Wilder Alex Manoel

Wilder Alex Manoel

Número da OAB: OAB/SP 297905

📋 Resumo Completo

Dr(a). Wilder Alex Manoel possui 7 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 7
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT2, STJ
Nome: WILDER ALEX MANOEL

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) AçãO RESCISóRIA (1) EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000010-60.2019.5.02.0008 RECLAMANTE: MARCELO MARQUES SANTOS RECLAMADO: AQUA NEGOCIOS COM SAUDE PROPAGANDA E EDITORACAO EIRELI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4040db5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS   DESPACHO Vistos. Diante da manifestação de ID. 0861f46, exclua-se a habilitação da advogada LAISA TORRES MARINHO. Sendo assim, torna-se sem efeito o substabelecimento juntado na petição de ID. a2954b7 e mantenha-se a habilitação do advogado JOSÉ PATRIKSON MALTA SANTOS como patrono do reclamante. Considerando a quitação do acordo e a extinção da execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LAC EDITORA DE LIVROS LTDA - JOSE CARLOS ASSEF JORGE - AQUA NEGOCIOS COM SAUDE PROPAGANDA E EDITORACAO EIRELI - KATIA REGINA DE OLIVEIRA - ROBERTO ALEXANDRE PINTO
  3. Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    AR 7847/SP (2025/0048243-5) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA AUTOR : ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE IMOVEL DA RUA FIORAVANTE VIEL ADVOGADO : CARLOS ALBERTO DOS SANTOS HANTKE - SP071337 RÉU : MARIA DA CONCEICAO COSTA MOURA ADVOGADO : WILDER ALEX MANOEL - SP297905 DECISÃO Trata-se de ação rescisória proposta pela ASSOCIACÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEL DA RUA FIORAVANTE VIEL – ASPROFIVI em face de MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA MOURA. A autora aduz, em apartada síntese, que o acórdão rescindendo incorreu em erro de fato, porquanto, deixou de considerar que a ora ré é beneficiada, assim como os demais proprietários, pelos serviços prestados na comunidade, de forma que está sujeita à ação de indenização, uma vez que a utilização de tais serviços sem a contraprestação significa enriquecimento sem causa. O erro consiste no fato de que, embora a ré tenha conseguido em anterior ação judicial obter a desassociação dos quadros da ora autora, isso significa apenas desonerar-se das despesas de associada. Com relação ao gozo dos serviços comunitários, o mesmo não se verifica, já que a ação referida não alcançou tais aspectos. E nada disso foi considerado na decisão rescindenda. Pede a procedência da ação. É o relatório. Decido. A decisão apontada como rescindenda é proveniente do Tribunal de Justiça do Estado do São Paulo (processo n. 1007188-10.2022.8.26.0405). O presente feito foge à competência desta Corte, na forma estabelecida no art. 105, I, e, da Constituição Federal, de forma que lhe cabe o conhecimento e julgamento de ações rescisórias nas hipóteses em que seus órgãos fracionários tenham examinado, originariamente ou pela via recursal, o mérito das respectivas causas, acolhendo ou não o direito alegado pelas partes, o que não ocorre no caso presente. Assim, reconhecida a incompetência do Superior Tribunal de Justiça, cumpre remeter os autos da presente rescisória ao Tribunal competente, nos termos do § 3º do art. 64 do CPC. Tratando-se de ação rescisória proposta com base em erro de fato, despicienda a emenda à inicial nos termos do § 5º do art. 966 do CPC. Ante o exposto, declaro a incompetência desta Corte para processar e julgar a presente ação rescisória e determino a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Publique-se. Intimem-se. Relator JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002007-48.2025.8.26.0079 (processo principal 1002129-20.2020.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Rosana de Fátima Silva dos Santos - Roberval Aparecido da Silva - Posto isso, DEFIRO parcialmente o pedido de desbloqueio postulado pelo executado, mantido o percentual citado segundo posição do CSTJ (30%), convertendo-se, em seguida, em penhora. - ADV: VITOR CARLOS DELÉO (OAB 239314/SP), GLAUCIA CANALE MANOEL (OAB 154473/SP), WILDER ALEX MANOEL (OAB 297905/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP EXECUTADO: FUTURA IMOVEIS S/S LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de execução fiscal em que a parte exequente requer a extinção do feito, por ter a parte executada efetuado o pagamento integral da dívida. É o relatório. DECIDO. Ante o pagamento do débito, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 924, inciso II, e artigo 925, ambos do CPC. Não há constrição em bens do(a) devedor(a). Sem condenação em honorários. Custas ex lege. Oportunamente, certifique a Secretaria o trânsito em julgado do presente feito. Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa definitiva na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 13 de junho de 2025