Rafael Cavalcante De Souza
Rafael Cavalcante De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 297854
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Cavalcante De Souza possui 299 comunicações processuais, em 136 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT15, TJPR, TRF3 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
136
Total de Intimações:
299
Tribunais:
TRT15, TJPR, TRF3, TST, TRT1, TJSP, TJMS, TRT3, TRT24
Nome:
RAFAEL CAVALCANTE DE SOUZA
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
130
Últimos 30 dias
258
Últimos 90 dias
299
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (56)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (54)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (26)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (17)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 299 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010853-75.2024.5.15.0037 AUTOR: MARIA DO ROSARIO DA SILVA RÉU: FRUTARIA GRAMADAO DE MERIDIANO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01e642f proferido nos autos. DESPACHO Visto etc. Encaminhe-se o feito ao CEJUSC de São José do Rio Preto para designação de audiência. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 30 de julho de 2025 VIRGILIO DE PAULA BASSANELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DO ROSARIO DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011009-93.2024.5.15.0027 AUTOR: ADRIANA MENDES DE OLIVEIRA PEREIRA RÉU: SMCF INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d468bac proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Determino que as certidões de intimação, doravante passem a ser específicas quanto à forma de notificação (presencial ou watsap ou email) e esclarecimento quanto à confirmação de recebimento. Nesse caso, a notificação foi equivocada, pois o oficial deveria ter se dirigido até o endereço da empresa AMERICA CONFORT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI. Determino o cumprimento de forma presencial, pois o Sr. Sérgio é réu neste processo, porém não é sócio desta empresa. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL – PLATAFORMA ZOOM Designo audiência, na modalidade telepresencial, com os seguintes parâmetros: AUDIÊNCIA Inicial por videoconferência para o dia 27/08/2025 16:30 HORAS Necessária a citação da parte ré AMERICAN COMFORT INDÚSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - EP por OFICIAL DE JUSTIÇA. Necessária a apresentação de defesa até a data da audiência. Necessária a presença das partes. Ingressar com ID e senha para facilitar a identificação, devendo constar o horário da audiência, nome e OAB. Os advogados deverão acessar a sala telepresencial com 15min de antecedência e aguardar. Imprescindível se identificar com o horário da audiência. LINK ZOOM - SALA SANDRA MARIA ZIRONDI: Para acessar pelo aplicativo: ID DA REUNIÃO: 822 1275 7993 SENHA: 412796 Para acessar pelo navegador: https://us02web.zoom.us/j/82212757993?pwd=aSt4Q29rc0JRMnFXSTU0UzdCVVZyQT09 DEFESA Defesa deverá ser apresentada até a data da audiência. TESTEMUNHAS Não serão ouvidas partes e testemunhas nesta audiência. COMPARECIMENTO DAS PARTES Necessária a presença das partes, sob pena de arquivamento/pagamento de custas/revelia/confissão. A audiência será realizada com a utilização da ferramenta Zoom Meeting, disponível em versões para celulares e computador. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica(JTe), pelo link, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado parahttps://jte.csjt.jus.br/smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). Acesso por computador – acessar pelo Google Chrome Caso seja utilizado computador não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. Acesso por celular Basta acessar o link que o participante será direcionado diretamente para o aplicativo nas lojas virtuais: - android: https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings - apple: https://apps.apple.com/us/app/zoom-cloud-meetings/id546505307 Os procedimentos de utilização são autoexplicativos. COMUNICAÇÃO AO RECLAMANTES E RECLAMADOS Caberá aos advogados comunicar clientes acerca da data/horário da audiência. REQUERIMENTOS DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA/ALTERAÇÃO