Antonio Carlos Lourenco Bugiga
Antonio Carlos Lourenco Bugiga
Número da OAB:
OAB/SP 298316
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Carlos Lourenco Bugiga possui 476 comunicações processuais, em 194 processos únicos, com 47 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1984 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, STJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
194
Total de Intimações:
476
Tribunais:
TJSP, TRT2, STJ, TRF3, TRT15, TST
Nome:
ANTONIO CARLOS LOURENCO BUGIGA
📅 Atividade Recente
47
Últimos 7 dias
266
Últimos 30 dias
348
Últimos 90 dias
476
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (226)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (121)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (42)
AGRAVO DE PETIçãO (28)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 476 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 29/07/2025 1007243-98.2023.8.26.0348; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 27ª Câmara de Direito Privado; CELINA DIETRICH TRIGUEIROS; Foro de Itaquaquecetuba; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1007243-98.2023.8.26.0348; Prestação de Serviços; Apelante: Ailton Aureliano de Lima (Justiça Gratuita); Advogado: Marcos Roberto Ferreira de Souza (OAB: 293440/SP); Apelante: Aliã Azriçã de Oliveira Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Marcos Roberto Ferreira de Souza (OAB: 293440/SP); Apelado: Monte Castelo Rei Arthur Promoções Ltda; Advogado: Antonio Carlos Lourenço Bugiga (OAB: 298316/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS ATOrd 0010638-04.2020.5.15.0114 AUTOR: SIMONE FLAUSINO MERLO RÉU: ALERTA SERVICOS DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26bd632 proferido nos autos. DESPACHO #7391303 Garantido o Juízo com o depósito judicial id e77b9db. Uma vez preenchidos os pressupostos de admissibilidade, processem-se os embargos à execução interpostos pela parte executada ITAÚ UNIBANCO S.A., podendo a parte exequente manifestar-se no prazo de 05 dias. Cumprido ou transcorrido "in albis" o prazo, tornem os autos conclusos para julgamento. A parte exequente deverá informar dados bancários (nome e CPF ou CNPJ do titular da conta, tipo de conta se conta corrente ou poupança, número do banco, nome do banco, número da agência e número da conta) , no prazo de 05 dias. No caso de ser informada conta de titularidade de sociedade de advogados, deverá anexar procuração, observando-se o disposto no artigo 105, § 3º, do CPC, a fim de possibilitar a liberação de seu crédito no momento oportuno. CAMPINAS/SP, 29 de julho de 2025 THIAGO OLIVA LAMBOIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIMONE FLAUSINO MERLO
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Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS ATOrd 0010638-04.2020.5.15.0114 AUTOR: SIMONE FLAUSINO MERLO RÉU: ALERTA SERVICOS DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26bd632 proferido nos autos. DESPACHO #7391303 Garantido o Juízo com o depósito judicial id e77b9db. Uma vez preenchidos os pressupostos de admissibilidade, processem-se os embargos à execução interpostos pela parte executada ITAÚ UNIBANCO S.A., podendo a parte exequente manifestar-se no prazo de 05 dias. Cumprido ou transcorrido "in albis" o prazo, tornem os autos conclusos para julgamento. A parte exequente deverá informar dados bancários (nome e CPF ou CNPJ do titular da conta, tipo de conta se conta corrente ou poupança, número do banco, nome do banco, número da agência e número da conta) , no prazo de 05 dias. No caso de ser informada conta de titularidade de sociedade de advogados, deverá anexar procuração, observando-se o disposto no artigo 105, § 3º, do CPC, a fim de possibilitar a liberação de seu crédito no momento oportuno. CAMPINAS/SP, 29 de julho de 2025 THIAGO OLIVA LAMBOIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. - ALERTA SERVICOS DE SEGURANCA LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - CAMPINAS CumSen 0011534-42.2022.5.15.0093 EXEQUENTE: LEONARDO PROENCA EXECUTADO: ALERTA SERVICOS DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b293597 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Liberem-se os valores em favor do autor, patrono, IR e INSS. Dados bancários informados em id 25cb6e4. Considerando a sucessão de advogados no processo e os honorários de sucumbência disponível, no valor de R$ 44.495,18 (conforme ID 176aea0), intimem-se o patrono atual e o patrono anterior para que, no prazo de 15 dias, apresentem proposta de distribuição dos honorários depositados nos autos. Decorrido o prazo sem manifestação, o Juízo decidirá. Tendo em vista a quitação do débito, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC e, nos termos da Resolução Administrativa número 1470, de 24/08/2011, do C. TST, excluo as partes executadas do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Ficam liberadas eventuais apólices de seguro/seguro garantia. Autorizo a liberação das restrições existentes em BNDT, RENAJUD, SERASAJUD. Providencie a Secretaria o necessário. Após, arquivem-se os autos. LUCIENE PEREIRA SCANDIUCI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. - ALERTA SERVICOS DE SEGURANCA LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - CAMPINAS CumSen 0011534-42.2022.5.15.0093 EXEQUENTE: LEONARDO PROENCA EXECUTADO: ALERTA SERVICOS DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b293597 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Liberem-se os valores em favor do autor, patrono, IR e INSS. Dados bancários informados em id 25cb6e4. Considerando a sucessão de advogados no processo e os honorários de sucumbência disponível, no valor de R$ 44.495,18 (conforme ID 176aea0), intimem-se o patrono atual e o patrono anterior para que, no prazo de 15 dias, apresentem proposta de distribuição dos honorários depositados nos autos. Decorrido o prazo sem manifestação, o Juízo decidirá. Tendo em vista a quitação do débito, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC e, nos termos da Resolução Administrativa número 1470, de 24/08/2011, do C. TST, excluo as partes executadas do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Ficam liberadas eventuais apólices de seguro/seguro garantia. Autorizo a liberação das restrições existentes em BNDT, RENAJUD, SERASAJUD. Providencie a Secretaria o necessário. Após, arquivem-se os autos. LUCIENE PEREIRA SCANDIUCI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO PROENCA
