Guilherme Augusto Severino

Guilherme Augusto Severino

Número da OAB: OAB/SP 297773

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: GUILHERME AUGUSTO SEVERINO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000935-90.2023.8.26.0242 (processo principal 1001638-09.2020.8.26.0242) - Cumprimento de sentença - Seguro - Fernandes, Ribeiro, Instasqui & Advogados Associados - Center Fort Afonsinho Comércio de Alimentos e Transporte Eireli - Vistos. Com fundamento no que estabelece o artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil, SUSPENDO O PROCESSO pelo prazo de 1 (um) ano, conforme requerido pela parte autora à fl. 85, devendo a serventia providenciar as anotações necessárias. Decorrido o prazo de suspensão, providencie a serventia a REATIVAÇÃO do feito, utilizando-se o Código 61090. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento da ação. Intime-se e cumpra-se. - ADV: FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP), GUILHERME AUGUSTO SEVERINO (OAB 297773/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000897-83.2020.8.26.0242 (processo principal 1001591-06.2018.8.26.0242) - Cumprimento de sentença - Direito de Imagem - L.C.C.S. - S.R.O.T. - - D.C.B.T. - Vistos. Conforme disposto no art. 133 do Código de Processo Civil, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica deve se dar por meio da instauração de incidente processual, devendo ser imediatamente comunicado ao distribuidor para as anotações devidas (CPC, art. 133, § 1º). Contudo, da análise da petição de fls. 225-228 constato que o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado pela exequente foi juntado aos autos como simples petição intermediária. Ocorre que o Comunicado nº 988/2017 da Corregedoria Geral da Justiça, emitido em 18/04/2017, dispõe que "a anotação conferida ao distribuidor, prevista no artigo 134, § 1º doCódigo de Processo Civil, foi inserida na configuração individual da nova classe de modo a permitir que o nome e demais dados de identificação do administrador ou sócio inseridos pelo ofício judicial, possam constar das certidões que buscam informações sobre requeridos ou executados". Sendo assim, DETERMINO: a) o recadastramento da petição de fls. 225-228, como incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, no sistema, incluindo o nome e demais dados de identificação do administrador ou sócio que figurará no polo passivo e que constarão das certidões que buscam informações sobre requeridos ou executados, nos termos do disposto no artigo 910 das NSCGJ; Após a regularização, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se e cumpra-se. - ADV: GUILHERME AUGUSTO SEVERINO (OAB 297773/SP), ANDRÉ LUIS DE ALMEIDA (OAB 231427/SP), EMERSON ANTONIO GALVÃO (OAB 79160/MG), EMERSON ANTONIO DA SILVA GALVÃO (OAB 436161/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002551-77.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vibra Energia S/A - Afonso Donizeti de Carvalho - - Adelmo Braz de Carvalho - réu revel e outros - Nos termos do artigo 257, III, do CPC, determino a expedição de edital com o prazo de 20 (vinte) dias, para citação do executado Moacir Teixeira de Carvalho, intimando-se a interessada para providenciar o recolhimento da respectiva taxa, no prazo de 10 (dez) dias. Do edital deverá constar a advertência de que, havendo revelia, haverá nomeação de Curador Especial (artigo 257, IV, do CPC). Apresentado o recolhimento, providencie a serventia o necessário para a publicação na imprensa oficial, dispensada a publicação na imprensa local. Atente-se que, se a parte for beneficiária da justiça gratuita, dispensa-se o recolhimento da taxa para publicação do edital na imprensa oficial, bem como sua publicação na imprensa local (artigo 98, do CPC). Decorrido o prazo do edital sem manifestação, remetam-se os autos à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para nomeação de Curador Especial. Intime-se. - ADV: GUILHERME AUGUSTO SEVERINO (OAB 297773/SP), FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 382481/SP), ADELMO BRAZ DE CARVALHO
