Jheniffer Roberta Benini Rossi Cordisco
Jheniffer Roberta Benini Rossi Cordisco
Número da OAB:
OAB/SP 298046
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jheniffer Roberta Benini Rossi Cordisco possui 29 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF4, TRT15, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TRF4, TRT15, TJSP
Nome:
JHENIFFER ROBERTA BENINI ROSSI CORDISCO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
APELAçãO CRIMINAL (3)
INVENTáRIO (2)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003734-32.2025.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daiane Michele Rosa - Vistos. 1. Em relação ao pedido de concessão de gratuidade da justiça formulado pela(s) parte(s) autora(s), é preciso lembrar o disposto no §2 do Art.99 do Código de Processo Civil: § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. 2. Analisando o(s) documento(s) juntado(s), entendo que os benefícios da justiça gratuita não podem ser concedidos à(s) parte(s) autora(s) nesse contexto processual/probatório, valendo destacar o seguinte: (a) o tipo de contrato estabelecido entre as partes; (b) a transação "PIX" realizada pela parte autora no valor de R$ 2.849,05; (c) não foram juntados os principais documentos que poderiam comprovar a suposta situação de miserabilidade (Exemplos: certidão dos órgãos competentes que não possui bens móveis e imóveis - CRI e DETRAN, extratos bancários com movimentações dos últimos três meses, holerites ou extrato de recebimento de benefício previdenciário); (d) a constituição de Advogado (no contexto relatado, não se aplica a disposição do §4º, do Art.99, do CPC. Nesse sentido: Finalmente impende anotar que tem sido comum o expediente, que aqui se vislumbra. A parte, procurando evitar o desembolso de numerário, no transcorrer do processo, requer o benefício da assistência judiciária, o que lhe é fácil fazer, visto que basta declarar a impossibilidade financeira. Busca, assim, isentar-se do 3 pagamento das custas processuais, as quais, certamente, não devem ser suportadas, sem necessidade, pelo Estado e, em última instância, pelo contribuinte. Tal banalização do instituto jurídico da gratuidade processual, de grande utilidade para viabilizar o acesso à justiça dos menos afortunados, é inadmissível e deve ser amplamente coibida. O que se vê é um sério desvio de finalidade, que cabe ao Juiz reprimir por meio de seu poder-dever de fiscalização, imposto pelo art. 35, VII, da Lei Orgânica da Magistratura (TJ/SP; Rel. Des. Itamar Gaino; j.08/02/10; agravo 990.10.043106-4). 3. Assim, concedo o prazo de 10 dias, contado da publicação desta decisão, para a efetiva comprovação da necessidade do benefício da justiça gratuita (juntando documentos), podendo, no mesmo prazo, desistir do pedido e comprovar o recolhimento das despesas processuais (Taxa judiciária: 1,5% do valor da causa - R$185,10 - recolhimento a ser feito na guia DARE-SP - cód.230-6; Citação inicial e intimações subsequentes para mesma parte por meio do Portal Eletrônico - guia FEDTJ - cód.121-0, no valor de R$32,75). Int - ADV: JHENIFFER ROBERTA BENINI ROSSI CORDISCO (OAB 298046/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003863-71.2024.8.26.0400 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.C.P. - R.A.S. - Vistos. Faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide (artigos 6º e 10 do CPC). Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Em relação aos alimentos provisórios já restou decidido a fls. 58/60, devendo aguardar decisão final conforme fl. 91. Fls. 119/120: ciência para o requerido e defiro a justiça gratuita para o mesmo, anote-se. Decorrido o prazo supra, ao Ministério Público. Intime(m)-se. - ADV: DAIANA DIELLO SANDRINI (OAB 405830/SP), JHENIFFER ROBERTA BENINI ROSSI CORDISCO (OAB 298046/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003804-83.2024.