Fernanda Azanha Teixeira Nunes Angotti
Fernanda Azanha Teixeira Nunes Angotti
Número da OAB:
OAB/SP 298096
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda Azanha Teixeira Nunes Angotti possui 61 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF3, TJDFT, TRT9 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TRF3, TJDFT, TRT9, TJPR, TJGO, TJSP, TJMG
Nome:
FERNANDA AZANHA TEIXEIRA NUNES ANGOTTI
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCircunscrição de Águas Claras 0704992-57.2025.8.07.0020 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) DR2 CURSOS E ODONTOLOGIA LTDA MARIA DAS GRACAS VIEIRA DE VASCONCELOS SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95. No passo, da análise dos autos verifico que a empresa exequente foi intimada a informar o endereço da parte executada para fins de citação; tendo ela, contudo, permanecido silente, conforme certidão de ID nº. 24358339. Depreende-se dos autos que a parte requerida não possui domicílio na Circunscrição Judiciária de Águas Claras/DF, conforme petição de id. 243432618. O foro do domicílio do consumidor é absolutamente competente para as ações derivadas de relação de consumo. As regras de competência absoluta, por serem criadas com intuito de tutelar o interesse público, são cogentes e peremptórias, devendo ser declaradas de ofício pelo magistrado, conforme artigo 64,§1º do Código de Processo Civil. Assim, aplicável à espécie o recente julgado do e. TJDFT em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas: PROCESSO CIVIL. IRDR. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS SUSCITADA PELO JUÍZO DA CEILÂNDIA. REPETIÇÃO DE PROCESSOS. ENTENDIMENTOS CONFLITANTES. RISCO À ISONOMIA E À SEGURANÇA JURÍDICA. FIXAÇÃO DE TESE JURÍDICA. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. POLO PASSIVO. CONSUMIDOR. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. NORMA DE ORDEM PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL. FACILITAÇÃO DOS DIREITOS E DO ACESSO À JUSTIÇA. 1. Trata-se de incidente de resolução de demandas repetitivas apresentado pelo juízo da Primeira Vara Cível de Ceilândia, nos autos da ação de cobrança, alegando a existência de dissídio jurisprudencial quanto à possibilidade ou não de declínio de ofício da competência para o foro do domicílio do consumidor, quando este ocupar o polo passivo da ação, e quanto à modalidade de competência, se absoluta ou relativa. 2. Desde o ano 1998, até os dias atuais, a jurisprudência do STJ passou a se orientar no sentido de que, mesmo sendo relativa, a competência fixada em razão do território se transmuda em absoluta, podendo ser declinada de ofício por Juízo incompetente, quando outra é a circunscrição do domicílio do consumidor. A aplicabilidade da referida tese está fundamentada nas normas do CDC, que são de ordem pública e de interesse social, razão pela qual pode ser conhecida de ofício pelo juiz. 3. Segundo os ensinamentos de Maria Lúcia Baptista Morais, nos casos de relação de consumo, em que prevalece o interesse público, é a própria condição da pessoa do consumidor que lhe garante o benefício da competência absoluta. 4. A facilitação da defesa do consumidor visa assegurar a isonomia material ou substancial (art. 5º, caput, da CF) entre os integrantes da relação jurídica de consumo. Por tal razão, o CDC não estabelece um rol taxativo das hipóteses de facilitação da defesa dos direitos do consumidor, mas a prevê por meio de norma aberta, razão pela qual deve ser concretizada de variadas formas pelo intérprete e sempre de acordo com os princípios e regras do microssistema jurídico de proteção do consumidor. 5. A possibilidade de se flexibilizar uma norma em prol do sujeito mais fraco da relação jurídica, permitindo, assim, o declínio da competência de ofício pelo juiz, nos casos em que o consumidor figurar no polo passivo da demanda, também se baseia no direito de acesso à justiça, expressamente previsto no art. 6º, inciso VII, do CDC. 6. As normas jurídicas insertas no CDC, expressamente previstas na ordem constitucional (arts. 5º, XXXII, 170, V, CR/88 e art. 48, ADCT), são consideradas normas de sobredireito (art. 1º, Lei n. 8.078/90) e, portanto, devem prevalecer sobre as demais, sejam em diálogo de adaptação ou em razão de critérios hermenêuticos tradicionais. 