de objeto do recurso, diante dos termos da petição do ID. b5c6562 em que a Reclamada retifica os termos do acordo e manifesta a desistência em relação aos recursos, bem como em face da cláusula quinta do acordo ora homologado (ID. 959592f), na qual As partes convencionam que o pagamento pela reclamada abrange todos os direitos e obrigações, dando às reclamadas ampla geral e irrestrita quitação quanto ao objeto da presente ação e pleitos conexos à relação jurídica que uniu as partes, para mais nada reclamar seja a que título for, em qualquer instância ou Foro, no presente e no futuro. ATRIBUO força de ofício a esta decisão. IX - QUITADO o feito e cumpridas as diligências, VOLTEM conclusos para extinção da execução. X - Descumprido, VOLTEM conclusos para deliberações. \ISDN\NPR\mmd SAO JOSE/SC, 03 de julho de 2025. MIRIAM MARIA D AGOSTINI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DEONISIO JOAO STYBURSKI
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ CumPrSe 0000183-40.2025.5.12.0032 REQUERENTE: DEONISIO JOAO STYBURSKI REQUERIDO: AUTOPISTA LITORAL SUL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eba50a8 proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EM EXECUÇÃO Vistos. I - Considerando que os procuradores signatários possuem poderes para transigir, deixo de designar audiência específica para apreciação do acordo noticiado. II - HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. A parte Exequente deverá informar eventual inadimplemento em até CINCO dias após o prazo previsto para quitação. Cláusula penal na forma como pactuada. III - REGISTRE-SE, para fins estatísticos. IV - DEVERÁ a parte Executada comprovar nos autos o recolhimento dos valores pactuados a título de adicional de 40% do FGTS (R$ 30.000,00) para a conta vinculada do Exequente, até o dia 27/03/2026, sob pena de execução. Comprovado o depósito na conta vinculada, e sendo incontroversa a dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador, EXPEÇA-SE o correspondente ALVARÁ JUDICIAL para saque do respectivo valor, na forma requerida pelo Reclamante (ID. 5a88774). A parte Executada também DEVERÁ comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas remuneratórias discriminadas e os honorários da contadora ad hoc (R$ 2.076,62, posicionados para 31/03/2025), com a devida atualização, até o dia 08/05/2026, sob pena de execução. Custas de R$ 25.300,00, já devidamente recolhidas quando da interposição do recurso ordinário (ID 21449ba). V - INTIMO a UNIÃO FEDERAL (PGF) para ciência, nos termos do art. 832, § 4º, da CLT. VI - Após o recolhimento das contribuições previdenciárias, diante do disposto no art. 32, caput, IV, e § 2º, da Lei 8.212/91, INTIME-SE a Executada para comprovar nos autos a escrituração no eSocial (Evento S-2500) correspondente aos recolhimentos previdenciários realizados, no prazo de QUINZE dias, sob pena de multa por descumprimento da obrigação de fazer, no valor de R$ 500,00 por dia de atraso, limitada a DEZ dias, em favor do Exequente. Registro que a correta individualização dos valores devidos a título de contribuição previdenciária é necessária para que repercutam no cálculo e na concessão de eventuais benefícios previdenciários devidos ao trabalhador. VII - No silêncio, EXECUTE-SE e INFORME-SE à Secretaria da Receita Federal, para apuração das demais sanções civis e penais cabíveis. VIII - OFICIE-SE o gabinete do Exmo. Ministro Relator do recurso pendente nos autos principais (0001101-15.2023.5.12.0032), com nossas homenagens, para ciência e apreciação da possível perda de objeto do recurso, diante dos termos da petição do ID. b5c6562 em que a Reclamada retifica os termos do acordo e manifesta a desistência em relação aos recursos, bem como em face da cláusula quinta do acordo ora homologado (ID. 959592f), na qual As partes convencionam que o pagamento pela reclamada abrange todos os direitos e obrigações, dando às reclamadas ampla geral e irrestrita quitação quanto ao objeto da presente ação e pleitos conexos à relação jurídica que uniu as partes, para mais nada reclamar seja a que título for, em qualquer instância ou Foro, no presente e no futuro. ATRIBUO força de ofício a esta decisão. IX - QUITADO o feito e cumpridas as diligências, VOLTEM conclusos para extinção da execução. X - Descumprido, VOLTEM conclusos para deliberações. \ISDN\NPR\mmd SAO JOSE/SC, 03 de julho de 2025. MIRIAM MARIA D AGOSTINI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AUTOPISTA LITORAL SUL S.A.