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002551-77.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vibra Energia S/A - Afonso Donizeti de Carvalho - - Adelmo Braz de Carvalho - réu revel e outros - Nos termos do artigo 257, III, do CPC, determino a expedição de edital com o prazo de 20 (vinte) dias, para citação do executado Moacir Teixeira de Carvalho, intimando-se a interessada para providenciar o recolhimento da respectiva taxa, no prazo de 10 (dez) dias. Do edital deverá constar a advertência de que, havendo revelia, haverá nomeação de Curador Especial (artigo 257, IV, do CPC). Apresentado o recolhimento, providencie a serventia o necessário para a publicação na imprensa oficial, dispensada a publicação na imprensa local. Atente-se que, se a parte for beneficiária da justiça gratuita, dispensa-se o recolhimento da taxa para publicação do edital na imprensa oficial, bem como sua publicação na imprensa local (artigo 98, do CPC). Decorrido o prazo do edital sem manifestação, remetam-se os autos à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para nomeação de Curador Especial. Intime-se. - ADV: GUILHERME AUGUSTO SEVERINO (OAB 297773/SP), FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 382481/SP), ADELMO BRAZ DE CARVALHO
  5. Tribunal: TJMG | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5032882-55.2022.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) ASSUNTO: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: DUILIO TRANSPORTE, TURISMO E LOCACAO LTDA - ME CPF: 04.703.411/0001-02 e outros SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação ajuizada por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS em face de AFONSO DONIZETI DE CARVALHO E OUTROS. Em ID 10470289295 a parte autora e o requerido Afonso Donizeti de Carvalho apresentaram minuta de acordo para homologação. O acordo apresentado preenche os requisitos legais de validade, motivo pelo qual deve ser homologado conforme pretendido, exceto no se refere ao pedido de suspensão da ação até o cumprimento integral. Saliento que é caso de extinção da ação, pois em caso de inadimplemento é possível ao credor pleitear pelo cumprimento de sentença, com a retomada da cobrança do débito integral, em face do devedor subscritor do acordo e dos demais devedores inseridos no polo passivo. Ante o exposto, homologo por sentença, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de ID 10470289295, com a ressalva acima e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Custas pelos executados. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, porquanto a parte autora se trata do Ministério Público. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa. P.R.I. Uberaba-MG, 12 de junho de 2025. José Paulino de Freitas Neto Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000047-87.2024.8.26.0242 (processo principal 0000990-13.2001.8.26.0242) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Aloir Alves Viana - Vilson Rosa de Oliveira - - Afonso Donizeti de Carvalho - Vistos. Em atendimento ao pleito de fl. 48, SUSPENDO O PROCESSO até que sobrevenha o desfecho do feito n. 0002650-08.2002.8.26.0242/02, devendo ser anotado no sistema informatizado o prazo de 360 dias. Advirto que caberá aos exequentes acompanhar a tramitação de tal feito, comunicando nestes autos sobre o seu julgamento definitivo. Promova a Serventias as anotações necessárias. Intime-se e cumpra-se. - ADV: ALOIR ALVES VIANA JUNIOR (OAB 424176/SP), GUILHERME AUGUSTO SEVERINO (OAB 297773/SP), JULIANA FURLAN LACERDA (OAB 202969/SP), VILSON ROSA DE OLIVEIRA (OAB 95116/SP), ALOIR ALVES VIANA (OAB 272812/SP), ALOIR ALVES VIANA (OAB 272812/SP), ALOIR ALVES VIANA JUNIOR (OAB 424176/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000935-90.2023.8.26.0242 (processo principal 1001638-09.2020.8.26.0242) - Cumprimento de sentença - Seguro - Fernandes, Ribeiro, Instasqui & Advogados Associados - Center Fort Afonsinho Comércio de Alimentos e Transporte Eireli - Tendo-se em vista o quanto retro certificado, manifeste-se a parte autora no prazo de 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: GUILHERME AUGUSTO SEVERINO (OAB 297773/SP), FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001968-35.2022.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - R.M.P. - - J.C. - E.A.C.L. - - J.C.L. - Vistos. 1. Trata-se de ação de extinção de condomínio ajuizada por RIO MOGI PARTICIPAÇÕES S/A e JULIANA CAROLO contra o ESPÓLIO DE ANTONIO CLAUDINO LEAL e JOSÉ CLAUDINO LEAL, objetivando a extinção do condomínio sobre imóvel rural denominado "Fazenda Alto da Serra" (matrícula 435 - CRI Igarapava), com adjudicação ou alienação da quota-parte dos réus. Após regular tramitação, sobreveio contestação do correquerido José Claudino Leal, arguindo usucapião extraordinária como matéria de defesa, nos termos da Súmula 237 do STF (folhas 148/161). A parte autora apresentou réplica, impugnando a tese defensiva e reiterando os pedidos iniciais (folhas 171/180). Vieram os autos concluso para decisão. 