DE MODALIDADE I - Os requerimentos de redesignação deverão ser feitos com 5 dias de antecedência, para apreciação antes da audiência. II - Os requerimentos de redesignação feitos em prazo inferior a 5 dias, serão apreciados no momento da audiência. III - Os requerimentos fundados em impossibilidade de comparecimento por atestados médicos deverão vir acompanhados do documento, sob pena de indeferimento. IV - Os requerimentos fundados em impossibilidade de comparecimento por audiência coincidente e designada em data anterior, deverão vir acompanhados do comprovante da audiência e data em que o advogado foi intimado. V - Os requerimentos para alteração da modalidade de audiência deverão ser feitos, até 5 dias antes da data da audiência para apreciação. VI - Os requerimentos feitos com prazo inferior a 5 dias não terão a modalidade de audiência alterada. Orientações gerais – providências específicas para audiência telepresencial I – Serão observadas as formalidades idênticas às de uma audiência presencial. II - Os participantes deverão acessar o ambiente virtual (sala de espera) pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer, aguardando o início. III – Caso a parte não consiga acessar a sala, deverá protocolar petição imediatamente, informando o incidente. IV - A fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. V - Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. VI - Registre-se que atrasos poderão ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada e cada ambiente virtual é criado especificamente para a audiência do respectivo processo. VII - Fica expressamente vedada a gravação, fotografias, divulgação de imagem ou som em quaisquer redes sociais ou outro meio de comunicação, de qualquer participante da audiência, sob pena de responsabilidade. EXPEÇA-SE O MANDADO. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 30 de julho de 2025 SANDRA MARIA ZIRONDI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO LUIZ DA CUNHA - TOPPING INDUSTRIA DE ESTOFADOS EIRELI - EPP
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Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011009-93.2024.5.15.0027 AUTOR: ADRIANA MENDES DE OLIVEIRA PEREIRA RÉU: SMCF INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d468bac proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Determino que as certidões de intimação, doravante passem a ser específicas quanto à forma de notificação (presencial ou watsap ou email) e esclarecimento quanto à confirmação de recebimento. Nesse caso, a notificação foi equivocada, pois o oficial deveria ter se dirigido até o endereço da empresa AMERICA CONFORT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI. Determino o cumprimento de forma presencial, pois o Sr. Sérgio é réu neste processo, porém não é sócio desta empresa. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL – PLATAFORMA ZOOM Designo audiência, na modalidade telepresencial, com os seguintes parâmetros: AUDIÊNCIA Inicial por videoconferência para o dia 27/08/2025 16:30 HORAS Necessária a citação da parte ré AMERICAN COMFORT INDÚSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - EP por OFICIAL DE JUSTIÇA. Necessária a apresentação de defesa até a data da audiência. Necessária a presença das partes. Ingressar com ID e senha para facilitar a identificação, devendo constar o horário da audiência, nome e OAB. Os advogados deverão acessar a sala telepresencial com 15min de antecedência e aguardar. Imprescindível se identificar com o horário da audiência. LINK ZOOM - SALA SANDRA MARIA ZIRONDI: Para acessar pelo aplicativo: ID DA REUNIÃO: 822 1275 7993 SENHA: 412796 Para acessar pelo navegador: https://us02web.zoom.us/j/82212757993?pwd=aSt4Q29rc0JRMnFXSTU0UzdCVVZyQT09 DEFESA Defesa deverá ser apresentada até a data da audiência. TESTEMUNHAS Não serão ouvidas partes e testemunhas nesta audiência. COMPARECIMENTO DAS PARTES Necessária a presença das partes, sob pena de arquivamento/pagamento de custas/revelia/confissão. A audiência será realizada com a utilização da ferramenta Zoom Meeting, disponível em versões para celulares e computador. