Luciano Calebe Malta De Souza
Luciano Calebe Malta De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 297812
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luciano Calebe Malta De Souza possui 17 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em Guarda de Família.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
LUCIANO CALEBE MALTA DE SOUZA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Guarda de Família (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO LIMPO PAULISTA ATOrd 0011335-57.2017.5.15.0105 AUTOR: ABMAEL PORFIRIO DE FREITAS E OUTROS (373) RÉU: CRUZACAO FUNDICAO E MECANICA LTDA FALIDO E OUTROS (21) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f17432 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Petição de Id 9fc4549 Valeminer Mineração Ltda., apresentando-se como interessada na aquisição dos imóveis onde se situa o parque industrial da Cruzaço, requer autorização do Juízo para realização de visita técnica e extração de amostras do solo, sob a alegação de que, numa visitação anterior, o engenheiro que os acompanhava sentiu odor de fenol, o que seria indício de possível contaminação do subsolo por agentes fenólicos. Indefiro o pedido, tendo em vista que a requerente nem sequer apresenta indício de que, de fato, pretende adquirir o imóvel e mesmo de que possua condições financeiras para tanto. Ademais, a alegação vem desprovida de mínimo indício probatório, ficando advertida a peticionante a não tumultuar o feito, sob as penas da lei. Importante consignar, de todo modo, que os interessados na aquisição do imóvel deverão, por óbvio, levar em consideração as atividades anteriormente desenvolvidas no local e seus possíveis riscos, ao passo que, havendo alienação do bem, qualquer alegação posterior de vício oculto será devidamente apreciada pelo Juízo, como prevê a lei. Petição de Id 20d76bf Relata o corretor nomeado pelo Juízo que o responsável pelo controle de acesso ao imóvel o impediu de realizar o levantamento fotográfico do local, sob a alegação de que a determinação judicial não contemplaria tais providências. Em vista disso, fica consignado expressamente que o corretor judicial, na qualidade de auxiliar da Justiça, tem acesso irrestrito ao imóvel e está autorizado a adotar todas as providências para o fiel cumprimento de seu mister, incluindo o levantamento fotográfico do local, não podendo ser impedido sem justo motivo, sob pena de quem o obstruir indevidamente responder por desobediência a ordem judicial, nos termos da lei. Petição de Id c6fafe9 Ciência às partes acerca do resultado negativo do leilão realizado sobre o imóvel de matrícula 5.175, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Mogi Guaçu. CAMPO LIMPO PAULISTA/SP, 10 de julho de 2025 FERNANDA FRARE RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIDNEI PIVA DE JESUS - CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA - ESMERALDA MELO CRUZ NASTARI - CRUZACAO FUNDICAO E MECANICA LTDA FALIDO - PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO - EDISON MELO CRUZ - EUNICE MELO CRUZ - THOMAZ MELO CRUZ - MARIA CAROLINA PEREIRA MELO CRUZ - MARIA APARECIDA PEREIRA - ENEIDA MELO CRUZ
