Julio Cesar Kawano
Julio Cesar Kawano
Número da OAB:
OAB/SP 297791
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP
Nome:
JULIO CESAR KAWANO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000129-78.2025.8.26.0341 (apensado ao processo 1000290-42.2023.8.26.0341) (processo principal 1000290-42.2023.8.26.0341) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Rivelino Pedrozo - Silvia Maria Leme Sinaidi - - Dalva Terezinha Paiva Sinaidi e outro - Vistos. Determino a expedição de carta de sentença, devendo o exequente retirar em cartório e levar a registro junto ao DETRAN para o registro de transferência do veículo modelo Gol CL 1.6 MI, chassi 9BWZZZ373WT170857, cor predominante branca, combustível gasolina, Renavam 00712444963 e placa CYQ-9129, conforme a sentença de fls. 55/56. Intime-se. - ADV: DALVA TEREZINHA PAIVA SINAIDI (OAB 169393/SP), JULIO CESAR KAWANO (OAB 297791/SP), LUCIANA DE LABIO FREITAS (OAB 322821/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004188-09.2022.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.E.T.C. - H.B.F. - Vistos. Diante do laudo pericial juntado aos autos, fls. 162/169, o qual comprova a paternidade do infante, fixo os alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo federal vigente, que deverá incidir, inclusive, quanto ao 13º salário, quando inserido o alimentante no mercado formal de trabalho - face à ausência de demonstração do binômio necessidade/possibilidade. Intime-se o requerido dos alimentos provisórios, que são devidos desde a fixação e deverão ser pagos diretamente à autora. Acerca da obrigação de prestar alimentos desde a fixação, já decidiu o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: ALIMENTOS - Provisórios arbitrados em favor do filho - Cumprimento de decisão provisória - Impugnação pelo devedor - Acolhimento, reconhecendo-se como devidos apenas os alimentos vencidos a partir da citação - Afastamento -Alimentos provisórios que são arbitrados a título precário e são devidos desde a fixação - Decisão que produz efeitos imediatos à luz do §2º do art. 300 do CPC - Apenas os alimentos definitivos, fixados por sentença, retroagem à data da citação - Inteligência da Súmula 621, STJ -Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2045609-40.2021.8.26.0000; Relator (a): Galdino Toledo Júnior; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaú - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/08/2021; Data de Registro: 08/08/2021)". Proceda-se à pesquisa, via PREVJUD, de eventual benefício previdenciário ou vínculo empregatício do requerido, incluindo os dados da empregadora. Se positiva a diligência, oficie-se à empregadora para desconto dos alimentos regulares. No mais, esclareça a autora como deverá constar o nome do menor na certidão de registro civil, a fim de viabilizar a retificação do documento. Após, tornem os autos conclusos em fila própria. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como MANDADO DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO do requerido. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: JULIO CESAR KAWANO (OAB 297791/SP), CLEBER ROGERIO BARBOSA (OAB 185187/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007867-17.2022.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Renato Gonçalves de Souza - Durval Eduardo Pereira - - Divanir Bortoleto Pereira - Vistos. Fl. 297: reitere-se novamente o ofício ao IMESC. Int. - ADV: JULIO CESAR KAWANO (OAB 297791/SP), JOSÉ BAVARESCO FILHO (OAB 263067/SP), JOSÉ BAVARESCO FILHO (OAB 263067/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004915-60.2025.8.26.0047 - Divórcio Consensual - Dissolução - O.A.R. - - F.O.D.R. - Vistos. Emendem as partes a inicial, indicando como serão pagos os alimentos, e em qual data, caso seja para desconto em folha de pagamento deverão indicar o e-mail da empregadora e a conta a ser depositados. No mais, dar valor individual aos bens a serem partilhados, observando que o valor da causa deve corresponder a soma de todos os bens e dos alimentos. Prazo de 15 dias. Com as informações dar vista ao MP. Int. - ADV: JULIO CESAR KAWANO (OAB 297791/SP), JULIO CESAR KAWANO (OAB 297791/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000321-03.2025.8.26.0047 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.P.S.B. - D.D.B. - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o presente pedido de divórcio promovido por A. P. dos S. B., em face de D. D. B., ambos qualificados, para, em consequência, decretar o divórcio das partes, declarando dissolvida a sociedade conjugal, cessando os deveres de coabitação, fidelidade recíproca e o regime matrimonial de bens, de acordo com a nova redação do artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal (Emenda Constitucional n.