Jonas Pereira Da Silveira

Jonas Pereira Da Silveira

Número da OAB: OAB/SP 298049

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jonas Pereira Da Silveira possui 15 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2024, atuando em TRT15, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 15
Tribunais: TRT15, TJSP, TRF3
Nome: JONAS PEREIRA DA SILVEIRA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015683-63.2021.8.26.0577 (processo principal 1016216-10.2018.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Fundação Cultural Cassiano Ricardo - Cristiane Elisete Sato - ME - - Neuza da Cruz e outro - Vistos. Trata-se de pedido formulado pela executada CRISTIANE ELISETE SATO visando ao desbloqueio de valores constritos via SISBAJUD, no montante de R$ 428,47, sob o fundamento de impenhorabilidade, por se tratar de quantias de natureza alimentar, oriundas de benefício previdenciário e deposito em conta poupança, todas inferiores ao limite legal de 40 salários-mínimos. A exequente, por sua vez, se manifesta pela manutenção da penhora, requerendo ainda a transferência dos valores bloqueados, a realização de nova pesquisa patrimonial retroativa e o uso da ferramenta SNIPER. Pois bem. A executada demonstrou que os valores bloqueados são de origem alimentar, incluindo benefício previdenciário (pensão por morte), e que parte deles está depositada em conta poupança. O montante total constrito é inferior ao limite de 40 salários-mínimos, o que atrai a regra da impenhorabilidade prevista no art. 833, incisos IV e X, do CPC. Dessa forma,defiro o pedido de desbloqueioedetermino a imediata liberação dos valores bloqueados via SISBAJUD, no total de R$ 428,47 (quatrocentos e vinte e oito reais e quarenta e sete centavos). Com relação ao caráter do crédito exequendo, rejeita-se a alegação da Exequente de que o crédito em questão teria natureza alimentar por se tratar de verba pública destinada à promoção da cultura, muito embora se reconheça a relevância social da atividade desempenhada pela Fundação,não se confere ao crédito exequendo natureza alimentar nos termos do art. 833, §2º, do CPC, que se refere exclusivamente a prestações de sustento direto da pessoa, tais como pensões, salários e proventos. No mais, considerando o esgotamento das diligências tradicionais,defiro o pedido de utilização da ferramenta SNIPER. Esclareço, contudo, que tal ferramenta não permite a realização de pesquisas retroativasa períodos anteriores à sua solicitação. Ante o exposto, determino o desbloqueio dos valores com a liberação da quantia bloqueada e a realização de pesquisa patrimonial via SNIPER, em nome das executadas CRISTIANE ELISETE SATO e NEUZA DA CRUZ. Int.- - ADV: HENRIQUE SARZI (OAB 256721/SP), ELIZANGELA CEZARIO POLICARPO DE ALMEIDA (OAB 504386/SP), ANA CLAUDIA MARTINS NEVES (OAB 433457/SP), JONAS PEREIRA DA SILVEIRA (OAB 298049/SP), CAMILA DE CLAUDIO MORAIS (OAB 260091/SP), CRISTIANO APARECIDO DE LIMA (OAB 327834/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015683-63.2021.8.26.0577 (processo principal 1016216-10.2018.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Fundação Cultural Cassiano Ricardo - Cristiane Elisete Sato - ME - - Neuza da Cruz e outro - Vistos. Fls. 249/253: Manifeste-se a exequente no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos. Int.- - ADV: ANA CLAUDIA MARTINS NEVES (OAB 433457/SP), CRISTIANO APARECIDO DE LIMA (OAB 327834/SP), ELIZANGELA CEZARIO POLICARPO DE ALMEIDA (OAB 504386/SP), JONAS PEREIRA DA SILVEIRA (OAB 298049/SP), CAMILA DE CLAUDIO MORAIS (OAB 260091/SP), HENRIQUE SARZI (OAB 256721/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015683-63.2021.8.26.0577 (processo principal 1016216-10.2018.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Fundação Cultural Cassiano Ricardo - Cristiane Elisete Sato - ME - - Neuza da Cruz e outro - Vistos. Fls. 232/246: Manifeste-se a exequente no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos. Int.- - ADV: JONAS PEREIRA DA SILVEIRA (OAB 298049/SP), ANA CLAUDIA MARTINS NEVES (OAB 433457/SP), CRISTIANO APARECIDO DE LIMA (OAB 327834/SP), CAMILA DE CLAUDIO MORAIS (OAB 260091/SP), HENRIQUE SARZI (OAB 256721/SP), ELIZANGELA CEZARIO POLICARPO DE ALMEIDA (OAB 504386/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jonas Pereira da Silveira (OAB 298049/SP), Leonardo Romero da Silva Santos (OAB 351205/SP), Suelen Ribeiro Linhares Silva (OAB 408141/SP) Processo 1001767-19.2024.8.26.0292 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Autora: E. B. , P. A. da S. S. - Querelada: N. de L. S. de P. - Ciente da defesa apresentada às fls. 72/80. Mantenho o recebimento da queixa crime nos termos do artigo 399 do C.P.P. Saliento que, ao menos em cognição não exauriente, não se vislumbram as hipóteses de absolvição sumária do artigo 397 do CPP. Com efeito, não se caracteriza existência manifesta de excludentes de culpabilidade ou de excludentes de ilicitude. Também não se vislumbra a existência de causa extintiva de punibilidade da querelada. Por fim, os fatos imputados a querelada afeiçoam-se típicos. Saliento que as alegações formuladas pela defesa se referem ao mérito e, para análise das mesmas, é necessário apreciação aprofundada e valorativa das provas, o que não é cabível neste momento processual. Assim, há justa causa para o prosseguimento do feito e a análise mais detida desta prova não é cabível neste momento, pois sequer iniciou a instrução. Acolho os documentos e defiro a produção da prova oral requerida. Ante os comunicados CG 284/2020, 317/2020, 2557/2020, comunicado conjunto n.