Ricardo Carlos Dos Santos De Almeida
Ricardo Carlos Dos Santos De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 297988
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo Carlos Dos Santos De Almeida possui 36 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em HABEAS CORPUS CRIMINAL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
36
Tribunais:
STJ, TJSP, TRF3
Nome:
RICARDO CARLOS DOS SANTOS DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
HABEAS CORPUS CRIMINAL (6)
EXECUçãO DA PENA (6)
INVENTáRIO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012578-81.2017.8.26.0007 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - C.T.I. - F.T.A.S. e outros - Vistos. Considerando a noticiada evasão da adolescente Raphaella Sthefany da Silva de Aguiar, DN 18/05/2009, após realizar saída não autorizada para a casa da irmã Jennifer, é de rigor o arquivamento. Expedição de ofício ao ofício ao Conselho Tutelar para que visite a família e verifique a existência de risco ou violação de direitos em relação à adolescente, observando que somente deve ser comunicado o juízo caso constatada situação de risco (fls. 990/991). Para a necessária regularização junto ao site do CNJ (CNCA), expeça-se guia de desligamento institucional e remeta-se ao abrigo. Certifique-se nos autos da Ação de Restrição, caso esteja em andamento. Após, arquivem-se os autos, realizando-se a devida movimentação no SAJ (Tipo de Movimentação: Arquivamento Definitivo Código 61615). Int. São Paulo, 15 de julho de 2025. - ADV: RICARDO CARLOS DOS SANTOS DE ALMEIDA (OAB 297988/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005238-31.2024.8.26.0005 - Inventário - Inventário e Partilha - Diana Raquel Valota de Albuquerque - Remetam-se os autos ao Partidor. - ADV: RICARDO CARLOS DOS SANTOS DE ALMEIDA (OAB 297988/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013590-35.2025.8.26.0007 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico (nº 1004662-41.2023.8.26.0565 - 2ª Vara Cível do Foro de São Caetano do Sul) - Ethienne Daphynne Moretti - Vistos. Trata-se de Carta Precatória Eletrônica, expedida pelo Juízo da 2ª Vara Cível do Fórum da Comarca de São Caetano do Sul, nos autos do processo nº 1004662-41.2023.8.26.0565, tendo como requerente Yohanna Ayla Moretti e requerido Alexandre Belliato Ferreira de Andrade. O assunto e objeto da precatória são o Estudo Psicológico e Avaliação Psicossocial, com a finalidade específica de realização de tal estudo em processo que versa sobre fixação de alimentos. A referida Carta Precatória foi inicialmente distribuída à 5ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera. Contudo, em análise detida da solicitação e considerando as atribuições dos órgãos jurisdicionais, verificou-se que esta 5ª Vara Cível não possui competência para a realização da avaliação psicossocial pleiteada, porquanto tal atribuição é inerente às Varas da Família e Sucessões, as quais detêm estrutura e equipe multidisciplinar especializada para tal mister. Conforme as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, a competência para processar e julgar causas relativas a direito de família, incluindo a realização de estudos psicossociais em casos de alimentos, é atribuída às Varas da Família e Sucessões. A solicitação de uma avaliação psicossocial, essencial em processos de alimentos para analisar a dinâmica familiar e o bem-estar dos envolvidos, demanda expertise e recursos específicos que não se encontram, via de regra, nas Varas Cíveis genéricas. Dessa forma, e em conformidade com os princípios da especialização jurisdicional e da efetividade da prestação jurisdicional, verifica-se a incompetência desta 5ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera para o cumprimento da presente Carta Precatória. Assim, por conseguinte, determino a imediata redistribuição da Carta Precatória expedida pela 2ª Vara Cível de São Caetano do Sul (Processo nº 1004662-41.2023.8.26.0565) para uma das Varas da Família e Sucessões do Foro Regional de Itaquera, a fim de que seja providenciada a avaliação psicossocial requisitada com a celeridade e a especialização necessárias. Considerando que a decisão ora proferida não se insere no rol do art. 1.015 do NCPC, após a publicação desta decisão, redistribua-se. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. - ADV: RICARDO CARLOS DOS SANTOS DE ALMEIDA (OAB 297988/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoHC 1016999/SP (2025/0246036-0) RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS IMPETRANTE : RICARDO CARLOS DOS SANTOS DE ALMEIDA ADVOGADO : RICARDO CARLOS DOS SANTOS DE ALMEIDA - SP297988 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : JONATHAN DE ALCANTARA SILVA INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de JONATHAN DE ALCANTARA SILVA, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Consta dos autos a prisão preventiva do paciente decorrente de suposta prática do delito capitulado no art. 171, caput, do Código Penal, por duas vezes, em concurso material, termos em que denunciado. Sustenta o impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal, devido à nulidade do processo, já que houve indeferimento de diligências essenciais, como a juntada de imagens de segurança da agência bancária e resposta ao ofício requerido à operadora de telefonia, prejudicando a ampla defesa e o contraditório. Alega que há excesso de prazo para formação da culpa e que a segregação processual do paciente, com predicados pessoais favoráveis, encontra-se despida de fundamentação idônea, pois amparada na mera gravidade abstrata do delito, e não estão presentes os requisitos autorizadores da medida extrema, previstos no art. 312 do CPP. Afirma revelarem-se adequadas e suficientes as medidas cautelares alternativas positivadas no art. 319 do aludido diploma legal. Requer, assim, liminarmente e no mérito, o relaxamento da prisão cautelar, ou sua revogação, ainda que mediante a aplicação de medidas cautelares alternativas não prisionais. É o relatório. Decido. O deferimento de liminar em Habeas Corpus é medida excepcional, cabível apenas em hipóteses de patente ilegalidade. Para tanto, há necessidade de prova pré-constituída acerca do alegado constrangimento ilegal. No caso, o impetrante não juntou a decisão de primeiro grau que decretou a prisão preventiva. A fragilidade na instrução do presente mandamus impede a análise da plausibilidade do pedido de liminar formulado. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações ao Tribunal de origem e ao Juízo de primeiro grau, as quais deverão ser prestadas, preferencialmente, por malote digital e com senha de acesso para consulta aos autos. Remeta-se o processo ao Ministério Público Federal para parecer. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente, no exercício da Presidência LUIS FELIPE SALOMÃO
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003096-51.2024.8.26.0006 - Inventário - Inventário e Partilha - Thamiris da Silva Ramos - Para a expedição do respectivo mandado recolha-se a diligência do sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada Mais. - ADV: RICARDO CARLOS DOS SANTOS DE ALMEIDA (OAB 297988/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoHC 1016999/SP (2025/0246036-0) RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS IMPETRANTE : RICARDO CARLOS DOS SANTOS DE ALMEIDA ADVOGADO : RICARDO CARLOS DOS SANTOS DE ALMEIDA - SP297988 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : JONATHAN DE ALCANTARA SILVA INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Processo distribuído pelo sistema automático em 04/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2179017-88.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Impetrante: Ricardo Carlos dos Santos de Almeida - Paciente: Jonathan de Alcantara Silva - Magistrado(a) Claudia Fonseca Fanucchi - DENEGARAM a ordem de habeas corpus. V.U. - - Advs: Ricardo Carlos dos Santos de Almeida (OAB: 297988/SP) - 10ºAndar
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