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO LIMPO PAULISTA ATOrd 0011335-57.2017.5.15.0105 AUTOR: ABMAEL PORFIRIO DE FREITAS E OUTROS (373) RÉU: CRUZACAO FUNDICAO E MECANICA LTDA FALIDO E OUTROS (21) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f17432 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Petição de Id 9fc4549 Valeminer Mineração Ltda., apresentando-se como interessada na aquisição dos imóveis onde se situa o parque industrial da Cruzaço, requer autorização do Juízo para realização de visita técnica e extração de amostras do solo, sob a alegação de que, numa visitação anterior, o engenheiro que os acompanhava sentiu odor de fenol, o que seria indício de possível contaminação do subsolo por agentes fenólicos. Indefiro o pedido, tendo em vista que a requerente nem sequer apresenta indício de que, de fato, pretende adquirir o imóvel e mesmo de que possua condições financeiras para tanto. Ademais, a alegação vem desprovida de mínimo indício probatório, ficando advertida a peticionante a não tumultuar o feito, sob as penas da lei. Importante consignar, de todo modo, que os interessados na aquisição do imóvel deverão, por óbvio, levar em consideração as atividades anteriormente desenvolvidas no local e seus possíveis riscos, ao passo que, havendo alienação do bem, qualquer alegação posterior de vício oculto será devidamente apreciada pelo Juízo, como prevê a lei. Petição de Id 20d76bf Relata o corretor nomeado pelo Juízo que o responsável pelo controle de acesso ao imóvel o impediu de realizar o levantamento fotográfico do local, sob a alegação de que a determinação judicial não contemplaria tais providências. Em vista disso, fica consignado expressamente que o corretor judicial, na qualidade de auxiliar da Justiça, tem acesso irrestrito ao imóvel e está autorizado a adotar todas as providências para o fiel cumprimento de seu mister, incluindo o levantamento fotográfico do local, não podendo ser impedido sem justo motivo, sob pena de quem o obstruir indevidamente responder por desobediência a ordem judicial, nos termos da lei. Petição de Id c6fafe9 Ciência às partes acerca do resultado negativo do leilão realizado sobre o imóvel de matrícula 5.175, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Mogi Guaçu. CAMPO LIMPO PAULISTA/SP, 10 de julho de 2025 FERNANDA FRARE RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO XAVIER CAMARGO - ELIAS LANDIM DE OLIVEIRA - SANDRO DOMINGUES - DEMETRIUS BARBADO - AGUINALDO RODRIGUES DA SILVA - REGINALDO FERREIRA - VICENTE TEIXEIRA DA CRUZ - EVANDRO BARBOSA MACHADO DA SILVA - RODRIGO EDUARDO DA SILVA - LEONARDO LIMA PEREIRA - FERNANDO FERNANDES DE LIMA - LEANDRO FERNANDES DA SILVA - DIEGO ROSSI TEIXEIRA - JOAO DOS REIS PEREIRA DE MASCENA - CLEBER BRITO BRANDAO - SELMO CALIXTO FERREIRA - PAULO SERGIO FLORENTINO - MARCOS CALIXTO FERREIRA - NEILSON PEREIRA DA SILVA - FABIO PEREIRA DA SILVA - JOSE APARECIDO DE SOUZA - FABIANO RIBEIRO SOARES - FRANCISCO VALDECI RODRIGUES - DENIS ALBIERI - ROBERVAL ALVES DE MORAES - RENATO SANTOS LIMA - ROGERIO ANDERSEN CARVALHO - DONIZETI FRANCISCO FLERIA - LUCAS FERMIANO NICOLAU - LUIZ CARLOS MARTINS MARIANO - MARCELO RICARDO EMIDIO - WILLY TRINDADE DE OLIVEIRA - EDSON ALVES DE OLIVEIRA - GUILHERME HENRIQUE DE ALMEIDA - OSCAR LEITE DE SOUSA - ANDERSON FERREIRA MACIEL - ELISIO JOSE DE SOUSA - JAIRO LEITE PENTEADO - SERGIO ALVES DE OLIVEIRA - JADSON DA SILVA SENA - VALDOMIRO TAVARES MARTINS - MARCIO HENRIQUE TODRA BALDUINO - WEMISSON DE JESUS SOUZA - MARIO CLAUDIO MICONI - EDUARDO MARIANO - VALMIR DAMASCENO FERREIRA - LUAN SOUZA SILVA - RENATO DOMINGOS CARVALHO - JEAN RICARDO BENEDITO - EDSON ALVES DE SOUZA - LUCIANO NUNES FRANCO - MAGNO BATISTA DA SILVA - NOE DE OLIVEIRA FRANCA - LEONARDO BRANDAO - BENEDITO RODRIGUES DA SILVA - EVANIO DA SILVA FALCAO - RENATO DA SILVA RODRIGUES - EDSON LUIZ VILELLA - FLAVIO DE ANDRADE REGAGNIN - GISELI CRISTINA ALVES SILVA - JOSE SOARES DA SILVA - JEFERSON APARECIDO VENTURA - DIRCEU MARCIANO JUNIOR - CARLOS RICARDO CESAR - JOAO RODRIGUES DA SILVA - ALEX JOSE DE OLIVEIRA - ADILSON BORGES DE LIMA - ELTON ALVES DE OLIVEIRA - LUIS ANGELO AMARAL BUENO - MARTINHO BEM DE OLIVEIRA SANTOS - AGNALDO CHAVES PEREIRA - JOSE VANIVALDO DE SANTANA - WILLIAMS OLIVEIRA DA SILVA - PEDRO QUINTINO BATISTA - OSMAR FABIANO DA SILVA JUNIOR - FRANCISCO BARROS DE SOUSA - DIEGO AUGUSTO PEREIRA - PEDRO CARDOSO - EVANDRO JESUS DO PRADO - GELSON SILVA SANTOS - MARCOS ROGERIO DE LIMA - MARCIO ELIAS DA SILVA - JOAO DONIZETTI DA CUNHA - JOSE CARLOS DA SILVA - EVERTON PEREIRA BUENO - MARCELO DONIZETTI DA CONCEICAO - JURANDI DOS SANTOS - ARODES FERREIRA DE SOUZA - NATANAEL DE SOUZA CARVALHO - JADER AUGUSTO SILVA DRIUSSI - AGNALDO COMIN - RENATO INOCENCIO NICOLAU - ARISTIDES JOSE DE FREITAS LINS - RIVALDO FELICIANO DA SILVA - EDMILSON VICENTE DA SILVA - MANOEL CORDEIRO DA CRUZ - VALDEMIR DE OLIVEIRA SOUZA - SILVIO TEIXEIRA DOS SANTOS - SERGIO ROBERTO FERREIRA - MICHEL RODRIGUES DE MORAES - PAULO DONIZETE DA CUNHA - JOSE RONALDO LORENCINI - EDILSON BONEL - REGINALDO DOS SANTOS - ADEILTON RODRIGUES DE FREITAS - MOIZES MARIANO DA SILVA - KLEVERSON MARQUES DA CUNHA - DIRCEU JOSE GONCALVES - ISRAEL PEREIRA DA SILVA - JOSE MARIA GONCALVES - ROGERIO ALVERNAZ DA SILVA - RICARDO ARANTES GOULART - JOEL BATISTA DA SILVA - GERSON MALENGO - WALBER DO CARMO SANTOS - ARLINDO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR - EDSON LUIZ DA SILVA - CARLOS ALBERTO DE SOUZA - NIVALDO RODRIGUES GOMES - EDSON SILVERIO DA SILVA - IARA DE OLIVEIRA - JOSE WALDENE DO NASCIMENTO BRAGA - WELLINGTON DOS SANTOS PETRAGLIA - SINDICATO DOS TRAB NAS I M M MAT EL DE ITATIBA - MARCOS ROGERIO TIMOTEO - ANTONIO ROSIVAL EMIDIO DOS SANTOS - MARCIANO JERONIMO - MARCOS ANTONIO DE LIMA - ANDRE DOS SANTOS - MAURICIO MARQUES SILVA - PAULO DA SILVA - IVAIR MACHADO - SEBASTIAO CESAR RIBEIRO - ROBSON APARECIDO GALVES - NELSON APARECIDO INACIO - FRANCISCO DE ASSIS CARNEIRO DE MENEZES - JOSE JOSINALDO DA SILVA GUIMARAES - JOAO BATISTA DA SILVA PINTO - GIVALDO BONFIM DE CARVALHO - PEDRO AUGUSTO SINFRONIO VILAS BOAS - EVERTON CARLOS MUNIZ - MANOEL MESSIA BATISTA DOS SANTOS - CARLOS EDUARDO DOS SANTOS - NILO GONCALVES DA COSTA - REINALDO PEREIRA DA SILVA - LUCIMAR CAETANO DE OLIVEIRA - SARA DENISE AMORIM DA CONCEICAO - MIGUEL PEREIRA DA SILVA - CESAR FERREIRA DE SOUZA - EMERSON LUIS MANOEL - MARINALDO VITORINO DA SILVA - SILVIO JOSE DOS SANTOS - VALDETE CHAVES DA SILVA - EDNALDO PAULINO DA SILVA - DONATO VELARDI - JOSE SEVERINO UMBELINO - RENAN HENRIQUE DA SILVA MOURA - JOAO ROBERTO MARQUESIN - CLAUDIANO LOPES PEREIRA - RONALDO APARECIDO DE OLIVEIRA - ELOISIO MENEZES DE ARAUJO - ULEXNALDO PAIXAO DA SILVA - LUIZ CARLOS ALBINO - DAVID LUCAS MAGON FERREIRA GUIMARAES - LUIS ROBERTO FRANCO TEIXEIRA - JOSE EDVALDO PAULINO DA SILVA - ANTONIO VIRGILIO DO NASCIMENTO - DANIEL FERNANDES DA CUNHA - ROBSON JOSE SOUZA SANTOS - BENEDITO DE OLIVEIRA - ALLAN RODRIGO NOVAIS - ANDRE LUIZ PINTO - LUIS CARLOS DA SILVA SOUZA - NILTON DA COSTA MIRANDA - ORDILEY