º 66 de 13 de julho de 2010) c.c. o artigo 1.571, inciso IV, do Código Civil. Com o trânsito em julgado, esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Vargen/SP, para que proceda a margem do assento de casamento matricula 123380 01 55 2023 2 00018 271 0002045 73, a necessária averbação, constando que a requerente voltará a assinar o nome de solteira: A. P. dos S., com isenção de emolumentos, observando a justiça gratuita. Condeno o requerido nas custas e despesas processuais, e em honorários da sucumbência que fixo em 10% do valor da causa, observando a gratuidade. Arbitro os honorários do curador especial nomeado às fls. 50, sob o código 115, conforme tabela do convênio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, expedindo-se as certidões no momento. Fica desde já homologada a renúncia do prazo recursal, se postulada. - ADV: CAUE SACOMANDI CONTRERA (OAB 347625/SP), JULIO CESAR KAWANO (OAB 297791/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004915-60.2025.8.26.0047 - Divórcio Consensual - Dissolução - O.A.R. - - F.O.D.R. - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária aos autores. ANOTE-SE. Venham-me os autos em fila própria. - ADV: JULIO CESAR KAWANO (OAB 297791/SP), JULIO CESAR KAWANO (OAB 297791/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003103-80.2025.8.26.0047 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Itamara Roberta Baldo Ferancin - Hellena Alves Ferancin - AO REQUERENTE: Ciência quanto ao resultado da pesquisa de saldo bancário e FGTS via SISBAJUD às fls. 20/47. Manifeste-se, pois. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: JULIO CESAR KAWANO (OAB 297791/SP), JULIO CESAR KAWANO (OAB 297791/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003578-41.2022.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Jandira Aparecida Dias Bento - Anderson Cleiton Gomes dos Santos e outro - Trata-se de Ação de conhecimento proposta por JANDIRA APARECIDA DIAS BENTO em face de HAMILTON DE SOUZA e outro. A ação foi julgada procedente tendo a parte requerida interposto recurso de apelação. Antes do julgamento em Segundo Grau as partes se compuseram de forma amigável, conforme termo juntado às folhas 255-256. Resolveram da seguinte forma: O automóvel ficará com o apelante Anderson Cleiton Gomes dos Santos, CPF 329.241.218-84, permanecendo também com todas as eventuais despesas concernentes, principalmente transferência do veículo, que deverá ocorrer em no máximo 30 (trinta) dias, despesas cartorárias, protesto, inspeção, tributos e multas. (grifei). Homologação às folhas 261-262, dando como prejudicado o recurso. Às folhas 268 o requerido pediu a liberação do bloqueio de folhas 64, com oposição da autora às folhas 283-284 sob a alegação da existência de multa em seu nome pendente de pagamento. Anexou comprovante. A parte requerida informou que a multa de folhas 285-185 foi quitada e exibiu comprovante às folhas 288. Vieram conclusos. Às partes fizeram acordo, porém recai sobre o veículo o bloqueio determinado às folhas 64. O requerido, que conforme acordo, permanecerá com o veículo, anexou o comprovante de pagamento da multa exibida às folhas 285-286, porém observo que às folhas 247-253 existem outras dívidas, que ainda não vieram, aos autos os demonstrativos de quitação. Ficou explicito no acordo que as multas e despesas tributárias referente ao veículo seriam de responsabilidade do requerido Anderson Cleiton Gomes dos Santos. Dessa forma, a liberação do bloqueio fica condicionada ao pagamento todas as multas e despesas tributárias referente ao veículo, incluindo aquelas de folhas 247-253. Providencie o requerido da juntada da certidão negativa de débitos fornecida pelo DETRAN. Prazo de 15 dias. - ADV: JULIO CESAR KAWANO (OAB 297791/SP), LUCAS APARECIDO DA SILVA (OAB 423177/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001221-61.2024.8.26.0486 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - João Inácio da Silva - Fernando Auto Peças - Vista dos autos à(s) parte(s) Demandante(s)/Exequente(s) para que, em querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste(m)-se sobre a Contestação/Impugnação/Resposta juntada aos autos. - ADV: DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/SP), JULIO CESAR KAWANO (OAB 297791/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000556-24.2025.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.M. - J.M.E.M. - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a Contestação / Impugnação / Embargos (art. 350 ou 351 do CPC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos à conclusão. - ADV: MEIRE SEBASTIANA DE MELLO GOLDIN (OAB 238178/SP), JULIO CESAR KAWANO (OAB 297791/SP)
Página 1 de 2
Próxima