Camila Pereira Da Silva
Camila Pereira Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 297723
📋 Resumo Completo
Dr(a). Camila Pereira Da Silva possui 20 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRF3
Nome:
CAMILA PEREIRA DA SILVA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL EM SÃO VICENTE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004450-85.2024.4.03.6321 / CECON-São Vicente AUTOR: FLAVIO PETROV BISCARDI Advogado do(a) AUTOR: CAMILA PEREIRA DA SILVA - SP297723 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF A T O O R D I N A T Ó R I O DESIGNO a audiência de conciliação para o dia 12/08/2025 14:30h, a ser realizada à distância (virtual) por vídeo conferência, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams. É obrigatória a presença da parte autora ao ato processual. A ausência injustificada poderá ser configurada como ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 334, §8.º do CPC. As partes deverão, até 05 (cinco) dias antes da data agendada para a audiência, fornecer e-mail no processo como condição para a Central de Conciliação enviar oportunamente o LINK DE ACESSO à sala de audiência respectiva. Da comunicação deverão constar dados para contato contemplando no mínimo endereço eletrônico, e telefone da parte e do patrono, se o caso. De posse daquelas informações, transmitiremos instruções para conexão e procedimentos preliminares à realização da sessão. Se, de interesse da parte autora, caberá ao seu procurador informar no processo o e-mail respectivo de seu cliente para que possa também receber o link de acesso ao sistema; O horário deverá ser rigorosamente obedecido pelos interlocutores de maneira a não atrasar o andamento respectivo. Neste horário haverá um conciliador/servidor à disposição para conduzir a audiência sob a supervisão da Juíza coordenadora, razão pela qual é de extrema importância ficar atento a conexão respectiva. Deverá a parte autora estar munida de documento de identificação pessoal quando da realização da audiência de conciliação por videoconferência. Dúvidas quanto à audiência de conciliação poderão ser dirimidas pelo e-mail da CECON de São Vicente: svicen-sapc@trf3.jus.br ou pelo telefone (13) 3569-2076 ou pelo WhatsApp (13) 99617-3948 (somente mensagens de texto). Intimem-se. JUSTIÇA FEDERAL – CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE SÃO VICENTE Documento expedido nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federa, do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, de 16 de março de 2015 e da PORTARIA SVCT-CECON Nº 13, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022 desta Central de Conciliação da Subseção Judiciária de São Vicente. SãO VICENTE, 11 de julho de 2025.
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID b310611. Intimado(s) / Citado(s) - R.P.S.
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID b310611. Intimado(s) / Citado(s) - I.C.D.S.
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATSum 1001395-64.2025.5.02.0612 RECLAMANTE: VITOR LEANDRO FERREIRA DO NASCIMENTO RECLAMADO: PAN CLEAN SOLUCAO INTELIGENTE PARA SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6795c8 proferido nos autos. DESPACHO O provimento GP/CR nº 5, de 3 de dezembro de 2024, em seu art. 1º, prevê que as Varas do Trabalho da jurisdição atendidas pelo Fórum Regional da Zona Leste da Capital de São Paulo/SP encaminharão ao 2º Núcleo Piloto de Justiça 4.0, mediante prévia consulta das partes, os processos do Juízo 100% Digital, em fase de conhecimento. Outrossim, designo/redesigno Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 03/12/2025 14:20, a qual ocorrerá através do zoom, com os dados de acesso abaixo: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/89462572401?pwd=TL6zoppLuFsTyW50VCsmoP7Tnep1qy.1 ID da reunião: 894 6257 2401 Senha de acesso: 891622 Para acompanhar a pauta de audiência do 2º Núcleo de justiça 4.0 siga os seguintes passos: Entre no site da JTE: https://jte.csjt.jus.br/ -> Pauta -> Postos Avançados -> São Paulo Zona Leste -> 2º Núcleo de Justiça 4.0 Convém destacar que as audiências