Rogerio Cordeiro Da Silva
Rogerio Cordeiro Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 297670
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rogerio Cordeiro Da Silva possui 228 comunicações processuais, em 160 processos únicos, com 40 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
160
Total de Intimações:
228
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
ROGERIO CORDEIRO DA SILVA
📅 Atividade Recente
40
Últimos 7 dias
177
Últimos 30 dias
228
Últimos 90 dias
228
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (110)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (32)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (30)
EXECUçãO FISCAL (16)
APELAçãO CíVEL (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 228 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007528-96.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Flavio Fernandes Fontoura - Tavares Distribuidora - Veiculos Novos e Seminovos Eireli - - Gwb Distribuidora de Veiculos Ltda - - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Prossiga-se no cumprimento de sentença, que se encontra tramitando no formato digital, sob nº 0017034-45.2025.8.26.0002, sendo que todas as manifestações, doravante, deverão ser direcionadas àqueles autos por meio do peticionamento eletrônico (código 61615). Ausentes custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado. Havendo custas remanescentes a serem recolhidas, intime-se a parte responsável para o devido recolhimento, nos termos do artigo 1.098, § 1º das NSCGJ. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ROGERIO CORDEIRO DA SILVA (OAB 297670/SP), LANAY LORENA PERSINE (OAB 434258/SP), JESSICA APARECIDA MACEIRAS ROMON FERREIRA (OAB 399031/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028423-65.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Victor Renno Boa Sorte Ladeia - Mais Distribuidora de Veiculos S/A - Diante do exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos para o fim de condenar o requerido a pagar a importância de R$ 4.430,97, bem como o valor de R$ 1.390,00 já depositados em juízo, com correção monetária pelo IPCA, a contar de 26/12/2023 e juros de mora pela taxa Selic, deduzido dela o IPCA, ao mês, desde a citação (artigos 389 e 406, § 1º, do CC, na redação da Lei n. 14.905/2024) e para o fim de condenar o requerido a pagar a importância de R$ 1.500,00, com correção monetária e juros de mora, a serem computados mediante aplicação da taxa Selic (artigos 389 e 406, § 1º, do CC, na redação da Lei n. 14.905/2024), e ambos terão por termo inicial a data do arbitramento, conforme Súmula 362/STJ e RESP 903.285. Por consequência, resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários, nos termos da Lei 9.099/95. - ADV: JOAO VICTOR REIS BARRETO (OAB 70411/BA), ROGERIO CORDEIRO DA SILVA (OAB 297670/SP), FÁBIO OLIVEIRA MEDRADO (OAB 84222/BA)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004491-72.2024.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Luzia Cristina Costa de Melo - Gwb Distribuidora de Veículos Ltda. - Diante de todo o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela exordial para: a) Condenar a ré ao pagamento de R$ 3.110,97, a título de danos materiais, corrigidos monetariamente desde a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) e acrescidos de juros legais desde a citação; b) Condenar a ré ao pagamento de R$ 5.000,00, a título de danos morais, corrigidos monetariamente desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e com juros de mora desde a citação. A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. Sem despesas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Caso haja recurso, apenas então haverá interesse em examinar eventuais pedidos de justiça gratuita, segundo interpretação que se extrai do citado art. 55 em conjunto com o art. 54 do mesmo diploma. Oportunamente arquivem-se os autos com as formalidades legais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das NSCGJ. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. ADVERTÊNCIA:O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias a contar da intimação. Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, publicada em 03.07.2015, e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 (o preparo do recurso compreenderá todas as despesas processuais,inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição,ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita). Nos termos do Comunicado CG nº 489/2022,ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça,opreparo corresponderá:a) taxa judiciáriaGuiaDARE-SPde ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; b) taxa judiciáriaGuiaDARE-SPreferente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório;c) às despesas processuais (recolhidas naGuiaFEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.) e diligências do oficial de justiça (recolhidas emGRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidosindependente de cálculo elaborado pela serventiaque apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. As parcelas a) e b), tão somente, podem ser recolhidas numa única guia DARE, observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento e o recurso ser considerado deserto. Sem prejuízo da taxa judiciária, deverá, ainda, ser recolhido porte de remessa e retorno, se for o caso (processos físicos ou digitais que tenham gravação de áudio e vídeo). A parcela de item c) deverá ser recolhida em guia correspondente a despesa - Guia FEDTJ. O valor do preparodeve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso,independentemente de intimação.Não existe possibilidade de complementação,caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE). Em caso decumprimento de sentença,o peticionamento deverá observar os termos dos Comunicados CG nº 1631/2015 e nº 1632/2015, Comunicado CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: ROGERIO CORDEIRO DA SILVA (OAB 297670/SP), PEDRO CORREA GOMES DE SOUZA (OAB 374644/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2194722-29.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Jkl Administração de Bens e Participações Ltda - Agravado: Waldir Edenildo Rezende - Agravado: Banco Fidis S/A - Magistrado(a) Fábio Podestá - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE, CONSIDERANDO A INFORMAÇÃO DO JUÍZO TRABALHISTA DE QUE NÃO RECEBEU O CRÉDITO, DETERMINOU A REITERAÇÃO DO OFÍCIO DE FLS. 15803/15804 AO BANCO DO BRASIL, A FIM DE QUE SEJA FEITA A TRANSFERÊNCIA PARA PAGAMENTO DO CREDOR WALDIR EDENILDO REZENDE - PRETENSÃO À SUA REFORMA - INADMISSIBILIDADE - MATÉRIA JÁ DECIDIDA EM ANTERIOR R. DECISÃO, NÃO IMPUGNADA POR MEIO DO RECURSO PRÓPRIO, NO PRAZO LEGAL - PRECLUSÃO - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 505 E 507, DO CPC - COISA JULGADA - OCORRÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Renato Mazzafera Freitas (OAB: 133071/SP) - Amanda Caballero da Rocha (OAB: 307613/SP) - Nelson Fatte Real Amadeo (OAB: 29097/SP) - Jacques Machado (OAB: 10681/SC) - Carla Bohn Tavares Bastos Gama (OAB: 16468/SC) - Beatriz Ariane Garcia Pantaleão (OAB: 333271/SP) - Denissandro Perera (OAB: 11184/SC) - Erick Miyasaki (OAB: 139143/SP) - Lucio de Lyra Silva (OAB: 261074/SP) - Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB: 256441/SP) - William Carmona Maya (OAB: 257198/SP) - Felipe Falcone Perruci (OAB: 87787/MG) - Pedro Henrique Januario Lotti (OAB: 279158/SP) - Rinaldo Januário Lotti Filho (OAB: 216766/SP) - Adriana Aguiar da Silva (OAB: 151257/SP) - Rogerio Cordeiro da Silva (OAB: 297670/SP) - Renata de Oliveira Gruninger (OAB: 124874/SP) - Luciane Cecilia Gressler (OAB: 154602/SP) - Tania Callado Borges (OAB: 177529/SP) - Fabio Barros dos Santos (OAB: 296151/SP) - Fatima Ana dos Reis Bueno (OAB: 96208/SP) - Cassia Cristiane Ono Takada (OAB: 244503/SP) - Inaldo Pedro Bilar (OAB: 207065/SP) - Luciana Evaristo (OAB: 208411/SP) - Marco Antônio Belmonte (OAB: 182205/SP) - Patricia Aparecida Simionato (OAB: 215362/SP) - Tiago