Antonio Carlos Lourenco Bugiga

Antonio Carlos Lourenco Bugiga

Número da OAB: OAB/SP 298316

📋 Resumo Completo

Dr(a). Antonio Carlos Lourenco Bugiga possui 476 comunicações processuais, em 194 processos únicos, com 47 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1984 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, STJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 194
Total de Intimações: 476
Tribunais: TJSP, TRT2, STJ, TRF3, TRT15, TST
Nome: ANTONIO CARLOS LOURENCO BUGIGA

📅 Atividade Recente

47
Últimos 7 dias
266
Últimos 30 dias
348
Últimos 90 dias
476
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (226) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (121) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (42) AGRAVO DE PETIçãO (28) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 476 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 29/07/2025 1007243-98.2023.8.26.0348; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 27ª Câmara de Direito Privado; CELINA DIETRICH TRIGUEIROS; Foro de Itaquaquecetuba; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1007243-98.2023.8.26.0348; Prestação de Serviços; Apelante: Ailton Aureliano de Lima (Justiça Gratuita); Advogado: Marcos Roberto Ferreira de Souza (OAB: 293440/SP); Apelante: Aliã Azriçã de Oliveira Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Marcos Roberto Ferreira de Souza (OAB: 293440/SP); Apelado: Monte Castelo Rei Arthur Promoções Ltda; Advogado: Antonio Carlos Lourenço Bugiga (OAB: 298316/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS ATOrd 0010638-04.2020.5.15.0114 AUTOR: SIMONE FLAUSINO MERLO RÉU: ALERTA SERVICOS DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26bd632 proferido nos autos. DESPACHO #7391303 Garantido o Juízo com o depósito judicial id e77b9db. Uma vez preenchidos os pressupostos de admissibilidade, processem-se os embargos à execução interpostos pela parte executada ITAÚ UNIBANCO S.A., podendo a parte exequente manifestar-se no prazo de 05 dias. Cumprido ou transcorrido "in albis" o prazo, tornem os autos conclusos para julgamento. A parte exequente deverá informar dados bancários (nome e CPF ou CNPJ do titular da conta, tipo de conta se conta corrente ou poupança, número do banco, nome do banco, número da agência e número da conta) , no prazo de 05 dias. No caso de ser informada conta de titularidade de sociedade de advogados, deverá anexar procuração, observando-se o disposto no artigo 105, § 3º, do CPC, a fim de possibilitar a liberação de seu crédito no momento oportuno.  CAMPINAS/SP, 29 de julho de 2025 THIAGO OLIVA LAMBOIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIMONE FLAUSINO MERLO
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS ATOrd 0010638-04.2020.5.15.0114 AUTOR: SIMONE FLAUSINO MERLO RÉU: ALERTA SERVICOS DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26bd632 proferido nos autos. DESPACHO #7391303 Garantido o Juízo com o depósito judicial id e77b9db. Uma vez preenchidos os pressupostos de admissibilidade, processem-se os embargos à execução interpostos pela parte executada ITAÚ UNIBANCO S.A., podendo a parte exequente manifestar-se no prazo de 05 dias. Cumprido ou transcorrido "in albis" o prazo, tornem os autos conclusos para julgamento. A parte exequente deverá informar dados bancários (nome e CPF ou CNPJ do titular da conta, tipo de conta se conta corrente ou poupança, número do banco, nome do banco, número da agência e número da conta) , no prazo de 05 dias. No caso de ser informada conta de titularidade de sociedade de advogados, deverá anexar procuração, observando-se o disposto no artigo 105, § 3º, do CPC, a fim de possibilitar a liberação de seu crédito no momento oportuno.  CAMPINAS/SP, 29 de julho de 2025 THIAGO OLIVA LAMBOIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. - ALERTA SERVICOS DE SEGURANCA LTDA
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - CAMPINAS CumSen 0011534-42.2022.5.15.0093 EXEQUENTE: LEONARDO PROENCA EXECUTADO: ALERTA SERVICOS DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b293597 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Liberem-se os valores em favor do autor, patrono, IR e INSS. Dados bancários informados em id 25cb6e4. Considerando a sucessão de advogados no processo e os honorários de sucumbência disponível, no valor de R$ 44.495,18 (conforme ID 176aea0), intimem-se o patrono atual e o patrono anterior para que, no prazo de 15 dias, apresentem proposta de distribuição dos honorários depositados nos autos. Decorrido o prazo sem manifestação, o Juízo decidirá. Tendo em vista a quitação do débito, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC e, nos termos da Resolução Administrativa número 1470, de 24/08/2011, do C. TST, excluo as partes executadas do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).  Ficam liberadas eventuais apólices de seguro/seguro garantia. Autorizo a liberação das restrições existentes em BNDT, RENAJUD, SERASAJUD.  Providencie a Secretaria o necessário.  Após, arquivem-se os autos. LUCIENE PEREIRA SCANDIUCI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. - ALERTA SERVICOS DE SEGURANCA LTDA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - CAMPINAS CumSen 0011534-42.2022.5.15.0093 EXEQUENTE: LEONARDO PROENCA EXECUTADO: ALERTA SERVICOS DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b293597 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Liberem-se os valores em favor do autor, patrono, IR e INSS. Dados bancários informados em id 25cb6e4. Considerando a sucessão de advogados no processo e os honorários de sucumbência disponível, no valor de R$ 44.495,18 (conforme ID 176aea0), intimem-se o patrono atual e o patrono anterior para que, no prazo de 15 dias, apresentem proposta de distribuição dos honorários depositados nos autos. Decorrido o prazo sem manifestação, o Juízo decidirá. Tendo em vista a quitação do débito, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC e, nos termos da Resolução Administrativa número 1470, de 24/08/2011, do C. TST, excluo as partes executadas do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).  