Gisele Esteves Fuzza
Gisele Esteves Fuzza
Número da OAB:
OAB/SP 298032
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gisele Esteves Fuzza possui 39 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2024, atuando em TST, TRT15, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TST, TRT15, TJSP
Nome:
GISELE ESTEVES FUZZA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004354-37.2022.8.26.0248 (processo principal 1008572-67.2017.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.T.C. - M.M.S.C. - Determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, a pesquisa restou negativa, conforme protocolo de detalhamento do sistema SISBAJUD. Dessa forma, nos termos do art. 921, §1º, III do CPC, fica suspensa a execução, pelo prazo máximo de um ano. Esta suspensão, que tem como finalidade a concessão de um prazo para que o exequente diligencie para localizar o executado ou bens passíveis de penhora e como consequência a suspensão do prazo prescricional, apenas ocorre uma única vez no processo executivo, com a primeira ciência de não localização do executado ou de bens passíveis de penhora. Da mesma forma, nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis. Após esgotado o prazo anual de suspensão, em nada sendo requerido, o processo será remetido ao arquivo provisório. - ADV: ROBERTO COLALILLO JUNIOR (OAB 406210/SP), GISELE ESTEVES FUZZA (OAB 298032/SP), LAERCIO DERCOLI (OAB 127914/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004354-37.2022.8.26.0248 (processo principal 1008572-67.2017.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.T.C. - M.M.S.C. - Determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, a pesquisa restou negativa, conforme protocolo de detalhamento do sistema SISBAJUD. Dessa forma, nos termos do art. 921, §1º, III do CPC, fica suspensa a execução, pelo prazo máximo de um ano. Esta suspensão, que tem como finalidade a concessão de um prazo para que o exequente diligencie para localizar o executado ou bens passíveis de penhora e como consequência a suspensão do prazo prescricional, apenas ocorre uma única vez no processo executivo, com a primeira ciência de não localização do executado ou de bens passíveis de penhora. Da mesma forma, nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis. Após esgotado o prazo anual de suspensão, em nada sendo requerido, o processo será remetido ao arquivo provisório. - ADV: ROBERTO COLALILLO JUNIOR (OAB 406210/SP), LAERCIO DERCOLI (OAB 127914/SP), GISELE ESTEVES FUZZA (OAB 298032/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004859-74.2023.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.L.M.C.S. - I.A.S. - Vistos Acolho o rol de testemunha da parte autora de fls. 103. No mais, aguarde-se a audiência designada às fls. 94/95. Int. Indaiatuba, 18 de junho de 2025. - ADV: GISELE ESTEVES FUZZA (OAB 298032/SP), FABIANA BIANCA MACHADO TENORIO (OAB 213530/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014320-07.2022.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.S.B. - L.B. - Expedi Mandado de Averbação - qua após a assinatura - será encaminhado, via CRCJud. - ADV: TANIA MARIA FERNANDES (OAB 115406/SP), GISELE ESTEVES FUZZA (OAB 298032/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001933-40.2023.8.26.0248 (processo principal 1002979-91.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Dissolução - E.A.A. - - T.A.A.C. - Vistos. Tendo em vista a certidão retro, não havendo notícia acerca do descumprimento do acordo homologado nos autos, julgo extinta a presente ação, ante a integral satisfação do débito sob execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC. Elabore-se cálculo das custas em aberto, se o caso. Calculado o valor das custas, intime-se a parte executada, com advogado constituído, para seu pagamento, no prazo de 60 dias. Na hipótese da parte executada não ter advogado constituído, intime-se-a pessoalmente para esse fim. Na inércia, o que deverá ser certificado, expeça-se certidão de dívida ativa, arquivando-se os autos, a seguir. P.R.I. - ADV: GISELE ESTEVES FUZZA (OAB 298032/SP), GISELE ESTEVES FUZZA (OAB 298032/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003424-31.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Benedita Marciano Leite - Banco Bradesco S/A - Vistos. 1. P. 265/267: indefiro o pedido, uma vez que eventual cobrança da multa cominatório outrora arbitrada deverá ser requerida através da propositura do incidente processual adequado para tanto. 2. P. 288/308: ciência às partes quanto ao decidido pelo Egrégio Tribunal de Justiça em sede de Agravo de Instrumento. 3. Em termos de prosseguimento, informem as partes se concordam com o julgamento antecipado, no prazo de 5 (cinco) dias. Caso contrário, em homenagem ao princípio da cooperação (CPC, 6º), no prazo comum de 5 (cinco) dias, apontem as partes as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento do mérito. Quanto às questões de fato, deverão indicar os pontos que consideram incontroversos. E, em relação aos pontos controvertidos, especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, ficando, desde logo, advertidas de que serão indeferidas as provas postuladas de forma genérica. Para análise da pertinência da prova testemunhal, se requerida, a parte deverá arrolar as testemunhas e precisar qual ponto controvertido pretende provar com cada testemunha. 4. Decorrido o prazo supra, tornem os autos conclusos para apreciação. Intime-se. - ADV: GISELE ESTEVES FUZZA (OAB 298032/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006706-31.2023.8.26.0248 (processo principal 1004906-92.2016.8.26.0248) - Cumprimento Provisório de Sentença - Empreitada - Adriano José Hartmann - Ricardo Augusto Sperandio Candello - Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por Ricardo Augusto Sperandio Candello em face de Adriano José Hartmann, alegando excesso de execução, nos termos do artigo 525, V, do Código de Processo Civil. A executada sustenta que o valor cobrado pelo exequente (R$209.213,93) está incorreto, pois há incidência duplicada em relação aos honorários advocatícios, majorados em segundo grau para 13% sobre o valor da condenação. Aponta como correto o valor de R$190.180,55. O exequente manifestou-se à p. 87/91. Reconhece que há equívoco com relação à incidência em duplicidade dos honorários e afirma que, como não houve o depósito do valor incontroverso, a impugnação deve ser rejeitada. É o relatório. DECIDO. ACOLHO a impugnação apresentada pela parte executada. A presente controvérsia restringe-se acerca da cobrança em duplicidade dos honorários advocatícios sucumbenciais, majorados para 13% sobre o valor da condenação, em sede de recurso. Consoante a planilha acostada com a inicial (p. 5/8), de fato, percebe-se que a parte exequente fez incidir honorários de 10% sobre cada valor cobrado e, ao final, adiciona honorários de 13% sobre o valor total, de forma a fazer incidir a verba em duplicidade. Com razão, portanto, a parte impugnante. Homologo o cálculo da parte executada, que aponta o valor de R$190.180,55, para julho de 2024. Diante do exposto, com fundamento no artigo 525, V, § 4º do CPC, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer o excesso de execução e determinar que o exequente apresente novo cálculo do débito em conformidade com os parâmetros acima estabelecidos, no prazo de 15 (quinze) dias. Em razão da sucumbência na impugnação, condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 20% sobre a diferença entre o valor executado e o valor reconhecido como devido, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC. Apresentado o novo cálculo pelo exequente, dê-se vista à executada para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: MARY TERUKO IMANISHI HONO (OAB 114427/SP), MILENA AKEMI IMANISHI PARISOTTO (OAB 334663/SP), GISELE ESTEVES FUZZA (OAB 298032/SP), UMBERTO FARINHA ALVES (OAB 149381/SP)