Jose Felix De Oliveira

Jose Felix De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 297265

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 57
Tribunais: TRF4, TJPR, TRT15, TJSP, TRF3
Nome: JOSE FELIX DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500495-79.2020.8.26.0515 (apensado ao processo 1501735-40.2019.8.26.0515) - Pedido de Prisão Preventiva - Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores - W.S.P. - - J.M.R. - - S.P.M.J. - - E.F.S. - - A.A.L. - - M.S.S. - - M.A.O. - - M.M. - - W.A.M. - - O.F.S.J. - - B.R.R. - - D.R.C. - - J.M.S. - - A.C.S.A. - - E.R.C. - - R.J.C. e outros - D.D.S. - - R.C. - - F.G.L.O.S. - - J.A.L. - - N.L.X. - - M.T.L. - - L.R.S. - - F.R.M. - - L.S.T.T.C. - - J.L.C.S. - - J.R.S. - - R.P.S. - - J.P.M. - - J.C.C. - - R.C.S. - - M.J.M.R. - - L.R.S.B. - - J.A.L. - - J.A.L. - - E.T.L. - - J.R.S. - - L.F.S. e outro - cadastrado nos autos o advogado peticionante de fls. 2920/2921. - ADV: JORGE JOSÉ DE OLIVEIRA NETO (OAB 56351/GO), MICHAEL DOUGLAS DA SILVA MELO (OAB 49909/GO), MATHEUS DE SOUZA PEREIRA (OAB 211125/MG), PAULO SERGIO FIORIN (OAB 18653/MS), CARLOS ALBERTO LOPES DE SOUZA (OAB 84591/PR), RAFAEL PEREIRA DE MORAES SILVA (OAB 54271/GO), TAISA MUNIZ DE QUEIROZ (OAB 66693/BA), THIAGO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 156576/MG), LUCAS BORELA CASSIANO (OAB 199783/MG), LUIZ CLÁUDIO CAMPOS BORELA (OAB 103464/MG), ANTONIO DOS REIS LAZARINI (OAB 1293A/DF), VIVIANE BEATRIZ GONÇALVES ARAÚJO (OAB 92252/MG), FRANCISCO ELIAS SILVESTRE (OAB 18145/PR), CARLOS GABRIEL DA SILVA DE NOVAES (OAB 30442/MT), MARCOS BRUNNER FREIJO (OAB 121831/SP), PAULLA RAFAELA MAGIOTTO SILVA CANEDO (OAB 74197/GO), FERNANDO MATEUS DOS REIS (OAB 236475/MG), FERNANDO MATEUS DOS REIS (OAB 236475/MG), PAULO HENRIQUE FERRAZ ALVES (OAB 108516/MG), JOSE PEDRO DA SILVA (OAB 486/TO), LUCAS FRATARI DA SILVEIRA TAVARES (OAB 11445/MT), EDUARDO DOS SANTOS MENDES (OAB 56534/BA), MARTA MIKELLE MARTINS ROCHA (OAB 168599/MG), AHINAM CELESTE DA SILVA E SOUZA (OAB 1738/RR), EDUARDO BORGES DE PAULA (OAB 207691/MG), DANILO ARAUJO (OAB 110543/MG), JOSE FELIX DE OLIVEIRA (OAB 297265/SP), EDUARDO ATAVILA DOS SANTOS (OAB 359395/SP), HENRIQUE DA ROCHA AVELINO (OAB 354997/SP), RENATA APARECIDA DE MELO DONZELI (OAB 323593/SP), RENATA APARECIDA DE MELO DONZELI (OAB 323593/SP), MIZAEL IZIDORO BELLO GONÇALVES SILVA (OAB 309499/SP), INGRID FERNANDES MONTEIRO (OAB 386115/SP), MARCIO FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 291457/SP), FABIO MORENO DE PAULA (OAB 267651/SP), MICHELLE TAVARES HEILBRUN (OAB 259348/SP), JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 260517/SP), REINALDO SOARES DE MENEZES JUNIOR (OAB 250275/SP), JOSÉ AUGUSTO CAVALHEIRO JUNIOR (OAB 184722/SP), ODARCIMAR SILVESTRE RODRIGUES (OAB 34504/MG), FREDERICO DA SILVA ARAUJO (OAB 57180/GO), LORRANE ESTÉFANE SANTOS VALADÃO (OAB 183883/MG), HUMBERTO ADENAUER DO AMARAL TAVARES (OAB 34986/GO), ANA PAULA PAINS DE DEUS (OAB 48500/GO), CELSO AFONSO FERREIRA (OAB 37064/MG), ALCEU DIAS DA SILVA JUNIOR (OAB 103378/MG), FLAVIO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 25127/PR), CAROLINNE VIEIRA FAGUNDES (OAB 60623/GO), RENAN H. GASPARELLO DE ANDRADE (OAB 85395/PR), MARCO ANTONIO DA SILVA (OAB 95601/MG), FRANCIELY RUHOFF (OAB 429038/SP), PAULO DE TARSO MACHADO OLIVEIRA LIMA (OAB 421385/SP), ISAQUE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 133721/MG)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500495-79.2020.8.26.0515 (apensado ao processo 1501735-40.2019.8.26.0515) - Pedido de Prisão Preventiva - Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores - W.S.P. - - J.M.R. - - S.P.M.J. - - E.F.S. - - A.A.L. - - M.S.S. - - M.A.O. - - M.M. - - W.A.M. - - O.F.S.J. - - B.R.R. - - D.R.C. - - J.M.S. - - A.C.S.A. - - E.R.C. - - R.J.C. e outros - D.D.S. - - R.C. - - F.G.L.O.S. - - J.A.L. - - N.L.X. - - M.T.L. - - L.R.S. - - F.R.M. - - L.S.T.T.C. - - J.L.C.S. - - J.R.S. - - R.P.S. - - J.P.M. - - J.C.C. - - R.C.S. - - M.J.M.R. - - L.R.S.B. - - J.A.L. - - J.A.L. - - E.T.L. - - J.R.S. e outro - Fls. 2920/I2924: Defiro a