Juliana Ferres Brogin Crepaldi

Juliana Ferres Brogin Crepaldi

Número da OAB: OAB/SP 297789

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 63
Tribunais: TJSP, TRF3, TJPR
Nome: JULIANA FERRES BROGIN CREPALDI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1020454-48.2024.8.26.0032; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 27ª Câmara de Direito Privado; DARIO GAYOSO; Foro de Araçatuba; Vara da Fazenda Pública; Procedimento Comum Cível; 1020454-48.2024.8.26.0032; Indenização por Dano Moral; Apelante: Abner Lourenzo do Nascimento (Justiça Gratuita); Advogado: Juliana Ferres Brogin Crepaldi (OAB: 297789/SP); Apelado: Município de Araçatuba; Advogado: Clinger Xavier Martins (OAB: 229407/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 6ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000025-87.2021.4.03.6331 RELATOR: 17º Juiz Federal da 6ª TR SP RECORRENTE: ELIAS RODRIGUES DE SOUZA Advogados do(a) RECORRENTE: HELOISA NUNES FERREIRA RAMALHO - SP322425-A, ICARO HIAL RODRIGUES - SP452997-A, JAINE APARECIDA LEITE DE ALMEIDA PRADO - SP463703-A, JULIANA FERRES BROGIN CREPALDI - SP297789-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Vistos em decisão monocrática. Trata-se de ação de natureza previdenciária proposta em face do INSS em que se pleiteia benefício por incapacidade. Em r. sentença, o pedido foi julgado improcedente por ausência de incapacidade, com base em laudo pericial. Recorre a parte autora para alegar que a r. sentença merece ser reformada. É o breve relatório. PREMISSAS REQUISITOS LEGAIS FUNDAMENTAIS PARA A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE Em síntese, a concessão de benefícios por incapacidade exige, como o próprio nome diz, reconhecimento de incapacidade laboral, mas não só. Também necessárias a qualidade de segurado e, em regra, a carência de 12 meses para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, sem prejuízo das hipóteses legais de dispensa de carência, bem como de sua redução (art. 27-A da Lei 8213). O nível incapacitante exigido varia a depender do benefício. Para a aposentadoria por invalidez, incapacidade total e definitiva para toda e qualquer profissão (omniprofissional). Para o auxílio-doença, incapacidade total para a função habitual. E quanto ao auxílio-acidente, redução da capacidade laboral para a atividade habitual em razão de infortúnio qualificado nos termos do tema 269 da TNU. E tal incapacidade deve se fazer presente na DER administrativa, pois é esse o marco a ser analisado em termos de legalidade ou ilegalidade do ato administrativo previdenciário de não concessão do benefício pleiteado. Fatos novos, posteriores à DER, devem primeiro ser submetidos ao INSS, para somente após serem submetidos a Juízo (tema 350 da Repercussão Geral do STF, RE 631.240). CASO CONCRETO. 1. DOENÇA NÃO SE CONFUNDE COM INCAPACIDADE É importante enfatizar que a existência de doença, dor ou enfermidade e a consequente realização de acompanhamento médico não são sinônimos de incapacidade para as atividades habituais. 2. DESNECESSIDADE, EM REGRA, DE ESPECIALISTA PARA PERÍCIA JUDICIAL MÉDICA Todo médico regularmente inscrito no CRM é apto para realizar perícias médicas, independentemente de ser especialista na área considerada necessária pela parte, conforme publicação no próprio site do Conselho Federal de Medicina (https://portal.cfm.org.br/artigos/pericia-e-especialidades-medicas , consultado pela última vez em 27.06.2024, 11:45). Ademais, a TNU esclarece que a necessidade de perito especialista existe somente para casos excepcionais, ou seja, de alta complexidade ou enfermidade rara (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 5026062-22.2020.4.02.5101, Relator(a) CAIO MOYSES DE LIMA, Data 14/06/2023). Por fim, para fins de análise da especialidade é sempre necessário ter em mente a reserva do possível (art. 22 da LINDB), pois é comum o desinteresse de grande parte da classe médica em realizar perícias judiciais em razão do valor dos honorários pagos nos casos de gratuidade de justiça pelo Erário (imensa maioria), bem como a dificuldade de se conseguir especialistas em certas áreas a depender, também, da localidade. No caso concreto, não há excepcionalidade a justificar a perícia por especialista. 