2. Conforme determinado no despacho de folha 168, ainda pende a regularização da representação processual do ESPÓLIO DE ANTONIO CLAUDINO LEAL, uma vez que foi apresentada apenas procuração do correquerido José Claudino Leal (folha 162), faltando o instrumento de mandato específico firmado pelo inventariante na qualidade de representante do espólio. DETERMINO que seja INTIMADO o patrono dos réus para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente: a) Procuração outorgada pelo inventariante JOSÉ CLAUDINO LEAL especificamente na qualidade de representante legal do ESPÓLIO DE ANTONIO CLAUDINO LEAL; b) Certidão atualizada dos autos do inventário n. 1000762-93.2016.8.26.0242 (1ª Vara desta Comarca) comprovando a manutenção da condição de inventariante. 3. Considerando que a parte autora fez expressa menção à ação de reintegração de posse n. 1001388-10.2019.8.26.0242 (folha 5), que tramitou perante esta mesma Vara, envolvendo as mesmas partes e o mesmo imóvel objeto da presente demanda, e tendo em vista a relevância das questões ali decididas para o julgamento da causa presente, especialmente quanto à questão possessória suscitada pelo réu: DETERMINO à Serventia Judiciária que, no prazo de 10 (dez) dias: a) Colacione aos presentes autos cópia integral da sentença proferida nos autos n. 1001388-10.2019.8.26.0242; b) Junte certidão de trânsito em julgado da referida decisão, extraída do sistema SAJ; c) Certifique o andamento atual daqueles autos, informando se houve eventual recurso, cumprimento de sentença ou arquivamento definitivo. 4. Cumpridas as determinações, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: GUILHERME AUGUSTO SEVERINO (OAB 297773/SP), GUILHERME AUGUSTO SEVERINO (OAB 297773/SP), FERNANDA CARRARO (OAB 194638/SP), FERNANDA CARRARO (OAB 194638/SP), FÁBIO DA SILVA ARAGÃO (OAB 157069/SP), FÁBIO DA SILVA ARAGÃO (OAB 157069/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006824-25.2018.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Gabriel Moraes de Faria Eireli Me - Construcon - Construtora Pereira Ltda Epp, na pessoa de seu rep. legal, Sr. Gerson Rodrigues Pereira - Paulo Sergio Correia Pereira - - K. F. da Silva Recicláveis Ltda - O pedido de adjudicação do conjunto de britagem, formulado pelo credor, já foi apreciado e deferido, condicionado ao depósito do valor da avaliação, considerando as penhoras efetivadas no rosto destes autos. Ressalte-se que os terceiros interessados manifestaram discordância quanto a esse pedido, sem o prévio recolhimento. A terceira interessada K. F. da Silva Recicláveis Ltda. requereu a adjudicação da motocicleta Honda e do caminhão penhorados, conforme auto de penhora de fls. 162/163 (fls. 332/333). Por sua vez, o terceiro interessado Paulo Sérgio Pereira manifestou-se contrariamente ao pedido de adjudicação do conjunto de britagem formulado pelo exequente. Em relação ao pedido da empresa K.F., não se opõe à adjudicação da motocicleta, mas se opõe à adjudicação do caminhão, requerendo, alternativamente, a designação de novo leilão, com a possibilidade de arrematação em segunda praça por 50% do valor da avaliação (fls. 337/338). Diante da ausência de consenso entre os interessados e da existência de conflito de interesses quanto à destinação dos bens penhorados, indefiro os pedidos de adjudicação, tanto o formulado pelo credor quanto os apresentados pelos terceiros interessados. Quanto à petição de fls. 341/342, ciência às partes. Informe o credor como deseja prosseguir com a execução. Intime-se. - ADV: JOSÉ RAMIRES NETO (OAB 185265/SP), JOSÉ ROBERTO FELIX (OAB 289784/SP), JULIANA TOMAZ DE LIMA SILVA (OAB 260599/SP), ANDREA DE FRANÇA GAMA (OAB 188057/SP), GUILHERME AUGUSTO SEVERINO (OAB 297773/SP), JUSSARA LEAL ANGELO (OAB 230745/SP), ARIEL ELISA TORRES DE CARVALHO (OAB 324536/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002063-49.2003.8.26.0242 (242.01.2003.002063) - Execução de Título Extrajudicial - Dano ao Erário - Marilda de Oliveira Campos - Município de Aramina - Tendo-se em vista o quanto retro certificado, manifeste-se a parte autora no prazo de 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: DONIZETI GABRIEL DE SOUSA (OAB 105265/SP), HELVIO CAGLIARI (OAB 171349/SP), GUILHERME AUGUSTO SEVERINO (OAB 297773/SP), JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (OAB 149725/SP)
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