Karina Rossato Dias Da Silva
Karina Rossato Dias Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 297952
📋 Resumo Completo
Dr(a). Karina Rossato Dias Da Silva possui 14 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJPR, STJ, TJSP e especializado principalmente em LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJPR, STJ, TJSP
Nome:
KARINA ROSSATO DIAS DA SILVA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (3)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3)
RENOVATóRIA DE LOCAçãO (2)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017123-54.2018.8.26.0554 (apensado ao processo 1022315-65.2018.8.26.0554) - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.M.T.A.D. - S.L.A.D. - É O RELATÓRIO. DECIDO. Trata-se de ação de divórcio litigioso proposta por J. M. T. de A. D. em face de S. L. de A. D. Ante a inércia do requerido em apresentar os documentos pleiteados pela requerente, no prazo adequado para tanto, foi presumida a veracidade da alegação da autora, quanto à dilapidação e comunicabilidade do patrimônio às fls. 736/738, sendo, ainda, destacado na mencionada decisão, que os documentos extemporâneos acostados às fls. 599/680 não foram suficientes para afastar a presunção. Por conseguinte, foi determinado que as partes apresentassem, antes de eventual designação de perícia, avaliações de três profissionais quanto aos imóveis. O requerido juntou avaliações às fls. 835/840. A requerente, por sua vez, informou que não dispunha de meios para arcar com as avaliações, portanto, pleiteou novamente a designação de perícia, posto que discordou das avaliações apresentadas pelo requerido, aduzindo que os valores estavam aquém do valor real de mercado. Diante disso, foi determinada a reserva de honorários periciais pela Defensoria Pública, uma vez que a requerente é beneficiária da gratuidade judicial e, no mesmo ato, foi determinada a nomeação da perita. Ocorreu que, em manifestação, a perita nomeada informou que o valor reservado pela Defensoria não seria suficiente para custear as despesas da diligência. A fim de justificar o importe total apresentado de R$ 2.695,00, juntou às fls. 893/897 regulamento de honorários para avaliações e perícias de engenharia. Salientando, por fim, que, em caso de discordância das partes quanto à complementação, declinava a nomeação. As partes não discordaram do valor requerido pela profissional, entretanto, a autora reiterou que não dispunha de meios para arcar com o importe, requerendo, assim, que o valor fosse custeado pelo requerido. Destacando, ainda, que não houve partilha, até o momento, por conseguinte, o ex-cônjuge varão estava em posse e usufruto dos bens em comum. O requerido, por sua vez, do mesmo modo não discordou do valor apresentado quanto à perícia, porém, pleiteou que fosse expedido oficio à Defensoria, a fim de que reservasse o valor em complementação ao já disponibilizado. Ante a recusa da perita em realizar as avaliações apenas com o valor reservado pela Defensoria, bem como as manifestações das partes, houve a destituição da profissional do encargo e, por conseguinte, foi nomeado o perito JACQUES GOMES NIZA. Mesmo intimado mais de uma vez, o perito permaneceu inerte (fls.921/926) Pois bem, diante da inércia do profissional nomeado às fls. 916 destituo o perito. Tendo em vista que a Dra. Maísa Machado Turolla, nomeada às fls. 881, já apresentou manifestação nos autos, apenas declinando da nomeação caso as partes não aceitassem arcar com o valor complementar, justificando, ainda, o importe às fls. 893/897 e as partes não se opuseram aos honorários requeridos, apenas discordando quanto à forma que seriam custeados, nomeio novamente, por economia processual, a Dra. MAÍSA MACHADO TUROLLA, uma vez que nomear outro perito ocasionaria mais morosidade ao deslinde do feito. Além disso, determino que o requerido arque com a complementação dos honorários periciais, depositando o valor dessa complementação em até 60 dias. Justifico o determinado, porquanto, no caso em especifico, o ex-cônjuge varão dispõe de melhores condições em arcar com tal despesa. Além disso, em que pese o requerimento por parte da autora para a realização da perícia, a necessidade da prova foi ocasionada por atitudes do próprio requerido, uma vez que houve o reconhecimento da alegada dilapidação patrimonial. Destaco que tal reconhecimento foi baseado não só na inércia do réu, que apenas juntou os documentos pleiteados após mais de um ano da determinação, demonstrando um nítido descaso, mas também por não serem suficientes para afastar as alegações formuladas pela requerente, consoante exposto às fls. 736/738. As avaliações apresentadas pelo requerido só poderiam ser consideradas válidas em caso de inércia ou aceite da parte contrária, o que não ocorreu na presente demanda, uma vez que a requerente impugnou as avaliações acostadas aos autos, justificando sua discordância às fls. 841/864. Portanto, diante da dúvida quanto aos valores atribuídos aos bens imóveis, à época da separação de fato do casal, é prudente que a avaliação seja realizada por profissional imparcial que dispõe de meios e conhecimento para auferir com maior precisão os valores. Friso que a prova, nesses casos, também é destinada ao juízo, porquanto necessário estabelecer um valor correto aos bens. Além disso, não houve, até a presente data, a partilha de bens, porquanto pendente inclusive das mencionadas avaliações. Assim, dispõe o ordenamento jurídico que, em regra, o custeio da perícia é de quem a requerer, porém, diante do caso concreto, pode o magistrado atribuir tal encargo à parte diversa, analisando o caso concreto e sopesando tanto as condições de cada parte quanto a necessidade de tal prova. Em casos de partilha de bens, há de se preservar o direito dos cônjuges ao quinhão que lhes cabem, não podendo a parte que dispõe de menores condições, durante o trâmite processual, restar prejudicada. Por tais motivos, determino que o