Ficam liberadas eventuais apólices de seguro/seguro garantia. Autorizo a liberação das restrições existentes em BNDT, RENAJUD, SERASAJUD.  Providencie a Secretaria o necessário.  Após, arquivem-se os autos. LUCIENE PEREIRA SCANDIUCI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO PROENCA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001077-19.2020.5.02.0075 RECLAMANTE: LUSITANIA SOARES ZACARIAS URBANO RECLAMADO: ALERTA SERVICOS DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fb5cc0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. HELIO MARCIO FELIPE GUIMARAES DESPACHO   Vistos, etc... Cabível o redirecionamento da execução ao responsável subsidiário, quando presumida a insuficiência de recursos para satisfação do crédito trabalhista pela devedora principal. De fato, não existe necessidade de se executar primeiramente a devedora principal e, apenas depois de constatada a insuficiência patrimonial desta, dirigir a execução contra a responsável subsidiária, hipótese dos autos. De outra parte, a jurisprudência consolidada do TST é no sentido de que, configurado o inadimplemento do devedor principal, independentemente da prévia execução dos bens dos sócios deste, é válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário. Nesse sentido cito o seguinte julgado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. Quanto ao redirecionamento da execução contra a segunda executada, devedora subsidiária, o Tribunal Regional explicitou que a recuperação judicial da primeira executada revela de forma inequívoca as suas dificuldades quanto à satisfação do crédito trabalhista. Outrossim, a Corte a quo rejeitou a alegação de incompetência desta Justiça Especializada para os atos executórios contra a segunda executada; pois, diante da recuperação judicial da devedora principal, a execução prossegue contra o devedor subsidiário. Com efeito, conforme concluiu a Corte de origem, o processamento de recuperação judicial do devedor principal não constitui óbice ao prosseguimento da execução contra a segunda executada, condenada de forma subsidiária e não submetida ao processo de recuperação judicial. Nesse contexto, não se divisa afronta aos dispositivos constitucionais invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido" ( AIRR-1001542-32.2016.5.02.0604 , 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 03/05/2021). Isto posto, intime-se a 2ª reclamada, condenada subsidiariamente em decisão transitada em julgado  - idad992f4 -para, no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento do crédito exequendo, devidamente atualizado, pena de aplicação da multa do artigo 523 do NCPC.   SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. TAMARA VALDIVIA ABUL HISS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - ALERTA SERVICOS DE SEGURANCA LTDA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001077-19.2020.5.02.0075 RECLAMANTE: LUSITANIA SOARES ZACARIAS URBANO RECLAMADO: ALERTA SERVICOS DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fb5cc0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. HELIO MARCIO FELIPE GUIMARAES DESPACHO   Vistos, etc... Cabível o redirecionamento da execução ao responsável subsidiário, quando presumida a insuficiência de recursos para satisfação do crédito trabalhista pela devedora principal. De fato, não existe necessidade de se executar primeiramente a devedora principal e, apenas depois de constatada a insuficiência patrimonial desta, dirigir a execução contra a responsável subsidiária, hipótese dos autos. De outra parte, a jurisprudência consolidada do TST é no sentido de que, configurado o inadimplemento do devedor principal, independentemente da prévia execução dos bens dos sócios deste, é válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário. Nesse sentido cito o seguinte julgado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. Quanto ao redirecionamento da execução contra a segunda executada, devedora subsidiária, o Tribunal Regional explicitou que a recuperação judicial da primeira executada revela de forma inequívoca as suas dificuldades quanto à satisfação do crédito trabalhista. Outrossim, a Corte a quo rejeitou a alegação de incompetência desta Justiça Especializada para os atos executórios contra a segunda executada; pois, diante da recuperação judicial da devedora principal, a execução prossegue contra o devedor subsidiário. Com efeito, conforme concluiu a Corte de origem, o processamento de recuperação judicial do devedor principal não constitui óbice ao prosseguimento da execução contra a segunda executada, condenada de forma subsidiária e não submetida ao processo de recuperação judicial. Nesse contexto, não se divisa afronta aos dispositivos constitucionais invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido" ( AIRR-1001542-32.2016.5.02.0604 , 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 03/05/2021). Isto posto, intime-se a 2ª reclamada, condenada subsidiariamente em decisão transitada em julgado  - idad992f4 -para, no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento do crédito exequendo, devidamente atualizado, pena de aplicação da multa do artigo 523 do NCPC.   SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. TAMARA VALDIVIA ABUL HISS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUSITANIA SOARES ZACARIAS URBANO
Página 1 de 48 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou