Ricardo Carlos Dos Santos De Almeida

Ricardo Carlos Dos Santos De Almeida

Número da OAB: OAB/SP 297988

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ricardo Carlos Dos Santos De Almeida possui 36 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em HABEAS CORPUS CRIMINAL.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 36
Tribunais: STJ, TJSP, TRF3
Nome: RICARDO CARLOS DOS SANTOS DE ALMEIDA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano

⚖️ Classes Processuais

HABEAS CORPUS CRIMINAL (6) EXECUçãO DA PENA (6) INVENTáRIO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012578-81.2017.8.26.0007 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - C.T.I. - F.T.A.S. e outros - Vistos. Considerando a noticiada evasão da adolescente Raphaella Sthefany da Silva de Aguiar, DN 18/05/2009, após realizar saída não autorizada para a casa da irmã Jennifer, é de rigor o arquivamento. Expedição de ofício ao ofício ao Conselho Tutelar para que visite a família e verifique a existência de risco ou violação de direitos em relação à adolescente, observando que somente deve ser comunicado o juízo caso constatada situação de risco (fls. 990/991). Para a necessária regularização junto ao site do CNJ (CNCA), expeça-se guia de desligamento institucional e remeta-se ao abrigo. Certifique-se nos autos da Ação de Restrição, caso esteja em andamento. Após, arquivem-se os autos, realizando-se a devida movimentação no SAJ (Tipo de Movimentação: Arquivamento Definitivo Código 61615). Int. São Paulo, 15 de julho de 2025. - ADV: RICARDO CARLOS DOS SANTOS DE ALMEIDA (OAB 297988/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005238-31.2024.8.26.0005 - Inventário - Inventário e Partilha - Diana Raquel Valota de Albuquerque - Remetam-se os autos ao Partidor. - ADV: RICARDO CARLOS DOS SANTOS DE ALMEIDA (OAB 297988/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013590-35.2025.8.26.0007 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico (nº 1004662-41.2023.8.26.0565 - 2ª Vara Cível do Foro de São Caetano do Sul) - Ethienne Daphynne Moretti - Vistos. Trata-se de Carta Precatória Eletrônica, expedida pelo Juízo da 2ª Vara Cível do Fórum da Comarca de São Caetano do Sul, nos autos do processo nº 1004662-41.2023.8.26.0565, tendo como requerente Yohanna Ayla Moretti e requerido Alexandre Belliato Ferreira de Andrade. O assunto e objeto da precatória são o Estudo Psicológico e Avaliação Psicossocial, com a finalidade específica de realização de tal estudo em processo que versa sobre fixação de alimentos. A referida Carta Precatória foi inicialmente distribuída à 5ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera. Contudo, em análise detida da solicitação e considerando as atribuições dos órgãos jurisdicionais, verificou-se que esta 5ª Vara Cível não possui competência para a realização da avaliação psicossocial pleiteada, porquanto tal atribuição é inerente às Varas da Família e Sucessões, as quais detêm estrutura e equipe multidisciplinar especializada para tal mister. Conforme as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, a competência para processar e julgar causas relativas a direito de família, incluindo a realização de estudos psicossociais em casos de alimentos, é atribuída às Varas da Família e Sucessões. A solicitação de uma avaliação psicossocial, essencial em processos de alimentos para analisar a dinâmica familiar e o bem-estar dos envolvidos, demanda expertise e recursos específicos que não se encontram, via de regra, nas Varas Cíveis genéricas. Dessa forma, e em conformidade com os princípios da especialização jurisdicional e da efetividade da prestação jurisdicional, verifica-se a incompetência desta 5ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera para o cumprimento da presente Carta Precatória. Assim, por conseguinte, determino a imediata redistribuição da Carta Precatória expedida pela 2ª Vara Cível de São Caetano do Sul (Processo nº 1004662-41.2023.8.26.0565) para uma das Varas da Família e Sucessões do Foro Regional de Itaquera, a fim de que seja providenciada a avaliação psicossocial requisitada com a celeridade e a especialização necessárias. Considerando que a decisão ora proferida não se insere no rol do art. 1.015 do NCPC, após a publicação desta decisão, redistribua-se. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. - ADV: RICARDO CARLOS DOS SANTOS DE ALMEIDA (OAB 297988/SP)
  5. Tribunal: STJ | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    HC 1016999/SP (2025/0246036-0) RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS IMPETRANTE : RICARDO CARLOS DOS SANTOS DE ALMEIDA ADVOGADO : RICARDO CARLOS DOS SANTOS DE ALMEIDA - SP297988 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : JONATHAN DE ALCANTARA SILVA INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de JONATHAN DE ALCANTARA SILVA, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Consta dos autos a prisão preventiva do paciente decorrente de suposta prática do delito capitulado no art. 171, caput, do Código Penal, por duas vezes, em concurso material, termos em que denunciado. Sustenta o impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal, devido à nulidade do processo, já que houve indeferimento de diligências essenciais, como a juntada de imagens de segurança da agência bancária e resposta ao ofício requerido à operadora de telefonia, prejudicando a ampla defesa e o contraditório. Alega que há excesso de prazo para formação da culpa e que a segregação processual do paciente, com predicados pessoais favoráveis, encontra-se despida de fundamentação idônea, pois amparada na mera gravidade abstrata do delito, e não estão presentes os requisitos autorizadores da medida extrema, previstos no art. 312 do CPP. Afirma revelarem-se adequadas e suficientes as medidas cautelares alternativas positivadas no art. 319 do aludido diploma legal. Requer, assim, liminarmente e no mérito, o relaxamento da prisão cautelar, ou sua revogação, ainda que mediante a aplicação de medidas cautelares alternativas não prisionais. É o relatório. Decido. O deferimento de liminar em Habeas Corpus é medida excepcional, cabível apenas em hipóteses de patente ilegalidade. Para tanto, há necessidade de prova pré-constituída acerca do alegado constrangimento ilegal. No caso, o impetrante não juntou a decisão de primeiro grau que decretou a prisão preventiva. A fragilidade na instrução do presente mandamus impede a análise da plausibilidade do pedido de liminar formulado. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações ao Tribunal de origem e ao Juízo de primeiro grau, as quais deverão ser prestadas, preferencialmente, por malote digital e com senha de acesso para consulta aos autos. Remeta-se o processo ao Ministério Público Federal para parecer. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente, no exercício da Presidência LUIS FELIPE SALOMÃO
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003096-51.2024.8.26.0006 - Inventário - Inventário e Partilha - Thamiris da Silva Ramos - Para a expedição do respectivo mandado recolha-se a diligência do sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada Mais. - ADV: RICARDO CARLOS DOS SANTOS DE ALMEIDA (OAB 297988/SP)
  7. Tribunal: STJ | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    HC 1016999/SP (2025/0246036-0) RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS IMPETRANTE : RICARDO CARLOS DOS SANTOS DE ALMEIDA ADVOGADO : RICARDO CARLOS DOS SANTOS DE ALMEIDA - SP297988 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : JONATHAN DE ALCANTARA SILVA INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Processo distribuído pelo sistema automático em 04/07/2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2179017-88.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Impetrante: Ricardo Carlos dos Santos de Almeida - Paciente: Jonathan de Alcantara Silva - Magistrado(a) Claudia Fonseca Fanucchi - DENEGARAM a ordem de habeas corpus. V.U. - - Advs: Ricardo Carlos dos Santos de Almeida (OAB: 297988/SP) - 10ºAndar
Página 1 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou