Luis Claudio Dos Santos
Luis Claudio Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 298426
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luis Claudio Dos Santos possui 106 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT15, TJMG, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
106
Tribunais:
TRT15, TJMG, TJSP, TRF3, TST
Nome:
LUIS CLAUDIO DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
104
Últimos 90 dias
106
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (9)
USUCAPIãO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 106 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007287-45.2024.8.26.0625 (processo principal 1012578-14.2021.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Dissolução - P.N.S.G. - E.S.G. - Vistos. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se manifestação do E. Tribunal de Justiça quanto ao recebimento do agravo de instrumento, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: LUIS CLAUDIO DOS SANTOS (OAB 298426/SP), WILLIAM DE CARVALHO TELLES ALVES (OAB 265066/SP), MANOEL BENEDITO SOARES (OAB 301335/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007287-45.2024.8.26.0625 (processo principal 1012578-14.2021.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Dissolução - P.N.S.G. - E.S.G. - Vistos. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se manifestação do E. Tribunal de Justiça quanto ao recebimento do agravo de instrumento, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: LUIS CLAUDIO DOS SANTOS (OAB 298426/SP), WILLIAM DE CARVALHO TELLES ALVES (OAB 265066/SP), MANOEL BENEDITO SOARES (OAB 301335/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000376-24.2023.8.26.0634 (processo principal 1000710-75.2022.8.26.0634) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.B.R.A. - V.H.X. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ANDRESSA COUTO PADILHA (OAB 404989/SP), LUIS CLAUDIO DOS SANTOS (OAB 298426/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003452-15.2025.8.26.0625 (processo principal 1001753-11.2021.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - P.C.T. - - B.T.C. - - T.C.A. - A.R.D.U. - - B.C.S.L. - - H.S.L.T. - Vistos. Considerando a existência de parte incapaz, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP), JOAO ROMEU CARVALHO GOFFI (OAB 17634/SP), JOSE MARCIO ARAUJO GUIMARAES (OAB 29024/SP), LUIS CLAUDIO DOS SANTOS (OAB 298426/SP), JOSENEIA PECCINE (OAB 143001/SP), JOSENEIA PECCINE (OAB 143001/SP), JOSENEIA PECCINE (OAB 143001/SP), JOAO ROMEU CORREA GOFFI (OAB 123121/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007287-45.2024.8.26.0625 (processo principal 1012578-14.2021.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Dissolução - P.N.S.G. - E.S.G. - Vistos. 1) Fls. 95/97: determino a realização de rotina eletrônica SISBAJUD para bloqueio de eventuais valores titularizados pelo executado (no valor de R$ 86.323,72 - fls. 97). Ato contínuo, após a efetivação do bloqueio pelo sistema SISBAJUD, deverá ser juntado aos autos o detalhamento dessa ordem, devendo a Serventia orientar seu cumprimento a partir de então, observando as hipóteses abaixo: A) caso o bloqueio (ou a soma dos bloqueios) realizado(s) seja igual ou superior ao valor do débito indicado a fls. 97, deverá a Serventia proceder ao desbloqueio de eventuais excedentes dos ativos financeiros tornados indisponíveis (conforme determina o §1º do artigo 854 do Código de Processo Civil), intimando a parte devedora na sequência acerca do bloqueio do remanescente, na pessoa de seu(s) procurador(a)(es) ou curador(a) (nos termos do § 2º do artigo 854 do Código de Processo Civil), ou por MANDADO (caso não tenha procurador ou curador constituído nos autos), para que no prazo de 5 (cinco) dias comprove que a(s) quantia(s) tornada(s) indisponível(is) é(são) impenhorável(is) ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, conforme preceitua o artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. Após, decorrido esse prazo sem insurgência da parte devedora, deverá a Serventia certificar nos autos; ato contínuo, o (s) valor(es) bloqueado(s) será(ão) automaticamente convertido(s) em penhora e a Serventia deverá proceder à sua transferência para conta judicial à disposição deste Juízo (conforme determinado no §5º do artigo 854 do Código de Processo Civil) e enviar o processo para a conclusão a fim de que seja extinta a execução e determinada a expedição de mandado de levantamento; B) na hipótese do bloqueio determinado resultar em constrição de valor inferior ao débito indicado pela parte credora, deverá a Serventia intimar a parte devedora acerca do referido bloqueio na pessoa de seu(s) procurador(a)(es) ou curador(a) (nos termos do §2º do artigo 854 do Código de Processo Civil) ou por MANDADO (caso não tenha procurador ou curador constituído nos autos) para que no prazo de 5 (cinco) dias comprove que a(s) quantia(s) tornada(s) indisponível(is) é(são) impenhorável(is) ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, conforme preceitua o §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Após, decorrido esse prazo sem insurgência da parte devedora, deverá a Serventia certificar nos autos; ato contínuo, o (s) valor(es) bloqueado(s) será(ão) automaticamente convertido(s) em penhora e a Serventia deverá proceder à sua transferência para conta judicial à disposição deste Juízo (conforme determinado no §5º do artigo 854 do Código de Processo Civil) e expedir mandado de levantamento em favor da parte credora, intimando-a na sequência para que retire o mandado e se manifeste esclarecendo se dá por quitado o débito (sob pena de seu silêncio - na hipótese em que o valor bloqueado seja idêntico ao débito indicado - ser interpretado como quitação tácita e ser autorizada a extinção da execução nessa hipótese) ou, caso ainda exista débito remanescente, para que apresente seu valor juntamente com o demonstrativo do cálculo e a providência executiva requerida para sua