Ursula Bastos Franco

Ursula Bastos Franco

Número da OAB: OAB/SP 298467

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ursula Bastos Franco possui 6 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJSP
Nome: URSULA BASTOS FRANCO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) DIVóRCIO CONSENSUAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000353-70.2025.8.26.0268/SP AUTOR : ÚRSULA BASTOS FRANCO ADVOGADO(A) : ÚRSULA BASTOS FRANCO (OAB SP298467) AUTOR : ALEXANDER DE SOUZA GAMBA ADVOGADO(A) : ÚRSULA BASTOS FRANCO (OAB SP298467) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 - Recebo a inicial. 2 - Passo a apreciar a tutela de urgência pleiteada. Segundo estabelece o art. 300, do Código de Processo Civil, " a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo ". O parágrafo 3º, do mencionado dispositivo, veda a concessão da tutela de urgência, se houver perigo de irreversibilidade da decisão. Assim, dois são os requisitos legais para a concessão da medida: probabilidade do direito invocado e, alternativamente, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, entretanto, não restaram evidenciados tais requisitos de plano, notadamente eventual perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, na medida em que reconhecido na própria exordial que a parte autora, em face da alegada demora na prestação de serviços da requerida, já mantém contrato de locação de outro veiculo junto a terceiro (Movida - evento 1.11 a 1.14), cujas despesas, aliás, já são objeto de pedido de ressarcimento, nos termos do pedido inicial formulado (letra "f"). De se destacar, ademais, que a medida pretendida, antes mesmo da oitiva da parte contrária, reveste-se de excepcionalidade, não se podendo perder de vista o princípio do contraditório e da ampla defesa, impondo-se, por ora, a dilação processual para melhor conhecimento da lide, até mesmo porque a efetivação da tutela pretendida envolve a realização dos reparos no prazo estabelecido unilateralmente pela parte autora, sem que haja, por ora, elementos nos autos que demonstrem as especificidades técnicas que tangenciam o reparo do veículo, o que poderá ser melhor elucidado justamente com o exercício do contraditório. Assim, a concessão da tutela nos termos e no prazo pretendidos pode revesti-la, até mesmo, de inexequibilidade, a depender do cenário técnico posto. Ante o exposto, NEGO A TUTELA DE URGÊNCIA, com fundamento no art. 300, caput, do CPC. 3 - No mais, em homenagem aos princípios da economia processual e celeridade que regem os Juizados Especiais Cíveis, deixo de designar audiência de conciliação. Cite-se o(a)(s) réu(s) para apresentar proposta de acordo OU para apresentar defesa em 15 dias, sob pena de revelia, informando ainda se deseja produzir prova oral. Caso a parte ré opte pela apresentação de proposta de acordo, o prazo de contestação terá início apenas da intimação de eventual recusa da parte autora em relação à proposta apresentada. Ficam as partes advertidas de que os prazos serão contados em dias úteis, conforme Lei n. 13.728/18. Destaco, por fim, que o início dos prazos nos Juizados Especiais se dá da data da ciência do ato respectivo e não da juntada aos autos do comprovante de citação/intimação (Turma de Uniformização - PUIL nº 0000012-83.2024.8.26.0968 - Tema 028). Infrutífera eventual tentativa de citação pelo correio, servirá esta como mandado/carta precatória. Cite-se. Intime-se.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005696-45.2025.8.26.0609 - Divórcio Consensual - Dissolução - U.B.F.O. - - E.M.O. - Vistos. Emendem os requerentes a petição inicial, anexando aos autos cópia da certidão de casamento, devidamente atualizada, bem como regularizar a procuração da divorcianda de p. 10 , assinado-a. Oportuno ao(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: URSULA BASTOS FRANCO (OAB 298467/SP), URSULA BASTOS FRANCO (OAB 298467/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001152-04.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Vigilância Sanitária e Epidemológica - AUTARQUIA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA - SAÚDE-IS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para (a) confirmar a tutela de urgência deferida e para (b) condenar os réus à obrigação de fazer, consistente em conservar em perfeito estado de asseio seus quintais, pátios, prédios e terrenos, livres de mato, lixo, detritos, entulhos ou qualquer outro material nocivo à vizinhança e à coletividade, como também a permitir a entrada dos agentes de fiscalização e controle de vetores municipais ou outro órgão público competente,em seu imóvel, com ou sem edificação, durante o dia (das 06:00 às 18:00 horas), sempre que houver necessidade de controle e combate aos mosquitos transmissores da dengue, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de recusas injustificadas .Eventual descumprimento da obrigação de fazer, acima destacada, não obstante a multa fixada, possibilitará sua consecução indireta, autorizada, qual seja - exempli gratia -abertura de fechaduras, portões, portas ou qualquer obstáculo, mediante lavratura de relatório circunstanciado, não se havendo, nesta hipótese, direito a eventual indenização, restando autorizado apoio de força policial para predito desiderato, sem prejuízo de apuração por eventual conduta delituosa. Pelo princípio da causalidade, condeno a parte vencida a arcar com as custas processuais, e a pagar honorários advocatícios ao patrono da parte vencedora, fixados em 10% sobre o valor a causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Em caso de recurso de apelação, deverá a parte contrária ser intimada a ofertar contrarrazões, por meio de ato ordinatório. Após, remetam-se os autos ao C. TJSP, com as homenagens de estilo. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C - ADV: JOSE CIRILO CORDEIRO SILVA (OAB 301863/SP), URSULA BASTOS FRANCO (OAB 298467/SP)
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