Bruno Machado Homem
Bruno Machado Homem
Número da OAB:
OAB/SP 297717
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruno Machado Homem possui 45 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2024, atuando em TRT18, TRT15, TRT2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TRT18, TRT15, TRT2, TRT10, TJSP
Nome:
BRUNO MACHADO HOMEM
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (29)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMáRIO (ALçADA) (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS ATOrd 0010396-64.2018.5.15.0001 AUTOR: EDNALVA DA SILVA ALVES RÉU: GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a4a7ff proferido nos autos. DESPACHO Vistos, A reclamante, ora devedora, concordou com a aplicação da multa somente sobre a parcela atrasada ou inadimplida. Manifeste-se a credora GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT S.A. quanto à concordância quanto à aplicação de multa pelo inadimplemento, conforme pedido da devedora id.b15444f. Prazo: 05 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 21 de julho de 2025 DECIO UMBERTO MATOSO RODOVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT S.A.
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Tribunal: TRT18 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0010806-57.2022.5.18.0015 AUTOR: MARCOS FILGUEIRAS DE SANTANA RÉU: GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 440cef5 proferido nos autos. DESPACHO A parte reclamante foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da parte adversa, tendo à primeira sido deferidos os benefícios da justiça gratuita. Estabelece o artigo 791-A, § 4º, da CLT: § 4o Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Declarado inconstitucional pela ADI 5766) Destarte, nos termos da Recomendação n. 03 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 24 de setembro de 2024, determina-se o arquivamento definitivo dos autos, facultando-se ao credor dos honorários advocatícios o ajuizamento de ação de cumprimento de sentença (“classe 156”) para promover a execução dos valores a ele devidos caso haja alteração da situação jurídica que ensejou o deferimento dos benefícios da justiça gratuita à parte devedora, no limite temporal de dois anos, a contar do trânsito em julgado do título executivo. Intimem-se as partes deste despacho. Após, arquivem-se os autos em definitivo. GOIANIA/GO, 18 de julho de 2025. ISRAEL BRASIL ADOURIAN Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS FILGUEIRAS DE SANTANA
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Tribunal: TRT18 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0010806-57.2022.5.18.0015 AUTOR: MARCOS FILGUEIRAS DE SANTANA RÉU: GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 440cef5 proferido nos autos. DESPACHO A parte reclamante foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da parte adversa, tendo à primeira sido deferidos os benefícios da justiça gratuita. Estabelece o artigo 791-A, § 4º, da CLT: § 4o Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Declarado inconstitucional pela ADI 5766) Destarte, nos termos da Recomendação n. 03 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 24 de setembro de 2024, determina-se o arquivamento definitivo dos autos, facultando-se ao credor dos honorários advocatícios o ajuizamento de ação de cumprimento de sentença (“classe 156”) para promover a execução dos valores a ele devidos caso haja alteração da situação jurídica que ensejou o deferimento dos benefícios da justiça gratuita à parte devedora, no limite temporal de dois anos, a contar do trânsito em julgado do título executivo. Intimem-se as partes deste despacho. Após, arquivem-se os autos em definitivo. GOIANIA/GO, 18 de julho de 2025. ISRAEL BRASIL ADOURIAN Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT S.A.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002915-25.2001.8.26.0022 (022.01.2001.002915) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Auto Posto Bellix & Rodrigues Ltda - Cristiano da Silva Guedes - Requerente, apresentar planilha atualizada do débito para expedir o mandado de penhora. - ADV: MARCELO BIGARELLI DE MORAES (OAB 152346/SP), JOAO RAPHAEL GRAZIA BEGALLI (OAB 152561/SP), BRUNO MACHADO HOMEM (OAB 297717/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0012362-02.2014.5.15.0131 AUTOR: NELSON BARBOSA PEREIRA RÉU: RRJ TRANSPORTE DE VALORES, SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2a0144 proferido nos autos. DESPACHO Não acolho as manifestações da reclamada SPAL haja vista que os cálculos seguiram as proporções estabelecidas. Dessa forma deverá a reclamada efetuar o pagamento ainda devido de R$ 437,76, em 15/07/2025, conforme planilha Id d427482, no prazo de 5 dias, sob pena de execução. Ainda, à reclamada ARCOS DOURADOS para que efetue o pagamento da diferença de R$ 663,04, em 15/07/2025, de acordo com os cálculos Id 97e328e, no prazo de 5 dias, sob pena de execução, já abatido as quantias de Id 39b42e5. Sem prejuízo, prossiga-se com as liberações do despacho Id 99431ef. CAMPINAS/SP, 15 de julho de 2025 VINICIUS DE MIRANDA TAVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NELSON BARBOSA PEREIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0012362-02.2014.5.15.0131 AUTOR: NELSON BARBOSA PEREIRA RÉU: RRJ TRANSPORTE DE VALORES, SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2a0144 proferido nos autos. DESPACHO Não acolho as manifestações da reclamada SPAL haja vista que os cálculos seguiram as proporções estabelecidas. Dessa forma deverá a reclamada efetuar o pagamento ainda devido de R$ 437,76, em 15/07/2025, conforme planilha Id d427482, no prazo de 5 dias, sob pena de execução. Ainda, à reclamada ARCOS DOURADOS para que efetue o pagamento da diferença de R$ 663,04, em 15/07/2025, de acordo com os cálculos Id 97e328e, no prazo de 5 dias, sob pena de execução, já abatido as quantias de Id 39b42e5. Sem prejuízo, prossiga-se com as liberações do despacho Id 99431ef. CAMPINAS/SP, 15 de julho de 2025 VINICIUS DE MIRANDA TAVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA - SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A - RRJ TRANSPORTE DE VALORES, SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. - BANCO BRADESCO S.A. - GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT S.A.
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0010381-41.2015.5.15.0053 AUTOR: MANOEL TIAGO GONCALVES DA SILVA RÉU: RRJ TRANSPORTE DE VALORES, SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6bda48 proferido nos autos. DESPACHO Petição de Id 6514b4d: De acordo com o extrato de Id bf05862, o recursal já foi liberado. Deverá a reclamada IRMAOS BOA LTDA apresentar o comprovante dos recolhimentos de INSS, em 10 (dez) dias. Renove-se a intimação à reclamada SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A para que apresente conta apta ao recebimento de seus créditos, especificando nº da conta, agência, instituição, código do banco, bem como o nome e o CPF/CNPJ do titular, no prazo de 48h. Após, expeça-se o alvará ou o ofício para a transferência. Acaso permaneça silente, fica, desde já, autorizada a pesquisa SISBAJUD para a requisição das informações bancárias. Comprovados, lançados, verificadas as contas, ao arquivo. Intime-se. CAMPINAS/SP, 10 de julho de 2025 MARIANA CAVARRA BORTOLON VAREJAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IRMAOS BOA LTDA - SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
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