3. IMPUGNAÇÃO DA ESPECIALIDADE DO PERITO SOMENTE APÓS O LAUDO NEGATIVO As partes foram intimadas a respeito do perito que realizaria o exame (id 305594639, p.1) e não se manifestaram a respeito de sua especialidade. Com a devida vênia, é ato contrário à boa-fé e às regras legais, quedar-se em silêncio quando da intimação judicial a respeito do perito designado para o caso e apresentar manifestação com questionamento à especialidade somente após a perícia considerada desfavorável. Trata-se de questão preclusa, cf. art. 278 do CPC. 4. PREVALÊNCIA DO TRABALHO PERICIAL A ANÁLISES OUTRAS E IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO FÁTICA A posição do perito, médico de confiança do Juízo de primeiro grau, imparcial, prevalece sobre a posição da parte, pois parcial, interessada na causa, e dos médicos que não foram designados como peritos, pois estes não têm como escopo analisar com imparcialidade judicial e respeito ao contraditório a capacidade de trabalhar da parte autora. E o laudo do presente processo, que considero bem feito em sua análise, prevalece sobre outros eventualmente realizados em demandas diversas. E ainda que assim não fosse, a análise do benefício deve ser feita conforme o quadro constante na DER, devendo existir incapacidade nesse período, não em fatos posteriores não levados ao INSS. De rigor observar que os documentos médicos (ID 305594651) não indicam a DII e não recomendam expressamente afastamento laboral. Logo, tais informações não podem infirmam a conclusão pericial. 5. DESCABIMENTO DA ANÁLISE SOB O PRISMA DA INVALIDEZ SOCIAL De acordo com a TNU, somente caberá realizar a análise das condições pessoais e sociais do segurado em caso de reconhecimento de incapacidade parcial para o trabalho (tema 36 e súmula 77). No caso concreto, não houve reconhecimento pelo perito judicial sequer de incapacidade parcial. Desse modo, não se justifica a realização de análise sob o prisma da invalidez social. CONSIDERAÇÕES FINAIS Quanto ao alegado limbo previdenciário, não pode o INSS responder financeiramente por eventual posição contrária do médico do trabalho da empresa, que NÃO foi provada nos autos pela parte autora, que detém o ônus da prova a respeito, cf. art. 373, I, CPC. DISPOSITIVO Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso da parte autora. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade a que faz jus. Considerando que o recurso é improcedente, tendo a interpretação dos fatos na presente decisão se dado estritamente em acordo com a jurisprudência dominante, a presente decisão foi prolatada monocraticamente, com fundamento na Resolução 347/2015 do Conselho da Justiça Federal. A respeito dos recursos cabíveis em face da presente decisão, diz o CPC: Art. 1.021. § 4º Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa. Art. 1.026. § 2º Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa. Art. 98. § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas. Destarte, em respeito às partes e aos advogados, em sinal de boa-fé e lealdade processual deste Juízo e a fim de evitar alegação futura de surpresa, penso ser necessário um esclarecimento prévio importante. Caso venha a ser apresentado questionamento em face da presente decisão monocrática, e este recurso/pedido, no futuro, vier a ser considerado indevido, poderá haver, nos termos da Lei, condenação ao pagamento de multa. E tal sanção terá de ser paga mesmo se o destinatário da multa for beneficiário da justiça gratuita. Transitada em julgado, tornem ao Juizado de Origem. PRIC. São Paulo, 23.06.2025 Juiz Federal
