Marina Finati Forte
Marina Finati Forte
Número da OAB:
OAB/SP 297991
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marina Finati Forte possui 15 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARINA FINATI FORTE
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002484-98.2024.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Regime Previdenciário - Manual de Oliveira Pereira - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CAJAMAR - Vistos. Considerando que o requerente alega que a legislação municipal previa que "os pais poderiam figurar como dependentes do segurado falecido desde que comprovada a dependência econômica", apresente, em 15 (quinze) dias, a lei do Município de Cajamar em que conste referida previsão, consoante artigo 376 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, intime-se o requerente para que, no mesmo prazo, apresente: a) cópia dos extratos bancários de contas de que for titular, dos últimos três meses; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, bem como comprovante de renda da época de falecimento de seu filho; c) informe, sob as penas da lei, se é beneficiário de pensão por morte em razão do falecimento de sua esposa. Fica consignado que no caso de eventual isenção no que tange ao Imposto de Renda, deverá o requerente apresentar declaração subscrita de próprio punho a informando. Intime-se. - ADV: MARINA FINATI FORTE (OAB 297991/SP), ANTONINO PROTA DA SILVA JUNIOR (OAB 191717/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004015-93.2022.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Grazielli dos Reis Rodrigues - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CAJAMAR - - Andrea Lucia da Silva - Fica intimida a parte requerida Instituto de Previdência Social dos Servidores de Cajamar para que, no prazo de 5 dias, especifique as provas que pretende produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão, bem como para se manifestarem sobre o interesse na designação de audiência de conciliação. - ADV: JOSÉ PAULO SENA DE JESUS (OAB 522226/SP), MARINA FINATI FORTE (OAB 297991/SP), ARITANIA ALVES DOS REIS MENDONÇA (OAB 327952/SP), LUCIA DE FATIMA MOURA PAIVA DE SOUSA (OAB 320450/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1004945-14.2022.8.26.0108 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cajamar - Apelante: Emiliano Campos - Apelado: Instituto de Previdência Social dos Servidores de Cajamar - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Leandro Orsi Brandi (OAB: 143163/SP) - Marina Finati Forte (OAB: 297991/SP) (Procurador) - 1º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007633-12.2023.8.26.0108 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cajamar - Recorrente: Prefeitura Municipal de Cajamar - Recorrente: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CAJAMAR - Recorrida: OLEVINA DE FÁTIMA ROSA - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA (IRPF). MOLÉSTIA GRAVE. PROCESSUAL. INAPLICABILIDADE DA TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO RE Nº 631.240/MG PELO STF AO CASO CONCRETO. PRECEDENTES DO STF. INTERESSE DE AGIR DA AUTORA RECONHECIDO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. LEGITIMIDADE PASSIVA DAS RÉS. SÚMULA Nº 447 DO STJ E TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DO RE 1.293.453/RS (1130). MÉRITO RECURSAL. PRETENSÃO DA AUTORA AO RECONHECIMENTO DO SEU DIREITO À ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA (IRPF) EM RELAÇÃO AOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE PROVENTOS POR SER (OU TER SIDO) PORTADORA DE MOLÉSTIA GRAVE (NEOPLASIA MALIGNA), CONDIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 6º, INCISO XIV, DA LEI 7.713/88, BEM COMO À RESTITUIÇÃO DOS VALORES (REPETIÇÃO) DESCONTADOS A TAL TÍTULO (IRPF) DESDE 10/05/2022 (DATA DO DIAGNÓSTICO). ADMISSIBILIDADE. RELATÓRIOS, EXAMES E LAUDOS ACOSTADOS AOS AUTOS QUE ATESTAM O DIAGNÓSTICO DA ALUDIDA ENFERMIDADE (NEOPLASIA MALIGNA). SÚMULAS 598 E 627 DO STJ. TERMO INICIAL DA ISENÇÃO DE IRPF DISCRIMINADO NA ALÍNEA 'C' DO INCISO I DO PARÁGRAFO §4º DO ART. 6º DA IN RFB 1500/14 (E ALÍNEA 'C' DO INC. I, DO §4º ART. 35 DO DECRETO N. 9.580/18). TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA N. 810 DE REPERCUSSÃO GERAL OBSERVADA. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Marcia dos Santos Barbosa (OAB: 347137/SP) - Marina Finati Forte (OAB: 297991/SP) - Renato Parente Santos (OAB: 25815/DF) - Raphael Henrique de Souza Fernandes (OAB: 30507/DF) - 16º Andar, Sala 1607
