Loriza Gejão Raymundo
Loriza Gejão Raymundo
Número da OAB:
OAB/SP 298423
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJSP
Nome:
LORIZA GEJÃO RAYMUNDO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000824-43.2022.8.26.0533 (processo principal 1004903-92.2015.8.26.0533) - Cumprimento de sentença - Revisão - F.C.S. - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: LORIZA GEJÃO RAYMUNDO (OAB 298423/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007135-67.2021.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Guarda - P.R.S. - K.N.R. e outro - DISPOSITIVO -5- Ante o exposto, com resolução do mérito e com fundamento no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, o que faço para fixar a guarda unilateral da menor A. L. R. da S. à genitora, K. N. R., ficando estabelecido o regime de visitas e fixando os alimentos à menor, nos termos da fundamentação acima. Expeça-se ofício à empregadora do autor para desconto da pensão alimentícia da folha de pagamento. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas processuais e com os honorários do advogado da parte adversa que fixo em R$ 2.000,00, com fundamento no art. 85, § 8º, do CPC. Observe-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC, pois as partes são beneficiárias da assistência judiciária gratuita, cujo benefício também defiro às rés. Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte interessada para requerer o que de direito no prazo de 30 (trinta) dias, se o caso. Decorridos in albis, arquivem-se os autos, nos termos do art. 1.286, §6º, das NSCGJ, sem prejuízo do seu desarquivamento a pedido da parte. Antes do arquivamento, contudo, nos termos do art. 1.098 das Normas de Serviço, e em consonância com o Comunicado Conjunto nº 862/2023, caso a parte VENCEDORA, total ou parcialmente, seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, INTIME-SE a parte VENCIDA, se esta não for beneficiária da justiça gratuita ou de isenção legal, através de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o recolhimento da taxa judiciária e das despesas processuais em aberto, que deverão ser apuradas pela z. serventia; ou, ainda, pessoalmente (em caso de a parte vencida não possuir advogado), por carta no último endereço cadastrado nos autos (art.1.098, § 2º, das NSCGJ), agora com prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Decorrido o prazo e não verificado o recolhimento, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa do Estado. Caso ajuizado incidente de cumprimento de sentença, a taxa judiciária e as despesas processuais relativas a este processo de conhecimento serão cobradas no respectivo incidente. P.I.C. Ciência ao MP. - ADV: NILO FERNANDES FORNAZIERO NETO (OAB 482339/SP), ALAN DO CARMO NOVAIS (OAB 453848/SP), LORIZA GEJÃO RAYMUNDO (OAB 298423/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006353-55.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Família - M.C.P. - Vistos, Não havendo preliminares ou irregularidades a serem supridas, determino o prosseguimento do feito, com a realização da prova pericial requerida. Oficie-se ao IMESC, via portal eletrônico, solicitando a designação de data para realização do exame, pelo método DNA. Com a resposta, intimem-se pessoalmente as partes para comparecimento, expedindo-se mandado. Faculto ao autor a oferta de quesitos e indicação de assistente técnico. Int. - ADV: LORIZA GEJÃO RAYMUNDO (OAB 298423/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000143-80.2025.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Mariana Coletti - Sicoob Seguradora de Vida e Previdência S.a. - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, justificando-lhes a pertinência e relevância, ficando advertidas de que, havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverão arrolar suas respectivas testemunhas nesse mesma oportunidade, qualificando-as, sob pena de preclusão. O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento no estado em que o processo se encontra. Intime-se. - ADV: LORIZA GEJÃO RAYMUNDO (OAB 298423/SP), HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB 180315/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002895-18.2022.8.26.0533 (processo principal 1002773-27.2018.8.26.0533) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - J C M Compagnolo Ltda Epp - - A J A Campagnolo Presentes Ltda Me - Driele Cristina Araujo Cunha - Vistos. Fls. 135: indefiro, pois as informações solicitadas encontram-se indicadas no documento de fls. 128/131, especificamente a fls. 130. Intime-se. - ADV: LORIZA GEJÃO RAYMUNDO (OAB 298423/SP), EDERSON FERNANDO RODRIGUES (OAB 336730/SP), MARIANA GASPARINI RODRIGUES (OAB 268989/SP), VANESSA CRISTIANE TOMBOLATO GONÇALVES (OAB 275810/SP), VANESSA CRISTIANE TOMBOLATO GONÇALVES (OAB 275810/SP), LORIZA GEJÃO RAYMUNDO (OAB 298423/SP), RENATO SOUZA CONCEIÇÃO (OAB 281915/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000027-69.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Roger de Almeida Faria - Vistos. Ante o pedido de extinção da ação pelo requerente, nos termos do artigo 485, §4º do CPC, manifeste-se a Fazenda requerida, em 05 (cinco) dias. Int. - ADV: LORIZA GEJÃO RAYMUNDO (OAB 298423/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002145-94.2022.8.26.0604 (processo principal 1005164-62.2020.