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica(JTe), pelo link, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado parahttps://jte.csjt.jus.br/smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). Acesso por computador – acessar pelo Google Chrome Caso seja utilizado computador não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. Acesso por celular Basta acessar o link que o participante será direcionado diretamente para o aplicativo nas lojas virtuais: - android: https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings - apple: https://apps.apple.com/us/app/zoom-cloud-meetings/id546505307 Os procedimentos de utilização são autoexplicativos. COMUNICAÇÃO AO RECLAMANTES E RECLAMADOS Caberá aos advogados comunicar clientes acerca da data/horário da audiência. REQUERIMENTOS DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA/ALTERAÇÃO DE MODALIDADE I - Os requerimentos de redesignação deverão ser feitos com 5 dias de antecedência, para apreciação antes da audiência. II - Os requerimentos de redesignação feitos em prazo inferior a 5 dias, serão apreciados no momento da audiência. III - Os requerimentos fundados em impossibilidade de comparecimento por atestados médicos deverão vir acompanhados do documento, sob pena de indeferimento. IV - Os requerimentos fundados em impossibilidade de comparecimento por audiência coincidente e designada em data anterior, deverão vir acompanhados do comprovante da audiência e data em que o advogado foi intimado. V - Os requerimentos para alteração da modalidade de audiência deverão ser feitos, até 5 dias antes da data da audiência para apreciação. VI - Os requerimentos feitos com prazo inferior a 5 dias não terão a modalidade de audiência alterada. Orientações gerais – providências específicas para audiência telepresencial I – Serão observadas as formalidades idênticas às de uma audiência presencial. II - Os participantes deverão acessar o ambiente virtual (sala de espera) pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer, aguardando o início. III – Caso a parte não consiga acessar a sala, deverá protocolar petição imediatamente, informando o incidente. IV - A fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. V - Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. VI - Registre-se que atrasos poderão ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada e cada ambiente virtual é criado especificamente para a audiência do respectivo processo. VII - Fica expressamente vedada a gravação, fotografias, divulgação de imagem ou som em quaisquer redes sociais ou outro meio de comunicação, de qualquer participante da audiência, sob pena de responsabilidade. EXPEÇA-SE O MANDADO. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 30 de julho de 2025 SANDRA MARIA ZIRONDI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA MENDES DE OLIVEIRA PEREIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010589-88.2024.5.15.0027 AUTOR: ANA BATISTA DE OLIVEIRA RÉU: NOVO AMBIENTE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ESTOFADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17bd23a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ANA BATISTA DE OLIVEIRA em face de NOVO AMBIENTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E ESTOFADOS LTDA para o fim de: I - Reconhecer o vínculo de emprego desde 24.6.2021; II - Condenar a parte reclamada a pagar à parte reclamante: -saldo de salário; -gratificação de natal proporcional (ref. período sem registro); -férias integrais com o terço constitucional – 2021/2022 (de forma dobrada) e 2022/2023 (de forma simples); -férias proporcionais com o terço constitucional; -horas extras e reflexos; -indenização por danos morais, conforme fundamentação; -multa do art. 467 da CLT; -multa do art. 477 da CLT; -indenização - cartão alimentação. III - Condenar a parte reclamada a efetuar os depósitos do FGTS (meses laborados) na conta vinculada da parte autora e comprovar nos autos no prazo de dez dias após liquidação da sentença transitada em julgado, sob pena de execução direta dos valores devidos sob esse título. Considerando o pedido de demissão, o valor deverá permanecer depositado na conta vinculada da parte trabalhadora até que adquira o direito ao saque por uma das formas previstas em lei. IV - Honorários advocatícios, nos termos da fundamentação. Tudo será apurado em liquidação de sentença, por cálculos, observando