PEREIRA DA ROCHA - ISMAEL SANTOS SOUZA - MARCOS DE JESUS TONOLI - JOAQUIM FRANCISCO DA SILVA FILHO - FABIO HENRIQUE PLACIDINO - JOSE ARNOR DA SILVA - GERALDO BARBOSA DE LIMA - JOAO CARLOS DA SILVA - EDUARDO ANTONIO MARQUES - CESAR DE OLIVEIRA FRANCISCO - WELLINGTON SILVA DE SOUSA - LAERCIO NASCIMENTO PINHEIRO - WANDERSON GOMES VIEIRA - JOSE LUDUGERIO EVANGELISTA - MARCIO LAURENTINO BRAGA - MARCOS ROGERIO ALVES - RONALDO APARECIDO SANTOS - MARCOS ROBERTO ZEFERINO - FRANCISCO LOPES PEREIRA - TAKAISSA FUJII - ROBERTH FEITOSA DE OLIVEIRA - JHONNY GONCALVES - MARCIO ROGERIO ALVAREZ - ALEXANDRO DE SOUZA VENCESLAU - CARMO ROBERTO STAFOQUE - ERICK APARECIDO DE OLIVEIRA MARCOLINO - CARLO ALESSANDRO ZANIN - GILSON TEIXEIRA DOS SANTOS - MARCIO BRAZ DE MELO - TIAGO FRANCISCO DOS SANTOS - JOSE ERCIO DA SILVA - LUCAS HENRIQUE DE OLIVEIRA - MIGUEL TEIXEIRA DE SOUZA - EVERTON RODRIGO DOS SANTOS ALVES - MAILSON FLAUZINO DA ROCHA - GIVANILDO DE MELO RAMOS - JOAO BATISTA PALLIAO - OSVALDO DE ALMEIDA SILVA - EDNALDO DA GUIA - JEFERSON CASARIN BEGO - JOAQUIM ALEXANDRE DE MORAIS - JOSE BENEDITO GONCALVES - VALDEMIRO JOSE MESSIAS - NOEL APARECIDO DOS SANTOS - RENATO FREIRE DOS SANTOS - FRANCISCO SAMUEL FELIX DA SILVA - BENEDITO APARECIDO DA CUNHA - PAULO DA SILVA FONSECA - LUIZ HENRIQUE ARAUJO BOLONI - RICARDO PEREIRA DA SILVA - ROBERTO CARLOS FRIGE - ROGERIO TEODORO OLIVEIRA - GILSON MARCELO DE LIMA - JOAO PAULO DE ALMEIDA SILVA - PAULO ALBERTO DO NASCIMENTO OLIVEIRA - GEDEON CARDOZO - GABRIEL APARECIDO BARBOSA - FRANCISCO MIRANDA DO NASCIMENTO - LUIS ANTONIO MARCANDALLI - EURIDES DA SILVA OLIVEIRA FILHO - SILVIO RICARDO SILVA PASSOS - REINALDO MISSIAS NEVES - JOSE LOPES DOS SANTOS - RENATO BENTINI - RAFAEL DE SOUZA - MARLI DE FATIMA - BIANCA PEREIRA DE OLIVEIRA - JOSE NIVALDO DE LIMA - JORGE FELISBERTO - JOSICLEI DE LIMA - ROBERT MULLER - DEVANIL RIBEIRO DE SOUZA - LEANDRO SILVA BATISTA - CLODOALDO APARECIDO PARDINHO - ALCIDES ELIAS DA CRUZ FILHO - LEANDRO APARECIDO MARTINS - PAULO SERGIO DOS SANTOS - ALEX SANDRO LINO PEREIRA - LINALDO PINHEIRO DE SOUZA - ROBSON DE ANDRADE CAVALLARO - WILSON MONTEIRO - CICERO ANTONIO DA SILVA - JOSE ZITO CUSTODIO DA SILVA - RODRIGO PEREIRA DA SILVA - JOSE ROBERTO DOS SANTOS - LUCIVANO DE MELO MOURA - GERALDO ARAUJO GUIMARAES - VALDECI CARNEIRO DE MEIRA - AGUINALDO APARECIDO VITAL - ANDRE FERNANDES FERREIRA - AGRIMAR OLIMPIO - CLAUDINEI RODRIGUES - CRISTIANO APARECIDO DIAS - JOAO BATISTA RODRIGUES DA ROCHA - LUIS FERNANDO MENDES DA SILVA - EDIMILSON NICASSO DA GAMA - DEIVSON SANTOS PEREIRA RAMOS - MURILO SQUIZATO GASQUES - OLMEDE CELESTINO DOS SANTOS FILHO - OSVALDO FERREIRA DE SOUZA - WLADIMIR DE LIMA GOMES - SEVERINO MARCOS DA SILVA - VALDIR ALVES BARBOSA - FERNANDO LORENCINI - LOURENCO DO CARMO DE OLIVEIRA - VANDERLEI PIRES LISBOA - PAULO APARECIDO TEODORO - LUIS ANTONIO FERREIRA LOPES - JAIRO LINO DE OLIVEIRA - LOURISVALDO ROCHA MARES - IZIDORO FERREIRA DA SILVA NETO - WALISON LAUDELINO DA SILVA - JOSINALDO JOSE MONTEIRO - CLODOALDO SILVA SANTOS - ADELTON RICARDO BUENO - MIGUEL CEZAR DA PENHA - LUIZ CARLOS TADEU ROSSETO - REGIANE RIBEIRO DE MENDONCA - HIAGO RAMALHO CUNHA - RAFAEL LUIS DA SILVA - DANIEL LOUZANE CAZALINI - CLAUDIO CASTRO MATHEUS - DANIEL JOAQUIM DE AMORIM - CELIO CLARO DA SILVA - MARCIANO FACIO - CLAUDINEI ARLINDO SOARES - JOSE ANTONIO DE SANTANA - EDILSON JOSE DA SILVA - AMAURI JOSE FERREIRA - RICARDO