Sandro Barbosa Da Silva Camassi
Sandro Barbosa Da Silva Camassi
Número da OAB:
OAB/SP 297977
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sandro Barbosa Da Silva Camassi possui 56 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
SANDRO BARBOSA DA SILVA CAMASSI
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (27)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
Guarda de Família (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020858-25.2018.8.26.0001 (processo principal 0020932-55.2013.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Reinaldo Alves Marques - Força e Ação Multimarcas - Deusa Gaiotte Lavanhini Veículos Me - - Auto Shop Romer Vimave Comercio de Veiculos Ltda. - - Regiane de Martino Romero - - Lucas de Martino Romero - - Regina Romero E Pinheiro e outros - Gustavo Moretto Guimarães de Oliveira (leiloeiro) - Vistos. Fls. 490/493. Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: CATIA TASQUIM CARAMELO (OAB 338574/SP), CATIA TASQUIM CARAMELO (OAB 338574/SP), SILVANA LUCIA DE ANDRADE DOS SANTOS (OAB 260309/SP), SANDRO BARBOSA DA SILVA CAMASSI (OAB 297977/SP), JOSE CARLOS ALVES LIMA (OAB 189808/SP), JOSE CARLOS ALVES LIMA (OAB 189808/SP), REGIANE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 356823/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045393-88.2024.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.C. - R.A.O.C. - Ciência de que a certidão de honorários está disponível nos autos. - ADV: SANDRO BARBOSA DA SILVA CAMASSI (OAB 297977/SP), FABIO HERMO PEDROSO DE MORAES (OAB 123526/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000317-29.2022.8.26.0001 (processo principal 1006769-09.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Schulze & Advogados Associados - Lucas Rafael Almeida Brito - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da r. decisão de fls. 162. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC), SANDRO BARBOSA DA SILVA CAMASSI (OAB 297977/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022757-94.2025.8.26.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M.G.A.G. - Vistos. Para aferição do estado de pobreza da parte autora, autorizador da concessão dos benefícios disciplinados no artigo 98 do CPC, nos termos do artigo 99, § 2º, do mesmo diploma legal, determino a apresentação, em 15 (quinze) dias, das três últimas declarações de imposto de renda da própria parte postulante e de seu(sua) cônjuge se casado(a) for. Os documentos deverão ser inseridos nos autos digitais como documentos sigilosos. Caso sejam isentos de declar imposto de renda, o que deverá ser comprovado com cópias extraídos do site (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.Asp) da Receita Federal informando que as declarações não constam de seu banco de dados e de comprovação de que o CPF está regular, deverão trazer cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, nos campos de identificação e último/atual vínculo empregatício, sob pena de extinção e arquivamento. Na hipótese da parte ser autônoma ou não declarar imposto de renda, deverá comprovar sua renda mediante a apresentação do Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) - Registrato, do Banco Central do Brasil e de extrato bancário completo (incluindo poupança vinculada) com identificação do nº da conta e seu titular referente aos três últimos meses, documentos que deverão ser inseridos nos autos digitais como documentos sigilosos. Caso não pretendam fornecer tais informações, recolha as custas iniciais e demais despesas processuais (notadamente de citação pela via postal) no mesmo prazo retro assinalado. A questão vertida no presente caso diz com a necessidade da parte autora de acessar a prestação jurisdicional com a isenção do pagamento das custas, taxas e demais despesas previstas no art. 98 do CPC, situação que excepciona a regra de que o cidadão deve prover o custo necessário à provocação do Poder Judiciário. Desta forma, deve-se atentar à excepcionalidade e atipicidade da situação ensejadora da concessão do benefício da gratuidade judiciária, tendo em vista que a estrutura estatal na execução de suas funções essenciais dentre estas a Justiça depende de recursos oriundos de uma única origem, qual seja, o dinheiro público e, assim, o Judiciário é também responsável pela administração e pela fiscalização desses recursos já que, em última análise, é a sociedade que terá de arcar com os custos de um processo que tramitar sob o pálio da gratuidade judiciária. Todavia, verifica-se que para a concessão do benefício da gratuidade não basta a simples alegação de pobreza, devendo haver a comprovação através de prova robusta da necessidade do interessado para seu deferimento (GIANNAKOS, Angelo M. Assistência Judiciária no Direito Brasileiro. Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2008, p. 38). Consequentemente, o juiz não está adstrito à obrigação de deferir a gratuidade da justiça mediante tão somente a alegação de falta de recursos para arcar com as despesas, sendo-lhe autorizado exigir provas suficientes a demonstrar a real necessidade da concessão do benefício conforme o caso concreto, já que, conforme o art. 99, § 2º, do código de ritos, o magistrado possui a faculdade de indeferir o benefício quando presentes fundadas razões para tanto. No presente caso a documentação juntada pela parte autora não comprovava a necessidade da concessão do benefício da gratuidade. Na inércia, cancele-se a distribuição. Intimem-se. - ADV: SANDRO BARBOSA DA SILVA CAMASSI (OAB 297977/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045393-88.2024.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.C. - R.A.O.C. - Ante o exposto, decreto o divórcio dos requerentes, o qual se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo de fls. 01/06 e nos aditamentos de fls. 26, 30, 34, 60/63 e 67/69 (entre elas a dispensa recíproca dos alimentos entre os divorciandos, a ausência de bens a serem partilhados e o nome da divorcianda que voltará a ser o de solteira), JULGANDO EXTINTO este processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC. Conforme constou na emenda de fls. 34, não há pedido de partilha de bens nos autos. Assim as questões relativas ao imóvel mencionado na contestação devem, se o caso, serem tratadas em ação própria, mesmo porque não foi sequer apresentada a matricula atualizada do aludido bem, não se sabendo ao menos se se trata de imóvel regularizado. Sem custas observando que o autor é beneficiário da gratuidade judiciária, ficando estendida a justiça gratuita nesta oportunidade à ré pois está assistida por patrono dativo, não se arbitrando os honorários advocatícios porque o caráter consensual faz presumir ajuste particular sobre eles. Considerando o caráter consensual do pedido, o que faz presumir que não haverá recurso das partes, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Por fim, considerando ser o pedido consensual e que o trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, esta sentença servirá como MANDADO DE AVERBAÇÃO ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 44º Subdistrito - Limão, da cidade de São Paulo/SP, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob a matrícula: 122796 01 55 1984 2 00019 036 0005403-15 a necessária averbação, sendo que as partes passarão a adotar os nomes: WALMIR CORRÊA e ROSE APARECIDA DE OLIVEIRA. Arbitro os honorários do patrono dativo da requerida no grau máximo previsto na tabela do convênio firmado entre DPESPxOAB/SP, expedindo-se a pertinente certidão de imediato, conforme ofício de nomeação de fls. 52. No mais, realizadas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: FABIO HERMO PEDROSO DE MORAES (OAB 123526/SP), SANDRO BARBOSA DA SILVA CAMASSI (OAB 297977/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007614-82.2025.8.26.0001 (processo principal 0008380-09.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Alimentos - P.O.S.S. - Vistos. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte exequente, anotando-se. 2. Cite-se e intime-se pessoalmente a parte executada para, no prazo de 15 dias úteis, pagar o débito no valor de R$ 10.772,90 (referente aos meses de outubro de 2023 a julho de 2025), sob pena de PENHORA de bens, nos termos do art. 523, caput, do CPC. Caso a parte executada não deposite o valor no prazo estipulado, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 523, 1º, do CPC). Na hipótese de não pagamento, proceda-se pelo mesmo mandado à penhora e à avaliação. 3. A parte executada poderá apresentar impugnação em quinze dias, independentemente de penhora e de nova intimação, contados a partir do primeiro dia após o término do prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 525 do CPC. 4. Decorrido o prazo, no silêncio, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, exibindo o cálculo atualizado do débito, e abra-se vista ao MP. 5. A cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá de mandado para os devidos fins de direito. Int. - ADV: SANDRO BARBOSA DA SILVA CAMASSI (OAB 297977/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007614-82.2025.8.26.0001 (processo principal 0008380-09.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Alimentos - P.O.S.S. - Vistos. Aguarde-se o cumprimento da última decisão. Intime-se. - ADV: SANDRO BARBOSA DA SILVA CAMASSI (OAB 297977/SP)
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