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001364-03.2025.8.26.0108 (apensado ao processo 1000558-53.2022.8.26.0108) (processo principal 1000558-53.2022.8.26.0108) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Osvaldo Batista de Morais - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CAJAMAR - Ciência à parte exequente quanto às regras estabelecidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, alterada pela Lei Estadual nº 17.785/2023 e Comunicado Conjunto nº 951/2023: 1) Quando da instauração da fase de cumprimento de sentença, deverá recolher 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito. Valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs. Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$37,02.Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - código 230-6; 2) Se a parte executada estiver desassistida de advogado, deverá recolher a despesa de intimação postal no valor de R$ 32,75 para cada executado e/ou endereço a ser diligenciado; - ADV: CELSO DE SOUSA BRITO (OAB 240574/SP), MARINA FINATI FORTE (OAB 297991/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2215950-94.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bragança Paulista - Agravante: Rodrigo Camargo Fernandes - Agravante: Samanta Pereira Lima Fernandes - Agravado: Vinicius Ferreira do Nascimento - VOTO N.º 27.979 Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelos requeridos em face da decisão de fls. 76/77, que, em ação de consignação em pagamento, deferiu a tutela provisória de urgência para autorizar a transferência do depósito administrativo de consignação em pagamento, acima identificado, efetuado pelo autor no Banco do Brasil S/A para conta judicial vinculada a este processo, devidamente atualizado. Sustentam, em síntese, que a juntada de meros agendamentos bancários e a omissão da existência de instrumento particular anterior, ao qual os pagamentos ditos por antecipados, na verdade, se vinculam. Afirma que, em se considerando que o agravado possui as notas promissórias posteriores, evidente que a parcela 1/23 foi quitada. Refere que, por ocasião da lavratura da escritura pública, o consignante confessou ser devedor do valor de R$ 975.000,00, naquela data. Aduz que é evidente que para o devedor dar o imóvel em garantia, antes, ele precisa figurar como proprietário tabular junto ao Oficial Registrador. Pugna pela revogação da tutela concedida a fim de se liberar a garantia fiduciária devidamente pactuada (fls. 01/08). Efeito suspensivo indeferido pelo Des. Silvério Da Silva a fls. 146. Acórdão proferido a fls. 149/155 pela C. 8ª Câmara de Direito Privado determinando a redistribuição do presente recurso a uma Câmaras integrantes da subseção III de Direito Privado. Contraminuta às fls. 162/172. É O RELATÓRIO. Não se conhece o recurso. Verifica-se que foi proferida sentença nos autos principais, a fls. 167/171, rejeitando o pedido formulado na presente demanda. Diante disso, reconhece-se a perda do objeto da irresignação, consequentemente a falta superveniente de interesse recursal, restando prejudicado o exame do mérito. Ante o exposto, julga-se prejudicado o agravo de instrumento. São Paulo, 12 de junho de 2025. ALFREDO ATTIÉ Relator - Magistrado(a) Alfredo Attié - Advs: Marina Finati Forte (OAB: 297991/SP) - Francisco Tadeu Murbach (OAB: 100535/SP) - 5º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004126-09.2024.8.26.0108 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização Trabalhista - Maria de Fátima Alves da Hora - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CAJAMAR e outro - Vistos. Recebo o recurso de fls. 105/109 no efeito devolutivo (artigo 43 da Lei nº 9.099/95). Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal. Int. - ADV: MARINA FINATI FORTE (OAB 297991/SP), BENEDITA DO CARMO MEDEIROS (OAB 121789/SP)
Página 1 de 2
Próxima