MANUEL DE SANTANA - VALDECI ALBINO - MARIO FLAVIO FERREIRA DA SILVA - IVAN DE JESUS - VALDINEI ALVES RODRIGUES - JOSE ARLINDO BARBOSA CERQUEIRA - PAULO SERGIO DAS MERCES - PAULO SERGIO DA SILVA - JOSE SEBASTIAO CARVALHO - ROBSON ELI GATAMORTA - RENIVALDO APARECIDO FERREIRA DA SILVA - SILVIO ANDRADE CARVALHO JUNIOR - EUJACIO DA COSTA LIMA - WANDERLEY PEREIRA DOS SANTOS - FERNANDO DOS SANTOS MARTINS - ANDRE LUIS RODRIGUES DE SOUZA - JOSE CARLOS DUARTE DE JESUS - ANTONIO MARCOS ROSA - ELIAS DE MATOS - SERGIO DE SOUZA OLIVEIRA - VILSON FERREIRA DE AQUINO - GILMAR DA SILVA - EDENILSON ALVES DE SOUZA - ABMAEL PORFIRIO DE FREITAS - LUIZ MATIAS DA SILVA - ISAIAS MIRANDA - JAKSON DOS SANTOS OLIVEIRA - ADRIANO MANTOVANI - GABRIEL ESTEVAO DE LIMA - DONIZETI APARECIDO BICUDO BUENO - THIAGO SANTIAGO SOUZA - NATARONE DOS SANTOS SILVA - RAFAEL GURIOLI MENDES - AGNALDO LUIZ DE SOUZA - MANOEL PEREIRA DOS SANTOS - WILLIAN DOS SANTOS PETRAGLIA - SERGIO GRACINO DE OLIVEIRA - GILMAR GUIMARAES TEIXEIRA - JOAO VANDERLEI DE CAMPOS - JOSE TASSIO PEREIRA DE OLIVEIRA - EDMAR RENATO BARBOSA - GERALDO BERALDO DA MOTA - MARIO BUENO FIGUEIREDO - MANOEL CARDOSO RAMOS - ALDIERES ARAUJO DE LIMA - SILAS HIGINO SILVA - ANTONIO GOMES VIEIRA FILHO - ROBERSON BENTEO LUIZ - VANDERSON RODRIGUES DA SILVA - MAURO SERGIO FERREIRA LEMOS - PAULO DE ARAUJO BATISTA JUNIOR - EDNALDO CONCEICAO DOS SANTOS - MAURI DA SILVA OLIVEIRA - WILSON NUNES MOREIRA - ALEXSANDRO NICOLAU - JOSE DE BARROS FABRICIO - JULIO CESAR DA LUZ - MARCELO BEZERRA DA SILVA - ALEXANDRO SOUZA SANTOS - WILKER MORAIS DE OLIVEIRA - GERALDO VENCESLAU DA SILVA - JESSICA ANTONIA DE MORAES ALVES - CRISTIANO DE SOUZA REIS - LEANDRO APARECIDO DE ALMEIDA - CLAUDINEI FERREIRA DA SILVA - DANILO FIALHO BRAGA - ALEXANDRE DOS SANTOS - JOAO CARLOS SOARES ALENCAR - NELSON APARECIDO CAVALLARO - RUBENS DE SOUZA CAMARGO
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO LIMPO PAULISTA ATOrd 0011335-57.2017.5.15.0105 AUTOR: ABMAEL PORFIRIO DE FREITAS E OUTROS (373) RÉU: CRUZACAO FUNDICAO E MECANICA LTDA FALIDO E OUTROS (21) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f17432 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Petição de Id 9fc4549 Valeminer Mineração Ltda., apresentando-se como interessada na aquisição dos imóveis onde se situa o parque industrial da Cruzaço, requer autorização do Juízo para realização de visita técnica e extração de amostras do solo, sob a alegação de que, numa visitação anterior, o engenheiro que os acompanhava sentiu odor de fenol, o que seria indício de possível contaminação do subsolo por agentes fenólicos. Indefiro o pedido, tendo em vista que a requerente nem sequer apresenta indício de que, de fato, pretende adquirir o imóvel e mesmo de que possua condições financeiras para tanto. Ademais, a alegação vem desprovida de mínimo indício probatório, ficando advertida a peticionante a não tumultuar o feito, sob as penas da lei. Importante consignar, de todo modo, que os interessados na aquisição do imóvel deverão, por óbvio, levar em consideração as atividades anteriormente desenvolvidas no local e seus possíveis riscos, ao passo que, havendo alienação do bem, qualquer alegação posterior de vício oculto será devidamente apreciada pelo Juízo, como prevê a lei. Petição de Id 20d76bf Relata o corretor nomeado pelo Juízo que o responsável pelo controle de acesso ao imóvel o impediu de realizar