Maria Cristina Maurutto Avelino
Maria Cristina Maurutto Avelino
Número da OAB:
OAB/SP 297828
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Cristina Maurutto Avelino possui 26 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2017 e 2024, atuando em TRT2, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TRT2, TRT15
Nome:
MARIA CRISTINA MAURUTTO AVELINO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (2)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000807-90.2018.5.02.0066 RECLAMANTE: CREMILDA MARIA DA SILVA OLIVEIRA RECLAMADO: TK COMERCIO DE ACESSORIOS PARA SEGURANCA E PORTARIA - EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30037f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. O(a) exequente, mesmo após intimado, em 06/07/2023, deixou de cumprir determinação judicial no curso da execução (art. 11-A, § 1º da CLT). Ante a inércia, os autos foram encaminhados ao arquivo provisório/sobrestamento e lá permanecia até a presente data. Registre-se que a manifestação apresentada pelo autor no id ec89426, após o último despacho, não observou o comando judicial: "A petição deverá ser, obrigatoriamente, acompanhada do cálculo atualizado da execução - dispensado se houver conta atualizada recente, considerando todas as parcelas (contribuição previdenciária, honorários periciais, custas, etc), bem como eventuais valores soerguidos nos autos, sob pena de aplicação de multa por litigância de má-fé (art. 80, incisos, e 81 do CPC).Manifestações com pedidos genéricos, sem indicação de matrícula (no caso de penhora de imóveis), endereço, CEP e e-mail para diligência, bem como desacompanhadas do cálculo atualizado NÃO SERÃO DESPACHADAS, com início da contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º, da CLT: “A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução”. (destaquei) " Assim, transcorrido(s) os 2 (dois) anos do art. 11-A da CLT, sem qualquer manifestação, é de rigor a aplicação da prescrição intercorrente. Neste sentido, recente jurisprudência da 12ª Turma do TRT da 2ª Região e 1ª Turma do TST: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÍCIO DO PRAZO DE DOIS ANOS. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. A lei não trouxe critério particular de vigência ou eficácia do artigo 11-A da CLT, que assim se aplica conforme a regra geral prevista no artigo 6º da Lei 4.657/42 (LINDB), segundo a qual "a lei em vigor terá efeito imediato e geral". Disso se extrai que passados ao menos dois anos de inércia da exequente após 11/11/2017, data da entrada em vigor da Lei 13.467/17, estará caracterizada a prescrição intercorrente, ainda que a decisão para dar andamento à execução tenha sido anterior àquela data. O condicionamento da prescrição intercorrente ao descumprimento de determinação judicial posterior à Lei 13.467/17, em que pese o artigo 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST, carece de fundamento legal e não confere efetividade aos princípios da igualdade e da segurança jurídica. Agravo de petição não provido. (TRT da 2ª Região; Processo: 0048700-66.1996.5.02.0066; Data: 09-11-2022; Órgão Julgador: 12ª Turma - Cadeira 4 - 12ª Turma; Relator(a): BENEDITO VALENTINI) "RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA 114 E INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 41 DO TST. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PROFERIDA APÓS 11.11.2017. CABIMENTO. 1. A Súmula 114 do TST, que não reconhecia a compatibilidade da prescrição intercorrente com o processo do trabalho, deixou de subsistir com a vigência do art. 11-A, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017 e tanto assim o é que o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plenária, aprovou a Resolução nº 221 de 21.6.2018, editando a Instrução Normativa nº 41 que, em seu art. 2º dispõe: “ O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 ”. 2. É exatamente esse o caso dos autos, pois o Acórdão Regional registra que “In casu, considerando que houve a intimação da parte para ciência da conversão da tramitação do processo do meio físico para o eletrônico, com o arquivamento definitivo dos autos físicos e arquivamento provisório dos autos eletrônicos em 14/12/2019, é cabível a aplicação da nova regra de direito material, relativamente à prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT, introduzida pela Lei nº 13.467/2017, de modo que se mostrou correta a r. decisão de origem que extinguiu a execução em 15/08/2022, em face da inércia do reclamante para dar prosseguimento ao feito, passados mais de 02 anos de sua ciência.” 