Luciana Salgado Cesar Pereira
Luciana Salgado Cesar Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 298237
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
LUCIANA SALGADO CESAR PEREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 21ª Subseção Judiciária Juizado Especial Federal de Taubaté Rua Marechal Artur da Costa e Silva, 730, Centro, CEP: 12010-490 email: taubat-sejf-jef@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002895-06.2024.4.03.6330 / 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté AUTOR: JOSE DE FATIMA CUSTODIO Advogados do(a) AUTOR: ANA CRISTINA VICTOR ARAUJO - SP333317, LUCIANA SALGADO CESAR PEREIRA - SP298237, PRISCILLA DE ARAUJO ROSA PEIXOTO - SP373089 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao r.despacho retro, bem como nos termos do artigo 14, inciso XXIV da Portaria TAUB-JEF-SEJF n.º 112, de 04 de agosto de 2022, marco PERÍCIA MÉDICA para o dia 17/09/2025 às 08h00min - BRUNO CAMPOS FROES MARANGONI - Oftalmologista, a ser realizada na CLÍNICA COE - Rua Equador, 149 - Jardim das Nações, Taubaté - SP. Atenção a parte autora ao fato de que, por ocasião da perícia, deve apresentar todos os documentos e exames médicos que possuir e documento com foto recente. Fica a parte autora cientificada de que o não comparecimento à perícia implica preclusão da prova técnica. Nesse caso, deverá a parte autora comprovar, documentalmente, no caso de ausência, que a mesma decorreu de motivo de força maior, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias contados da data da perícia, independentemente de nova intimação para tal. Ainda, advirto às partes que: 1 – deverão consultar os autos na véspera da perícia designada para verificar se há alguma informação, certidão ou decisão com alteração referente à perícia judicial; 2 – deverão atentar para o local de realização da perícia (sede do Juizado Especial Federal ou consultório médico do perito), sendo obrigação do advogado orientar seu cliente para que compareça no local correto da perícia. Na realização do laudo, deverá o perito reportar-se aos quesitos constantes de PORTARIA deste Juizado. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não apreciação pelo perito, em razão de preclusão temporal. Cite-se o réu, nos termos do art. 13, inciso XXX da Portaria 112/2022 deste Juízo. Int. TAUBATÉ, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000973-42.2023.8.26.0418 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - L.V.C.O. - L.C.O. - Vistos. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LUCIANA SALGADO CESAR PEREIRA (OAB 298237/SP), BRUNO FELIPE BACHELLI (OAB 361555/SP), ÉMERSON PEREIRA DA SILVA (OAB 424406/SP), ANA CRISTINA VICTOR ARAUJO (OAB 333317/SP), EDUARDO CAMARGO NEVES (OAB 334766/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014612-21.2023.8.26.0071 (apensado ao processo 1016329-85.2022.8.26.0071) (processo principal 1016329-85.2022.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Fundação Bauruense de Estudos Odontológicos - FUNBEO - Fernanda Salgado César Rodrigues - Vistos. Defiro o pedido formulado pela exequente às fls. 206/207, concedendo-lhe prazo de 10 (dez) dias, dada a possibilidade de acordo entre as partes. Int. - ADV: LUCIANA SALGADO CESAR PEREIRA (OAB 298237/SP), GRAZIELA APARECIDA BRAZ (OAB 344473/SP), FABIO MAIA DE FREITAS SOARES (OAB 208638/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016935-54.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Flavia Viana Oliveira - - Cristiano Gomes de Souza - Ante a certidão do trânsito em julgado, aguarde-se por 30 dias, conforme art. 177 das N.S.C.G.J., devendo a serventia proceder a conferência das custas conforme determinado na sentença. Int. - ADV: LUCIANA SALGADO CESAR PEREIRA (OAB 298237/SP), LUCIANA SALGADO CESAR PEREIRA (OAB 298237/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012194-80.2023.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Priscilla de Araujo Rosa Peixoto - Assim, diante do inércia da parte credora, ciente de que isso significaria satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, inc. II e 925 do Código de Processo Civil. III. P.R.I. - ADV: PRISCILLA DE ARAUJO ROSA (OAB 373089/SP), LUCIANA SALGADO CESAR PEREIRA (OAB 298237/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001359-79.2025.8.26.0625 (processo principal 1010700-54.2021.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Linha Direta Tecnologia Ltda - - Lorival Anderson Éttori - Luiz Marques do Vale - - Maria Geraldina Souza Marques da Vale - - Lucas de Campos Marques do Vale - - Thiago de Campos Marques do Vale - - Luiz Antonio Marques do Vale - Fls. 30: ciência ao executado para complementação ou nova maniefestação. - ADV: ANA CRISTINA VICTOR ARAUJO (OAB 333317/SP), ANA CRISTINA VICTOR ARAUJO (OAB 333317/SP), ANA CRISTINA VICTOR ARAUJO (OAB 333317/SP), MARIO ROBERTO ÉTTORI FILARETTI (OAB 295264/SP), MARIO ROBERTO ÉTTORI FILARETTI (OAB 295264/SP), LUCIANA SALGADO CESAR PEREIRA (OAB 298237/SP), LUCIANA SALGADO CESAR PEREIRA (OAB 298237/SP), LUCIANA SALGADO CESAR PEREIRA (OAB 298237/SP), LUCIANA SALGADO CESAR PEREIRA (OAB 298237/SP), LUCIANA SALGADO CESAR PEREIRA (OAB 298237/SP), ANA CRISTINA VICTOR ARAUJO (OAB 333317/SP), ANA CRISTINA VICTOR ARAUJO (OAB 333317/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001285-63.2025.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Osmar Caldas - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 01/10/2025 às 11:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - Cejusc, por meio da plataforma digital Microsoft Teams. Se não dispuser de aparelho tecnológico apto para participar do ato virtual, o intimado/citado deverá dirigir-se ao Fórum situado na Rua Alcides Ramos Nogueira, 780, Pindamonhangaba, no dia e horário da audiência designada. - ADV: LUCIANA SALGADO CESAR PEREIRA (OAB 298237/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002335-95.2023.8.26.0445 - Inventário - Inventário e Partilha - Karina Andrade Carvalho - Roderick Benedito Carvalho - Após a comprovação do recolhimento das custas de condução do oficial de justiça, intime-se o Diretor do Departamento de Recursos Humanos da empregadora do "de cujus", DAEE, com endereço no Largo Santa Luzia nº 25 - Jardim Baronesa - Taubaté/SP para que no prazo de 15 (quinze) dias preste informações acerca do motivo pelo qual o desconto em folha de pagamento do Seguro Prevcon contratado em 20/08/2019 ocorreu apenas 10 (dez) meses após a contratação feita por Brendon Matheus Andrade Carvalho CPF 427.401.138-03, falecido em 16.04.2023 Intimem-se. - ADV: LUCIANA SALGADO CESAR PEREIRA (OAB 298237/SP), SABRINA DE OLIVEIRA FURTADO (OAB 466798/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002168-42.2021.4.03.6301 / 6ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: LINDALVA DE CASTRO BARRADAS Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA SALGADO CESAR PEREIRA - SP298237 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003317-49.2022.4.03.6330 / 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté AUTOR: EDUARDO DA CRUZ OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: ANA CRISTINA VICTOR ARAUJO - SP333317, LUCIANA SALGADO CESAR PEREIRA - SP298237, PRISCILLA DE ARAUJO ROSA PEIXOTO - SP373089 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, § 4.º, do Código de Processo Civil e da Portaria n.º 112, de 04 de agosto de 2022, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: “Fica o réu cientificado acerca do recurso apresentado pela parte autora e esta cientificada do recurso interposto pelo réu e de que ambos possuem o prazo de 10 (dez) dias para apresentar resposta, nos termos do art. 42, § 2.º, da Lei n.º 9.099/1995. Decorrido o prazo legal, com ou sem apresentação dessa, os autos eletrônicos serão distribuídos à C. Turma Recursal deste Juizado.” TAUBATÉ, 13 de junho de 2025.
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