Maína Drighetti Pires
Maína Drighetti Pires
Número da OAB:
OAB/SP 297958
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maína Drighetti Pires possui 9 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJSP
Nome:
MAÍNA DRIGHETTI PIRES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
APELAçãO CíVEL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002861-19.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Flavia Cury Rezende - Banco BTG Pactual S.A. - De início cabe destacar que há pequeno erro material no seguinte trecho da decisão atacada. Ou seja, onde constou que: "De qualquer maneira, em homenagem ao princípio do aproveitamento dos atos processuais, faculto à ré a possibilidade de inclusão da pessoa jurídica no polo ativo da ação, com a devida regularização processual. Se requerida a inclusão, anote-se.", deve contar: "De qualquer maneira, em homenagem ao princípio do aproveitamento dos atos processuais, faculto à AUTORA a possibilidade de inclusão da pessoa jurídica no polo ativo da ação, com a devida regularização processual. Se requerida a inclusão, anote-se. No mais, os embargos de declaração têm caráter infringente e, por tal motivo, determino que a parte autora se posicione, no prazo de cinco dias, nos termos do § 2º, do art. 1023, do CPC. Intime-se. - ADV: MAÍNA DRIGHETTI PIRES (OAB 297958/SP), TAINÁ MAMEDE LAGUNA VENEZIANE (OAB 448658/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 7295/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 1000343-38.2025.8.26.0281; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma IV (Direito Privado 1); PAULO SERGIO MANGERONA; Foro de Itatiba; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1000343-38.2025.8.26.0281; Tratamento médico-hospitalar; Apelante: Sul América Companhia de Seguro Saúde; Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP); Apelada: Maria Cristina de Sousa Lopes; Advogada: Maína Drighetti Pires (OAB: 297958/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004772-66.2025.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Renata Elizabete Pagotti da Fonseca - Hermanas Acessorios e Vestuarios Ltda - Manifeste-se sobre a contestação no prazo de 15 dias. - ADV: MAÍNA DRIGHETTI PIRES (OAB 297958/SP), LARISSA AGHATA ARDUINO (OAB 335338/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1000343-38.2025.8.26.0281; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 4ª Câmara de Direito Privado; ENIO ZULIANI; Foro de Itatiba; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1000343-38.2025.8.26.0281; Tratamento médico-hospitalar; Apelante: Sul América Companhia de Seguro Saúde; Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP); Apelada: Maria Cristina de Sousa Lopes; Advogada: Maína Drighetti Pires (OAB: 297958/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002861-19.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Flavia Cury Rezende - Banco BTG Pactual S.A. - Trata-se de ação indenizatória proposta por FLÁVIA CURY REZENDE em face de BANCO BTG PACTUAL S.A., na qual se discute a responsabilidade da instituição financeira por suposta fraude envolvendo a abertura de conta bancária em nome da clínica da autora, utilizando-se de procuração pública reputada como inidônea. Na contestação, o réu arguiu, em sede preliminar, as matérias de inépcia da petição inicial, ausência de interesse de agir, ilegitimidade ativa da autora, bem como sua própria ilegitimidade passiva. As preliminares não merecem acolhimento. A legitimidade para a causa decorre da pertinência subjetiva entre as partes da relação processual e aqueles que ocupam os polos da afirmada relação jurídica de direito material. Havendo, ainda que em tese, tal identidade, pode-se dizer que as partes são legítimas. No caso concreto, embora os atos descritos envolvam a empresa da autora, os fatos narrados indicam possível repercussão direta sobre sua esfera jurídica pessoal, notadamente quanto à titularidade da clínica e aos efeitos econômicos e reputacionais experimentados em seu nome. Com isso, não se pode excluir, de plano, a pertinência subjetiva da autora, cuja condição de sócia administradora da empresa e de representante legal está documentada nos autos. De qualquer maneira, em homenagem ao princípio do aproveitamento dos atos processuais, faculto à ré a possibilidade de inclusão da pessoa jurídica no polo ativo da ação, com a devida regularização processual. Se requerida a inclusão, anote-se. De igual modo, a alegação de ilegitimidade passiva não se sustenta. O banco requerido figura como agente diretamente envolvido na relação jurídica questionada, sendo a instituição responsável pela análise documental e abertura da conta contestada, circunstância que, em tese, justifica sua presença no polo passivo da lide. Quanto à suposta ausência de interesse processual, esta tampouco procede. Segundo JOSÉ FREDERICO MARQUES, há interesse de agir sempre que a pretensão ajuizada, por ter fundamento razoável, se apresente viável no plano objetivo. A pretensão deduzida em juízo decorre de narrativa razoável, que sustenta a existência de fraude com consequências jurídicas e materiais à parte autora, o que evidencia sua utilidade e necessidade. Ademais, a teoria da asserção, adotada pela jurisprudência majoritária e por nossos Tribunais Superiores, estabelece que as condições da ação devem ser aferidas à luz das afirmações contidas na petição inicial, in statu assertionis, de modo que a improcedência de eventual direito não implica, necessariamente, ausência de legitimidade ou interesse de agir, mas sim juízo meritório. Em relação à alegação de inépcia da petição inicial, também não assiste razão ao réu. A peça vestibular preenche satisfatoriamente os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil, permitindo ao juízo compreender com clareza a causa de pedir e o pedido. A narrativa é coerente, está fundamentada em elementos documentais e permite o pleno exercício do contraditório, como revela a própria apresentação da defesa. Eventuais deficiências probatórias ou fragilidade na argumentação serão apreciadas no momento próprio, como matéria de mérito. Posto isso, afasto as preliminares de ilegitimidade ativa e passiva, inépcia da petição inicial e ausência de interesse processual. No mais, digam as partes se têm provas a produzir, justificando a pertinência e esclarecendo sobre quais pontos incidirão, sob pena de indeferimento. O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento no estado em que se estabilizou a controvérsia. Intime-se. - ADV: MAÍNA DRIGHETTI PIRES (OAB 297958/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 7295/PR), TAINÁ MAMEDE LAGUNA VENEZIANE (OAB 448658/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 04/06/2025 1000343-38.2025.8.26.0281; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Itatiba; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000343-38.2025.8.26.0281; Assunto: Tratamento médico-hospitalar; Apelante: Sul América Companhia de Seguro Saúde; Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP); Apelada: Maria Cristina de Sousa Lopes; Advogada: Maína Drighetti Pires (OAB: 297958/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.