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Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001077-19.2020.5.02.0075 RECLAMANTE: LUSITANIA SOARES ZACARIAS URBANO RECLAMADO: ALERTA SERVICOS DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fb5cc0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. HELIO MARCIO FELIPE GUIMARAES DESPACHO Vistos, etc... Cabível o redirecionamento da execução ao responsável subsidiário, quando presumida a insuficiência de recursos para satisfação do crédito trabalhista pela devedora principal. De fato, não existe necessidade de se executar primeiramente a devedora principal e, apenas depois de constatada a insuficiência patrimonial desta, dirigir a execução contra a responsável subsidiária, hipótese dos autos. De outra parte, a jurisprudência consolidada do TST é no sentido de que, configurado o inadimplemento do devedor principal, independentemente da prévia execução dos bens dos sócios deste, é válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário. Nesse sentido cito o seguinte julgado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. Quanto ao redirecionamento da execução contra a segunda executada, devedora subsidiária, o Tribunal Regional explicitou que a recuperação judicial da primeira executada revela de forma inequívoca as suas dificuldades quanto à satisfação do crédito trabalhista. Outrossim, a Corte a quo rejeitou a alegação de incompetência desta Justiça Especializada para os atos executórios contra a segunda executada; pois, diante da recuperação judicial da devedora principal, a execução prossegue contra o devedor subsidiário. Com efeito, conforme concluiu a Corte de origem, o processamento de recuperação judicial do devedor principal não constitui óbice ao prosseguimento da execução contra a segunda executada, condenada de forma subsidiária e não submetida ao processo de recuperação judicial. Nesse contexto, não se divisa afronta aos dispositivos constitucionais invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido" ( AIRR-1001542-32.2016.5.02.0604 , 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 03/05/2021). Isto posto, intime-se a 2ª reclamada, condenada subsidiariamente em decisão transitada em julgado - idad992f4 -para, no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento do crédito exequendo, devidamente atualizado, pena de aplicação da multa do artigo 523 do NCPC. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. TAMARA VALDIVIA ABUL HISS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - ALERTA SERVICOS DE SEGURANCA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001077-19.2020.5.02.0075 RECLAMANTE: LUSITANIA SOARES ZACARIAS URBANO RECLAMADO: ALERTA SERVICOS DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fb5cc0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. HELIO MARCIO FELIPE GUIMARAES DESPACHO Vistos, etc... Cabível o redirecionamento da execução ao responsável subsidiário, quando presumida a insuficiência de recursos para satisfação do crédito trabalhista pela devedora principal. De fato, não existe necessidade de se executar primeiramente a devedora principal e, apenas depois de constatada a insuficiência patrimonial desta, dirigir a execução contra a responsável subsidiária, hipótese dos autos. De outra parte, a jurisprudência consolidada do TST é no sentido de que, configurado o inadimplemento do devedor principal, independentemente da prévia execução dos bens dos sócios deste, é válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário. Nesse sentido cito o seguinte julgado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. Quanto ao redirecionamento da execução contra a segunda executada, devedora subsidiária, o Tribunal Regional explicitou que a recuperação judicial da primeira executada revela de forma inequívoca as suas dificuldades quanto à satisfação do crédito trabalhista. Outrossim, a Corte a quo rejeitou a alegação de incompetência desta Justiça Especializada para os atos executórios contra a segunda executada; pois, diante da recuperação judicial da devedora principal, a execução prossegue contra o devedor subsidiário. Com efeito, conforme concluiu a Corte de origem, o processamento de recuperação judicial do devedor principal não constitui óbice ao prosseguimento da execução contra a segunda executada, condenada de forma subsidiária e não submetida ao processo de recuperação judicial. Nesse contexto, não se divisa afronta aos dispositivos constitucionais invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido" ( AIRR-1001542-32.2016.5.02.0604 , 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 03/05/2021). Isto posto, intime-se a 2ª reclamada, condenada subsidiariamente em decisão transitada em julgado - idad992f4 -para, no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento do crédito exequendo, devidamente atualizado, pena de aplicação da multa do artigo 523 do NCPC. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. TAMARA VALDIVIA ABUL HISS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUSITANIA SOARES ZACARIAS URBANO
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