Marcelo Martinez Santiago

Marcelo Martinez Santiago

Número da OAB: OAB/SP 298508

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 53
Tribunais: TJSP
Nome: MARCELO MARTINEZ SANTIAGO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001871-37.2020.8.26.0302 (processo principal 1003676-42.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - S & R Lanza Moveis e Decoração Ltda Me - Intime-se o(a) autor(a)/exequente a dar regular andamento ao feito em 30 dias sob pena de extinção. Int. - ADV: MARCELO MARTINEZ SANTIAGO (OAB 298508/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004766-17.2021.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adriana Elisabete de Oliveira Francischini - Me - Vistos. Tendo em vista que o réu mudou sem comunicar este Juízo seu novo endereço, a intimação de fls. 67 deve ser considerada válida, conforme prevê o art. 19, §2º da Lei 9.099/95. Certifique-se o trânsito em julgado e cumpra-se o determinado. Intime-se. - ADV: MARCELO MARTINEZ SANTIAGO (OAB 298508/SP), KELLI SIMÕES LORENCETTO (OAB 424556/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006413-35.2019.8.26.0302 (processo principal 1005577-79.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Donizeti Aparecido Viola - Me - Não tendo vindo aos autos notícia de descumprimento do acordado, presume-se que a avença foi cumprida, motivo pelo qual JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do C.P.C. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações. P.R.I. - ADV: MARCELO MARTINEZ SANTIAGO (OAB 298508/SP), KELLI SIMÕES LORENCETTO (OAB 424556/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002757-87.2018.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Antônio Carlos Morelli - - Jose Paulo Morelli - - Nelson Lourival Morelli - Ademar Pereira da Silva e outros - Ante a inércia do exequente, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 485, III do C.P.C., c.c. art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95. Transitado em julgado, determino o cancelamento da averbação de penhora da presente ação de execução sobre o imóvel de matrícula nº 69.967. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício, a ser encaminhado ao 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jaú/SP, pela parte interessada, a quem caberá o pagamento de eventuais custas. Caso o(a) exequente tenha interesse na expedição de certidão de crédito, para execução futura, deverá apresentar memória discriminada do mesmo, para conferência, expedindo-se certidão em seguida. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações. P.R.I. - ADV: KELLI SIMÕES LORENCETTO (OAB 424556/SP), MARCELO MARTINEZ SANTIAGO (OAB 298508/SP), FABRICIO MARK CONTATORE (OAB 245623/SP), FABRICIO MARK CONTATORE (OAB 245623/SP), FABRICIO MARK CONTATORE (OAB 245623/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006963-81.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Eliel da Cunha Me - Josué Candido da Silva - MANIFESTE-SE o EXEQUENTE EM PROSSEGUIMENTO (Requerendo o que de direito e indicar bens à penhora de propriedade do{a} executado{a}). PRAZO: 30 DIAS - ADV: MARIO CARNEIRO LYRA (OAB 145105/SP), LEANDRO LORENCETTO (OAB 425705/SP), MARCELO MARTINEZ SANTIAGO (OAB 298508/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502652-43.2024.8.26.0302 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - L.M.S.M. - - G.S.S. - - B.H.F.S.M. - - B.R.L.S. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Em relação aos sentenciados Lucas e Gabriel, em atenção ao disposto no artigo 472 das Normas de Serviço da E. Corregedoria-Geral da Justiça, expeça-se a guia de recolhimento definitiva ou oficie-se em aditamento à guia provisória. Paralelamente, encaminhem-se as peças faltantes ao juízo competente para a execução, cabendo a este último atualização da sua via, bem como informar a autoridade administrativa responsável sobre as alterações verificadas (Provimentos CSM 653/99 e CGJ 6/2000). Em relação aos sentenciados Bryan e Bruno, expeça-se ainda a competente guia de recolhimento (definitiva) e encaminhe-se, com cópias das principais peças processuais, ao juízo competente para a execução (via verde). Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias (CPP, artigo 123), comunique-se a delpol de origem e/ou a Corregedoria Permanente da "Seção de Depósito e Guarda de Armas e Objetos Apreendidos" a liberação dos objetos/veículos para venda em leilão (no caso de bens móveis servíveis), doação, incineração ou inutilização por outro meio, ou ainda para recolhimento ao museu criminal (se houver interesse na sua conservação), já que findo o processo em epígrafe e a existência de coisas e/ou veículos apreendidos sem que haja declaração de perda em favor da União e sem reclamação do interessado pela(s) sua(s) restituição(ões). Paralelamente, não havendo ainda reclamação, pelo interessado, da restituição do dinheiro apreendido nos autos em questão, em fase de arquivamento e, ouvido o representante do Ministério Público (fls. *), decreto sua perda em favor da União, nos termos do que dispõe o artigo 518, § 2º, das N.S.C.G.J.. Providencie a serventia, por meio de ofício, o depósito da quantia em favor da Secretaria Nacional Antidrogas (SENAD), quando referentes a procedimentos desta natureza, ou ao Fundo Penitenciário, quando relacionados às demais naturezas, conforme dispõe os artigos 480 e 481 das N.S.C.G.J.. Elabore-se cálculo da pena pecuniária imposta na sentença. Após, manifestem-se as partes no prazo de cinco dias. Nada requerido pelas partes, homologo, desde já, para que produza os efeitos decorrentes, o cálculo de liquidação. Nos termos do artigo 479 da NSCGJ, verifique a serventia se existe fiança recolhida nos autos, sendo abatida a quantia apurada a título de pena de multa. Não havendo fiança, ou sendo esta insuficiente, nos termos do artigo 480, da NSCGJ, redação dada pelo Provimento CG 05/2020, expeça-se certidão de sentença, extraída na forma do artigo 164 da Lei 7.210/84 (certidão para inscrição de dívida) e abra-se vista ao Ministério Público, para que seja realizada a execução da pena de multa. Custas pelo acusado (artigo 4º, parágrafo 9º, letra a, da Lei nº 11.608 de 29 de dezembro de 2003 - 100 UFESPs), observados, se o caso, os benefícios da gratuidade da justiça. Quanto ao eventual inadimplemento da taxa judiciária, decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, determino a expedição de certidão de dívida ativa (CDA) para cobrança pela Fazenda Pública do Estado, nos moldes do Comunicado Conjunto nº 1303/2019 (comunicação eletrônica da certidão da dívida ativa por meio de integração de sistemas entre o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - PGE); Comunicado Conjunto nº 2455/2019 (nos casos em que a parte devedora não possuir CPF/CNPJ cadastrado nos autos) e Comunicado CG nº 196/2020 (observância quanto aos dados cadastrados e o valor digitado e a regularização em eventuais remessas em desacordo). Int. e comunique-se, inclusive a vítima (CPP, art. 201, § 2º), se o caso. - ADV: ANDRE BERGAMIN DE MOURA (OAB 348790/SP), KELLI SIMÕES LORENCETTO (OAB 424556/SP), ANDRE BERGAMIN DE MOURA (OAB 348790/SP), LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS (OAB 148457/SP), MARCELO MARTINEZ SANTIAGO (OAB 298508/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003930-56.2024.8.26.0302 (processo principal 1004818-76.2022.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Valter Oliveira Pavaneli - Imobiliária Dinamica Administradora de Imóveis Ltda - Vistos. Expeça-se novo mandado de penhora no endereço indicado as fls. 28. Int. - ADV: GUILHERME DE OLIVEIRA LEME (OAB 376654/SP), MARCELO MARTINEZ SANTIAGO (OAB 298508/SP)
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