º 581/2020, provimento CSM 2651/2022 designo audiência de instrução, debates e julgamento, nos moldes do artigo 400 do C.P.P., para o dia 26 de janeiro de 2026, às 13 horas e 30 minutos, que será realizada de modo virtual pelo sistema Microsoft Teams. Expeça-se mandado para intimação da querelada, querelantes e testemunhas, constando que as mesmas serão ouvidas de modo VIRTUAL pelo sistema Microsoft Teams, e para informem ao Sr. Oficial de Justiça com urgência, o número de seus telefones, e os endereços eletrônicos (e-mail) para disponibilização do link de acesso à audiência virtual. Se as partes não forem localizadas, e sendo apresentado novos endereços, autorizo desde já, a expedição de mandados nos novos endereços indicados nos autos. Acaso não seja possível o cumprimento do ato de forma remota, expeça-se carta precatória. Intime-se ainda as partes e testemunhas, que no caso de não possuírem os meios necessários para participar do ato de forma remota (virtual) ou acaso prefiram ser ouvidos de forma presencial, deverá a parte comparecer ao forum no dia e horário designados para realização da audiência. (POLICIAIS DE JACAREÍ) Havendo testemunhas Policial militares, requisitem-se os policiais para o Comandante Geral da Polícia Militar (dpapjuizo@policiamilitar.sp.gov.br), bem como encaminhe-se oficio ao Batalhão da Policia Miliar, para comparecimento presencial ao forum diante dos inúmeros problemas ocorridos com acessos de policiais às audiências on line nos últimos meses (conexão e não comparecimento). (POLICIAIS DE OUTRAS COMARCAS) Havendo testemunhas Policial militares, requisitem-se os policiais para o Comandante Geral da Polícia Militar (dpapjuizo@policiamilitar.sp.gov.br), bem como encaminhe-se oficio ao Batalhão da Policia Miliar, informando que os policias militares serão ouvidos remotamente pelo sistema Microsoft Teams, devendo acessar o link de acesso a audiência no dia e hora da designados para realização do ato, a Corporação deverá confirmar o recebimento e informar o endereço eletrônico da testemunha para receber o link de acesso à audiência virtual. No caso das testemunhas serem policiais civis intimem-se e requisitem-se os Policiais Civis, bem como encaminhe-se oficio a Polícia Civil de Jacareí:seccional.jacarei@policiacivil.sp.gov.br e pessoal.jacarei@policiacivil.sp.gov.br, informando que os policias serão ouvidos remotamente pelo sistema Microsoft Teams, devendo acessar o link de acesso a audiência no dia e hora da designados para realização do ato, a Corporação deverá confirmar o recebimento e informar o endereço eletrônico da testemunha para receber o link de acesso à audiência virtual. Intimem-se as testemunhas Guardas Civis, bem como bem como encaminhe-se oficio ao Comandante da Guarda Civil de Jacareí:guardamunicipal@jacarei.sp.gov.br, informando que os guardas serão ouvidos remotamente pelo sistema Microsoft Teams, devendo acessar o link de acesso a audiência no dia e hora da designados para realização do ato, a Corporação deverá confirmar o recebimento e informar o endereço eletrônico da testemunha para receber o link de acesso à audiência virtual. Intimem-se os patronos constituídos para que informem seu endereço de e-mail, bem como se possuírem o e-mail e telefone de seus clientes e eventuais testemunhas, para o envio do link de acesso a audiência. No dia e horário agendados, as testemunhas deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado (enviado por e-mail), com vídeo e áudio habilitados, bem como deverão apresentar seus documentos de identificação e manter a incomunicabilidade entre si durante todo o ato. Observe a Serventia que as partes deverão ser devidamente intimadas (por DJE ou sistema SAJ) e, além disso, deverá ser encaminhado link para acesso à audiência, ao e-mail válido. Devem, ainda, informarem número de telefone válido (tanto das partes, quanto das pessoas que serão ouvidas) para que, na hipótese, de queda da conexão, a Serventia possa entrar em contato e informar sobre eventual continuidade ou redesignação da audiência. O telefone pode ser informado via e-mail institucional, acaso não desejem expor seus contatos (jacarei1cr@tjsp.jus.br). Proceda o serventuário responsável pela audiência a edição ou o cadastro da reunião junto ao sistema Microsoft Teams com a inclusão de todos os e-mails das pessoas que irão participar do ato. Intimem-se e requisite-se. Sendo necessários esclarecimentos de peritos, apresentem as partes os quesitos que deverão ser esclarecidos na audiência. Defiro a gratuidade processual, com fundamento nos artigos 98 e seguintes do CPC. Anote-se. Atente-se para que os os laudos e certidões estejam juntados aos autos antes da data aprazada para a audiência, providenciando-se o necessário para tanto, independentemente de nova determinação. Intime-se.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003127-23.2015.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos APELANTE: LUCIO MASCARENHAS DA SILVA Advogados do(a) APELANTE: FILIPI LUIS RIBEIRO NUNES - SP297767, JONAS PEREIRA DA SILVEIRA - SP298049 APELADO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE, CETEC EDUCACIONAL S.A. Advogado do(a) APELADO: ANDRE LUIS PRISCO DA CUNHA - SP158633 DESPACHO Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos da Superior Instância. Manifeste-se a parte interessada, requerendo o que de direito para regular andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Se silente, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. Int.