telepresenciais têm valor jurídico equivalente às presenciais, asseguradas a publicidade dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais de advogados e partes. Registre-se que a ausência injustificada à sessão sujeitará a aplicação das cominações legalmente previstas. A ausência do reclamante em audiência implicará no arquivamento da ação, além de sua condenação ao pagamento de custas processuais. A ausência da reclamada em audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. As testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 852-H da CLT. Eventual comprovação dos convites endereçados às testemunhas deverá ser juntada ao feito até 1 (um) dia antes da data designada para a audiência, sob pena de serem ouvidas apenas as testemunhas presentes. No dia e hora designados, as pessoas que tiveram o acesso remoto deferido devem realizar o acesso à sala de audiência, efetuando o ingresso com o microfone e câmeras desligados, constando ainda o nome e sobrenome corretamente identificados. ESTE JUÍZO ADVERTE QUE AS PARTES E ADVOGADOS SE RESPONSABILIZAM PELO SEU PRÓPRIO ACESSO E DE SUAS TESTEMUNHAS, BEM COMO PELA CORRETA UTILIZAÇÃO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO COM O JUÍZO (COMPUTADOR/CELULAR COM CÂMERA, SOM E MICROFONE DEVIDAMENTE HABILITADOS E IDENTIFICAÇÃO CORRETA CONSTANDO NOME E SOBRENOME), DEVENDO, AINDA, UTILIZAR CONEXÃO DE INTERNET DE QUALIDADE PARA PARTICIPAÇÃO, SOB PENA DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES RELATIVAS À SUA AUSÊNCIA, ALÉM DO ENCERRAMENTO DA PROVA, NO CASO DAS TESTEMUNHAS. CASO O PRÓPRIO ADVOGADO NÃO CONSEGUIR ACESSO A AUDIÊNCIA PROSSEGUIRÁ NORMALMENTE, EM RAZÃO DO JUS POSTULANDI. Precedentes: (Ag-AIRR-1001730-69.2019.5.02.0717, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 09/09/2024); (Ag-AIRR-1001089-57.2020.5.02.0261, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 29/08/2023). As partes devem se atentar de que se trata de ato formal equivalente aquele realizado presencialmente, de forma que não será permitida a participação das partes ou testemunhas em veículos em locomoção ou em lugares públicos, pois em tais circunstâncias não há como garantir a incomunicabilidade dos depoimentos. Ocorrendo quaisquer dessas situações descritas, no caso da parte será aplicada a penalidade pela ausência e, no caso da testemunha, não será tomado seu depoimento. REGRAS DAS AUDIÊNCIAS TELEPRESENCIAIS Na audiência UNA/INSTRUÇÃO designada será realizada a colheita de todas as provas, de todos os litigantes, como depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta e oitiva das testemunhas, sob pena de encerramento da prova oral. Advogados, partes e testemunhas deverão acessar a sala de audiência telepresencial, utilizando-se de notebook ou computador que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos. Não havendo, poderão utilizar celular smartphone com acesso à internet, com pacote de dados suficiente para tempo de duração de audiência, de preferência com wi-fi de qualidade e bateria suficiente. Os microfones e câmeras deverão ser ligados mediante determinação do(a) MM. Juiz(a) do Trabalho nos momentos oportunos de manifestação. Este Juízo esclarece que as partes, testemunhas e advogados devem adotar vestimentas e comportamento compatíveis com a solenidade da audiência, da mesma forma que fariam caso comparecessem às dependências físicas da Vara do Trabalho. As testemunhas deverão portar documento oficial de identificação com foto (RG, CNH, CTPS etc.) sob pena de não serem ouvidas. TODAS AS TESTEMUNHAS DEVERÃO INGRESSAR NA SALA PRINCIPAL ATÉ 5 (cinco) minutos antes do horário designado de sua audiência (caso seja a primeira do dia) e em até 5 (cinco) minutos antes do pregão (a partir da segunda em diante). Se a testemunha não ingressar na sala no prazo acima estabelecido, não será colhido o seu depoimento. A audiência de instrução só terá início quando todas as testemunhas dos litigantes estiverem presentes na sala virtual de espera, não sendo mais admitida a substituição ou entrada de nova testemunha nessa sala. Se as testemunhas estiverem no escritório do(a) advogado(a), devem ficar em ambiente isolado física e acusticamente do local onde se encontram o(a) advogado(a) e seu cliente. São vedados o uso (para finalidade diversa da participação na audiência) de notebook, computador, tablet, celular, fone de ouvido ou qualquer equipamento eletrônico enquanto estiverem na sala de monitoramento. Intimem-se os advogados, via DEJT, com a advertência de que cabe aos respectivos patronos comunicar as partes acerca do dia e horário da audiência designada. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. BARTIRA BARROS SALMOM DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAN CLEAN SOLUCAO INTELIGENTE PARA SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA - EPP
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATSum 1001395-64.2025.5.02.0612 RECLAMANTE: VITOR LEANDRO FERREIRA DO NASCIMENTO RECLAMADO: PAN CLEAN SOLUCAO INTELIGENTE PARA SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6795c8 proferido nos autos. DESPACHO O provimento GP/CR nº 5, de 3 de dezembro de 2024, em seu art. 1º, prevê que as Varas do Trabalho da jurisdição atendidas pelo Fórum Regional da Zona Leste da Capital de São Paulo/SP encaminharão ao 2º Núcleo Piloto de Justiça 4.0, mediante prévia consulta das partes, os processos do Juízo 100% Digital, em fase de conhecimento. Outrossim, designo/redesigno Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 03/12/2025 14:20, a qual ocorrerá através do zoom, com os dados de acesso abaixo: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/89462572401?pwd=TL6zoppLuFsTyW50VCsmoP7Tnep1qy.1 ID da reunião: 894 6257 2401 Senha de acesso: 891622 Para acompanhar a pauta de audiência do 2º Núcleo de justiça 4.0 siga os seguintes passos: Entre no site da JTE: https://jte.csjt.jus.br/ -> Pauta -> Postos Avançados -> São Paulo Zona Leste -> 2º Núcleo de Justiça 4.0 Convém destacar que as audiências telepresenciais têm valor jurídico equivalente às presenciais, asseguradas a publicidade dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais de advogados e partes. Registre-se que a ausência injustificada à sessão sujeitará a aplicação das cominações legalmente previstas. A ausência do reclamante em audiência implicará no arquivamento da ação, além de sua condenação ao pagamento de custas processuais. A ausência da reclamada em audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. As testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 852-H da CLT. Eventual comprovação dos convites endereçados às testemunhas deverá ser juntada ao feito até 1 (um) dia antes da data designada para a audiência, sob pena de serem ouvidas apenas as testemunhas presentes. No dia e hora designados, as pessoas que tiveram o acesso remoto deferido devem realizar o acesso à sala de audiência, efetuando o ingresso com o microfone e câmeras desligados, constando ainda o nome e sobrenome corretamente identificados. ESTE JUÍZO ADVERTE QUE AS PARTES E ADVOGADOS SE RESPONSABILIZAM PELO SEU PRÓPRIO ACESSO E DE SUAS TESTEMUNHAS, BEM COMO PELA CORRETA UTILIZAÇÃO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO COM O JUÍZO (COMPUTADOR/CELULAR COM CÂMERA, SOM E MICROFONE DEVIDAMENTE HABILITADOS E IDENTIFICAÇÃO CORRETA CONSTANDO NOME E SOBRENOME), DEVENDO, AINDA, UTILIZAR CONEXÃO DE INTERNET DE QUALIDADE PARA PARTICIPAÇÃO, SOB PENA DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES RELATIVAS À SUA AUSÊNCIA, ALÉM DO ENCERRAMENTO DA PROVA, NO CASO DAS TESTEMUNHAS. CASO O PRÓPRIO ADVOGADO NÃO CONSEGUIR ACESSO A AUDIÊNCIA PROSSEGUIRÁ NORMALMENTE, EM RAZÃO DO JUS POSTULANDI. Precedentes: (Ag-AIRR-1001730-69.2019.5.02.0717, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 09/09/2024); (Ag-AIRR-1001089-57.2020.5.02.0261, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 29/08/2023). As partes devem se atentar de que se trata de ato formal equivalente aquele realizado presencialmente, de forma que não será permitida a participação das partes ou testemunhas em veículos em locomoção ou em lugares públicos, pois em tais circunstâncias não há como garantir a incomunicabilidade