Juliana Ferres Brogin Crepaldi

Juliana Ferres Brogin Crepaldi

Número da OAB: OAB/SP 297789

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juliana Ferres Brogin Crepaldi possui 74 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJPR e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 74
Tribunais: TRF3, TJSP, TJPR
Nome: JULIANA FERRES BROGIN CREPALDI

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
74
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) PETIçãO CíVEL (6) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004637-24.2025.8.26.0032 (processo principal 1012436-38.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Juliana Ferres Brogin Crepaldi - Wellington Luis Pereira - Vistos. Recebo o presente incidente de cumprimento de sentença, vez que já transitada em julgado a decisão do feito principal1. Considerando que o artigo 2º da Lei 9.099/95 estabelece que o procedimento por ela instituído reger-se-á, dentre outros, pelos princípios da celeridade, economia processual e simplicidade e, ainda, considerando o grande volume de processos que tramitam por esta Vara, autorizo a Serventia a realizar as medidas abaixo determinadas, sempre se valendo de ATO ORDINATÓRIO para o impulsionamento do processo, quando necessário. I - DA INTIMAÇÃO a) Nos termos do artigo 52, inc. IV, segunda parte, da Lei 9.099/95, c.c. o artigo 523 § 1º, primeira parte, do CPC, intime-se a parte executada (via imprensa, se com advogado(a) constituído(a) nos autos, ou por carta com AR, se não assistida), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (o qual, aos 14/05/2025, importava em R$ 691,50), com atualização, se devida. b) A multa de 10% (artigo 523, § 1º, primeira parte, do CPC), por ora, é indevida e assim, caso incluída no cálculo, deve ser desconsiderada. c) Fica esclarecido que, concomitantemente a qualquer depósito feito, deverá ser informada a finalidade, sob pena de se entender que efetivado para pagamento da condenação. II- DO PAGAMENTO/GARANTIA DO JUÍZO a) Havendo pagamento para quitação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 10 dias (apresentando o formulário para expedição do MLE), sob pena de concordância e extinção do processo pelo cumprimento da obrigação. b) Em caso de depósito ou penhora para garantia do juízo, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, caso queira(m), oferecer(em) embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 12-A da Lei 9.099/1995, incluído pelo artigo 1º da Lei 13.728, de 31/10/2018), alertando-o(a)(s), se for o caso, sobre a conveniência de constituir(em) advogado visando desempenhar tal mister, com o esclarecimento de que, caso não disponha(m) de condições financeiras para tanto, deverá(ão) pleitear os benefícios da assistência judiciária junto à Defensoria Pública de sua cidade. c) Deverá, ainda, ser advertida de que, na falta de apresentação de embargos à execução, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, circunstância que acarretará o prosseguimento da execução, sendo considerada já ultrapassada tal fase, bem como que, na hipótese de eventual interesse em apresentar proposta de acordo, poderá fazê-lo juntamente com os embargos à execução. d) Se houver apresentação de embargos à execução, intime-se a parte exequente para ofertar suas razões, em igual prazo. Após, retornem à minuta para deliberação. III - PROSSEGUIMENTO DOS ATOS EXECUTÓRIOS a) Resultando positiva a intimação e sem manifestação da parte executada (ressaltando-se que a revelia na fase de conhecimento não dispensa a intimação pessoal do réu sem procurador constituído para o cumprimento de sentença, consoante entendimento da C. Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1760914); observe-se, contudo, que, nos termos do art. 19, § 2°, da Lei 9.099/95: "as partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação"), ou seja, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado: b) estando a parte exequente representada por advogado(a), intime-se-a para, no prazo de 30 dias sob pena de extinção, apresentar a planilha discriminada e atualizada do débito (com acréscimo da multa devida de 10% e sem honorários advocatícios) e, com o atendimento: b1) havendo requerimento(s) em sua inicial de expropriação de bens da parte devedora, ficam deferidos os pedidos pelos sistemas disponíveis neste Juizado, consoante item IV em diante. b2) não havendo requerimento, intime-se para manifestação e, após, cumpra-se conforme item b1. b3) em se tratando apenas de pedido de satisfação da obrigação, intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito e apresentando, inclusive, a planilha discriminada e atualizada do débito (com acréscimo da multa devida e sem honorários advocatícios) e, com o atendimento ficam deferidos os pedidos consoante item b1. c) não estando a parte exequente representada por advogado(a) e: c1) havendo requerimento(s) em sua inicial de expropriação de bens da parte devedora, providencie a Serventia a planilha de débito devidamente atualizada e, após, ficam deferidos os pedidos pelos sistemas disponíveis neste Juizado, consoante item IV em diante. c2) não havendo requerimento, intime-se para manifestação, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção e, com o atendimento, cumpra-se conforme item c1. IV - DAS MEDIDAS EXPROPRIATÓRIAS a) Inicialmente fica consignado que havendo pedido de bloqueio via SISBAJUD, o processo deverá retornar conclusos para decisão em apartado, ante a peculiaridade do caso, devendo a parte ser intimada para apresentar a respectiva planilha de débito devidamente atualizada, caso assistida por advogado ou, sem assistência, providência da Serventia. Na sequência, também havendo pedido da parte: b) A inclusão de restrição no cadastro de inadimplentes do SERASA, pelo sistema SERASAJUD. Observo que a inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo, como estatui o § 4º do art. 782 do CPC. c) Pesquisa junto ao sistema RENAJUD, ficando desde já determinada a penhora sobre eventual veículo encontrado em nome da parte devedora, expedindo-se, para tanto, o necessário, inclusive inserindo-se a anotação de imediato bloqueio de transferência do veículo, desde que não pese sobre o mesmo restrição de alienação fiduciária, notícia de venda a terceiro estranho à lide ou comunicação de roubo/perda/baixa; se encontrado na pesquisa realizada cadastro de mais de um veículo em nome da parte executada ou mesmo apontamento de alienação, primeiramente intime-se a parte exequente para manifestação, a qual, em dez dias, deverá requerer o que de direito. d) Infrutífera a medida acima, proceda-se à pesquisa junto ao sistema SERP-JUD, visando localizar eventual existência de bem imóvel em nome do(a)(s) devedor(a)(s); em caso de resposta afirmativa, dê-se ciência à parte exequente, para manifestação em dez dias, a qual, necessariamente, deverá observar se o(s) imóvel(is) encontrado(s) não se trata(m) de bem(ns) impenhorável(is). e) Infrutífera a medida acima, proceda-se à pesquisa junto ao sistema INFOJUD, providenciando a Serventia o necessário visando a obtenção de eventual cópia de declaração apresentada à Receita Federal, para fins de imposto sobre a renda, no último exercício. Em caso de resposta positiva, providencie a Serventia a juntada da declaração, tipificando-a como documento sigiloso juntado (Provimento CG 13/2023, artigo 2o), tipo de documento = 73 e movimentação = 60769 (Comunicado 240/2023, item 1), bem como dê-se ciência à parte exequente, para manifestação em dez dias. f) Infrutífera a medida acima, expeça-se mandado visando a penhora de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito exequendo. O mandado, no qual serão inseridas as advertências legais, será cumprido dentro de quarenta e cinco (45) dias. Em se tratando de carta precatória, fixo o prazo de sessenta (60) dias para cumprimento, contados da expedição, e, na hipótese de não ocorrer sua devolução após expirado o prazo ora assinalado, fica autorizada, desde logo, a cobrança do cumprimento e restituição, em 15 dias, reiterando-se, caso necessário. Efetivada a penhora e transcorrido "in albis" o prazo para embargos ou no caso do seu não acolhimento, intimar-se-á o(a) credor(a) para manifestar-se em trinta (30) dias sobre o seu interesse na adjudicação dos bens constritos. g) Finalmente, também infrutífera a medida acima, será expedido ofício ao INSS, indagando se o executado possui cadastro para recebimento de benefício previdenciário, NIT (número de inscrição do trabalhador) ou no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), fornecendo ao Juízo todas as informações sobre ele encontradas e, caso seja informado algum benefício previdenciário recebido pela parte executada ou existência de vínculo trabalhista não extinto, os autos serão remetidos à conclusão. h) Em qualquer momento, havendo pedido de penhora no rosto dos autos esse deverá vir com as devidas comprovações e, após, o feito deverá retornar para conclusão para decisão sobre o pedido. V- DO RECURSO Caso haja interposição de recurso: a) Tempestivo: e preparado, após certificado, intime-se a parte contrária para as contrarrazões. Após, expeça-se a devida certidão de remessa ao segundo grau, com encaminhamento ao Colégio Recursal de São Paulo. b) Tempestivo: com solicitação de gratuidade da justiça, sem comprovação, intime-se a parte recorrente com o seguinte teor: "Para a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita é necessária a comprovação do estado de necessidade da parte que a requer, nos termos do ENUNCIADO 116 - FONAJE que diz: "O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade". Assim, traga o(a) recorrente para os autos documentos idôneos que atestem sua condição, como holerites ou outros meios atualizados de comprovação de sua renda total mensal dos últimos três meses e, inclusive, a declaração completa de imposto de renda do último exercício apresentada à Receita Federal - em caso