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019338-07.2024.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A - João Paulo Ribeiro Taparo - Vistos. 1- Fl. 235: Anote-se a alteração do(s) procurador(es) da parte passiva, procedendo a serventia à exclusão do(s) antigo(s) patrono(s) no cadastro de partes e representantes do Sistema de Automação da Justiça (S. A. J.), após publicação deste despacho. 2- Esclareça a parte autora, em quinze dias, o cumprimento da segunda cláusula de fls. 230-234. Int. - ADV: CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP), JULIANA FERRES BROGIN CREPALDI (OAB 297789/SP), ÍCARO HIAL RODRIGUES (OAB 452997/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015435-71.2018.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.C.C. - A.C.P.C. - - J.H.P.C. - Vistos. Comprove a autora o parentesco para utilização do nome da avó materna. Intime-se. - ADV: MARCELO GASPARI DE MELLO (OAB 65546/PR), CINTYA LURY BETINI SATO CARDENUTO (OAB 393588/SP), LUCIANA GUIMARÃES DE QUEIROZ (OAB 322189/SP), JULIANA FERRES BROGIN CREPALDI (OAB 297789/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020516-88.2024.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - C.C.L.A.A.N.S.P.S.A.N.S. - T.V.E. - Ficam as partes e eventuais terceiros interessados devidamente cientificados acerca do desbloqueio Renajud levado a efeito. - ADV: JULIANA FERRES BROGIN CREPALDI (OAB 297789/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), ÍCARO HIAL RODRIGUES (OAB 452997/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008152-38.2023.8.26.0032 (processo principal 1001437-02.2019.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - J.A.S. - - R.A.S. - R.A.S. - Vistos. Fls. 211. Aguarde-se por 15 (quinze) dias a a presentação de formulário MLE pelo executado para levantamento dos valores depositados em conta judicial. Transcorrido in albis o prazo concedido, arquivem-se os autos nos termos da r. Sentença. Int. - ADV: JAQUELINE MARTINS (OAB 263907/SP), JULIANA FERRES BROGIN CREPALDI (OAB 297789/SP), JULIANA FERRES BROGIN CREPALDI (OAB 297789/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013347-21.2022.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - T.C.D.I. - R.A.S. - - W.P.E.J. - Vistos. Fls. 176/179 - Indefiro o pedido formulado pela autora, tendo em vista que não há depósito algum nos presentes autos, consignando-se que os valores indicados às fls. 163/164 foram recolhidos a título de custas processuais pertencentes ao Estado. Oportunamente, tornem ao arquivo. Int. - ADV: LINDEMBERG MELO GONÇALVES (OAB 268653/SP), LINDEMBERG MELO GONÇALVES (OAB 268653/SP), JULIANA FERRES BROGIN CREPALDI (OAB 297789/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011445-79.2024.8.26.0032 (processo principal 1018756-12.2021.8.26.0032) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Obrigações - Fernando Kusmini Franco - Vistos. Fls. 155/158: Expeça-se carta de citação. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: KAUÊ PERES CREPALDI (OAB 305829/SP), JULIANA FERRES BROGIN CREPALDI (OAB 297789/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015435-71.2018.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.C.C. - A.C.P.C. - - J.H.P.C. - Fls. 585: Manifestem-se os réus, no prazo legal. - ADV: JULIANA FERRES BROGIN CREPALDI (OAB 297789/SP), LUCIANA GUIMARÃES DE QUEIROZ (OAB 322189/SP), CINTYA LURY BETINI SATO CARDENUTO (OAB 393588/SP), MARCELO GASPARI DE MELLO (OAB 65546/PR)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014438-83.2021.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - L F C da Silva Holding - Vistos. Ciência às partes dos documentos juntados pela serventia judicial às fls. 643/681 relativos ao julgamento e trânsito em julgado do recurso de agravo de instrumento n. 2168104-81.2024.8.26.0000, interposto pelo terceiro interessado MÁRIO FERNANDO DE OLIVEIRA, o qual não foi conhecido. Intime-se. - ADV: JULIANA FERRES BROGIN CREPALDI (OAB 297789/SP), ÍCARO HIAL RODRIGUES (OAB 452997/SP)
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