7. Conclui-se, assim, que, em se tratando de relação de consumo e estando o consumidor no polo passivo da demanda, a competência territorial é absoluta e, via de consequência, dá ensejo à declinação de ofício da competência pelo magistrado, a fim de que o consumidor seja demandado no foro de seu domicílio. 8. Fixada a seguinte tese: " Nas ações propostas contra o consumidor é cabível a declinação de competência de ofício". 9. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas provido. Fixada a tese jurídica para fins de uniformização de jurisprudência. (Acórdão 1401093, 07023834020208070000, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, Câmara de Uniformização, data de julgamento: 21/2/2022, publicado no DJE: 11/3/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Desta forma, não se afigurando a competência deste Juízo com base no artigo 4º da Lei 9.099/95, rito especial, e, ponderando se tratar de incompetência territorial, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito. Por fim, deixo de atender à solicitação de id. 243432618, pois, não indicado o Juízo a quem deveria ser distribuído o feito e dada a necessidade de se promover eventual ajuste do feito aos ditames do CPC, cuja aplicação é subsidiária no Juizado Cível, além do recolhimento das custas, dentre outros. Ante o exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA deste juízo e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inc. III, da Lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários. Cancele-se a audiência designada. Intime-se. Após, arquivem-se os autos, com baixa e as comunicações de praxe. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018229-67.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cintia Pereira da Silva - Instituto Bressane - Vistos. Com o silêncio do credor presume-se satisfação do seu crédito. Assim, julgo extinta a execução nos autos do processo entre as partes supra-epigrafadas, nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Havendo atuação da Defensoria Pública ou do Ministério Público, dê-se ciência aos Órgãos. Providencie o executado, em 5 dias, o recolhimento das custas, devidas ao Estado pela satisfação do crédito (Comunicado Conjunto n. 951/2023), devidamente corrigida até o efetivo pagamento. Após o prazo, não havendo o recolhimento das custas, intime-se pessoalmente no último endereço fornecido nos autos. Persistindo o silêncio, inscreva-se a dívida. Dispensado o registro da sentença (art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Publique-se e intimem-se. Recolhidas ou inscritas as custas em aberto, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. (A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38027 Embargos de Declaração" - 38023 Razões de Apelação") - ADV: DAVE LIMA PRADA (OAB 174235/SP), FERNANDA AZANHA TEIXEIRA NUNES ANGOTTI (OAB 298096/SP), LIGIA PASSARELLI CHIANFRONI (OAB 319636/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006045-29.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Salvador Koga - Bianca Poletti Mendonca - Inovare Odontologia - - Fls. 438: Ciência as partes do agendamento da pericia no dia: 30 de Julho de 2025 às 12:00 h - Local: Clinica ALVES ODONTOLOGIA Av. Angelina Barreto Fernades, 83 Vila Aurora, Itapevi/SP. Manifestem-se no prazo legal. - ADV: FERNANDA AZANHA TEIXEIRA NUNES ANGOTTI (OAB 298096/SP), CLAUDIA ROSENBERG ARATANGY (OAB 454712/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006045-29.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Salvador Koga - Bianca Poletti Mendonca - Inovare Odontologia - - Fls. 436: Ciência as partes, manifestem-se no prazo legal. - ADV: FERNANDA AZANHA TEIXEIRA NUNES ANGOTTI (OAB 298096/SP), CLAUDIA ROSENBERG ARATANGY (OAB 454712/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003129-88.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida de Moraes Pereira - Bianca Poletti Mendonca - Inovare Odontologia - - CHUBB SEGUROS BRASIL S.A - Vistos. Intime-se o(a)(s) perito(a)(s) para que se manifeste sobre a(s) impugnação(ões) ao valor dos honorários apresentada(s). Int. - ADV: FERNANDA AZANHA TEIXEIRA NUNES ANGOTTI (OAB 298096/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), ANA PAULA BRENOE VIEIRA (OAB 342391/SP), FERNANDO FRANCISCO CASTAO (OAB 402928/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 105) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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