juntada do instrumento de mandato, cadastrando e habilitando o advogado nestes autos. No mais, prossiga-se nos autos principais n. 1501735-40.2019.8.26.0515. Int. - ADV: FABIO MORENO DE PAULA (OAB 267651/SP), AHINAM CELESTE DA SILVA E SOUZA (OAB 1738/RR), MARCIO FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 291457/SP), MICHELLE TAVARES HEILBRUN (OAB 259348/SP), JOSE FELIX DE OLIVEIRA (OAB 297265/SP), MIZAEL IZIDORO BELLO GONÇALVES SILVA (OAB 309499/SP), FRANCISCO ELIAS SILVESTRE (OAB 18145/PR), EDUARDO BORGES DE PAULA (OAB 207691/MG), JOSE PEDRO DA SILVA (OAB 486/TO), RAFAEL PEREIRA DE MORAES SILVA (OAB 54271/GO), MICHAEL DOUGLAS DA SILVA MELO (OAB 49909/GO), EDUARDO DOS SANTOS MENDES (OAB 56534/BA), JOSÉ AUGUSTO CAVALHEIRO JUNIOR (OAB 184722/SP), MARCO ANTONIO DA SILVA (OAB 95601/MG), FERNANDO MATEUS DOS REIS (OAB 236475/MG), FERNANDO MATEUS DOS REIS (OAB 236475/MG), MARCOS BRUNNER FREIJO (OAB 121831/SP), MARTA MIKELLE MARTINS ROCHA (OAB 168599/MG), PAULO HENRIQUE FERRAZ ALVES (OAB 108516/MG), CARLOS GABRIEL DA SILVA DE NOVAES (OAB 30442/MT), LUCAS FRATARI DA SILVEIRA TAVARES (OAB 11445/MT), REINALDO SOARES DE MENEZES JUNIOR (OAB 250275/SP), JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 260517/SP), RENATA APARECIDA DE MELO DONZELI (OAB 323593/SP), CAROLINNE VIEIRA FAGUNDES (OAB 60623/GO), LORRANE ESTÉFANE SANTOS VALADÃO (OAB 183883/MG), HUMBERTO ADENAUER DO AMARAL TAVARES (OAB 34986/GO), ANA PAULA PAINS DE DEUS (OAB 48500/GO), CELSO AFONSO FERREIRA (OAB 37064/MG), ALCEU DIAS DA SILVA JUNIOR (OAB 103378/MG), FREDERICO DA SILVA ARAUJO (OAB 57180/GO), DANILO ARAUJO (OAB 110543/MG), RENAN H. GASPARELLO DE ANDRADE (OAB 85395/PR), INGRID FERNANDES MONTEIRO (OAB 386115/SP), FLAVIO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 25127/PR), ISAQUE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 133721/MG), PAULO DE TARSO MACHADO OLIVEIRA LIMA (OAB 421385/SP), FRANCIELY RUHOFF (OAB 429038/SP), MATHEUS DE SOUZA PEREIRA (OAB 211125/MG), JORGE JOSÉ DE OLIVEIRA NETO (OAB 56351/GO), PAULO SERGIO FIORIN (OAB 18653/MS), CARLOS ALBERTO LOPES DE SOUZA (OAB 84591/PR), RENATA APARECIDA DE MELO DONZELI (OAB 323593/SP), HENRIQUE DA ROCHA AVELINO (OAB 354997/SP), EDUARDO ATAVILA DOS SANTOS (OAB 359395/SP), ODARCIMAR SILVESTRE RODRIGUES (OAB 34504/MG), TAISA MUNIZ DE QUEIROZ (OAB 66693/BA), THIAGO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 156576/MG), LUCAS BORELA CASSIANO (OAB 199783/MG), LUIZ CLÁUDIO CAMPOS BORELA (OAB 103464/MG), ANTONIO DOS REIS LAZARINI (OAB 1293A/DF), VIVIANE BEATRIZ GONÇALVES ARAÚJO (OAB 92252/MG)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 30 de junho de 2025 Processo n° 5059775-06.2023.4.03.9999 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL (ASSÍNCRONA) Data: 28-07-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): OITAVA TURMA, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: CLAUDENIR APARECIDA DA SILVA Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0403493-20.1984.8.26.0053 (053.84.403493-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Vicente dos Santos Junior - - Carlos Grahn - - Manoel Aparecido Calixto - - Fernando Alves de Queiroz - - Jorge Agemiro Clementino - - Elias Santos Reis - - Daniel Rancura de Brito - - Antonio Cristovam de Souza - - Antonio Accacio Araujo - - Alvaro da Luz e outros - Elisabeth Bastos da Costa Santos (herdeiro(a) de Balaão Luiz Gonzaga da Costa) - - Roberval Fernandes da Costa (herdeiro(a) de Balaão Luiz Gonzaga da Costa) - - Alexandre Luiz da Costa (herdeiro(a) de Balaão Luiz Gonzaga da Costa) - - Elisabeth Soares (INTERDITA) (herdeiro(a) de José Lino Soares) - - Maria Bernadete Soares Pinto (herdeiro(a) de José Lino Soares) - - Maria Angelica Soares Estima (herdeiro(a) de José Lino Soares) - - João Lino Soares (herdeiro(a) de José Lino Soares) - - Luzinete Soares Albernaz (herdeiro(a) de José Lino Soares) - - Osvaldo Soares (herdeiro(a) de José Lino Soares) - - Solange Tralback Belei (herdeiro(a) de Nelson Tralback ) - - Iara Madureira Correa (herdeiro(a) de José Correa) - Maria Angélica Soares Estima e outros - Diva Tomaz Garcia Carvalho (herdeiro(a) de Benedicto Geraldo Carvalho) - - Vanessa Garcia Carvalho (herdeiro(a) de Benedicto Geraldo Carvalho) - - Roberta Garcia carvalho Vieira (herdeiro(a) de Benedicto Geraldo Carvalho) - - Rosemara Garcia Carvalho (herdeiro(a) de Benedicto Geraldo Carvalho) - - Valeria Garcia Carvalho (herdeiro(a) de Benedicto Geraldo Carvalho) - - ROGÉRIO GARCIA CARVALHO (herdeiro(a) de Benedicto Geraldo Carvalho) - - Aparecida Coelho da Silva (Herdeira de Antonio da Silva) - - Samuel Rogerio da Silva (Herdeiro de Antonio da Silva) - - Priscila Valeria Silva Pizollio (Herdeiro de Antonio da Silva) - - Elisangela Texeira Rodrigues (Herdeira de Reinaldo Odario Texeira) - - Samuel Rogerio da Silva (Herdeiro de Antonio da Silva) - - Rafael Odario Texeira (Herdeiro de Antonio da Silva) - - Luciana Helena Cunha Queiroz (Herdeira de Fernando Alves de Queiroz) - - Everton Cunha Alvesde Queiroz (Herdeiro de Fernando Alves de Queiroz) - - Adolfo Alves de Queiroz Neto (Herdeiro de Fernando Alves de Queiroz) - - Patricia Silva Carvalho de Lima (Herdeira de Hudson Silva Carvalho) - - Leonilce Antonia Martins da Silva - - Paulo Cesar Martins da Silva - - Sergio Henrique Martins da Silva - - Adriana Martins da Silva Scaldelai - - Maria Rosaria Navarrete - - Francisco Jose Navarrete - - Edson Roberto Navarrete - - Ramon Rego Navarrete - Fazenda do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. 1 - Fls. 4272-4273: Anote-se. 2 - Fls. 4163-4134 e 4274-4275: Os valores das diferenças devidas encontram-se em discussão nos autos dos embargos à execução nº 0608102-22.2008.8.26.0053, ainda não julgado. Quanto aos valores já pagos, eventual discussão sobre o não repasse dos valores ser discutido nas vias próprias, uma vez que referida questão foge da competência deste Juízo. 3 - Fls. 4276-4299: Para possibilitar a análise do pedido de habilitação do espólio de Antonio Xavier da Silva deverá a parte interessada apresentar, no prazo de quinze dias, os seguintes documentos: a) certidão de objeto e pé do processo de inventário/arrolamento ou documento que comprove que ele se encontra em andamento; e b) procuração do espólio representado pelo seu inventariante. Após, tornem os autos conclusos. 4 - Fls. 4300-4308: Trata-se de pedido de habilitação direta da herdeira de José Joaquim Rocha, Suely Rocha, a qual alega ser a única herdeira. Contudo, verifico que na certidão de óbito do falecido José há menção à existência de um herdeiro pré-morto (Rubens), mas inexiste qualquer informação sobre a existência ou não de herdeiros de Rubens ou sequer foi apresentada sua certidão de óbito. Assim, para possibilitar a análise do pedido de habilitação direta deverá a herdeira Suely comprovar a sua condição de única herdeira, no prazo de quinze dias, ou, caso hajam herdeiros de Rubens, providenciar suas respectivas habilitações, uma vez que não é possível a habilitação apenas parcial dos herdeiros. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: THAIS CARVALHO DE SOUZA (OAB 332024/SP), LEONILCE ANTONIA MARTINS DA SILVA (OAB 81639/SP), LEONILCE ANTONIA MARTINS DA SILVA (OAB 81639/SP), BRUNO EMILIO DE JESUS (OAB 278054/SP), ELIAS SANTOS REIS (OAB 1437/AC), JOSE FELIX DE OLIVEIRA (OAB 297265/SP), RICARDO HENRIQUE MARTINS DA SILVA (OAB 317585/SP), THAIS CARVALHO DE SOUZA (OAB 332024/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), LEONILCE ANTONIA MARTINS DA SILVA (OAB 81639/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), ANTONIO FERNANDO MASSUD (OAB 63377/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), JOSE PAULO MILITAO DE ARAUJO (OAB 139011/SP), LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 176939/SP), LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 176939/SP), LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 176939/SP), LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 176939/SP), LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 176939/SP), JULIO ANTONIO DE CAMPOS JUNIOR (OAB 152297/SP), LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 176939/SP), ELISETE DE JESUS BARRETO (OAB 131849/SP), ELISETE DE JESUS BARRETO (OAB 131849/SP), ELISETE DE JESUS BARRETO (OAB 131849/SP), ELISETE DE JESUS BARRETO (OAB 131849/SP), GISELDA CASTRO CASSERE (OAB 105272/SP), ERIVALDO VIANA (OAB 388481/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), CARLA CRISTINA DE LIMA (OAB 227983/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), RODRIGO BARGIERI DE CARVALHO (OAB 244078/SP), RODRIGO BARGIERI DE CARVALHO (OAB 244078/SP), DANIEL DOMINGOS DO NASCIMENTO (OAB 241170/SP), LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 176939/SP), THIAGO APARECIDO DE JESUS (OAB 223581/SP), JOSÉ ROBERTO MACHADO (OAB 205031/SP), JOSÉ ROBERTO MACHADO (OAB 205031/SP), MILANDE MARQUES TORRES (OAB 192281/SP), ELISÂNGELA DA LIBRAÇÃO (OAB 183074/SP), ELISÂNGELA DA LIBRAÇÃO (OAB 183074/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0403493-20.1984.8.26.0053 (053.84.403493-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Vicente dos Santos Junior - - Carlos Grahn - - Manoel Aparecido Calixto - - Fernando Alves de Queiroz - - Jorge Agemiro Clementino - - Elias Santos Reis - - Daniel Rancura de Brito - - Antonio Cristovam de Souza - - Antonio Accacio Araujo - - Alvaro da Luz e outros - Elisabeth Bastos da Costa Santos (herdeiro(a) de Balaão Luiz Gonzaga da Costa) - - Roberval Fernandes da Costa (herdeiro(a) de Balaão Luiz Gonzaga da Costa) - - Alexandre Luiz da Costa (herdeiro(a) de Balaão Luiz Gonzaga da Costa) - - Elisabeth Soares (INTERDITA) (herdeiro(a) de José Lino Soares) - - Maria Bernadete Soares Pinto (herdeiro(a) de José Lino Soares) - - Maria Angelica Soares Estima (herdeiro(a) de José Lino Soares) - - João Lino Soares (herdeiro(a) de José Lino Soares) - - Luzinete Soares Albernaz (herdeiro(a) de José Lino Soares) - - Osvaldo Soares (herdeiro(a) de José Lino Soares) - - Solange Tralback Belei (herdeiro(a) de Nelson Tralback ) - - Iara Madureira Correa (herdeiro(a) de José Correa) - Maria Angélica Soares Estima e outros - Diva Tomaz Garcia Carvalho (herdeiro(a) de Benedicto Geraldo Carvalho) - - Vanessa Garcia Carvalho (herdeiro(a) de Benedicto Geraldo Carvalho) - - Roberta Garcia carvalho Vieira (herdeiro(a) de Benedicto Geraldo Carvalho) - - Rosemara Garcia Carvalho (herdeiro(a) de Benedicto Geraldo Carvalho) - - Valeria Garcia Carvalho (herdeiro(a) de Benedicto Geraldo Carvalho) - - ROGÉRIO GARCIA CARVALHO (herdeiro(a) de Benedicto Geraldo Carvalho) - - Aparecida Coelho da Silva (Herdeira de Antonio da Silva) - - Samuel Rogerio da Silva (Herdeiro de Antonio da Silva) - - Priscila Valeria Silva Pizollio (Herdeiro de Antonio da Silva) - - Elisangela Texeira Rodrigues (Herdeira de Reinaldo Odario Texeira) - - Samuel Rogerio da Silva (Herdeiro de Antonio da Silva) - - Rafael Odario Texeira (Herdeiro de Antonio da Silva) - - Luciana Helena Cunha Queiroz (Herdeira de Fernando Alves de Queiroz) - - Everton Cunha Alvesde Queiroz (Herdeiro de Fernando Alves de Queiroz) - - Adolfo Alves de Queiroz Neto (Herdeiro de Fernando Alves de Queiroz) - - Patricia Silva Carvalho de Lima (Herdeira de Hudson Silva Carvalho) - - Leonilce Antonia Martins da Silva - - Paulo Cesar Martins da Silva - - Sergio Henrique Martins da Silva - - Adriana Martins da Silva Scaldelai - - Maria Rosaria Navarrete - - Francisco Jose Navarrete - - Edson Roberto Navarrete - - Ramon Rego Navarrete - Fazenda do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. 1 - Fls. 4272-4273: Anote-se. 2 - Fls. 4163-4134 e 4274-4275: Os valores das diferenças devidas encontram-se em discussão nos autos dos embargos à execução nº 0608102-22.2008.8.26.0053, ainda não julgado. Quanto aos valores já pagos, eventual discussão sobre o não repasse dos valores ser discutido nas vias próprias, uma vez que referida questão foge da competência deste Juízo. 3 - Fls. 4276-4299: Para possibilitar a análise do pedido de habilitação do espólio de Antonio Xavier da Silva deverá a parte interessada apresentar, no prazo de quinze dias, os seguintes documentos: a) certidão de objeto e pé do processo de inventário/arrolamento ou documento que comprove que ele se encontra em andamento; e b) procuração do espólio representado pelo seu inventariante. Após, tornem os autos conclusos. 4 - Fls. 4300-4308: Trata-se de pedido de habilitação direta da herdeira de José Joaquim Rocha, Suely Rocha, a qual alega ser a única herdeira. Contudo, verifico que na certidão de óbito do falecido José há menção à existência de um herdeiro pré-morto (Rubens), mas inexiste qualquer informação sobre a existência ou não de herdeiros de Rubens ou sequer foi apresentada sua certidão de óbito. Assim, para possibilitar a análise do pedido de habilitação direta deverá a herdeira Suely comprovar a sua condição de única herdeira, no prazo de quinze dias, ou, caso hajam herdeiros de Rubens, providenciar suas respectivas habilitações, uma vez que não é possível a habilitação apenas parcial dos herdeiros. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: THAIS CARVALHO DE SOUZA (OAB 332024/SP), LEONILCE ANTONIA MARTINS DA SILVA (OAB 81639/SP), LEONILCE ANTONIA MARTINS DA SILVA (OAB 81639/SP), BRUNO EMILIO DE JESUS (OAB 278054/SP), ELIAS SANTOS REIS (OAB 1437/AC), JOSE FELIX DE OLIVEIRA (OAB 297265/SP), RICARDO HENRIQUE MARTINS DA SILVA (OAB 317585/SP), THAIS CARVALHO DE SOUZA (OAB 332024/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), LEONILCE ANTONIA MARTINS DA SILVA (OAB 81639/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), ANTONIO FERNANDO MASSUD (OAB 63377/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), JOSE PAULO MILITAO DE ARAUJO (OAB 139011/SP), LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 176939/SP), LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 176939/SP), LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 176939/SP), LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 176939/SP), LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 176939/SP), JULIO ANTONIO DE CAMPOS JUNIOR (OAB 152297/SP), LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 176939/SP), ELISETE DE JESUS BARRETO (OAB 131849/SP), ELISETE DE JESUS BARRETO (OAB 131849/SP), ELISETE DE JESUS BARRETO (OAB 131849/SP), ELISETE DE JESUS BARRETO (OAB 131849/SP), GISELDA CASTRO CASSERE (OAB 105272/SP), ERIVALDO VIANA (OAB 388481/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), CARLA CRISTINA DE LIMA (OAB 227983/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), RODRIGO BARGIERI DE CARVALHO (OAB 244078/SP), RODRIGO BARGIERI DE CARVALHO (OAB 244078/SP), DANIEL DOMINGOS DO NASCIMENTO (OAB 241170/SP), LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 176939/SP), THIAGO APARECIDO DE JESUS (OAB 223581/SP), JOSÉ ROBERTO MACHADO (OAB 205031/SP), JOSÉ ROBERTO MACHADO (OAB 205031/SP), MILANDE MARQUES TORRES (OAB 192281/SP), ELISÂNGELA DA LIBRAÇÃO (OAB 183074/SP), ELISÂNGELA DA LIBRAÇÃO (OAB 183074/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001195-76.2013.8.26.0515 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Eliomar Guimarães - Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde para que busque informações, no sistema Vacividas e Datasus, sobre o atual endereço da pessoa abaixo qualificada: ELIOMAR GUIMARÃES, (Outros nomes: Alemão, Alcunha: Mazinho), CPF 233.812.108-23, RG 53818173, com endereço à Rua Benedicto Jacinto de Souza, 494, CEP: 14079319 - fone: 16-92084991 - CEP 14079-319, Ribeirão Preto-SP SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO. - ADV: AMANDA BEATRIZ DOS SANTOS (OAB 443327/SP), JOSE FELIX DE OLIVEIRA (OAB 297265/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002553-96.2018.4.03.6328 / 1ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente EXEQUENTE: OSVALDO FAUSTINO DE SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNA TAISA TELES DE OLIVEIRA - SP295802, JOSE FELIX DE OLIVEIRA - SP297265 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Em cumprimento à determinação judicial e, uma vez que comprovada a transação bancária, intime-se a il. Causídica, a prestar contas dos valores levantados comprovando o repasse dos valores devidos às partes por meio de recibo ou comprovantes de transferência bancária, no prazo de 15 (quinze) dias.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Edital
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001937-20.2015.4.04.7005/PR AUTOR: DONIZETE DE SOUZA RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EDITAL Nº 700018501205 PRAZO: 20 DIAS (art. 257, III, CPC) A Excelentíssima Senhora Doutora SANDRA REGINA SOARES Juíza Federal Substituta em gozo da titularidade plena da Central de Auxílio e Processamento de FGTS instituída pela Resolução 432/2024 do E.TRF4: Por este EDITAL, INTIMA a parte autora DONIZETE DE SOUZA CPF nº 02179994842, para que fique ciente da sentença prolatada no feito devendo, em caso de interesse em recorrer, constituir procurador nos autos e apresentar recurso no prazo legal de 10 dias (artigo 42 da Lei 9099/95). O presente edital será publicado na forma da lei (art. 257, II, CPC). Curitiba/PR, 24/06/2025.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003827-38.2023.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - J.B.S. - Manifeste-se a defesa, no prazo de 03 (três) dias. - ADV: JOSE FELIX DE OLIVEIRA (OAB 297265/SP)
  10. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000172-88.2022.4.03.6328 / 1ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente AUTOR: JOSE MIGUEL DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JOSE FELIX DE OLIVEIRA - SP297265 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA 1. Relatório Cuida-se de ação especial cível ajuizada em desfavor da CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF objetivando a alteração do índice de correção monetária dos valores depositados na sua conta de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS – da TR para o INPC ou outro índice correspondente. Devidamente citada, a CEF pugnou pela improcedência dos pedidos. É a síntese do necessário. DECIDO. 2. Fundamentação Sem preliminares, passo a análise do mérito propriamente dito. A Lei nº 5.107/1966 instituiu o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, que foi criado com o intuito de compor um fundo para financiamento de moradias e obras públicas, entre outros objetos de interesse social, além do objetivo de estabelecer uma espécie de poupança para o trabalhador e toda a sociedade. O FGTS surgiu como uma alternativa à estabilidade decenal existente à época. Para tanto, naquele período, os empregados poderiam optar pelo novo regime - FGTS - ou permanecer no regime anterior - estabilidade decenal – no qual após dez anos de trabalho no mesmo empregador, o trabalhador adquiria sua estabilidade e não poderia ser dispensado. Este novo regime tornou-se obrigatório a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. Assim, o FGTS é compreendido como um amparo ao trabalhador na hipótese de dispensa arbitrária que possibilita também o crédito para o financiamento da casa própria aos menos favorecidos. Diante disto, ao ser depositado na sua conta de FGTS, o valor passa a integrar o patrimônio do trabalhador, de modo que em caso de eventual falecimento do fundista, o saldo não é restituído à empresa, mas repassado aos dependentes previdenciários, ou na falta destes, aos seus sucessores (art. 20, IV, da Lei Federal nº 8.036/90). Por isso, os valores depositados em contas do FGTS, evidentemente, devem receber correção monetária. Logo, por ter uma função social a cumprir, este Fundo está sujeito a critérios diferenciados do mercado financeiro em geral, de modo que o índice oficial da inflação (IPCA) deve ser a referência mínima para a correção dos saldos dos depósitos realizados nas contas a ele vinculadas, a fim de garantir a manutenção do poder aquisitivo do trabalhador (CF/1988, arts. 5º, XXII e XXIII, e 170, III). Neste sentido, o rendimento do FGTS, se mais oneroso do que o legalmente previsto, ensejaria restrições ao crédito para o financiamento imobiliário em desfavor dos mais carentes, tendo em vista o custo financeiro. Sobre este ponto é o que passou a dispor o artigo 13 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, in verbis: Art. 13. Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização juros de (três) por cento ao ano. Posteriormente, a Lei n.º 8.177/91 passou a estabelecer as regras para a desindexação da economia, tendo disposto em seu artigo 15: Art. 15. A partir de fevereiro de 1991, os saldos das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) passam a ser remunerados pela taxa aplicável à remuneração básica dos depósitos de poupança com data de aniversário no dia primeiro, mantida a periodicidade atual para remuneração. Parágrafo único. As taxas de juros previstas na legislação em vigor do FGTS são mantidas e consideradas como adicionais à remuneração prevista neste artigo. Por sua vez, o artigo 12 desta mesma Lei definia a TRD como fator de remuneração das cadernetas de poupança, e, consequentemente, das contas vinculadas de FGTS: Art. 12. Em cada período de rendimento, os depósitos de poupança serão remunerados: I - como remuneração básica, por taxa correspondente à acumulação das TRD, no período transcorrido entre o dia do último crédito de rendimento, inclusive, e o dia do crédito de rendimento, exclusive; No entanto, algum tempo depois, a Lei n.º 8.660/93 extinguiu a TRD, passando a poupança a ser remunerada pela TR, consoante previsto em seus artigos 2º e 7º: Art. 2º Fica extinta, a partir de 1º de maio de 1993, a Taxa Referencial Diária - TRD de que trata o art. 2º da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991. Art. 7º Os depósitos de poupança têm como remuneração básica a Taxa Referencial - TR relativa à respectiva data de aniversário. Tal é a atual situação da poupança hoje, o mesmo se aplicando ao FGTS, conforme até então sumulado pelo STJ: SÚMULA 459/STJ - A Taxa Referencial (TR) é o índice aplicável, a título de correção monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador mas não repassados ao fundo. No presente caso, afirma a parte autora em sua prefacial que a adoção da Taxa Referencial (TR) como critério de atualização monetária não é capaz atualmente de refletir idoneamente o fenômeno inflacionário. Um dos motivos se dá pela alteração que a TR foi sofrendo ao longo do tempo, pois com o intuito de evitar uma transferência em massa de capitais investidos em títulos públicos e privados para a caderneta de poupança, alterou-se a metodologia de cálculo da TR (Resolução CMN 2.604, de 23/04/1999), desvinculando-se inclusive da inflação futura. Assevera a parte demandante que a utilização da TR como forma de correção dos saldos das contas de FGTS tem gerado uma gigantesca destruição do valor do patrimônio dos trabalhadores, que há anos não experimentam ganhos reais, pois tiverem rendimentos inferiores à inflação, mesmo levando em conta a remuneração dos juros de 3% ao ano previstos no art. 13 da Lei 8.036/90. Assim, requer que, a partir de 1999, a correção monetária das suas contas-vinculadas de FGTS deixe de ser feita pela TR, passando a ser realizada pelo INPC ou pelo IPCA, visto que estes índices são capazes de refletir a inflação. Requer, ainda, que a empresa requerida seja condenada a pagar as diferenças decorrentes da aplicação do novo índice, em relação às prestações vencidas e não prescritas. Pois bem. A presente demanda é semelhante a inúmeras outras ajuizadas neste juízo e nas demais varas de todo o país. Em decorrência das milhares de ações promovidas com este mesmo assunto, e com o intuito de se chegar ao melhor deslinde deste tema, houve um acordo firmado no dia 03/04/2024 entre a Advocacia Geral da União e as quatro maiores centrais sindicais do País, no sentido de que, nos anos em que a forma legal de atualização for inferior ao IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo — órgão tripartite, formado por empresários, trabalhadores e o governo — determinar a forma de compensação, nos termos do parágrafo quinto do artigo 13 da Lei nº 8.036/90. Essa medida foi criada visando garantir o direito de propriedade do trabalhador — por permitir que a correção monetária acompanhe o aumento geral dos preços -, bem como para proteger os projetos sociais a serem realizados com o dinheiro do Fundo, o qual não funciona apenas como uma “poupança compulsória do trabalhador”, mas