o levantamento fotográfico do local, sob a alegação de que a determinação judicial não contemplaria tais providências. Em vista disso, fica consignado expressamente que o corretor judicial, na qualidade de auxiliar da Justiça, tem acesso irrestrito ao imóvel e está autorizado a adotar todas as providências para o fiel cumprimento de seu mister, incluindo o levantamento fotográfico do local, não podendo ser impedido sem justo motivo, sob pena de quem o obstruir indevidamente responder por desobediência a ordem judicial, nos termos da lei. Petição de Id c6fafe9 Ciência às partes acerca do resultado negativo do leilão realizado sobre o imóvel de matrícula 5.175, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Mogi Guaçu. CAMPO LIMPO PAULISTA/SP, 10 de julho de 2025 FERNANDA FRARE RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALEMINER MINERACAO LTDA - ADILIO GREGORIO PEREIRA
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000855-63.2025.8.26.0655 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.C.S. - - D.H.C.S. - - L.C.S. - C.G.S.J. - À réplica em 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. Em caso de produção de prova oral, deverá desde logo apresentar o rol de testemunhas, que além da qualificação da pessoa deverá conter e-mail e telefone (da parte e da testemunha), que poderão ser utilizados para envio de convite, na hipótese de designação de audiência de instrução virtual (via Microsoft Teams). ADVERTÊNCIA: A omissão desta informação importará o indeferimento da dilação probatória. Nada Mais. - ADV: GILBERTO LOPES BARRETO (OAB 151784/SP), LUCIANO CALEBE MALTA DE SOUZA (OAB 297812/SP), LUCIANO CALEBE MALTA DE SOUZA (OAB 297812/SP), LUCIANO CALEBE MALTA DE SOUZA (OAB 297812/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001843-84.2025.8.26.0655 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Edison Roberto Gatto - Vistos, 1 - Defiro ao autor os benefícios da gratuidade processual. 2 - Nos termos do artigo 59, § 3º da Lei 8.245/1991, cuja redação foi dada pela Lei nº 12.112/2.009, defiro a liminar para que a ré desocupe o imóvel locado, no prazo de 15 ( quinze ) dias. 3 Cumprido o quanto determinado no item 10, cite-se e intime-se a ré para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4 - Concedo à locatária o exercício da faculdade prevista no artigo 62, inciso II, da Lei nº 8.245/91. Para o caso de purgação da mora, fixo honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor do débito atualizado. 5 Advirta a ré de que poderá evitar a rescisão da locação, bem como elidir a liminar de desocupação se, dentro do prazo de 15 (quinze) dias concedidos para a desocupação voluntária do imóvel, efetuar o depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos ao locador, previsto no artigo 62, inciso II, da Lei nº 8.245/91. Para o caso de purgação da mora, fixo honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor do débito atualizado. 6 Decorrido o prazo mencionado no item anterior e não havendo pagamento dos valores devidos, expeça-se mandado de desocupação, independentemente de caução já que o contrato não possui garantia e tem sido inadimplido por quase 2 anos. 7 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo Digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do citado diploma legal. 