Rodrigo Costa De Barros

Rodrigo Costa De Barros

Número da OAB: OAB/SP 297434

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 115
Total de Intimações: 153
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT15, TJMG
Nome: RODRIGO COSTA DE BARROS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 153 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000030-45.2025.8.26.0210/SP RELATOR : RENATA CAROLINA NICODEMOS ANDRADE AUTOR : GENIVALDO SILVA ADVOGADO(A) : RODRIGO COSTA DE BARROS (OAB SP297434) ADVOGADO(A) : GISELE FERREIRA JORGE STUQUE (OAB SP269521) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 2 - 03/07/2025 - Audiência de conciliação - designada
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000030-45.2025.8.26.0210 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Guaíra na data de 02/07/2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000538-72.2023.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Corina da Costa - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, cientificando-se as partes. Saliente-se, todavia, que eventual interposição de incidente - cumprimento de sentença, deverá ser observado o Comunicado CG nº 438/2016. Intime-se o vencedor para se manifestar em termos de prosseguimento. Int. - ADV: GUSTAVO AMARO STUQUE (OAB 258350/SP), RODRIGO COSTA DE BARROS (OAB 297434/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001688-54.2024.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Sonia Aparecida da Silva Matos - Vistos. Fls. 254 e ss.: Antes da homologação do acordo, dê-se vista à Autarquia para manifestação, no prazo de vinte (20) dias, acerca dos cálculos ofertados pela autora. Sem prejuízo, intime-se a exequente para trazer aos autos a autodeclaração, conforme já deliberado. Intimem-se. - ADV: RODRIGO COSTA DE BARROS (OAB 297434/SP), GISELE FERREIRA JORGE STUQUE (OAB 269521/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO À 1ª VARA FEDERAL DE BARRETOS Avenida 43, 1016 - Barretos/SP - CEP 14780-420 - Fone (17) 3321-5200 BARRET-COMUNICACAO@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000177-64.2023.4.03.6138 / 1ª Vara Gabinete JEF de Barretos AUTOR: DINAEL ALVES DE LIMA Advogados do(a) AUTOR: GUSTAVO AMARO STUQUE - SP258350, RAFAEL VILELA MARCORIO BATALHA - SP345585-E, RODRIGO COSTA DE BARROS - SP297434 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Verifico nos autos as seguintes irregularidades que devem ser sanadas: A procuração apresentada não atende aos requisitos previstos na Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), a qual determina que as procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados, com a devida indicação da sociedade da qual façam parte; Na petição de ID nº 363558217, foi requerido o destaque de honorários contratuais em favor de sociedade de advogados, contudo, o contrato de honorários apresentado foi firmado com advogados pessoas naturais, o que impede, na forma atual, o atendimento do pleito; Diante do exposto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte AUTORA promova o saneamento das irregularidades apontadas, sob pena de, decorrido o prazo, ser expedido o requisitório sem o destacamento dos honorários contratuais. Cumpra-se. Intime-se. [Assinado, datado e registrado eletronicamente] ALEX CERQUEIRA ROCHA JÚNIOR Juiz Federal Substituto
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000027-95.2024.8.26.0210 (processo principal 1001444-03.2023.8.26.0210) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Ag de Guaira Peças para Autos e Máquinas Ltda Epp - Carlos Humberto da Silva - Vistos. Tendo em vista a comunicação retro, no sentido de que o débito foi satisfeito, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se com baixa às partes e observadas as formalidades legais, inclusive com cumprimento do que determinado no Provimento CG 01/2020. Publique-se e intimem-se. Guaíra, 03 de julho de 2025 - ADV: GISELE FERREIRA JORGE STUQUE (OAB 269521/SP), BRUNO LOPES TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB 488746/SP), RODRIGO COSTA DE BARROS (OAB 297434/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0001892-28.2020.4.03.6335 RELATOR: 4º Juiz Federal da 2ª TR SP RECORRENTE: ITAMAR COSTA GUIMARAES DOS SANTOS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogados do(a) RECORRENTE: GUSTAVO AMARO STUQUE - SP258350-N, RAFAEL VILELA MARCORIO BATALHA - SP345585-N, RODRIGO COSTA DE BARROS - SP297434-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ITAMAR COSTA GUIMARAES DOS SANTOS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogados do(a) RECORRIDO: GUSTAVO AMARO STUQUE - SP258350-N, RAFAEL VILELA MARCORIO BATALHA - SP345585-N, RODRIGO COSTA DE BARROS - SP297434-N OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE. OMISSÃO. REAFIRMAÇÃO DA DER. JUROS DE MORA. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de decisão monocrática proferida pela Segunda Turma Recursal. Conheço dos embargos declaratórios opostos, uma vez que cumpridos seus requisitos de admissibilidade. Nos termos do artigo 48 da Lei n.