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Denilton Vandrez Cordisco - Portanto, pelo exposto e do que mais consta nos autos, acolho a impugnação à penhora deduzida pelo executado para fixar o valor exigido em R$6.612,95, ref. 03/2025, conforme memória de cálculo de fl. 80. Se provado nos autos o pagamento ao credor-exequente, restitua-se o remanescente depositado nos autos ao executado, com a juntada do formulário de MLE. Tratando-se de mera impugnação, sem condenação em custas m honorários advocatícios. Decorrido o prazo recursal, proceda-se o Cartório ao necessário e nada sendo requerido pelo exequente, tornem-se os autos conclusos para extinção. Intime(m)-se. Olímpia, 14 de julho de 2025. - ADV: JHENIFFER ROBERTA BENINI ROSSI CORDISCO (OAB 298046/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003085-89.2022.8.26.0400 (processo principal 0004211-78.2002.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa - A.D.P. - - O.R.C.M. - - O.R.C.R. - - R.H.R. - - F.R.B.R.R. - - J.R.B.R.C. e outro - Vista/Ciência/Intimação do INSS/FESP/Município/Autarquia de todos os atos do processo praticados até esta data, bem como da petição de fls. 395/399. - ADV: JHENIFFER ROBERTA BENINI ROSSI CORDISCO (OAB 298046/SP), ALÉXIA JIRARDI DOMINGUES (OAB 461192/SP), JHENIFFER ROBERTA BENINI ROSSI CORDISCO (OAB 298046/SP), JHENIFFER ROBERTA BENINI ROSSI CORDISCO (OAB 298046/SP), SOLANGE DA GRACA MAGRO SACCHETIN (OAB 146655/SP), DIRCEU RENATO SACCHETIN (OAB 39902/SP), DIRCEU RENATO SACCHETIN (OAB 39902/SP), DANIEL RENATO SACCHETIN (OAB 166362/SP), DANIEL RENATO SACCHETIN (OAB 166362/SP), ANDRÉ DOMINGUES (OAB 158005/SP), SOLANGE DA GRACA MAGRO SACCHETIN (OAB 146655/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OLÍMPIA PROCESSO: ATSum 0011028-24.2022.5.15.0107 AUTOR: TANIA FRANCA DIAS RÉU: ETERNIZE OLIMPIA FOTO E STUDIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimado para tomar ciência da Decisão sob ID e50db55 proferida nos autos. DECISÃO Decorrido in albis prazo para os réus comprovar(em) o pagamento da parcela previdenciária e das custas processuais. Proceda-se ao bloqueio de valores por meio do convênio Sisbajud, para pagamento da parcela previdenciária, no importe de R$1.989,02 (02/2024) e das custas processuais, no importe de R$220,00 (06/02/2024). Garantido o Juízo, intime(m)-se a(s) executada(s) para, querendo, opor embargos à execução, no prazo legal. Negativa a diligência, tornem-se os autos conclusos. OLIMPIA/SP, 08 de junho de 2025. DANIELA RENATA REZENDE FERREIRA BORGES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ETERNIZE OLIMPIA FOTO E STUDIO LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006725-15.2024.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Andrea Paula Coelho - Pablo Nori de Souza - Verifico que as imagens já foram requisitadas pelo Juízo do Juizado Especial Criminal desta comarca e poderão ser utilizadas como prova emprestada neste feito, medida mais célere e efetiva. Assim, concedo o prazo de 10 dias para que as partes digam se as imagens foram fornecidas pela Santa Casa e, em caso positivo, providenciem a juntada neste autos. Sem prejuízo, no mesmo prazo acima concedido, diga a parte autora se a testemunha por ela arrolada presenciou os fatos. Intime-se - ADV: JHENIFFER ROBERTA BENINI ROSSI CORDISCO (OAB 298046/SP), LUCAS BISCEGLI (OAB 395760/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002053-32.2022.8.26.0400 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Olímpia - Apelante: J. F. G. (Justiça Gratuita) - Apelado: R. W. G. (Menor(es) representado(s)) e outros - Magistrado(a) Erickson Gavazza Marques - Não conheceram do recurso. V. U. - APELAÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS AUSÊNCIA DE PREPARO GRATUIDADE INDEFERIDA - DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NÃO ATENDIDA NO PRAZO CONCEDIDO DESERÇÃO DECRETADA RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: João Henrique Ferrarese Lapolla (OAB: 474137/SP) - Ulysses Terceiro Fernando dos Santos (OAB: 406266/SP) - Jheniffer Roberta Benini Rossi Cordisco (OAB: 298046/SP) - 4º andar
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