também, como dito, como um financiador da política habitacional, isto é, da aquisição da casa própria por pessoas de baixa renda e da realização de obras de saneamento básico e de infraestrutura urbana. Com o intuito de prestigiar a autonomia privada coletiva (CF/1988, art. 7º, XXVI), aliado ao fato de que há limitações para a atuação do Poder Judiciário, pois a intervenção pública no domínio econômico é excepcional, e, em respeito ao primado da livre iniciativa, ao zelo com a responsabilidade fiscal e à consequente mitigação de novas despesas obrigatórias, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5090-DF movida pelo Partido Solidariedade, em 12/02/2014, a maioria da Corte do Supremo Tribunal Federal seguiu o voto do ministro Flávio Dino para adotar o modelo apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) a partir deste acordo com parte das centrais sindicais. Assim, o Plenário do E. STF, ao julgar a ADI nº 5090, em julgamento em 12/06/2024, por maioria, estabeleceu o seguinte entendimento: “a) Remuneração das contas vinculadas na forma legal (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação (IPCA) em todos os exercícios; e b) Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação. Vencidos os Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente e Relator), André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin, que julgavam parcialmente procedente o pedido para declarar que a remuneração das contas do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança, modulando os efeitos para os novos depósitos efetuados a partir de 2025. Ficaram vencidos parcialmente os Ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que julgavam inteiramente improcedente o pedido”. Em sede de Embargos de Declaração, o E. Tribunal atribuiu efeitos ex nunc ao seu entendimento, para que seus efeitos ocorram a partir da publicação da ata do julgamento (04/04/2025), tendo sido proferida a seguinte ementa: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados”. Desse modo, o pedido de condenação da CEF ao pagamento de diferenças relativas ao FGTS revela-se improcedente, vez que os efeitos temporais do acolhimento da tese dar-se-ão apenas a contar da publicação da ata do julgamento, ou seja, não retroagirão. A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5090, por sua vez, transitou em julgado em 15/04/2025. Quanto ao pedido de condenação da empresa requerida as diferenças das parcelas vincendas, em outras palavras, com efeitos futuros, entendo que este pleito deve ser julgado sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir superveniente, visto que a ADI já garantiu isso independente de novo pronunciamento judicial. Por fim, não acolho eventual pedido de desistência desta ação formulado pela parte autora, visto que, se acolhida, implicaria numa burla ao sistema focada em evitar os efeitos da sentença de improcedência, sobretudo à luz da decisão do STF já referida. Neste ponto, importante destacar que “O processo não pode ser entendido simplesmente como um modo de exercício de direitos pelo autor, mas como um instrumento do estado para o exercício de uma função sua, qual seja, a jurisdição” (STJ, Recurso Especial Nº 1.318.558 - RS, Relatora MINISTRA NANCY ANDRIGHI), de modo que o julgamento do mérito leva à formação da coisa julgada material, impedindo a propositura de nova ação com idênticos fundamentos. 3. Dispositivo Pelo exposto, no mérito, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, bem como declaro extinto por superveniente perda do objeto processual, a pretensão de quaisquer efeitos futuros, nos termos do art. 485, VI, do CPC, porque já assegurados pelo julgamento da Suprema Corte. Sem custas e honorários advocatícios, em face do disposto no art. 55 da Lei n° 9.099/1995. Defiro a parte autora os benefícios da justiça gratuita. Publicação e registro na forma eletrônica. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo eletrônico. Presidente Prudente, data da assinatura. Juiz Federal assinado eletronicamente
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