a compensação de valores pagos sob a mesma rubrica, nos exatos termos da fundamentação que fica fazendo parte deste dispositivo. Em oito dias do trânsito em julgado a reclamada deverá retificar a CTPS (data de admissão). Considerando as implicações nefastas ao trabalhador quando se menciona a Justiça do Trabalho na CTPS, fica vedado ao empregador efetuar qualquer anotação relativamente à Justiça do Trabalho. Inerte, o advogado da parte autora ou a Secretaria efetuará a retificação/anotação. Honorários periciais (engenheiro Leandro Arroio e Silva) pelo reclamante, sucumbente no objeto da perícia, pelo valor de R$ 1.000,00, diante do zelo e complexidade. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - de acordo com a Lei 14.905 de 28.6.2024, em vigor desde 30.8.2024 e recente interpretação do TST-E-ED RR-713-03.2010.5.04.0029 e ainda observando as definições do STF nas ADC 58 e 59 IPCA-E - fase pré-judicial e juros de mora (TRD - artigo 39, aput, Lei 8.177 de 1991;a partir do ajuizamento da ação até 29.8.2024 - SELIC;a partir de 30.8.2024 - IPCA (artigo 406, parágrafo 1o. do CC) e, se o resultado for negativo, será considerado "zero" para feito do cálculo de juros (parágrafo 3o. do mesmo artigo). Mantida a condenação, as partes deverão seguir as seguintes diretrizes para liquidação: I - Apresentar cálculos no Programa PJe-Calc; A contribuição previdenciária será calculada mês a mês, observado o limite máximo de contribuição, a teor do disposto no art. 276, parágrafo 4º. do Dec. 3048/1999 restando autorizada a dedução da cota da parte da reclamante da parcela previdenciária das verbas condenatórias deste julgado, ressaltando que esta Justiça não tem competência para executar valores decorrentes de títulos pagos durante o pacto laboral (Súmula 368 do TST) e nem para executar a contribuição previdenciária de terceiros do chamado “Sistema S” (SESI, SENAI, SESC) consoante art. 240 da Constituição Federal. No entanto esta Justiça detém competência para executar o SAT (seguro contra acidente do trabalho) – OJ 414 da SDI I do TST. A parte reclamada é responsável pelo cálculo, dedução, recolhimento e comprovação nos autos, sob pena de execução. No que tange ao cálculo do IRRF, desde que ultrapassado o limite de isenção, observar-se-á a Lei 12.350/2010 - art. 44 que acrescentou o art. 12 A na Lei 7.713 de 22.12.1988 e ainda observando que os juros de mora não são base de cálculo do imposto de renda (Súmula 400 do TST), sendo de responsabilidade da parte reclamada o cálculo, dedução, recolhimento e comprovação nos autos, sob pena de expedição de ofício. Custas pela reclamada, no percentual de 2% calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado de R$ 20.000,00 (artigo 789 da CLT). Intimem-se as partes. Nada mais. SANDRA MARIA ZIRONDI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA BATISTA DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010589-88.2024.5.15.0027 AUTOR: ANA BATISTA DE OLIVEIRA RÉU: NOVO AMBIENTE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ESTOFADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17bd23a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ANA BATISTA DE OLIVEIRA em face de NOVO AMBIENTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E ESTOFADOS LTDA para o fim de: I - Reconhecer o vínculo de emprego desde 24.6.2021; II - Condenar a parte reclamada a pagar à parte reclamante: -saldo de salário; -gratificação de natal proporcional (ref. período sem registro); -férias integrais com o terço constitucional – 2021/2022 (de forma dobrada) e 2022/2023 (de forma simples); -férias proporcionais com o terço constitucional; -horas extras e reflexos; -indenização por danos morais, conforme fundamentação; -multa do art. 467 da CLT; -multa do art. 477 da CLT; -indenização - cartão alimentação. III - Condenar a parte reclamada a efetuar os depósitos do FGTS (meses laborados) na conta vinculada da parte autora e comprovar nos autos no prazo de dez dias após liquidação da sentença transitada em julgado, sob pena de execução direta dos valores devidos sob esse título. Considerando o pedido de demissão, o valor deverá permanecer depositado na conta vinculada da parte trabalhadora até que adquira o direito ao saque por uma das formas previstas em