de isenção, juntar, necessariamente, a respectiva declaração escrita e assinada pelo(a) interessado(a), nos termos da Lei 7.115/83. Prazo: cinco dias". Com o atendimento ou não, após certificado, retornem para apreciação do pedido. c) Intempestivo: após certificado, retornem cls. Efetivadas todas as medidas acima sem êxito, intime-se a parte exequente para se manifestar nos autos, em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, atualizando-se o débito. Intime-se. 1 Preliminarmente, insta deixar consignado que, em face do contido nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95, não é cabível, em primeiro grau de jurisdição, a condenação em, ou a fixação de, custas, taxas, despesas processuais ou honorários advocatícios. Ainda, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora, se requerida, defiro seja expedida a competente certidão, cabendo à parte exequente as providências necessárias para efetivar o almejado apontamento e, oportunamente, revogá-lo (artigo 828, parágrafos 1º, 2º e 5º, CPC). - ADV: JULIANA FERRES BROGIN CREPALDI (OAB 297789/SP), LARYSSA PAOLA MOLERO (OAB 488567/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012436-38.2024.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Wellington Luis Pereira - Fernanda de Oliveira Ferraz e outros - Vistos. Verifico já iniciado o cumprimento de sentença em face de WELLINGTON LUIS PEREIRA, haja vista a condenação nas penas de litigância por má-fé em sede de embargos à execução. Assim, visando afastar eventual tumulto processual, prossiga-se o pleito naquele incidente, providenciando-se o translado das peças de fls. 235/282 àqueles. Sem prejuízo, observe-se a transferência ou o levantamento, pela parte executada/embargante, do valor depositado nos autos para a garantia do Juízo (fls. 146/147), conforme determinado às fls. 232. Intime-se. - ADV: ÍCARO HIAL RODRIGUES (OAB 452997/SP), JULIANA FERRES BROGIN CREPALDI (OAB 297789/SP), JULIANA FERRES BROGIN CREPALDI (OAB 297789/SP), JULIANA FERRES BROGIN CREPALDI (OAB 297789/SP), ÍCARO HIAL RODRIGUES (OAB 452997/SP), LARYSSA PAOLA MOLERO (OAB 488567/SP), ÍCARO HIAL RODRIGUES (OAB 452997/SP), ÍCARO HIAL RODRIGUES (OAB 452997/SP), JULIANA FERRES BROGIN CREPALDI (OAB 297789/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008152-38.2023.8.26.0032 (processo principal 1001437-02.2019.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - J.A.S. - - R.A.S. - R.A.S. - Vistos. Fls. 201/203. Vista às partes. Int. - ADV: JAQUELINE MARTINS (OAB 263907/SP), JULIANA FERRES BROGIN CREPALDI (OAB 297789/SP), JULIANA FERRES BROGIN CREPALDI (OAB 297789/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020705-71.2021.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Junqueira e Prates Cafe-decor Ltda. - Vistos. Fls. 544: Providencie a serventia judicial a juntada aos autos do extrato de pagamento dos MLE's indicados às fls. 538. Após, abra-se vista a parte autora pelo prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: ÍCARO HIAL RODRIGUES (OAB 452997/SP), JULIANA FERRES BROGIN CREPALDI (OAB 297789/SP), JULIANA FERRES BROGIN CREPALDI (OAB 297789/SP), JULIANA FERRES BROGIN CREPALDI (OAB 297789/SP), ÍCARO HIAL RODRIGUES (OAB 452997/SP), ÍCARO HIAL RODRIGUES (OAB 452997/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021472-41.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Monica Franco Haddad Sacutti - Vistos. 1- Fl. 368: Defiro o envio de ofício ao INSS para que informem o atual endereço do(s) executado(s) Fhanck Martins dos Santos. 2- A presente decisão, por cópia, serve como ofício. 3- Intime-se a exequente a proceder o envio, aguardando resposta pelo prazo de 30 (trinta dias). Int. - ADV: ÍCARO HIAL RODRIGUES (OAB 452997/SP), JULIANA FERRES BROGIN CREPALDI (OAB 297789/SP), KAUÊ PERES CREPALDI (OAB 305829/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000587-89.2021.4.03.6107 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba EXEQUENTE: HELIO CONSOLARO Advogados do(a) EXEQUENTE: JULIANA FERRES BROGIN CREPALDI - SP297789, KAUE PERES CREPALDI - SP305829 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Considerando o cumprimento da obrigação, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA   Autos nº. 0001558-90.2025.8.16.0072   Recurso:   0001558-90.2025.8.16.0072 Pet Classe Processual:   Petição Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Requerente(s):   SACOMANI METAIS LTDA Requerido(s):   WEVELLIN ELOIZA EMANOELE DA SILVA WELLEN CRISTINA APARECIDA DA SILVA TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A. Gilberto da Silva e outro Restituo o presente recurso à Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores, para que aguarde o transcurso do prazo concedido à TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A. para apresentação de contrarrazões. Após, retornem os autos conclusos. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná   AR-61/AR08
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