Luciana Ribeiro De Almeida Souza
Luciana Ribeiro De Almeida Souza
Número da OAB:
OAB/SP 298506
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luciana Ribeiro De Almeida Souza possui 48 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRF3
Nome:
LUCIANA RIBEIRO DE ALMEIDA SOUZA
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (21)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 1001635-77.2023.5.02.0271 RECLAMANTE: ERICA CAROLINE APARECIDA SOARES DE SOUZA RECLAMADO: TLS LOGISTICA DISTRIBUICAO E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e6b6dc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP, certificando o retorno dos autos do TRT, tendo como resultado o Acordão ID. 0fa5ce2: "ACORDAM os magistrados da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: CONHECER o recurso ordinário interposto pelo reclamante e DAR-LHE PROVIMENTO para ACOLHER a preliminar de cerceamento de defesa (direito de prova) para declarar a nulidade da r. sentença e determinar o retorno dos autos à Origem a fim de que seja reaberta a instrução processual com a oitiva da testemunha arrolada pelo recorrente, bem como, se caso, de eventuais testemunhas arroladas pelo reclamado, em homenagem aos princípios da isonomia e contraditório, prosseguindo-se o feito com nova decisão de mérito, como se entender de direito." Embu das Artes, data abaixo. Carolina Cappelli de Campos, Servidora. DESPACHO Ante o acima certificado, designo audiência de instrução para o dia 24/07/2025, às 09h40, que se realizará de forma presencial, em que as partes deverão comparecer sob pena de confissão. Intimação de Testemunhas: O modelo para intimação de testemunhas já está disponível na consulta dos documentos do processo, cabendo às partes, caso queiram se utilizar deste recurso( art. 852-H, § 3º, da CLT e Prov. GP/CR n 13/06, art. 305 - TRT-2ª Região-SP), adequar o documento, se necessário, imprimi-lo, preenchê-lo e entregá-lo às suas testemunhas, até o máximo de três para o Rito Ordinário e duas para o Sumaríssimo, sob pena de preclusão e de serem ouvidas apenas as que estiverem presentes no ato. Intimem-se. EMBU DAS ARTES/SP, 08 de julho de 2025. NATALI CRIS OLIVEIRA MENDES TOME Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REDE D'OR SAO LUIZ S.A. - TLS LOGISTICA DISTRIBUICAO E TRANSPORTES LTDA - TAG MENSAGERIA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000312-79.2017.5.02.0713 RECLAMANTE: ALEX ALVES LOPES RECLAMADO: PG MUNDI PAULISTANA LOGISTICA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56642c6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho, da 13ª Vara do Trabalho, da Zona Sul/SP. São Paulo, 08 de julho de 2025. CRISTINA NOGUEIRA CRUZ Servidora DESPACHO Vistos. #id:2364c52: Manifestou-se o autor/exequente para pedir a dilação do prazo para realizar as diligências que entende necessárias, pelas razões ali expostas. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, pelos princípios da razoabilidade e da boa-fé. No silêncio, o presente feito será sobrestado pelo prazo de 2(dois) anos, após o que aguardará provocação do interessado no arquivo, ciente de que a omissão dará início ao prazo previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT, a partir desta data. Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. JULIANA JAMTCHEK GROSSO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEX ALVES LOPES
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000626-87.2025.5.02.0052 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO BRITO SANTANA FEITOZA SANTOS RECLAMADO: CANROO COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8350bcd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, nos termos da fundamentação, integrante deste dispositivo, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista proposta por CARLOS EDUARDO BRITO SANTANA FEITOZA BRITO para, e conforme o que se apurar em execução, descontados valores satisfeitos por iguais títulos, condenar CANROO COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) e, subsidiariamente, SHOPPING CENTER MORUMBI LTDA, a pagar-lhe as verbas relativas a: salário de fevereiro de 2025;saldo de salário de 06 dias de março de 2025;aviso prévio indenizado proporcional;férias vencidas e proporcionais, ambas acrescidas do terço constitucional.13º salário proporcional;multa dos artigos 467 e 477 da CLT;horas extras e reflexos; Caso ainda não o tenha feito, com o trânsito em julgado, a