8 - Contestada a ação, proceda a Serventia a intimação do autora para se manifestar em réplica, bem como das partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando-as, sob pena de preclusão. 9 - Não sendo contestada a ação, tornem os autos conclusos. 10 - Sem prejuízo do aqui determinado, o autora deverá apresentar memória do débito atualizado em até 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da emissão do mandado de citação. Int. - ADV: LUCIANO CALEBE MALTA DE SOUZA (OAB 297812/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003368-56.2004.8.26.0655 (655.01.2004.003368) - Execução de Alimentos - Alimentos - C.S. - W.J.S. - 1. Fls. 479/480: DEFIRO a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que a parte executada mantém em instituição financeira até o limite desta execução, por meio do sistema eletrônico SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, observado o valor atualizado apontado pela parte credora (R$ 84.591,36). Se encontrados valores irrisórios, assim considerados, insuficientes para satisfazer os custos operacionais do processo, deverão ser prontamente liberados/devolvidos à parte devedora. Desbloqueiem-se, ainda, valores excedentes ao débito cobrado e cancelem-se eventuais não respostas. 2. Frutífera total ou parcialmente a diligência sobre valores, intime-se a parte executada, na pessoa de sua advogada para, querendo, impugnar o bloqueio (§3º do artigo 854 do CPC), no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Ausente impugnação à constrição, fica CONVERTIDA, desde logo, em PENHORA a indisponibilidade sobre os valores bloqueados on-line, dispensada a lavratura de termo (§ 5º, do artigo 854, do Código de Processo Civil), alimentando-se o sistema SISBAJUD com ordem para transferência para conta à disposição deste Juízo (Banco do Brasil S/A, agência 2766-9). 4. Sem prejuízo, defiro a realização das pesquisas RENAJUD, INFOJUD E ONR (antigo ARISP), assim como, a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal (ag2109@caixa.gov.br) para informar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a existência de saldos de PIS, FGTS ou ABONO SALARIAL em nome do executado, cujo encaminhamento deverá ser feito pela exequente. 5. Indefiro a expedição de ofício à Receita Federal para fornecer as declarações de imposto de renda do executado, pois tal solicitação deve ser feita através do INFOJUD, já acima deferida. 6. Indefiro a inclusão do executado no cadastro do SERASAJUD, pois tal providência já foi realizada à fl.301, estando pendente o cadastro junto ao SCPC, devendo a Serventia providenciar o necessário através do POJ - Portal de Ordens Judiciais, conforme disposto no Comunicado CG n.º 1.056/2.021. 7. Sendo negativos os resultados das pesquisa, manifeste a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. 8. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, serão os autos remetidos ao arquivo. Int. - ADV: LUCIANO CALEBE MALTA DE SOUZA (OAB 297812/SP), MARISA AUGUSTO DE CAMPOS (OAB 167044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000634-80.2025.8.26.0655 - Guarda de Família - Fixação - A.M.S.A. - - L.A.S. - Vistos. Manifeste-se a parte autora acerca do parecer ministerial, facultando-se o prazo de 15(quinze) dias para manifestação. Após, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: LUCIANO CALEBE MALTA DE SOUZA (OAB 297812/SP), LUCIANO CALEBE MALTA DE SOUZA (OAB 297812/SP)
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