Jose Carlos Ito Alexandre
Jose Carlos Ito Alexandre
Número da OAB:
OAB/SP 297263
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Carlos Ito Alexandre possui 59 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TJSP
Nome:
JOSE CARLOS ITO ALEXANDRE
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505696-49.2023.8.26.0482 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Levante-se eventual constrição judicial ou bloqueio efetuado. Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se. P. R. I. e arquivem-se, observadas as formalidades legais. - ADV: JOSE CARLOS ITO ALEXANDRE (OAB 297263/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002525-73.2025.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Adelino Felix Cordeiro - PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO e outro - Teor do ato: Vistos. O processo exige a realização de perícia médica, que será requisitada junto ao IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo), desta localidade. Compete às partes, em 15 (cinco) dias, promover a indicação de assistentes técnicos e formularem quesitos, vindo depois os autos conclusos para os fins previstos no art. 470 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOSE CARLOS ITO ALEXANDRE (OAB 297263/SP), AMALHA CRISTINA MARQUETTI FERRO (OAB 467409/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2322466-41.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Álvares Machado - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Álvares Machado - Interessado: Estado de São Paulo - SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE PRESENCIAL, a realizar-se no Palácio da Justiça, Sala 501, 5º Andar, (Praça Da Sé S/N). Data da pauta: 06/08/2025 às 13:30 Número da pauta: 28 Íntegra da pauta de julgamento: https://www.tjsp.jus.br/QuemSomos/PlanejamentoEstrategico/AtasPautasSegundoGrau - Magistrado(a) - Advs: Adriano Gimenez Stuani (OAB: 137768/SP) - Jose Carlos Ito Alexandre (OAB: 297263/SP) - Giselle Hirano Gomes (OAB: 202821/SP) - Diogo Ramos Cerbelera Neto (OAB: 425172/SP) - Ines Maria Jorge dos Santos Coimbra (OAB: 205400/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2181130-15.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: S.r. Sanchez Construtora Ltda - Agravado: Prefeito do Municipio de Alvares Machado - Agravado: Agente de Contratação do Municipio de Alvares Machado - Agravado: Município de Alvares Machado - Agravado: Fnc Construtora Ltda - Trata-se de agravo de instrumento interposto por S.R. Sanchez Construtora Ltda. contra decisão de fls. 158/161 que, nos autos do mandado de segurança impetrado em face de autoridade do Município de Alvares Machado, objetivando a suspensão da Concorrência Presencial nº 006/2025 e sua classificação no certame, indeferiu o pedido liminar. Em suas razões recursais (fls. 01/23), a empresa agravante aduz que foi eliminara no certame licitatório por mero formalismo, tendo em vista que foi exigido que a empresa apresentasse além do Contrato Social todas as demais alterações no registro da empresa. Afirma que juntou o Contrato Social, mas não viu necessidade de apresentar a alteração anterior quando transformou a empresa individual em Sociedade Limitada Unipessoal. Aduz que a eliminação tão somente por esta razão não é razoável e proporcional. RELATÓRIO. FUNDAMENTO. O recurso não pode ser conhecido. A questão trazida aos autos cinge-se à reforma da r. decisão proferida pelo MM. Juízo a quo, que indeferiu a liminar para suspensão da Concorrência Presencial nº 006/2025. Destarte, ao analisar os autos, em consulta ao Sistema de Automação da Justiça SAJ, verifica-se que houve prolação de sentença pelo MM. Juízo de Primeiro Grau. Assim, este agravo não comporta decisão, já que, em 29/06/2025, houve prolação de sentença nos autos que deram origem a este agravo de instrumento, não subsistindo interesse recursal a ser amparado por esta via. Desta forma, em razão da perda superveniente de objeto, não se conhece do presente agravo de instrumento. DECIDO Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso. - Magistrado(a) Maurício Fiorito - Advs: Samuel Sakamoto (OAB: 142838/SP) - Jose Carlos Ito Alexandre (OAB: 297263/SP) - Adriano Gimenez Stuani (OAB: 137768/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2181130-15.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: S.r. Sanchez Construtora Ltda - Agravado: Prefeito do Municipio de Alvares Machado - Agravado: Agente de Contratação do Municipio de Alvares Machado - Agravado: Município de Alvares Machado - Agravado: Fnc Construtora Ltda - Trata-se de agravo de instrumento interposto por S.R. Sanchez Construtora Ltda. contra decisão de fls. 158/161 que, nos autos do mandado de segurança impetrado em face de autoridade do Município de Alvares Machado, objetivando a suspensão da Concorrência Presencial nº 006/2025 e sua classificação no certame, indeferiu o pedido liminar. Em suas razões recursais (fls. 01/23), a empresa agravante aduz que foi eliminara no certame licitatório por mero formalismo, tendo em vista que foi exigido que a empresa apresentasse além do Contrato Social todas as demais alterações no registro da empresa. Afirma que juntou o Contrato Social, mas não viu necessidade de apresentar a alteração anterior quando transformou a empresa individual em Sociedade Limitada Unipessoal. Aduz que a eliminação tão somente por esta razão não é razoável e proporcional. RELATÓRIO. FUNDAMENTO. O recurso não pode ser conhecido. A questão trazida aos autos cinge-se à reforma da r. decisão proferida pelo MM. Juízo a quo, que indeferiu a liminar para suspensão da Concorrência Presencial nº 006/2025. Destarte, ao analisar os autos, em consulta ao Sistema de Automação da Justiça SAJ, verifica-se que houve prolação de sentença pelo MM. Juízo de Primeiro Grau. Assim, este agravo não comporta decisão, já que, em 29/06/2025, houve prolação de sentença nos autos que deram origem a este agravo de instrumento, não subsistindo interesse recursal a ser amparado por esta via. Desta forma, em razão da perda superveniente de objeto, não se conhece do presente agravo de instrumento. DECIDO Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso. - Magistrado(a) Maurício Fiorito - Advs: Samuel Sakamoto (OAB: 142838/SP) - Jose Carlos Ito Alexandre (OAB: 297263/SP) - Adriano Gimenez Stuani (OAB: 137768/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022196-87.2022.8.26.0482 - Mandado de Segurança Cível - Demissão ou Exoneração - Jovelina de Souza Monteiro - Prefeito Municipal de Álvares Machado, Sr. Roger Fernandes Gasques e outro - Vistos. 1) Ciência às partes de que o processo retornou a esta instância. 2) Após, considerando que não há condenação de verbas sucumbenciais sujeito à eventual execução, arquivem-se os autos, anotando-se. Int. - ADV: THIAGO SILVA MEDINA (OAB 465388/SP), JOSE CARLOS ITO ALEXANDRE (OAB 297263/SP), ANDERSON LUIZ FIGUEIRA MIRANDA (OAB 171962/SP), GISELLE HIRANO GOMES (OAB 202821/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005016-53.2025.8.26.0482 - Mandado de Segurança Cível - Licença Capacitação (Aperfeiçoamento Profissional) - Lucas Trambaiolli Castange - Diretora Municipal da Divisão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município de Álvares Machado e outro - Vistos. Ante a certidão supra, arquivem-se os presentes autos, procedendo a Serventia às devidas anotações. Int. - ADV: GISELLE HIRANO GOMES (OAB 202821/SP), JOSE CARLOS ITO ALEXANDRE (OAB 297263/SP), ANA CAROLINA MARTINS DO NASCIMENTO (OAB 441772/SP)
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