Caio Bertoloti De Oliveira
Caio Bertoloti De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 297719
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TJSP, STJ, TRT15
Nome:
CAIO BERTOLOTI DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LEME ATOrd 0011873-04.2024.5.15.0134 AUTOR: CLAUDIO APARECIDO ANTONIO RÉU: AIRES TRANSPORTES E COMERCIO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6633f3 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a certidão do oficial de justiça (Id af8c489), intime-se a parte autora para que em 05 dias, informe nos autos como pretende citar a reclamada A. C. TALARICO CARDOSO - CNPJ nº 36.473.708/0001-07. LEME/SP, 03 de julho de 2025 ERICA ALVES CANONICO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO APARECIDO ANTONIO
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001746-33.2022.8.26.0318 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.M.B.S. - F.P.S. - republicar relação 670-25 - ADV: ROGERIO RAMOS SALGADO (OAB 269959/SP), CAIO BERTOLOTI DE OLIVEIRA (OAB 297719/SP), VLADIA ESMAELA DA SILVA RIBEIRO (OAB 353795/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000708-95.2025.8.26.0318 (processo principal 1005456-27.2023.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Fixação - R.G.T.S. - G.S.T. - republicar relação 670-25 - ADV: CAIO BERTOLOTI DE OLIVEIRA (OAB 297719/SP), CAROLINE SANTORO DA SILVA (OAB 494823/SP), LETIANE CORRÊA BUENO (OAB 331451/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000630-89.2022.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Luis Ricardo Altoe e Cia Ltda - Art D Móveis e Decorações Ltda e outro - Vistos. Ofício - débitos condominiais: A diligência compete à parte, que deverá instruir seu pedido com cópia do presente despacho que, assinado digitalmente, servirá como requisição das informações requeridas junto ao Órgão solicitado, restando ressalvado que a resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, via e-mail institucional leme1@tjsp.jus.br (art.5º, XXXIV, CF/88). No mais, mantenho o indeferimento da penhora, uma vez que a empresa foi transformada em sociedade empresária limitada (fl. 298). Assim, caso queira, deverá distribuir incidente de desconsideração da personalidade jurídica: Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. § 1oA instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas. § 2oDispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica. Intime-se. - ADV: CAIO BERTOLOTI DE OLIVEIRA (OAB 297719/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500224-80.2025.8.26.0552 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARCELO CARVALHO SOUSA - Certidão retro - Intime(m)-se o(a) defensor (a) nomeado pela derradeira vez a apresentar resposta à acusação dentro do prazo legal. Em caso de silêncio, comunique-se a OAB e Defensoria Pública para os fins do artigo 34, XI do Estatuto Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil e, sem prejuízo, proceda-se a nomeação de defensor em substituição. - ADV: CAIO BERTOLOTI DE OLIVEIRA (OAB 297719/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2976471/SP (2025/0239658-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : ADRIANA DIAS BARBOSA CASTILHO AGRAVANTE : RODOLFO ALI CASTILHO ADVOGADO : CAIO BERTOLOTI DE OLIVEIRA - SP297719 AGRAVADO : DANILO DE MAGALHAES ADVOGADO : GABRIELA DA SILVA RIOS - SP395718 Processo distribuído pelo sistema automático em 03/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003832-06.2024.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Roberto Scherma - Maria Antônia Barreto Mourão Faldoni - ME - VISTOS etc. Fls. 113/114, 117, 125/126 e 145/148: deve ser reconhecida a impenhorabilidade do imóvel objeto da constrição e da certidão de matrícula nº 16.041 do Cartório de Registro de Imóveis local (fls. 87/89), eis que o mesmo é bem de família protegido pela Lei 8.009/90. Com efeito, a executada MARIA ANTONIA BARRETO MOURÃO FALDONI e seu marido SEBASTIÃO DORIVAL FALDONI residem no imóvel penhorado, situado à Rua Frederico Hildebrand nº 486, tanto que neste endereço é que o próprio exequente declarou serem eles residentes, e onde também pediu que ambos fossem intimados de ambos da penhora e da avaliação do bem (fl. 117). Foi lá que ocorreu a citação da executada, que juntou ainda conta de água e esgoto do mesmo endereço (pgs. 40 e 115). A parte exequente alega que a impenhorabilidade por bem de família não pode ser reconhecida porque ela e o marido são proprietários de outros imóveis nesta Comarca. O certo, inclusive, é que, para o reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família (Lei nº 8.009/90), não é necessária a prova de que o imóvel em que reside a família do devedor é o único constante de seu patrimônio. Isso não significa, todavia, que os outros imóveis que porventura o devedor possua não possam ser penhorados no processo de execução. Por isso, não pode subsistir a penhora. Em tal sentido, colhem-se os seguintes precedentes do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: "O imóvel onde reside a família do devedor não é passível de arresto, ainda que existam outros bens imóveis, cuja destinação não ficou afirmada nas instâncias ordinárias, para permitir a aplicação do art. 5º, par. único da Lei 8.009/9." (REsp nº 121727/RJ, 4ª Turma, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar)" "É possível considerar impenhorável o imóvel que não é o único de propriedade da família, mas que serve de efetiva residência. (Resp nº 650831/RS, 3ª Turma, Relª Minª Nancy Andrighi). Ressalte-se que a circunstância de o imóvel utilizado como residência familiar ser aquele de maior valor dentre os bens titularizados pelo devedor também não afasta a proteção legal ao bem de família, de acordo com os julgados abaixo do Eg. Superior Tribunal de Justiça: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. BANCÁRIO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. PLURALIDADE DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS. ART. 5º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 8.009/90. MENOR VALOR. INEXIGIBILIDADE. NA AUSÊNCIA DE OUTROS IMÓVEIS UTILIZADOS COMO RESIDÊNCIA DA FAMÍLIA A IMPENHORABILIDADE DEVE SER RECONHECIDA INDEPENDENTE DO VALOR DO IMÓVEL. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Inaplicabilidade do NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. A Lei nº 8.009/90, ao instituir a impenhorabilidade do bem de família, buscou proteger a família ou da entidade familiar, de modo a tutelar o direito constitucional fundamental da moradia e assegurar um mínimo para uma vida com dignidade dos seus componentes. 3. O art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 8.009/90 dispõe que poderá ser escolhido o de menor valor na hipótese em que a parte possuir vários imóveis utilizados como residência. 4. Os imóveis residenciais de alto padrão ou de luxo não estão excluídos, em razão do seu valor econômico, da proteção conferida aos bens de família consoante os ditames da Lei nº 8.009/90. 5. Apenas na hipótese de existir mais de um imóvel utilizado como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor proteger a família ou da entidade familiar, de modo a tutelar o direito constitucional fundamental da moradia e assegurar um mínimo para uma vida com dignidade dos seus componentes. 6. A moldura fática presente no acórdão recorrido, como se vê, não fornece elementos concretos para saber se há ou não a pluralidade de imóveis residenciais, para fins da incidência do parágrafo púnico do art. 5º da Lei 8.009/90 ou se apenas o imóvel penhorado tem essa finalidade e a vocação ínsita do recurso especial não permite a incursão na seara probatória. Retorno dos autos para novo julgamento de acordo com a jurisprudência desta Corte. 7. Recurso especial provido. (STJ. REsp 1482724/SP, Rel.Min. MOURA RIBEIRO, 3ª Turma, j.14/11/2017, DJe 28/11/2017; destacamos) Assim, DECLARO NULA A PENHORA DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA 16.041 DO CRI LOCAL, com base no artigo 1º da Lei 8.009/90. Prejudicado o pedido de avaliação e de intimação dos executados (pg. 117). Diga o exequente, no prazo de 15 dias, se não deseja a penhora de outro imóvel da executada. Int. - ADV: BEATRIZ ALVES DA CRUZ (OAB 504035/SP), CAIO BERTOLOTI DE OLIVEIRA (OAB 297719/SP), PABLO HENRIQUE MARTINS (OAB 442119/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501089-63.2024.8.26.0318 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - KAUÃ HENRIQUE SALLES - - WELLINGTON JOSÉ DAS NEVES - Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo do edital. Int. - ADV: CAIO BERTOLOTI DE OLIVEIRA (OAB 297719/SP), CAIO BERTOLOTI DE OLIVEIRA (OAB 297719/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001115-84.2025.8.26.0318 - Monitória - Cheque - Maria Beatriz da Silva - Maria Antonia Barreto Mourão Faldoni - Me - Ante o exposto, ACOLHO O PEDIDO MONITÓRIO, constituindo-se de pleno direito o título executivo judicial no valor de R$ 18.290,00, atualizado monetariamente a partir de cada emissão e com incidência de juros moratórios legais a partir da primeira apresentação, conforme os índices estabelecidos pela lei 14.905/24. Em consequência, julgo extinto o feito com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. P.I. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: JÚLIA RENATA MALAMAN (OAB 446142/SP), VINICIUS KENDY TANABE (OAB 459060/SP), CAIO BERTOLOTI DE OLIVEIRA (OAB 297719/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003784-81.2023.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcelo Henrique Dionizio - Nacional Sol Energia Inteligente Ltda - - Banco Votorantim S.A. - "P. 609: Considerando que os autos se encontram em Grau de Recurso, fica a requerida intimada que o peticionamento deverá ser direcionado através do "Peticionamento Intermediário de 2º Grau". - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CAIO BERTOLOTI DE OLIVEIRA (OAB 297719/SP), ANDRÉ SANTANA FERREIRA (OAB 354440/SP)
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