Patricia De Oliveira Pinto Arriel
Patricia De Oliveira Pinto Arriel
Número da OAB:
OAB/SP 297380
📋 Resumo Completo
Dr(a). Patricia De Oliveira Pinto Arriel possui 63 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP, TRT2
Nome:
PATRICIA DE OLIVEIRA PINTO ARRIEL
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
USUCAPIãO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007045-48.2023.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Acelino da Cunha Reis - - Vanda Cunha Aragao - Itaú Unibanco S.A - - Waldemar Ribeiro Buhler - - Mario Hiroshi Kono e outros - Ubiratan Djivan Khatchikian - Vistos. Especifiquem as partes no prazo comum de quinze dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência (ou seja, demonstrando qual é o objeto de fato controvertido que poderá ser comprovado com a respectiva modalidade de prova), sob a pena de serem indeferidas menções genéricas ou sem justificação. Em havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado o respectivo rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, telefone e e-mail), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Anoto que no sistema processual brasileiro a indicação das provas ocorre na fase postulatória, que precede à fase de saneamento. Assim é que as provas que as partes pretendam produzir devem ser indicadas na inicial (CPC, art. 319, VI) e na contestação (CPC, art. 336). Como há o costume de formulação de protestos genéricos pela produção de provas em tais peças, surgiu a necessidade de se adicionar a etapa de especificação de provas de modo precedente ao saneamento, para que apenas as provas que efetivamente interessem às partes tenham a pertinência examinada na fase de saneamento, sendo este o momento apropriado ao exame da matéria preliminar (CPC, arts. 354, 355, 356 e 357). Desse modo, a eventual alegação de que o saneamento e fixação dos pontos controvertidos deva ocorrer anteriormente dará ensejo à preclusão da oportunidade de produção de outras provas. No mesmo prazo, digam as partes se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Decorrido o prazo, conclusos para novas deliberações. Intimem-se. - ADV: DANIELA MELO DI MARIO LOPES DA SILVA (OAB 170146/SP), DANIELA MELO DI MARIO LOPES DA SILVA (OAB 170146/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), PATRICIA DE OLIVEIRA PINTO ARRIEL (OAB 297380/SP), JOSÉ EDISON SIMIONATO (OAB 352768/SP), PATRICIA DE OLIVEIRA PINTO ARRIEL (OAB 297380/SP), LEANDRO HENRIQUE RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB 319306/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001255-15.2025.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.F.S. - Nos termos do inciso V do artigo 196 das NSCGJ, ante a devolução do mandado/carta AR digital negativo de fls. 30, fica o(a) autor(a)/exequente intimado a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Com o fornecimento pela parte interessada de endereço, o recolhimento da despesa (salvo se a parte for beneficiária da gratuidade) ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. - ADV: PATRICIA DE OLIVEIRA PINTO ARRIEL (OAB 297380/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002345-03.2025.8.26.0344 (processo principal 1015775-73.2023.8.26.0344) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lucimara das Chagas - - Adriano Vagner de Azevedo - Vst Turismo Ltda e outros - Vistos. Fls. 51/74: Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação juntada aos autos e eventuais documentos que a acompanham. Int. - ADV: DIOGO BOLOGNESI BURIGO (OAB 70291/RS), PATRICIA DE OLIVEIRA PINTO ARRIEL (OAB 297380/SP), PATRICIA DE OLIVEIRA PINTO ARRIEL (OAB 297380/SP), JEFERSON VOGES DOS SANTOS (OAB 51725/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007038-64.2024.8.26.0344 (apensado ao processo 1015775-73.2023.8.26.0344) (processo principal 1015775-73.2023.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lucimara das Chagas - - Adriano Vagner de Azevedo - Vistos. Aguarde-se a resolução do incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Intimem-se. - ADV: PATRICIA DE OLIVEIRA PINTO ARRIEL (OAB 297380/SP), PATRICIA DE OLIVEIRA PINTO ARRIEL (OAB 297380/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002345-03.2025.8.26.0344 (processo principal 1015775-73.2023.8.26.0344) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lucimara das Chagas - - Adriano Vagner de Azevedo - Vst Turismo Ltda e outros - Vistos. Tendo em vista a diligência negativa para citação de Tilt Agencia de Viagens Corporativa S.a., Hu Midia Marketing e Conteúdo Digital Ltda e Hurb Technologies S.A. (fls. 85/87), eis que não encontrados nos endereço indicados, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, indicando o correto e atual endereço das empresas mencionadas, a fim de viabilizar sua citação, sob pena de rejeição da desconsideração da personalidade jurídica em relação as mesmas. Intimem-se. - ADV: DIOGO BOLOGNESI BURIGO (OAB 70291/RS), PATRICIA DE OLIVEIRA PINTO ARRIEL (OAB 297380/SP), JEFERSON VOGES DOS SANTOS (OAB 51725/RS), PATRICIA DE OLIVEIRA PINTO ARRIEL (OAB 297380/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001101-27.2022.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Carlos Roberto Ono - - Simone Nunes Ramaldes - Auto Posto Praia da Flexeira Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) condenar a parte ré ao pagamento da quantia correspondente aos danos materiais, referentes à substituição das peças danificadas, bem como à realização de pintura em padrão equivalente ao original, nos termos do orçamento constantes às fls. 58-59, com correção monetária desde a data do orçamento, e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação; e b) condenar ainda a parte ré a pagar à parte autora, a título de danos morais, a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP, desde o arbitramento, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. Ressalta-se que, conforme amplamente fundamentado, restou demonstrada a necessidade de execução do serviço de pintura em concessionária especializada, com padrão equivalente ao original de fábrica, bem como a substituição das peças danificadas por componentes originais, de modo a preservar as características estéticas e funcionais do veículo. Ante a sucumbência recíproca, condeno a parte autora a arcar com 70% (setenta por cento) e a parte ré com 30% (trinta por cento) das custas e despesas processuais. Ainda, condeno a parte ré a arcar com os honorários do patrono da parte adversa, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação; e condeno a parte autora a arcar com honorários em favor do advogado da parte ré, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre a diferença entre o valor atualizado da causa (alterado à fl. 111) e o valor da condenação. - ADV: LILIANE DE OLIVEIRA (OAB 318692/SP), RAQUEL ESTER NAVARRO SOBRAL PAGLIARINI DE ALMEIDA (OAB 277330/SP), RAQUEL ESTER NAVARRO SOBRAL PAGLIARINI DE ALMEIDA (OAB 277330/SP), PATRICIA DE OLIVEIRA PINTO ARRIEL (OAB 297380/SP), TATIANE DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 289967/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAGUATATUBA PROCESSO: 0011023-03.2023.5.15.0063 : AILTON DE JESUS BARRETO DOS SANTOS : JHD CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA DESTINATÁRIO: AO ADVOGADO DO RECLAMANTE: Ante o disposto nos arts. 878 e 11-A, CLT, fica V. Sa. notificado(a) de que não houve pagamento espontâneo pelo(a) devedor(a). "Decorrido o prazo legal sem o pagamento espontâneo pela(s) reclamada(s), ante o disposto nos artigos 878 e 11-A, CLT, dê-se ciência ao(à) reclamante, na inércia, o feito restará sobrestado para fins do disposto no art. 11-A, CLT. Caso haja manifestação das partes pelo processamento da execução de seus créditos nos presentes autos, EXECUTEM-SE, devendo a Secretaria cumprir o disposto no 3º, do Prov. GP-CR nº 5/2018 e nos artigos 126 e seguintes da Consolidação dos Provimentos da CGJT." Intimado(s) / Citado(s) - AILTON DE JESUS BARRETO DOS SANTOS