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 0010576-84.2014.5.15.0045 : RAFAEL SILVEIRA DO CARMO : CLUBE ATLETICO JOSEENSE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0503489 proferido nos autos. DESPACHO Estando garantido o Juízo com os depósitos efetuados pela Federação Paulista de Futebol, intimem-se as partes para os exatos fins previstos no artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho. No mesmo prazo, deverá o reclamante indicar conta bancária para transferência dos valores mediante alvará eletrônico. Caso a conta bancária para transferência dos valores da(o) reclamante seja de titularidade de seu patrono, a procuração já existente deverá conter poderes expressos para receber e dar quitação. Caso a conta bancária indicada seja de titularidade da Sociedade de Advogados que o representa,  na procuração também deverá constar "o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo". Estando a procuração em conformidade com o acima determinado, deverá o autor apenas indicar o ID correspondente. Em caso de desconformidade, o autor deverá regularizá-la, a fim de permitir a transferência dos créditos, sendo admitida ainda, nesse caso, para a finalidade exclusiva do recebimento dos créditos, o substabelecimento à Sociedade de Advogados, com reserva de poderes, devendo tal substabelecimento ratificar integralmente os poderes conferidos pela parte ao advogado, em especial aqueles de receber e dar quitação. Ainda, oficie-se à Federação Paulista de Futebol cancelando a ordem de penhora, ante a garantia da execução. Decorrido “in albis” o prazo legal, liberem-se os valores devidos ao reclamante, devendo o remanescente ser transferido para outro processo em face da reclamada em fase de execução neste Fórum. Após, retornem conclusos para extinção e arquivamento. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 22 de maio de 2025 DENISE FERREIRA BARTOLOMUCCI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLUBE ATLETICO JOSEENSE
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 0010576-84.2014.5.15.0045 : RAFAEL SILVEIRA DO CARMO : CLUBE ATLETICO JOSEENSE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0503489 proferido nos autos. DESPACHO Estando garantido o Juízo com os depósitos efetuados pela Federação Paulista de Futebol, intimem-se as partes para os exatos fins previstos no artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho. No mesmo prazo, deverá o reclamante indicar conta bancária para transferência dos valores mediante alvará eletrônico. Caso a conta bancária para transferência dos valores da(o) reclamante seja de titularidade de seu patrono, a procuração já existente deverá conter poderes expressos para receber e dar quitação. Caso a conta bancária indicada seja de titularidade da Sociedade de Advogados que o representa,  na procuração também deverá constar "o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo". Estando a procuração em conformidade com o acima determinado, deverá o autor apenas indicar o ID correspondente. Em caso de desconformidade, o autor deverá regularizá-la, a fim de permitir a transferência dos créditos, sendo admitida ainda, nesse caso, para a finalidade exclusiva do recebimento dos créditos, o substabelecimento à Sociedade de Advogados, com reserva de poderes, devendo tal substabelecimento ratificar integralmente os poderes conferidos pela parte ao advogado, em especial aqueles de receber e dar quitação. Ainda, oficie-se à Federação Paulista de Futebol cancelando a ordem de penhora, ante a garantia da execução. Decorrido “in albis” o prazo legal, liberem-se os valores devidos ao reclamante, devendo o remanescente ser transferido para outro processo em face da reclamada em fase de execução neste Fórum. Após, retornem conclusos para extinção e arquivamento. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 22 de maio de 2025 DENISE FERREIRA BARTOLOMUCCI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL SILVEIRA DO CARMO
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