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Joaquim Ribeiro - Tarcizo Dionizio Camargo Junior - Verificando-se ineficaz a penhora de valores em depósito ou em aplicação em instituições financeiras, de rigor a continuidade da execução. Em prestígio à ordem para penhora, estabelecida pelo art. 835 do Código de Processo Civil, promova-se o bloqueio total de veículos em nome da parte executada via RENAJUD. Se não beneficiário da gratuidade, recolham-se as custas. Com resultado positivo, deverá a parte autora, concomitantemente, dizer, expressamente, se tem interesse no(s) veículo(s) e, caso interessado e não se verifique o comparecimento do executado aos autos, caberá ao autor requerer sua intimação por edital, sob pena de nulidade e extinção. Deverá, para tanto, juntar a minuta. Dá-se o prazo de 10 dias. Ainda neste caso, deverá juntar a cotação dos veículos, utilizando-se das tabelas de preço pratico do mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando-se nos autos. Se desinteressado, diga em termos de continuidade. Fica consignado que o silêncio será interpretado, igualmente, por desinteresse, com ou sem pedido de continuidade. Se assim for, promova-se o imediato desbloqueio do(s) bem(ns). Requerendo-se diligências pagas, acompanhe-se o pedido com custas. Caso não sejam encontrados bens, nos termos do art. 921 do CPC, em nada sendo requerido, o processo será suspenso, em arquivo, pelo prazo máximo de um ano, e, após voltará a correr o prazo para prescrição. - ADV: CARLOS EDUARDO PICONE GAZZETTA (OAB 216271/SP), ODECIO BELOZO (OAB 62511/SP), VIVIANI DE VASCONCELLOS PEDRONI (OAB 268348/SP), LORIZA GEJÃO RAYMUNDO (OAB 298423/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002145-94.2022.8.26.0604 (processo principal 1005164-62.2020.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Joaquim Ribeiro - Tarcizo Dionizio Camargo Junior - Verificando-se ineficaz a penhora de valores em depósito ou em aplicação em instituições financeiras, de rigor a continuidade da execução. Em prestígio à ordem para penhora, estabelecida pelo art. 835 do Código de Processo Civil, promova-se o bloqueio total de veículos em nome da parte executada via RENAJUD. Se não beneficiário da gratuidade, recolham-se as custas. Com resultado positivo, deverá a parte autora, concomitantemente, dizer, expressamente, se tem interesse no(s) veículo(s) e, caso interessado e não se verifique o comparecimento do executado aos autos, caberá ao autor requerer sua intimação por edital, sob pena de nulidade e extinção. Deverá, para tanto, juntar a minuta. Dá-se o prazo de 10 dias. Ainda neste caso, deverá juntar a cotação dos veículos, utilizando-se das tabelas de preço pratico do mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando-se nos autos. Se desinteressado, diga em termos de continuidade. Fica consignado que o silêncio será interpretado, igualmente, por desinteresse, com ou sem pedido de continuidade. Se assim for, promova-se o imediato desbloqueio do(s) bem(ns). Requerendo-se diligências pagas, acompanhe-se o pedido com custas. Caso não sejam encontrados bens, nos termos do art. 921 do CPC, em nada sendo requerido, o processo será suspenso, em arquivo, pelo prazo máximo de um ano, e, após voltará a correr o prazo para prescrição. - ADV: CARLOS EDUARDO PICONE GAZZETTA (OAB 216271/SP), ODECIO BELOZO (OAB 62511/SP), VIVIANI DE VASCONCELLOS PEDRONI (OAB 268348/SP), LORIZA GEJÃO RAYMUNDO (OAB 298423/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001963-06.2025.8.26.0604 (processo principal 1004433-95.2022.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - José Amaury da Silva - Desktop Sigmanet Comunicação Multimídia Ltda. - Fls. 28/33: Recebo a emenda. Anote-se. O critério para a análise da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita por este Juízo é objetivo, e leva em consideração a renda mensal estipulada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para o atendimento. E o valor previsto pela Deliberação CSDP nº 89, de 08 de agosto de 2008, emitido pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que estabelece, em seu artigo 2º, I, como critério para a denegação de atendimento pela Defensoria, em razão da situação econômico-financeira, renda mensal superior a três salários-mínimos. Tendo em vista que não houve o cumprimento cabal da decisão de fl. 16/17, sendo que a determinação foi clara ao dispor sobre a necessidade de análise do enquandramento, da manutenção da situação de hipossuficiência da parte exequente e houve apenas a juntada da cópia da decisão proferida nos autos do processo de conhecimento (fls. 33), não havendo como concluir a análise objetiva para a concessão, revogo o benefício da assistência judiciária gratuita à parte exequente. Determino, pois, o recolhimento da taxa judiciária, no prazo máximo de 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Com o recolhimento da respectiva taxa, manifeste-se ainda, a parte exequente, sobre o cumprimento integral da obrigação (fls. 37/38). Intime-se. - ADV: ANA CARLA YANSSEN (OAB 167052/SP), RAFAEL AGOSTINELLI MENDES (OAB 209974/SP), CARLOS EDUARDO PICONE GAZZETTA (OAB 216271/SP), LORIZA GEJÃO RAYMUNDO (OAB 298423/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015752-91.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - I.J.B.P.P. - A.G. - - A.G. - Evidenciada a ocultação de bens, diante da inércia do requerido no cumprimento da ordem judicial, condeno o executado ao pagamento de multa equivalente a 10% sobre o valor da causa atualizado, por ato atentatório à dignidade da justiça (artigos 77, IV e 774, I e II do Código de Processo Civil). Esta poderá ser, após o decurso de prazo para recurso, imediatamente executada. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente em termos de efetivo prosseguimento. - ADV: CELSO CARLOS FERNANDES (OAB 77270/SP), MABELY MEIRA FERNANDES GOUVEIA (OAB 360342/SP), LORIZA GEJÃO RAYMUNDO (OAB 298423/SP), LORIZA GEJÃO RAYMUNDO (OAB 298423/SP), KATIUCIA FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 230093/SP), MARIA CRISTINA DE MELO (OAB 63927/SP), SANDRA CARAMELLO DOS REIS (OAB 117658/SP)
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