satisfação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. C) caso o detalhamento da ordem de bloqueio retorne negativo ou com o bloqueio de valor inferior a 1% do débito, deverá a Serventia intimar a parte credora para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias em termos de efetivo prosseguimento, devendo a Serventia, na hipótese da parte credora postular a penhora dessa quantia, cumprir o disposto na alínea 'B' da presente deliberação. Decorrido esse prazo sem manifestação, os autos deverão ser extintos, devendo (nessa hipótese) ser realizado o desbloqueio da quantia constrita, se o caso. 2) Providencie a Serventia a pesquisa e bloqueio de bens através da rotina eletrônica RENAJUD. - ADV: WILLIAM DE CARVALHO TELLES ALVES (OAB 265066/SP), LUIS CLAUDIO DOS SANTOS (OAB 298426/SP), MANOEL BENEDITO SOARES (OAB 301335/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007287-45.2024.8.26.0625 (processo principal 1012578-14.2021.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Dissolução - P.N.S.G. - E.S.G. - Vistos. 1) Fls. 95/97: determino a realização de rotina eletrônica SISBAJUD para bloqueio de eventuais valores titularizados pelo executado (no valor de R$ 86.323,72 - fls. 97). Ato contínuo, após a efetivação do bloqueio pelo sistema SISBAJUD, deverá ser juntado aos autos o detalhamento dessa ordem, devendo a Serventia orientar seu cumprimento a partir de então, observando as hipóteses abaixo: A) caso o bloqueio (ou a soma dos bloqueios) realizado(s) seja igual ou superior ao valor do débito indicado a fls. 97, deverá a Serventia proceder ao desbloqueio de eventuais excedentes dos ativos financeiros tornados indisponíveis (conforme determina o §1º do artigo 854 do Código de Processo Civil), intimando a parte devedora na sequência acerca do bloqueio do remanescente, na pessoa de seu(s) procurador(a)(es) ou curador(a) (nos termos do § 2º do artigo 854 do Código de Processo Civil), ou por MANDADO (caso não tenha procurador ou curador constituído nos autos), para que no prazo de 5 (cinco) dias comprove que a(s) quantia(s) tornada(s) indisponível(is) é(são) impenhorável(is) ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, conforme preceitua o artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. Após, decorrido esse prazo sem insurgência da parte devedora, deverá a Serventia certificar nos autos; ato contínuo, o (s) valor(es) bloqueado(s) será(ão) automaticamente convertido(s) em penhora e a Serventia deverá proceder à sua transferência para conta judicial à disposição deste Juízo (conforme determinado no §5º do artigo 854 do Código de Processo Civil) e enviar o processo para a conclusão a fim de que seja extinta a execução e determinada a expedição de mandado de levantamento; B) na hipótese do bloqueio determinado resultar em constrição de valor inferior ao débito indicado pela parte credora, deverá a Serventia intimar a parte devedora acerca do referido bloqueio na pessoa de seu(s) procurador(a)(es) ou curador(a) (nos termos do §2º do artigo 854 do Código de Processo Civil) ou por MANDADO (caso não tenha procurador ou curador constituído nos autos) para que no prazo de 5 (cinco) dias comprove que a(s) quantia(s) tornada(s) indisponível(is) é(são) impenhorável(is) ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, conforme preceitua o §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Após, decorrido esse prazo sem insurgência da parte devedora, deverá a Serventia certificar nos autos; ato contínuo, o (s) valor(es) bloqueado(s) será(ão) automaticamente convertido(s) em penhora e a Serventia deverá proceder à sua transferência para conta judicial à disposição deste Juízo (conforme determinado no §5º do artigo 854 do Código de Processo Civil) e expedir mandado de levantamento em favor da parte credora, intimando-a na sequência para que retire o mandado e se manifeste esclarecendo se dá por quitado o débito (sob pena de seu silêncio - na hipótese em que o valor bloqueado seja idêntico ao débito indicado - ser interpretado como quitação tácita e ser autorizada a extinção da execução nessa hipótese) ou, caso ainda exista débito remanescente, para que apresente seu valor juntamente com o demonstrativo do cálculo e a providência executiva requerida para sua satisfação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. C) caso o detalhamento da ordem de bloqueio retorne negativo ou com o bloqueio de valor inferior a 1% do débito, deverá a Serventia intimar a parte credora para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias em termos de efetivo prosseguimento, devendo a Serventia, na hipótese da parte credora postular a penhora dessa quantia, cumprir o disposto na alínea 'B' da presente deliberação. Decorrido esse prazo sem manifestação, os autos deverão ser extintos, devendo (nessa hipótese) ser realizado o desbloqueio da quantia constrita, se o caso. 2) Providencie a Serventia a pesquisa e bloqueio de bens através da rotina eletrônica RENAJUD. - ADV: MANOEL BENEDITO SOARES (OAB 301335/SP), LUIS CLAUDIO DOS SANTOS (OAB 298426/SP), WILLIAM DE CARVALHO TELLES ALVES (OAB 265066/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007287-45.2024.8.26.0625 (processo principal 1012578-14.2021.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Dissolução - P.N.S.G. - E.S.G. - Para a realização das pesquisas eletrônicas, deverá ser providenciado, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento da taxa necessária, conforme Provimento CSM 2684/2023, anexo V, por rotina, devendo observar o valor de 01 (uma) UFESP para pesquisa de endereço ou ordem de bloqueio Sisbajud sem repetição, e 03 (três) UFESPs para ordem de bloqueio Sisbajud com repetição (teimosinha), em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - Código 434-1 Orientações através do link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - ADV: WILLIAM DE CARVALHO TELLES ALVES (OAB 265066/SP), LUIS CLAUDIO DOS SANTOS (OAB 298426/SP), MANOEL BENEDITO SOARES (OAB 301335/SP)
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