º 9.099/95, aplicada subsidiariamente ao rito deste Juizado Especial Federal, caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida. Contudo, observo que o escopo destes embargos é tão-somente a modificação do que restou anteriormente decidido, visando a parte embargante rediscutir matéria já decidida no acórdão, pretendendo dar efeito infringente ao presente recurso. A decisão monocrática enfrentou a questão de forma clara e bem fundamentada, adotando uma linha de raciocínio razoável e coerente. É possível a reafirmação da DER, nos termos do julgado pelo STJ em tema repetitivo não é condicional. Como consta do acórdão, na fase de liquidação da sentença, sede própria para a contagem do tempo de contribuição até a data do julgamento, será concretizada a hipótese de reafirmação da DER, cabendo o Juizado Especial Federal observar os parâmetros e critérios para o cálculo, todos constantes do acórdão. Ressalto que os juros de mora serão devidos após 45 (quarenta e cinco) dias da determinação, se o INSS não houver implantado o benefício, no caso da reafirmação ocorrer após o ajuizamento. No caso da reafirmação da DER ocorrer antes do ajuizamento, fica limitada a incidência dos efeitos financeiros, fixando seu termo inicial a partir da citação, quando constituído em mora o INSS. No mais, não vislumbro a ocorrência de qualquer dos vícios que possam dar ensejo à oposição de embargos de declaração, uma vez que o julgador não está obrigado a analisar cada um dos argumentos expendidos pelas partes, com o específico fim de satisfazer ao prequestionamento. Importa ressaltar que nos termos do julgado do STF, Ag. Reg. no Agravo de Instrumento n. 739.580, SP, restou assinalado que: “ esta Corte não tem procedido à exegese a contrario sensu da Súmula STF 356 e, por consequência, somente considera prequestionada a questão constitucional quando tenha sido enfrentada, de modo expresso, pelo Tribunal de origem. A mera oposição de embargos declaratórios não basta para tanto.” Desta forma, consigno que: “O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão” (ARE 981938 ED-AgR, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09/11/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 23-11-2016 PUBLIC 24-11-2016). Posto isso, acolho em parte os embargos de declaração opostos pelo INSS para sanar a omissão no tocante a aplicação dos juros de mora. São Paulo, 1 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000125-29.2025.8.26.0210 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Luciano Pires Novais - Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos. Dispensado o relatório (artigo 38, Lei 9.099/95). Conheço os Embargos de Declaração ofertados em fls. 185/188, porque tempestivos, contudo, os rejeito. Consigno a inexistência de contradição, obscuridade ou omissão da sentença, uma vez que a decisão analisou as questões postas. Não concordando com a decisão desfavorável, lícito e correto que o Embargante interponha recurso cabível, que não são embargos declaratórios. Dessa forma, não estão presentes os requisitos exigidos para o manejo de Embargos de Declaração, segundo inteligência do artigo 48 da Lei 9.099/95. O que pretende o Embargante é alteração da decisão proferida, porque descontente com seu conteúdo, não por estar diante de defeito que exigisse a prolação de novo julgado. É descabida, nesta hipótese, a propositura dos Embargos porque eles não se prestam a alterar a convicção do Juízo sobre o tema e o direito aplicado. Nesse diapasão: RECURSO - Embargos de declaração - Pressuposto - Omissão, dúvida, obscuridade ou contradição não configuradas - Argumentação de natureza revisional - Inadmissibilidade - Rejeição dos embargos (JTJ 163/125). Isto posto e, por tudo o mais que dos autos consta, conheço os Embargos de Declaração interpostos e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, pelas razões expendidas anteriormente nesta decisão. Int. - ADV: RODRIGO COSTA DE BARROS (OAB 297434/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003009-65.2024.8.26.0210 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Antonio Carlos Gomes - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AMBEC - Vistos. 1. Tendo em vista a documentação carreada aos autos, defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao requerente/recorrente, para que surta seus regulares efeitos. Anote-se. 2. Recebo o recurso de fls. 172/188, apresentado pela parte requerente, em seu efeito devolutivo, porque tempestivo. 3. Não há custas de preparo, tampouco despesas processuais a serem recolhidas neste momento processual, tendo em vista a concessão do benefício da Justiça Gratuita ao(à) recorrente. 4. Às contrarrazões e, oportunamente, encaminhe-se à superior instância, observadas as formalidades legais. 5. Intime-se. Guaíra, 03 de julho de 2025 - ADV: GISELE FERREIRA JORGE STUQUE (OAB 269521/SP), RODRIGO COSTA DE BARROS (OAB 297434/SP), MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007279-79.2024.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Mercedes de Oliveira Sampaio Gonçalves - Adevanir da Silva - - Suene Ribeiro da Silva - - Priscila Ribeiro da Silva - - Peterson Ribeiro da Silva - Vistos. Melhor compulsando os autos, verifico que a autora não é beneficiária da justiça gratuita, e inclusive recolheu as custas processuais, por isso, determino o cancelamento do ofício de fls. 203/207. Fica a autora intimada por esta decisão a depositar os honorários periciais apresentados pela perita nas fls. 172/174, no total de R$4.500,00, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Intime-se. Barretos, 02 de julho de 2025. - ADV: CAMILA APARECIDA DE OLIVEIRA FORTUNATO (OAB 353966/SP), MICAEL NATHAN COSTA QUIRINO (OAB 443029/SP), RODRIGO COSTA DE BARROS (OAB 297434/SP), RAFAEL VILELA MARCORIO BATALHA (OAB 345585/SP), CAMILA APARECIDA DE OLIVEIRA FORTUNATO (OAB 353966/SP), CAMILA APARECIDA DE OLIVEIRA FORTUNATO (OAB 353966/SP)
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