empregadora será notificada para, em dez dias, proceder a anotação da baixa do contrato de forma digital, sob pena de multa diária de R$100,00 a favor da parte autora por descumprimento de obrigação de fazer, até o limite de trinta dias. Na inércia, as anotações serão procedidas pela Secretaria da Vara. No prazo de dez dias, a contar do trânsito em julgado da sentença de liquidação, e após regular intimação, a empregadora deverá promover os depósitos fundiários faltantes, incidentes sobre as verbas pagas por todo o período contratual, e deferidas na presente decisão, inclusive da indenização pela ruptura injusta do contrato de trabalho (40% sobre os depósitos fundiários do período) com comprovação nos autos e entrega ao reclamante do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho no código 01. No mesmo prazo, entregará a Comunicação de Dispensa para percebimento das parcelas do seguro-desemprego, sob pena em ambos os casos, de execução direta, pelo valor equivalente. Fica autorizada a dedução de eventuais parcelas quitadas pela empresa, sob idênticos títulos, bem como dos valores soerguidos por força da decisão de fls.399, devendo o reclamante comprovar nos autos, na fase de liquidação, as importâncias recebidas mediante alvará judicial, para apuração das diferenças, sob pena de se considerar esse título integralmente quitado. Atualização monetária, honorários periciais e advocatícios, na forma da fundamentação. Foram deferidos à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça. Proceder-se-á a liquidação por simples cálculos, observando-se a limitação aos valores indicados na inicial. Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 15.000,00, no importe de R$ 300,00. Intimem-se. Nada Mais. GERTI BALDOMERA DE CATALINA PEREZ GRECO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO BRITO SANTANA FEITOZA SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000626-87.2025.5.02.0052 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO BRITO SANTANA FEITOZA SANTOS RECLAMADO: CANROO COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8350bcd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, nos termos da fundamentação, integrante deste dispositivo, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista proposta por CARLOS EDUARDO BRITO SANTANA FEITOZA BRITO para, e conforme o que se apurar em execução, descontados valores satisfeitos por iguais títulos, condenar CANROO COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) e, subsidiariamente, SHOPPING CENTER MORUMBI LTDA, a pagar-lhe as verbas relativas a: salário de fevereiro de 2025;saldo de salário de 06 dias de março de 2025;aviso prévio indenizado proporcional;férias vencidas e proporcionais, ambas acrescidas do terço constitucional.13º salário proporcional;multa dos artigos 467 e 477 da CLT;horas extras e reflexos; Caso ainda não o tenha feito, com o trânsito em julgado, a empregadora será notificada para, em dez dias, proceder a anotação da baixa do contrato de forma digital, sob pena de multa diária de R$100,00 a favor da parte autora por descumprimento de obrigação de fazer, até o limite de trinta dias. Na inércia, as anotações serão procedidas pela Secretaria da Vara. No prazo de dez dias, a contar do trânsito em julgado da sentença de liquidação, e após regular intimação, a empregadora deverá promover os depósitos fundiários faltantes, incidentes sobre as verbas pagas por todo o período contratual, e deferidas na presente decisão, inclusive da indenização pela ruptura injusta do contrato de trabalho (40% sobre os depósitos fundiários do período) com comprovação nos autos e entrega ao reclamante do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho no código 01. No mesmo prazo, entregará a Comunicação de Dispensa para percebimento das parcelas do seguro-desemprego, sob pena em ambos os casos, de execução direta, pelo valor equivalente. Fica autorizada a dedução de eventuais parcelas quitadas pela empresa, sob idênticos títulos, bem como dos valores soerguidos por força da decisão de fls.399, devendo o reclamante comprovar nos autos, na fase de liquidação, as importâncias recebidas mediante alvará judicial, para apuração das diferenças, sob pena de se considerar esse título integralmente quitado. Atualização monetária, honorários periciais e advocatícios, na forma da fundamentação. Foram deferidos à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça. Proceder-se-á a liquidação por simples cálculos, observando-se a limitação aos valores indicados na inicial. Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 15.000,00, no importe de R$ 300,00. Intimem-se. Nada Mais. GERTI BALDOMERA DE CATALINA PEREZ GRECO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CANROO COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 1001280-67.2023.5.02.0271 RECLAMANTE: BRENA SANTOS OLIVEIRA RECLAMADO: TAG MENSAGERIA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) EDITAL DE CITAÇÃO Destinatário: ISABEL CRISTINA RODRIGUES BARRETO O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP, CITA ISABEL CRISTINA RODRIGUES BARRETO, acerca do Incidente de Personalidade Jurídica instaurado nos termos do artigo 885-A da CLT, que está sendo processo junto à Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe nº 1001280-67.2023.5.02.0271, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: BRENA SANTOS OLIVEIRA contra TAG MENSAGERIA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME e outros (2), bem como INTIMA para apresentar(em) defesa no prazo de 15 dias, conforme despacho ID. d196f73 (https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/25061214355935500000405413362?instancia=1) A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: #{processoDocumentoManager.getUltimoDocumentoJuntado(processoTrfHome.instance,'58').processoDocumentoBin.obterCodigoValidacao()}. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://consulta.pje.trtsp.jus.br/consultaprocessual. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, com prazo de 20 dias, que será publicado no Diário Oficial. EMBU DAS ARTES/SP, 07 de julho de 2025. JONATAS DA SILVA BRAZ Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ISABEL CRISTINA RODRIGUES BARRETO
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025047-94.2016.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Ailton Rodrigues Silva - Felipe Darleico Queiroz do Carmo e outros - Ciência às partes da decisão sigilosa liberada nos autos. Disponibilizado(s) nos autos o(s) comprovante(s) do bloqueio negativo via Sisbajud. Nesta data procedi ao protocolo da ordem de desbloqueio do valor encontrado, considerado irrisório em relação ao débito. Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento. - ADV: MARCOS RAUL DE ALMEIDA SOUZA (OAB 269693/SP), GABRIEL LOPES DOMINGUES (OAB 341183/SP), LUCIANA RIBEIRO DE ALMEIDA SOUZA (OAB 298506/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5008412-45.2025.4.03.6301 AUTOR: HODESINO SILVA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCIANA RIBEIRO DE ALMEIDA SOUZA - SP298506 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por HODESINO SILVA DOS SANTOS, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS por meio da qual pleiteia a concessão de benefício por incapacidade. Em análise dos autos, observo certidão de ausência à perícia médica designada (arquivo nº 374205030). Insurge o patrono da parte autora, em 30/06/2025, alegando que "O Autor não pode comparecer a pericia marcada para o dia 26/06/2025, tendo em vista que teve uma crise de alcoolismo, em virtude do falecimento de um parente familiar no dia 18/06/2025, que ficou muito abalado psicologicamente". Custo a crer que o autor tenha a ousadia de pretender justificar sua ausência a um ato judicial imprescindível para o prosseguimento do seu processo alegando, para tanto, embriaguez deliberada, qualquer que seja a razão para ter preferido beber a cumprir suas obrigações processuais. Tendo em vista que o ônus da prova compete à parte autora e diante da desídia do requerente, uma vez que a realização de perícia serve aos fins de prova dos fatos alegados, sendo de seu interesse, portanto, a produção da prova com a confecção do laudo pericial, nos termos do art. 373, do Código de Processo Civil, configurou-se hipótese de extinção do feito prevista no art. 51, inciso I da Lei 9.099/95, aplicável ao procedimento dos Juizados Especiais Federais por força do que dispõe o art. 1º da Lei 10.259/01. Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito, com fulcro na norma art. 51, inciso I da Lei 9.099/95 c.c art. 1º da Lei 10.259/01. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Sem condenação em custas e honorários, nos termos da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se, registre-se e intimem-se as partes. São Paulo, 04 de julho de 2025 FABIANO LOPES CARRARO Juiz Federal