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0215900-15.2007.5.02.0066 RECLAMANTE: TATIANE BENATTI RECLAMADO: VANITY AESTHETIC CENTRO DE ESTETICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61d1908 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 03 de julho de 2025. ANDREIA CAVALCANTE DE MELO   Vistos, etc. Considerando: o Poder Geral de Cautela atribuído a este Magistrado;que a procuração juntada aos autos foi outorgada há mais de 15 anos;que a pandemia da COVID19 matou mais de 650 mil pessoas no País, sendo, aproximadamente, 174 mil no Estado de São Paulo;o disposto nos artigos 76, § 2º, I e 104, § 2º do CPC, in verbis: Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. (...) § 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator: I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente; (…) Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. § 1º Nas hipóteses previstas no caput , o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz. § 2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.  Neste sentido, recente jurisprudência: 1. Embora a antiguidade da procuração não invalide, em princípio, a representação processual, tampouco a capacidade postulatória do advogado, a exigência de nova procuração tem cabimento em situações excepcionais que justifiquem a cautela, como o grande lapso de tempo decorrido no curso do processo sem atuação do advogado, o número de autores e circunstâncias e peculiaridades do caso concreto que evidenciem a possibilidade de que o mandato já não subsista. (DESTAQUEI) (TRF4, AG 5013657-37.2021.4.04.0000, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR, Relator LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO, juntado aos autos em 11/11/2021) É O CASO DOS AUTOS. Ainda, tal situação atrai a aplicação do disposto na Súmula nº 383 do TST, com redação atualizada em decorrência do CPC/2015, in verbis: RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30.06, 1º e 04.07.2016 I - É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso (grifei). II - Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).  Neste sentido, recente jurisprudência da 3ª Turma do TRT da 2ª Região: INSTRUMENTO DE MANDATO ATUALIZADO. NECESSIDADE. A procuração encartada aos autos foi firmada há mais de 18 anos e a determinação de juntada de procuração atual insere-se no poder do Magistrado de conduzir livremente o processo (CLT, art. 765), no princípio do livre convencimento (CPC, art. 371) e no poder-dever geral de cautela do Juízo. No caso, recusando-se o patrono a apresentar instrumento atual, a despeito do princípio da boa-fé processual, mantém-se a decisão de origem. (TRT da 2ª Região; Processo: 0151600-49.2004.5.02.0066; Data: 20-04-2023; Órgão Julgador: 12ª Turma - Cadeira 4 - 03ª Turma; Relator(a): PAULO EDUARDO VIEIRA DE OLIVEIRA) Assim, DETERMINO ao advogado do(a) autor(a) que providencie, em 10 (dez) dias, a juntada de procuração atualizada, sob pena de preclusão e de não conhecimento do recurso. Intime-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. VITOR JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TATIANE BENATTI
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000550-26.2024.5.02.0011 RECLAMANTE: JURANDIR SOUTO JUNIOR RECLAMADO: DRIVEWAY INDUSTRIA BRASILEIRA DE AUTO PECAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 915155c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando que:  - ID. c7fdd6a: manifestação da Sra. Perita LIGIA CELIA LEME FORTE GONCALVES indicando data de realização da perícia.  SAO PAULO/SP, data abaixo. HELEN RISPOLI LIMA DESPACHO Vistos, Dê-se ciência às partes acerca do agendamento da perícia em data, horário e local informados no ID. c7fdd6a. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão. Silentes as partes, ou em caso de concordância plena, venham os autos conclusos para deliberações. Impugnados, intime-se a Sra. Perita para prestar esclarecimentos em 10 dias.  Com os esclarecimentos, vistas às partes, com prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DRIVEWAY INDUSTRIA BRASILEIRA DE AUTO PECAS LTDA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000550-26.2024.5.02.0011 RECLAMANTE: JURANDIR SOUTO JUNIOR RECLAMADO: DRIVEWAY INDUSTRIA BRASILEIRA DE AUTO PECAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 915155c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando que:  - ID. c7fdd6a: manifestação da Sra. Perita LIGIA CELIA LEME FORTE GONCALVES indicando data de realização da perícia.  SAO PAULO/SP, data abaixo. HELEN RISPOLI LIMA DESPACHO Vistos, Dê-se ciência às partes acerca do agendamento da perícia em data, horário e local informados no ID. c7fdd6a. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão. Silentes as partes, ou em caso de concordância plena, venham os autos conclusos para deliberações. Impugnados, intime-se a Sra. Perita para prestar esclarecimentos em 10 dias.  Com os esclarecimentos, vistas às partes, com prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JURANDIR SOUTO JUNIOR
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