dos depoimentos. Ocorrendo quaisquer dessas situações descritas, no caso da parte será aplicada a penalidade pela ausência e, no caso da testemunha, não será tomado seu depoimento. REGRAS DAS AUDIÊNCIAS TELEPRESENCIAIS Na audiência UNA/INSTRUÇÃO designada será realizada a colheita de todas as provas, de todos os litigantes, como depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta e oitiva das testemunhas, sob pena de encerramento da prova oral. Advogados, partes e testemunhas deverão acessar a sala de audiência telepresencial, utilizando-se de notebook ou computador que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos. Não havendo, poderão utilizar celular smartphone com acesso à internet, com pacote de dados suficiente para tempo de duração de audiência, de preferência com wi-fi de qualidade e bateria suficiente. Os microfones e câmeras deverão ser ligados mediante determinação do(a) MM. Juiz(a) do Trabalho nos momentos oportunos de manifestação. Este Juízo esclarece que as partes, testemunhas e advogados devem adotar vestimentas e comportamento compatíveis com a solenidade da audiência, da mesma forma que fariam caso comparecessem às dependências físicas da Vara do Trabalho. As testemunhas deverão portar documento oficial de identificação com foto (RG, CNH, CTPS etc.) sob pena de não serem ouvidas. TODAS AS TESTEMUNHAS DEVERÃO INGRESSAR NA SALA PRINCIPAL ATÉ 5 (cinco) minutos antes do horário designado de sua audiência (caso seja a primeira do dia) e em até 5 (cinco) minutos antes do pregão (a partir da segunda em diante). Se a testemunha não ingressar na sala no prazo acima estabelecido, não será colhido o seu depoimento. A audiência de instrução só terá início quando todas as testemunhas dos litigantes estiverem presentes na sala virtual de espera, não sendo mais admitida a substituição ou entrada de nova testemunha nessa sala. Se as testemunhas estiverem no escritório do(a) advogado(a), devem ficar em ambiente isolado física e acusticamente do local onde se encontram o(a) advogado(a) e seu cliente. São vedados o uso (para finalidade diversa da participação na audiência) de notebook, computador, tablet, celular, fone de ouvido ou qualquer equipamento eletrônico enquanto estiverem na sala de monitoramento. Intimem-se os advogados, via DEJT, com a advertência de que cabe aos respectivos patronos comunicar as partes acerca do dia e horário da audiência designada. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. BARTIRA BARROS SALMOM DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VITOR LEANDRO FERREIRA DO NASCIMENTO
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1103429-20.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Eraldo Miguel de Freitas - Vistos. A parte autora regularizou a sua representação processual (fls. 168/170). Por sua vez, a parte requerida foi pessoalmente intimada a apresentar as suas contrarrazões ao recurso de Apelação interposto pelo requerente, mas quedou-se inerte (fl. 142). Assim, considerando-se o encerramento da prestação jurisdicional em primeiro grau, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as devidas homenagens. Intime-se. - ADV: CAMILA PEREIRA DA SILVA MURBACH (OAB 297723/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1001343-40.2024.5.02.0374 RECLAMANTE: BRENO VINICIUS VITAL DE MORAES RECLAMADO: KMR RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ab4017 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. MOGI DAS CRUZES/SP, 07/07/2025. SIMONE YURI DE ANDRADE IMURA DESPACHO Vistos. Considerando que os honorários de sucumbência devidos pelo autor ao patrono da reclamada têm exigibilidade suspensa, nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT, conforme decisão do STF na ADI 5766, registre-se a suspensão do presente feito no sistema PJe. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intimem-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 07 de julho de 2025. CAMILA MINELLA DIPP Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BRENO VINICIUS VITAL DE MORAES
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