Damiani (OAB: 230576/SP) - Robson Eduardo Andrade Rios (OAB: 86361/SP) - Ana Paula Cavassana Germano (OAB: 194521/SP) - Thais Figueiredo Dias Negrini Mattos (OAB: 150658/SP) - Danielle Ramos (OAB: 192018/SP) - Judson Clementino de Sousa (OAB: 162174/SP) - Nivia Maria Turina (OAB: 151720/SP) - Aparecido Antonio Franco (OAB: 100290/SP) - Jose Torres Pinheiro (OAB: 114077/SP) - Ingrid Ellen de Melo Gonçalves Azevedo (OAB: 434535/SP) - Clebio Borges Pato (OAB: 233316/SP) - Denis Xavier Alonso (OAB: 112158/SP) - Renato Pretel Leal (OAB: 328293/SP) - Patricia Magalhães Porfirio Santos (OAB: 196090/SP) - Marcos Eduardo Piva (OAB: 122085/SP) - Caio de Mattos Fernandes da Silva (OAB: 244926/SP) - Helio Marcondes Neto (OAB: 223413/SP) - Rafaela Capella Stefanoni (OAB: 268142/SP) - Ivan Carlos da Rocha (OAB: 22524/SC) - Vanessa Bergamo Alves Pereira (OAB: 141323/SP) - Adriana Cicutto Mortarello (OAB: 179690/SP) - Catarina de Oliveira Ornellas (OAB: 166385/SP) - Caio Fava Focaccia (OAB: 272406/SP) - Marco Andre Ramos Tinoco (OAB: 147049/SP) - Andre Paula Mattos Caravieri (OAB: 258423/SP) - Daniel Franco Pedreira (OAB: 266927/SP) - Mitiko Marcia Urashima Yamamoto (OAB: 73831/SP) - Valéria Telles Rossatti (OAB: 228495/SP) - Welington Luiz de Andrade (OAB: 285849/SP) - João Victor Moreira Andrade (OAB: 501088/SP) - Cicero Alberto Cruz de Lima (OAB: 270988/SP) - Eduardo Granja (OAB: 87509/SP) - Valdeliz Pereira Lopes (OAB: 158825/SP) - Mirta Mabel Caballero de Faria Motta (OAB: 125929/SP) - Sergio Luiz Citino de Faria Motta (OAB: 105037/SP) - Maria Rita Coviello Cocian Chiosea (OAB: 98986/SP) - Edileia Rosa de Souza (OAB: 183548/SP) - Nilza Novaes Silva (OAB: 423267/SP) - Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB: 172063/SP) - Mauro Caramico (OAB: 111110/SP) - Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB: 200557/SP) - Maria Roseli Guirau dos Santos (OAB: 116042/SP) - Rita de Cassia Lago Valois Miranda (OAB: 132818/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2200928-59.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Mais Distribuidora de Veiculos S/A Fiat Sinal - Agravado: Carlos Alves de Araújo - I - ante os fatos alegados e os documentos apresentados, "ad cautelam", concedo efeito ativo-suspensivo ao recurso, para sustar a decisão agravada, quanto à concessão da tutela antecipada. II comunique-se ao MM. Juízo da causa, dispensadas as informações. III ao Agravado, para a resposta, informando, ainda, eventual oposição ao julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) Flavio Abramovici - Advs: Rogerio Cordeiro da Silva (OAB: 297670/SP) - Bruno Raphael Cargerani (OAB: 457446/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007781-86.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nilton Rezende Dias - Kavak Tecnologia e Comércio de Veículos Ltda. - - Mais Distribuidora de Veículos S/A - - Fca Fiat Chrysler Participacoes Brasil Ltda - Vistos. Fls. 308: Defiro aos réus Kavak e Mais Distribuidora o prazo de quinze dias para o recolhimento da sua cota parte dos honorários periciais. Anoto que o autor e a corré Stellantis Automóveis já efetuaram o pagamento dos seus respectivos honorários periciais. Int. - ADV: VALESKA MARIA ALVES PIRES (OAB 8754/MS), LUCAS GOMES CARNEIRO DA CUNHA (OAB 527476/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), ROGERIO CORDEIRO DA SILVA (OAB 297670/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017681-06.2025.8.26.0002 (processo principal 1015931-83.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Dm11- Consultoria Segurança Informação Ltda - Fca Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda. - - Gwb Distribuidora de Veículos Ltda - Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, acerca do cumprimento da obrigação. - ADV: GERALDO FERNANDO COSTA (OAB 86379/SP), MURILO PEREIRA DE FREITAS (OAB 361825/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), ROGERIO CORDEIRO DA SILVA (OAB 297670/SP)
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