3. Como visto, a determinação judicial descumprida foi proferida após 11 de novembro de 2017, conforme previsto no art. 2º, da IN 41/TST e a integralidade do prazo prescricional transcorreu na vigência do art. 11-A, da CLT, motivo pelo qual a decisão regional que decretou a prescrição intercorrente não ofende o invocado art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Recurso de revista não conhecido" (RR-240100-67.1999.5.02.0066, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 19/04/2024). Excluam-se as eventuais restrições junto ao BNDT. Expeçam-se mandados de cancelamento, conforme segue: CNIB, ID 58bdf4e (Protocolo 202101.0610.01a444108-IA-180, data do cadastramento:06/01/2021);CNIB, Id 5030138 (Protocolo 202210.2422.02417759-IA-409, data do cadastramento: 24/10/2022);CNIB,Id f7a6a11 (Protocolo202306.2315.02774010-IA-550, data do cadastramento: 23/06/2023);Serasajud, Id cab75b6 Intimem-se o autor, via DEJT, na pessoa do advogado. Nada mais. SEBASTIAO ABREU DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TK COMERCIO DE ACESSORIOS PARA SEGURANCA E PORTARIA - EIRELI - ME
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE HORTOLÂNDIA ATOrd 0010502-92.2017.5.15.0152 AUTOR: ROBSON BENEDITO MACHADO DA SILVA RÉU: TK COMERCIO DE ACESSORIOS PARA SEGURANCA E PORTARIA - EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0d5ef6 proferido nos autos. DESPACHO Face ao tempo decorrido, determino, por primeiro, nova ordem de bloqueio de valores, via SISBAJUD. Caso não haja êxito, cumpra-se com urgência o despacho retro. HORTOLANDIA/SP, 15 de julho de 2025 LUCIANE CRISTINA MURARO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROBSON BENEDITO MACHADO DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002678-56.2024.5.02.0613 RECLAMANTE: DANIELLE CRISTINA SILVA BORTOLASSI RECLAMADO: SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7873ce4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, certificando que não houve denúncia de inadimplemento do acordo entabulado. Valores pagos já registrados no PJE. Não há débitos pendentes. Nada mais. São Paulo, data abaixo. KEDLEY ALEXANDRE FERREIRA DIAS SENTENÇA Cumprido integralmente o acordo, fica extinto o presente feito, nos termos do artigo 924, II do CPC. Intimem-se. Arquive-se. CARLOS EDUARDO DE MAGALHAES MENDONCA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANIELLE CRISTINA SILVA BORTOLASSI
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002678-56.2024.5.02.0613 RECLAMANTE: DANIELLE CRISTINA SILVA BORTOLASSI RECLAMADO: SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7873ce4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, certificando que não houve denúncia de inadimplemento do acordo entabulado. Valores pagos já registrados no PJE. Não há débitos pendentes. Nada mais. São Paulo, data abaixo. KEDLEY ALEXANDRE FERREIRA DIAS SENTENÇA Cumprido integralmente o acordo, fica extinto o presente feito, nos termos do artigo 924, II do CPC. Intimem-se. Arquive-se. CARLOS EDUARDO DE MAGALHAES MENDONCA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. - SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA.
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Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 8ª CÂMARA Relatora: ANDREA GUELFI CUNHA RORSum 0010843-83.2024.5.15.0052 RECORRENTE: SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA. E OUTROS (1) RECORRIDO: TAMIRIS CRISTINA AMBROSIO DE OLIVEIRA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 10 de julho de 2025. RAQUEL CRISTINA JACOBUCCI PEROCCO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA.
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Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 8ª CÂMARA Relatora: ANDREA GUELFI CUNHA RORSum 0010843-83.2024.5.15.0052 RECORRENTE: SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA. E OUTROS (1) RECORRIDO: TAMIRIS CRISTINA AMBROSIO DE OLIVEIRA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 10 de julho de 2025. RAQUEL CRISTINA JACOBUCCI PEROCCO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TAMIRIS CRISTINA AMBROSIO DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000236-29.2024.5.02.0610 RECLAMANTE: TAYNA CRIMBER FERREIRA RECLAMADO: SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98e4335 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 08 de julho de 2025. ELIAS NUNES DA SILVA Vistos, etc. Considerando a implantação do novo sistema de expedição de alvarás pelo Banco do Brasil - SISCONDJ - conforme Provimentos GP/CR 06/2017 e GR/CR 13/2016, intime-se a reclamada SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA para que informe os seus dados bancários, a fim de possibilitar a liberação de valores diretamente em conta corrente, em cinco dias. Nada mais. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TAYNA CRIMBER FERREIRA
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