lei. IV - Honorários advocatícios, nos termos da fundamentação. Tudo será apurado em liquidação de sentença, por cálculos, observando a compensação de valores pagos sob a mesma rubrica, nos exatos termos da fundamentação que fica fazendo parte deste dispositivo. Em oito dias do trânsito em julgado a reclamada deverá retificar a CTPS (data de admissão). Considerando as implicações nefastas ao trabalhador quando se menciona a Justiça do Trabalho na CTPS, fica vedado ao empregador efetuar qualquer anotação relativamente à Justiça do Trabalho. Inerte, o advogado da parte autora ou a Secretaria efetuará a retificação/anotação. Honorários periciais (engenheiro Leandro Arroio e Silva) pelo reclamante, sucumbente no objeto da perícia, pelo valor de R$ 1.000,00, diante do zelo e complexidade. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - de acordo com a Lei 14.905 de 28.6.2024, em vigor desde 30.8.2024 e recente interpretação do TST-E-ED RR-713-03.2010.5.04.0029 e ainda observando as definições do STF nas ADC 58 e 59 IPCA-E - fase pré-judicial e juros de mora (TRD - artigo 39, aput, Lei 8.177 de 1991;a partir do ajuizamento da ação até 29.8.2024 - SELIC;a partir de 30.8.2024 - IPCA (artigo 406, parágrafo 1o. do CC) e, se o resultado for negativo, será considerado "zero" para feito do cálculo de juros (parágrafo 3o. do mesmo artigo). Mantida a condenação, as partes deverão seguir as seguintes diretrizes para liquidação: I - Apresentar cálculos no Programa PJe-Calc; A contribuição previdenciária será calculada mês a mês, observado o limite máximo de contribuição, a teor do disposto no art. 276, parágrafo 4º. do Dec. 3048/1999 restando autorizada a dedução da cota da parte da reclamante da parcela previdenciária das verbas condenatórias deste julgado, ressaltando que esta Justiça não tem competência para executar valores decorrentes de títulos pagos durante o pacto laboral (Súmula 368 do TST) e nem para executar a contribuição previdenciária de terceiros do chamado “Sistema S” (SESI, SENAI, SESC) consoante art. 240 da Constituição Federal. No entanto esta Justiça detém competência para executar o SAT (seguro contra acidente do trabalho) – OJ 414 da SDI I do TST. A parte reclamada é responsável pelo cálculo, dedução, recolhimento e comprovação nos autos, sob pena de execução. No que tange ao cálculo do IRRF, desde que ultrapassado o limite de isenção, observar-se-á a Lei 12.350/2010 - art. 44 que acrescentou o art. 12 A na Lei 7.713 de 22.12.1988 e ainda observando que os juros de mora não são base de cálculo do imposto de renda (Súmula 400 do TST), sendo de responsabilidade da parte reclamada o cálculo, dedução, recolhimento e comprovação nos autos, sob pena de expedição de ofício. Custas pela reclamada, no percentual de 2% calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado de R$ 20.000,00 (artigo 789 da CLT). Intimem-se as partes. Nada mais. SANDRA MARIA ZIRONDI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NOVO AMBIENTE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ESTOFADOS LTDA
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 5005854-60.2023.4.03.6337 EXEQUENTE: OSMAR MARIA SIVIERE CIPRIANO Advogado do(a) EXEQUENTE: RAFAEL CAVALCANTE DE SOUZA - SP297854 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à Portaria JALE-DSUJ nº 3/2020, art. 23, XVIII, ficam as partes intimadas do pagamento do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Prazo: 5 dias. Transcorrido o prazo estabelecido, o feito será extinto pelo pagamento. Jales/SP, em 29 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002443-18.2013.8.26.0664 (066.42.0130.002443) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Marcos Antonio Brandt - Porto Rios A e Ltda Me - - Luiz Eduardo Coelho Rios - - Marília Porto Rios - Manifeste-se o(a) requerente sobre o teor da certidão de fls. 1034 e em termos de prosseguimento. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: RAFAEL CAVALCANTE DE SOUZA (OAB 297854/SP), DANITIELA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 310142/SP), NELSON CORREA FILHO (OAB 7146/GO), LUAN VINICIUS LACERDA PIMENTA (OAB 368876/SP), THALITA TOFFOLI PAEZ (OAB 235242/SP), EDSON JOSÉ DE BARCELLOS (OAB 2241/GO)
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