requerido arque com a complementação pericial, valor apresentado às fls. 891/892. Intime-se a perita para apresentar o seu currículo em 05 dias. Após,intime-se o requerido, por ato ordinatório, para que efetue o depósito nos autos, observando-se que já houve valor reservado nos autos, à parte autora, pela Defensoria às fls. 889, no importe de R$ 484,00, devendo o requerido proceder ao pagamento da complementação. Feito o depósito integral, intime-se a perita para início dos trabalhos. Por fim, indefiro, por ora, o pleiteado pela requerente às fls. 933/935, uma vez que ainda se discutem os valores a serem atribuídos aos imóveis, não havendo, até o momento, determinação para que sejam ressarcidos a ela os referidos valores, porquanto, consoante decisão de fls.736/738 foi presumida a veracidade de suas alegações, quanto à dilapidação patrimonial, e, por conseguinte, determinado que se apurasse inicialmente o importe de cada bem imóvel. Portanto, por enquanto, não há que se falar em julgamento antecipado, a fim de que se levante o valor incontroverso. Destaco que tal pedido já foi formulado em embargos de declaração opostos às fls. 746/748, rejeitados às fls. 765/767, necessário, assim, que se aguarde a realização da avaliação pericial, consoante determinado acima. As partes também poderão apresentar, em 15 dias, quesitos e indicarem assistentes técnicos, se o caso, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: TATIANA MEHLER CHIAVERINI (OAB 132626/SP), JOSE ALEXANDRE MANZANO OLIANI (OAB 151581/SP), PRISCILA OSTROWSKI (OAB 208274/SP), ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA (OAB 74304/SP), KARINA ROSSATO DIAS DA SILVA (OAB 297952/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2057484-65.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sonia Maria Fayrdini Silva - Agravado: Now Fomento Mercantil Ltda - Magistrado(a) Luis Carlos de Barros - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: RECURSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE 50% SOBRE OS DIREITOS AQUISITIVOS DE BEM IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA, POR SER UTILIZADO COMO RESIDÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alexandre Letizio Vieira (OAB: 74304/SP) - Jose Alexandre Manzano Oliani (OAB: 151581/SP) - Priscila Ostrowski (OAB: 208274/SP) - Karina Rossato Dias da Silva (OAB: 297952/SP) - Renata Chiaparini (OAB: 357691/SP) - Bruno de Brito Guerreiro (OAB: 411742/SP) - Fabiana Rubio de Simone (OAB: 447248/SP) - Kim Modolo Diz (OAB: 343787/SP) - Jonathas Lima Soler (OAB: 331847/SP) - Renan César Pinto Peres (OAB: 367808/SP) - Marcelo Moreno da Silveira (OAB: 160884/SP) - Mayara Luzia Luciano (OAB: 396365/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032548-79.2015.8.26.0602/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Gorbymed Serviços Médicos Ltda. - - Baculus Serviços Médicos Ltda. - - Excepta Serviços Médicos Ltda. - IRMANDADE DE SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SOROCABA - Fabio Souza Pinto - Vistos. 1. O extrato de fls. 1193/1201 aponta que na conta 2300117983542 consta um valor disponível atualizado de R$ 92.972,46, referente a depósitos realizados a partir de 13.05.2024 (parc. 48), sendo o último efetuado em 09.05.2025 (parc. 75). Certifique a serventia se o valor nominal depositado na conta 2300117983542 (parcela 48 a 75) corresponde a R$89.342,32, conforme apontado na petição de fls. 1204/1205. Caso positivo, desde já defiro a expedição de MLE em favor do exequente, conforme formulário de fl. 1206, no valor de R$ 84.875,20 (95% do total). 2. Intime-se o administrador para apresentação de formulário MLE, a fim de levantar os valores que lhe são devidos. Int. - ADV: REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP), FABIO SOUZA PINTO (OAB 166986/SP), KARINA ROSSATO DIAS DA SILVA (OAB 297952/SP), KARINA ROSSATO DIAS DA SILVA (OAB 297952/SP), ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA (OAB 74304/SP), ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA (OAB 74304/SP), KARINA ROSSATO DIAS DA SILVA (OAB 297952/SP), ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA (OAB 74304/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1177282-62.2024.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.N. - L.N. - Fls. 502: Ciência às partes da data designada pelo CEJUSC para a Sessão de tentativa de conciliação, por Videoconferência, em 08/07/2025, às 14:00h, observando-se as orientações ali contidas. - ADV: MARCELO BAPTISTA DA COSTA (OAB 211343/SP), KARINA ROSSATO DIAS DA SILVA (OAB 297952/SP), ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA (OAB 74304/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 19) JUNTADA DE ACÓRDÃO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 20) JUNTADA DE ACÓRDÃO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006895-35.2025.8.26.0405 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - BANCO BRADESCO S.A. - Maria Creuza Paganin Daiuto - - Adriana Khalil Daiuto - - Graziela Khalil Daiuto - Vistos. Diante da controvérsia entre as partes acerca do valor de aluguel, torna-se necessária a prova pericial de avaliação para designar o valor mercadológico adequado. Para realização dos trabalhos, nomeio o i. Perito Lucas Uara Almeida, e-mail lucasamayaperito@gmail.com. Intime-o para que estime seus honorários em 10 (dez) dias, que serão divididos igualmente entre os polos desta ação. Proceda-se com a anotação da nomeação junto ao portal dos auxiliares. Intime-se. - ADV: KARINA ROSSATO DIAS DA SILVA (OAB 297952/SP), KARINA ROSSATO DIAS DA SILVA (OAB 297952/SP), ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA (OAB 74304/SP), ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA (OAB 74304/SP), ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA (OAB 74304/SP), MARCIO KOJI OYA (OAB 165374/SP), KARINA ROSSATO DIAS DA SILVA (OAB 297952/SP)
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