Raquel Guerreiro Braga
Raquel Guerreiro Braga
Número da OAB:
OAB/SP 297660
📋 Resumo Completo
Dr(a). Raquel Guerreiro Braga possui 23 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, STJ e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJSP, STJ
Nome:
RAQUEL GUERREIRO BRAGA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
RECURSO ESPECIAL (2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1079456-36.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - FEFM Impermeabilização e Construções Ltda. - Franscar Participações e Comércio Ltda. - FEFM IMPERMEABILIZAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA., qualificada nos autos, ajuizou a presente demanda em face de FRANSCAR PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO LTDA., igualmente qualificada, narrando, em síntese, ser proprietária do conjunto 12, localizado abaixo da unidade da parte ré no Edifício Scarpa, e que desde janeiro de 2022 vem tentando resolver o problema das infiltrações decorrentes da unidade da ré. Alega, no entanto, que, mesmo tendo feito inúmeros e insistentes contatos, até o presente momento nunca recebeu uma resposta satisfatória da requerida. Aduz que a inércia da demandada fez com que surgissem infiltrações generalizadas na unidade da autora.Acrescenta queo imóvel da autora estava locado para a empresa Money Plusno período em que ocorreram as infiltrações, levando a locatária a sair do imóvel em julho de 2023. Alega que, durante esses mais de 11 meses em que o imóvel está inabitável, deixou de perceber alugueres e que sequer pode colocar o imóvel em locação, em razão do seu estado. Requer, em tutela de urgência, seja a ré compelida a promover os reparos de forma imediata. Ao final, a condenação da ré na obrigação de fazer consistente na realização dos reparos, para sanar todos os vícios apresentados, alternativamente, ao pagamento da indenização correspondente a todos os valores necessários para reparação dos vícios apontados e dos valores despendidos. Ainda, ao pagamento de lucros cessantes, bem como danos morais. Emenda à Inicial as fls. 130/131. Em r. decisão as fls. 138/139, restou indeferida a tutela de urgência pretendida. Citada, a ré apresentou contestação as fls. 422/453.Preliminarmente, aduz ilegitimidade ativa e falta de interesse de agir, pela perda parcial do objeto da demanda, eis que já foram realizadas as obras necessárias na unidade 22 e na unidade da autora. No mérito, sustenta que, pelo laudo apresentado pela própria autora, a deterioração do imóvel ocorreu pela falta de manutenção periódica e ao uso inadequado dos elementos que compõem o sistema ao longo de 6 anos e 6 meses por parte do locatário anterior. Ainda, o laudo não atribui de forma conclusiva a origem das infiltrações pontuais à unidade da ré, mas que, independentemente da efetiva apuração de responsabilidade, a ré, objetivando sanar a questão com a autora, contratou empresa especializada que executou serviço de impermeabilização em seu terraço. Alega que o pedido de lucros cessantes não se sustenta, uma vez que as infiltrações descritas no laudo técnico eram pontuais e não comprometeram a habitabilidade ou usabilidade do imóvel de forma significativa. Impugna o pleito indenizatório e requer a improcedência da demanda. Réplica as fls. 515/535. Instadas a especificar provas, a ré pugnou pela realização de prova pericial de engenharia civil (fls. 539/543). A autora informou não ter mais provas a produzir (fls. 546/551). Relatados. De proêmio, afasto a preliminar de ilegitimidade ativa, tendo a autora comprovado sua titularidade referente à unidade 12, localizada no Edifício Scarpa, com a juntada da matrícula nº 64567 (fls. 552/559). Ainda, afasto a alegação de falta de interesse de agir e perda parcial do objeto. A despeito de ser incontroverso que, após o ajuizamento da presente demanda, foram realizadas pela ré obras nas unidades 22 e 12, não restou comprovado que os serviços foram efetivamente concluídos e o problema sanado, havendo clara divergência entre as partes quanto a isso. Afastadas as preliminares e presentes os pressupostos processuais e condições da ação, DOU O FEITO POR SANEADO. O feito não está apto à decisão, sendo caso de abertura de instrução probatória. Divergem as partes acerca da situação/condição das unidades, antes e após as obras realizadas, bem como acerca da origem das infiltrações e se o problema foi, de fato, resolvido. Assim, defiro a produção de prova pericial de engenharia, devendo a ré arcar com o adiantamento dos honorários periciais, nos termos do artigo 95, caput, do Código de Processo Civil. Para tanto, nomeio Viviane Remaili Saccab (visaccab@hotmail.com / (11) 972827309 e (11) 26289305), que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso (CPC, art. 466), devendo ser intimada a estimar seus honorários, na forma e no prazo do §2º do artigo 465, CPC. As partes, no prazo comum de quinze dias, indicarão assistentes técnicos e formularão quesitos (CPC, art. 465, § 1º, incs. II e III). Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo para tal, intime-se o perito. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos (CPC, art. 465, caput), após o depósito da integralidade de seus honorários. Os assistentes técnicos indicados pelas partes, acaso queiram apresentar seus pareceres em separado, deverão fazê-lo no prazo comum de quinze dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477, § 1º). À z. Serventia, para cumprimento. - ADV: THELMA DA COSTA BARRETO (OAB 135665/RJ), RAQUEL GUERREIRO BRAGA (OAB 297660/SP), LUMA ROLLI CARNEIRO (OAB 311652/SP), ERICH ABRAÃO MULLER COSTA (OAB 208689/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0383070-76.2008.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelado: Condominio Edificio Philadelphia - Apelante: Construtora Terra Simão Ltda. - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 18 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Marcia de Fátima do Prado (OAB: 223133/SP) - Jose Carlos Baptista Puoli (OAB: 110829/SP) - Raquel Guerreiro Braga (OAB: 297660/SP) - Ivanete Oliveira Souza (OAB: 344026/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005822-75.2022.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Steco Incorporações Ltda. - Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento, observando que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar como incidente processual em apartado, com numeração própria, nos termos do artigo 1.285 das NSCGJ, mediante requerimento do exequente, por peticionamento digital, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe "156Cumprimento de Sentença". A petição deverá ser instruída com o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa. Ainda, sendo a parte vencedora/exequente beneficiária da gratuidade de justiça, deverão ser incluídas no cálculo a taxa judiciária e demais despesas processuais (despesas postais, pesquisas, GRD, publicação de editais, e demais), das quais houve dispensa de recolhimento no curso do feito em razão da gratuidade deferida, a fim de que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023. Nada sendo requerido, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. - ADV: RAQUEL GUERREIRO BRAGA (OAB 297660/SP), CAIO MARIO FIORINI BARBOSA (OAB 162538/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2976740/SP (2025/0238424-6) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : MARCOS PEREIRA TAVARES DOREA ADVOGADOS : RODRIGO FERREIRA DA COSTA SILVA - SP197933 THOMÁS DE FIGUEIREDO FERREIRA - SP197980 HELOUISE ALVO CASTILHO - SP351883 AGRAVADO : SEI JUNDIAI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA ADVOGADOS : CAIO MÁRIO FIORINI BARBOSA - SP162538 RAQUEL GUERREIRO BRAGA - SP297660 ALCIDES AFONSO TONHOLO BORGES - SP514582 Processo distribuído pelo sistema automático em 08/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2269812-77.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Sei Jundiaí Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. (setin) - Agravada: Priscila Afonso - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para oferecer(em) resposta(s) ao(s) agravo(s). - Advs: Caio Mario Fiorini Barbosa (OAB: 162538/SP) - Raquel Guerreiro Braga (OAB: 297660/SP) - Rafael Barroso Fontelles (OAB: 327331/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007027-56.2020.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1038587-41.2018.8.26.0100 - 28ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, Capital) - Multiplan Empreendimentos Imobiliários S. A. - Mph Participações Ltda. - - Somague Mph Construções S/a. - Vistos. Intime-se o perito para que se manifeste, em 15 (quinze) dias, quanto à impugnação e documentos juntados as fls. 475/534. Com a juntada do laudo, manifestem-se as partes em 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: CAMILA FERREIRA KFOURI CAMARGO (OAB 493060/SP), ARIANE VAZ ROSA LUPINARI (OAB 348193/SP), LIVIA DUTRA AGRICOLA MANCINI (OAB 335248/SP), RAQUEL GUERREIRO BRAGA (OAB 297660/SP), JOÃO PAULO TRANCOSO TANNOUS (OAB 215799/SP), CAIO MARIO FIORINI BARBOSA (OAB 162538/SP), ALEXANDRE SANTOS DE CARVALHO (OAB 146665/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoREsp 2220122/SP (2025/0225675-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ RECORRENTE : ELAINE APARECIDA CRUZ FERREIRA ADVOGADOS : MÁRCIO BERNARDES - SP242633 DANIELLA FERNANDA DE LIMA - SP200074 RECORRIDO : SEI OSASCO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA ADVOGADOS : CAIO MÁRIO FIORINI BARBOSA - SP162538 RAQUEL GUERREIRO BRAGA - SP297660 ALCIDES AFONSO TONHOLO BORGES - SP514582 Processo distribuído pelo sistema automático em 03/07/2025.
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